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Concurso UNB: veja os possíveis recursos para TAE!

Neste domingo, 29 de junho, foram aplicadas as provas do concurso UNB (Universidade de Brasília) para o cargo de Técnico em Assuntos Educacionais (TAE).

Com isso, o prazo para interposição de recursos ficará aberto entre os dias 02 e 03 de julho, diretamente na área do candidato no site do Cebraspe.

E para te ajudar, assim como na correção extraoficial, nossos professores identificaram algumas possibilidades de recursos para a avaliação. Veja abaixo:

Concurso UNB: recursos de TAE

QUESTÃO 78

A partir dos objetivos desenhados, é necessário criar uma ferramenta específica de avaliação capaz de avaliar dimensões do treinamento referentes a custo, qualidade, serviço, rapidez e resultados.

Gabarito preliminar: CERTO
Proposta: Anulação do item

Solicito a anulação da questão 78 por entender que a redação da afirmativa compromete o princípio da objetividade, ao permitir interpretações ambíguas e tecnicamente questionáveis sobre a avaliação de programas de treinamento e desenvolvimento.

O trecho “uma ferramenta específica de avaliação” pode induzir o candidato a compreender que uma única ferramenta deve ser criada para avaliar, simultaneamente, todas as dimensões mencionadas (custo, qualidade, serviço, rapidez e resultados). Essa leitura literal está em desacordo com a teoria clássica e a prática profissional na área de gestão de pessoas.

Conforme aponta Idalberto Chiavenato, uma das principais referências bibliográficas cobradas em provas da área, cada dimensão do treinamento deve ser avaliada por meio de critérios próprios e instrumentos distintos, o que torna inadequada a ideia de uma ferramenta única para fins tão diversos:

“As principais medidas para avaliar o treinamento são:

• Custo: qual foi o valor investido no programa de treinamento?; • Qualidade: como o programa atendeu às expectativas?; • Serviço: o programa atendeu às necessidades dos participantes?; • Rapidez: como o programa se ajustou aos novos desafios oferecidos?; e • Resultados: quais foram os resultados do programa?” (CHIAVENATO, 2014, p. 327)

Além disso, o mesmo autor complementa ao abordar os níveis de avaliação segundo o modelo de Kirkpatrick, reafirmando a necessidade de diferentes instrumentos para cada tipo de avaliação (reação, aprendizagem, impacto, resultado e ROI), como entrevistas, observações, testes, pesquisas de satisfação e indicadores objetivos. Ele afirma:

“A avaliação do ROI em treinamento requer definição prévia de indicadores e mensuradores claros e objetivos. Os indicadores citados poderão ser úteis para verificar se o treinamento atingiu os objetivos e se valeu a pena.” (CHIAVENATO, 2014, p. 328)

Diante disso, a redação do item 78 abre margem a interpretações conflitantes, podendo induzir o candidato a erro, caso entenda que o termo “uma ferramenta específica” representa uma abordagem única.

Portanto, diante da ambiguidade da redação, do possível induzimento ao erro e da contradição com a bibliografia clássica da área, solicito a anulação do item 78.

Referências:


CHIAVENATO, Idalberto. Gestão de pessoas: o novo papel dos recursos humanos nas organizações. 4. ed. Rio de Janeiro: Elsevier, 2014. p. 327-328.

QUESTÃO 119

Gabarito preliminar: ERRADO
Recurso: Solicita alteração para CERTO

Justificativa técnica:

Solicita-se a alteração do gabarito da questão 119 para CERTO, uma vez que a assertiva está correta conforme a Nota Técnica nº 5/2023 do INEP, que descreve a metodologia estatística de cálculo do Índice Geral de Cursos (IGC).

A referida nota esclarece que conforme o enunciado da questão, após a aplicação dos cálculos estatísticos os cursos de graduação e pós-graduação stricto sensu (mestrado e doutorado) são considerados na avaliação institucional, e que ambos contribuem para a nota do IGC, posterior a conversão, são expressas em uma escala de 1 a 5.

