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Concursos Educação: nova definição para professores da educação infantil; veja

Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional define a carreira professores da educação infantil

Novidade para quem fica atento aos concursos públicos na área de educação! O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, sancionou a alteração da Lei nº 11.738, de 16 de julho de 2008, para incluir os professores da educação infantil como profissionais do magistério.

No mesmo ato, o Pode Legislativo também fez mudanças na Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional), para definir professores da educação infantil.

As informações constam em publicação no Diário Oficial da União desta quarta-feira, 07 de janeiro de 2026.

Concursos Educação: o que são profissionais do magistério público da educação básica?

De acordo com a nova LEI Nº 15.326, DE 6 DE JANEIRO DE 2026, entendem-se por profissionais do magistério público da educação básica aqueles que desempenham as atividades de docência ou as de suporte pedagógico à docência;

Isto é, direção ou administração, planejamento, inspeção, supervisão, orientação e coordenação educacionais, exercidas no âmbito das unidades escolares de educação básica, incluídos os professores da educação infantil, reconhecendo o princípio da integralidade entre cuidar, brincar e educar, independentemente da designação do cargo ou da função que ocupam, em suas diversas etapas e modalidades, com a formação mínima determinada pela legislação federal de diretrizes e bases da educação nacional.

Concursos Educação: como são considerados os professores da educação infantil?

Ainda conforme o documento, são considerados professores da educação infantil, devendo ser enquadrados na carreira do magistério, independentemente da designação do cargo que ocupam, os que exercem função docente e atuam diretamente com as crianças educandas, com formação no magistério ou em curso de nível superior e aprovados em concurso público.

Confira no link abaixo o documento publicado na íntegra:

Concursos Educação – LEI Nº 15.326, DE 6 DE JANEIRO DE 2026

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