Categorias: Concursos Públicos

Da natureza jurídica do Preâmbulo da Constituição da República (questão comentada… Interessante!)

Prezados alunos, segue uma questão que comentamos em nossos cursos de Direito Constitucional. Observem:
O preâmbulo da Constituição da República, por estar na
parte introdutória do texto constitucional e, portanto, possuir relevância
jurídica, pode ser paradigma comparativo para a declaração de inconstitucionalidade
de determinada norma infraconstitucional.

(2009, CESPE, IBRAM-DF)

Gabarito: ERRADO.

Comentários: Conforme entendimento do
STF
, ao contrário do afirmado no comando desta questão, o preâmbulo não
têm FORÇA NORMATIVA. O “preâmbulo” da Constituição da República não possui
relevância jurídica a ponto de ser considerado paradigma (modelo) capaz de
gerar, por si só, a inconstitucionalidade de norma infraconstitucional. O
Preâmbulo é entendido como um conjunto de princípios que orientam a interpretação
do texto constitucional.

Róger Aguiar

Posts recentes

Porque é crime fabricar açúcar em casa?

            Olá caro (a) amigo (a) leitor (a), vai bem? É sempre ótimo ver você…

3 horas atrás

Concurso Câmara de Candeias: edital tem 59 vagas; confira!

Atenção, corujas! Mais uma oportunidade na área legislativa: saiu o edital do concurso Câmara de…

5 horas atrás

Requisitos Funcionais e Não Funcionais para CEF (TI)

Olá pessoal, tudo bem? Este artigo apresenta um resumo de Engenharia de Requisitos, focando em…

6 horas atrás

Concurso TJ CE: comissão formada; edital até julho!

O Tribunal de Justiça do Ceará (TJ CE) pode ter seus novos editais publicados em breve…

6 horas atrás

Concurso Registro Educação: provas em junho!

A Prefeitura de Registro, em São Paulo, publicou um novo edital de concurso público com…

6 horas atrás

Concurso Muzambinho MG: 327 vagas e inicial até R$ 20 mil!

Estão abertas as inscrições para o novo concurso da Prefeitura de Muzambinho, localizada no estado…

6 horas atrás