Conforme trecho da Nota Técnica nº 5/2023 – INEP (p. 3):
O cálculo do IGC, realizado por código da IES, leva em consideração as seguintes informações:

a) notas contínuas de Conceitos Preliminares de Curso referentes aos cursos de graduação avaliados no triênio 2019-2021-2022, calculadas conforme metodologias apresentadas nas Notas Técnicas do Inep nºs 58/2020/CGCQES/DAES, 9/2022/CGCQES/DAES e 4/2023/CEI/CGGI/DAES, respectivamente, considerando o CPC mais recentemente publicado para cada curso;

b) número de matrículas nos cursos de graduação (estudantes cursando ou formandos no ano de referência do CPC), conforme base de dados oficial do Censo da Educação Superior, cujos períodos de informação e de conferência, ajustes e validação dos dados pelas IES foram definidos na Portaria Inep nº 525, de 29 de novembro de 2022, e na Portaria Inep nº 538, de 15 de dezembro de 2022;

c) conceitos dos cursos de Mestrado e Doutorado atribuídos pela Capes na última avaliação divulgada oficialmente, para os programas de pós-graduação reconhecidos, incluindo a avaliação dos novos programas recomendados para o ano de referência do IGC, conforme base de dados oficial encaminhada pela Capes ao Inep; e

d) número de matrículas (matriculados e titulados em 2022) nos cursos de Mestrado e Doutorado, conforme base de dados oficial encaminhada pela Capes ao Inep, nos termos previstos na Portaria Capes nº 50, de 22 de março de 2023 e na Portaria Capes nº 312, de 28 de dezembro de 2022, no Manual de Coleta de Dados: conceitos e Orientações da Capes.

Portanto, no contexto da avaliação institucional, é correto afirmar que os cursos de graduação e pós-graduação são avaliados em uma escala de 1 a 5, conforme consta na questão.

Solicita-se, portanto, a alteração do gabarito preliminar de ERRADO para CERTO.

Fonte normativa:

INEP – Nota Técnica nº 5/2023 – CEI/Cggi/DAES
(Descrição da metodologia de cálculo do IGC). Disponível em: https://download.inep.gov.br/educacao_superior/enade/notas_tecnicas/2023/nota_tecnica_n_5_2023_cei_cggi_daes_descricao_da_metodologia_de_calculo_do_igc.pdf

QUESTÃO 107

Gabarito extraoficial: Correta
Gabarito banca: Errada

Análise: a banca está correta

Justificativa: De acordo com a LDB 9394/96 o artigo 46, em todos seus parágrafos, salienta-se a não penalidade do aluno. Por isso, a Portaria 40/2007 (n° 40 de 12 de dezembro de 2007) estabelece no artigo 30, parágrafo sétimo: “§ 7º Mantido o entendimento desfavorável pela CES/CNE, com a homologação ministerial, a decisão importará indeferimento do pedido de autorização ou reconhecimento e, neste caso, de transferência dos alunos ou deferimento para efeito de expedição de diplomas, vedado, em qualquer caso, o ingresso de novos alunos”. Em outras palavras, o aluno deverá ser transferido para outra instituição de ensino.

QUESTÃO 108

Gabarito extraoficial: Correta
Gabarito banca: Errada

Análise: a banca está correta

Justificativa: De acordo com a LDB 9394/96 o artigo 9º, item IX, responsabiliza-se a união pela autorização dos cursos de graduação na educação superior. De forma complementar, a Lei nº 10.870, de 19 de maio de 2004, no seu artigo 1º, institui o INEP (Instituo Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais) como recebedor de taxas de avaliação de credenciamento. Por isso, não é possível afirmar que há uma autorização prévia do MEC (Ministério da Educação) para cursos de graduação. Portanto, a responsabilidade do credenciamento é do INEP, não existindo parâmetro legal de autorização prévia do MEC.

QUESTÃO 111

Gabarito extraoficial: Correta
Gabarito banca: Errada

Análise: recurso para anulação da questão

A assertiva possui ambiguidade em relação aos acontecimentos históricos e ao próprio conceito sistema de avaliação da educação superior. A banca considera que o Exame Nacional de Cursos (ENC), implementado logo após a LDB 9394/96, como um sistema de avaliação da educação superior. Há uma confusão de conceitos entre o que é sistema de avaliação e o que é exame de curso. Sistema de avaliação é todo um conjunto de regras e de monitoramento. Exame é uma prova única aplicada com a finalidade de extração de dados. O Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior (SINAES) somente ocorreu em 2004.  Há autores que consideram o ENC como o início de um sistema de avaliação de da educação superior, porém há outros que validam apenas o SINAES.

A ambiguidade reside em duas interpretações possíveis: 1- considerar o ENC como um sistema de avaliação propriamente dito. 2- considerar o SINAES como, efetivamente, um sistema de avaliação da educação superior.

QUESTÃO 114

Gabarito extraoficial: Errada
Gabarito banca: Correta

Análise: recurso para considerar a questão errada

A avaliação institucional é um recurso para monitorar as dificuldades e as facilidades das instituições educativas. Nesse sentido, não pode ser utilizada para “fomentar políticas públicas”, uma vez que sua finalidade é circunscrita apenas na própria instituição de educação superior (IES). A avaliação externa em larga escala seria uma opção mais adequada para fomentar políticas públicas.

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