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Conhecimento de Transporte Aquaviário de Cargas no RICMS-SC

Fala, pessoal, tudo bem com vocês? Continuando nossa série sobre documentos fiscais de transporte no RICMS-SC, hoje vamos tratar do Conhecimento de Transporte Aquaviário de Cargas no RICMS (CTAC), que está nos arts. 72 a 76 do regulamento. Quem já viu o artigo do CTRC (rodoviário) vai perceber que a estrutura é bastante parecida, com o mesmo raciocínio de vias, mesmo prazo de emissão e mesma lógica de destinação, mas há diferenças importantes que a banca pode explorar. Vamos lá ver.

Quem usa o CTAC

Art. 72. O Conhecimento de Transporte Aquaviário de Cargas, modelo 9, será utilizado pelos transportadores aquaviários de cargas que executarem serviços de transporte intermunicipal, interestadual e internacional de cargas.

O CTAC é o documento fiscal obrigatório para o transporte aquaviário de cargas, sendo que a obrigação vale para prestações intermunicipais, interestaduais e internacionais. O regulamento não faz distinção entre tipos de embarcação, dessa forma, qualquer transportador aquaviário de cargas está sujeito à emissão do CTAC.

Vale destacar que, ao contrário do CTRC (rodoviário), o art. 72 não traz a figura do veículo afretado nem a definição de veículo próprio.

O que deve conter o CTAC

Aqui voltamos para a decoreba e novamente fica o meu aviso, não tentem decorar tudo, leiam e peguem alguns pontos principais do que deve conter o documento. Até porque o art. 73 lista 22 indicações mínimas do CTAC, três a mais do que o CTRC rodoviário. Isso porque o transporte aquaviário tem especificidades próprias, como o porto de embarque, porto de desembarque, porto de transbordo, número da viagem, identificação da embarcação e assinatura do armador. Vamos organizar tudo isso por grupos para facilitar a compreensão:

Identificação do documento:

-Denominação: “Conhecimento de Transporte Aquaviário de Cargas”.

– Número de ordem, série, subsérie e número da via.

– Local e data de emissão.

Identificação das partes e da embarcação:

-Armador: nome, endereço, CCICMS e CNPJ. O armador é o responsável pela operação da embarcação, é o “motorista” da embarcação, diferente do CTRC, onde a figura central é o transportador/emitente.

– Identificação da embarcação por meio do nome ou número da embarcação.

– Número da viagem.

– Embarcador: identificação de quem embarca a carga.

– Destinatário: nome, endereço, CCICMS e CNPJ.

– Consignatário: nome, endereço, CCICMS e CNPJ.

Dados do transporte:

– Porto de embarque.

– Porto de desembarque.

– Porto de transbordo.

– Local e data do embarque.

– Identificação da carga: discriminação da mercadoria, código, marca, número, quantidade, espécie, volume, unidade de medida (kg, m³ ou litros) e valor.

– Frete pago ou a pagar.

– Valores dos componentes do frete.

– Valor total da prestação.

Dados fiscais do ICMS:

Alíquota aplicável.

– Valor do ICMS devido.

Assinatura e impressor:

– Assinatura do armador ou agente.

– Dados do impressor: nome, endereço, CNPJ, data e quantidade da impressão, número do primeiro e último documento, série, subsérie e AIDF.

Da mesma forma que o CTRC tem os dados que devem ser impresso, o CTAC também tem. O que é exigido é que a denominação, numeração, identificação do armador e dados do impressor, devem ser impressos no documento.

Para o transporte internacional as indicações relativas a CCICMS e CNPJ do destinatário ou do consignatário são dispensadas, já que as empresas estrangeiras não têm inscrição no cadastro de contribuintes brasileiro, então não faria sentido tal exigência.

Temos também a determinação do tamanho mínimo de 21,0 × 30,0 cm, que é maior do que o CTRC (9,9 × 21,0 cm). Novamente, se o examinador cobrar isso vai ser o cúmulo, mas tentem apenas decorar que o CTAC é maior que o CTRC devido à exigência de mais campos que o documento deve conter.

Quando emitir

Mesma regra do CTRC, ou seja, o CTAC deve ser emitido antes do início da prestação do serviço, sem exceção.

Número de vias e destino de cada uma

A estrutura de vias do CTAC é idêntica à do CTRC, mesmas regras, mesma lógica. Para prestação destinada a contribuinte neste Estado, mínimo de 4 vias:

Conhecimento de Transporte Aquaviário de Cargas - Vias

Para destino em outro Estado acrescenta a 5ª via, que acompanha o transporte para controle do fisco do estado de destino.

Para Zona Franca de Manaus a via adicional pode ser substituída por cópia reprográfica da 1ª via (via do tomador do serviço).

Para prestações internacionais são tantas vias quantas forem necessárias para controle dos órgãos fiscalizadores envolvidos.

Transporte internacional em língua e moeda estrangeira

O art. 76 é exclusivo do CTAC, dessa forma, não existe equivalente no CTRC rodoviário. Ele autoriza que, no transporte internacional, o CTAC possa ser redigido em língua estrangeira e ter os valores expressos em moeda estrangeira, segundo acordos internacionais. É uma concessão que facilita o comércio internacional aquaviário, onde os documentos precisam ser compreensíveis para armadores, consignatários e órgãos portuários estrangeiros.

Conclusão

É isso, pessoal, fechamos por aqui. Para quem leu o artigo que tratava do CTRC não vai ter grandes surpresas. É basicamente é a mesma coisa, com algumas pequenas alterações, mas é importante ficar ligado porque essas diferenças podem ser cobradas para complicar a vida de vocês. Reitero que, quem sonha com o concurso da SEFAZ-SC, é importante se antecipar nos estudos, já que será uma prova dificílima, com a concorrência do mais alto nível, então no deem bobeira.

Por fim, é importante ressaltar que o artigo não deve ser utilizado, e não se propõe, a ser fonte primária de estudo. O curso do Estratégia já tem aulas que tratam desta temática detalhadamente, com curso específico para a SEFAZ-SC, utilize este artigo para elucidar algum ponto ou como revisão, mas não como material principal de estudo.

Vou ficando por aqui, abraços.

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