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Concurso TJ RO: possibilidades de recurso para Oficial de Justiça

As provas objetivas do concurso do concurso TJ RO foram aplicadas no último domingo (02/02) e aqui você poderá conferir as sugestões de recursos para o cargo de Analista Judiciário – Oficial de Justiça

Os recursos foram elaborados pelos professores e especialistas do Estratégia Concursos com base neste caderno.

Lembre-se que o recurso é individual e a cópia pode resultar na anulação da sua interposição. Confira as sugestões na transcrição logo abaixo!

Concurso TJ RO – recursos para Língua Portuguesa

QUESTÃO 4

GABARITO PRELIMINAR DA BANCA: LETRA E

GABARITO PRETENDIDO: LETRA D

FUNDAMENTAÇÃO:

Todos os gramáticos concordam que, para uma oração ser reduzida, ela deve ser introduzida por uma forma nominal. Sendo assim, as orações reduzidas diferem das desenvolvidas pelo fato de estas terem um elo de coesão explícito com sua oração principal. 

É possível, portanto, constatar, em Rocha Lima (2003: 262) que “as orações reduzidas (ou, noutra terminologia – implícitas) têm o verbo numa das formas infinitas ou nominais: o infinitivo, gerúndio, ou o particípio”. Bechara (2003), também, apresenta definição semelhante para estas orações e acrescenta que elas devem apresentar autonomia sintática dentro do enunciado.

A oração “acompanhado de amigos após uma partida” é uma oração adjetiva explicativa reduzida de particípio, portanto é um trecho explicativo que deve, obrigatoriamente, vir isolada por vírgula. Não poderia, ainda que deslocada, aparecer sem vírgula.

Com base nisso, solicita-se a mudança de gabarito.

Referências:

BECHARA, Evanildo. Moderna gramática portuguesa. Rio de Janeiro: Lucerna, 2003.

LIMA. Carlos H. da Rocha. Gramática normativa da língua portuguesa. Rio de Janeiro: José Olympio, 2003.

QUESTÃO 13

GABARITO PRELIMINAR DA BANCA: LETRA A

GABARITO PRETENDIDO: ANULAÇÃO

FUNDAMENTAÇÃO:

Deve-se concordar com a banca quando ela afirma que há “afirmação, negação, justificativa e hipótese” no trecho em análise. Entretanto, também é possível observar outras relações semânticas, a saber:

Limitação: “SOMENTE se justifica se houver…”;

Controvérsia (discussão polêmica): “À EXCEÇÃO DA predileção de se abordar…”;

Condição: “SE fosse o contrário…”.

Portanto, a alternativa D também caberia como gabarito.

Com base nisso, solicita-se a anulação da questão.

QUESTÃO 14

GABARITO PRELIMINAR DA BANCA: LETRA E

GABARITO PRETENDIDO: ANULAÇÃO

FUNDAMENTAÇÃO:

Os verbos “condenar” e “pagar” foram empregados como bitransitivos (LUFT, 2010), isto é, exigindo dois tipos de complemento (um direto — sem preposição — e um indireto — regido de preposição). 

Observe:

1) “… condenou um supermercado [OD] a pagar R$ 15 mil de indenização [OI]”

2) “pagar R$ 15 mil de indenização [OD]… a um jovem abordado injustamente [OI] ”

Ambos os termos introduzidos pela preposição “a” funcionam como objeto indireto de seus respectivos verbos. Na relação entre o verbo e seu complemento, pode-se considerar que há uma relação de subordinação, como afirmam diferentes linguistas. Nesse sentido, tanto a alternativa B quanto a alternativa E caberiam como gabarito da questão.

Com base nisso, solicita-se a anulação da questão.

Referências:

LUFT, Celso Pedro. Dicionário prático de regência verbal. São Paulo : Ática, 2010.

Concurso TJ RO – recursos para Informática

RECURSO QUESTÃO 61

No item 3 a expressão “usado para troca de mensagens eletrônicas” invalida a assertiva,
observe:
De acordo com o dicionário Aurélio, a palavra troca representa:
 Ação ou efeito de trocar, de dar algo por outra coisa.
 Substituição de uma coisa ou pessoa por outra.
 Transmissão de bens ou qualquer outra coisa (em comum acordo) entre seus
respectivos proprietários; permuta, escambo.
Um servidor POP não possibilita a troca de mensagens, apenas o acesso para baixar as
mensagens do servidor para a máquina cliente, o fluxo para transmissão das mensagens é
unidirecional:

POP3

O POP3 (Post Office Protocol, versão 3) é um protocolo simples, mas com funcionalidades limitadas. O software cliente POP3 é instalado no computador do usuário; o software servidor POP3 é instalado no servidor de e-mail.

O acesso às mensagens inicia com o cliente, quando o usuário precisa baixar e-mails de sua caixa de correio instalada no servidor de e-mail. O cliente abre uma conexão com o servidor na porta TCP 110.

Em seguida, ele transmite seu login (nome de usuário) e password (senha) para acessar a caixa de correio. O usuário pode, então, listar e baixar as mensagens, uma de cada vez. (FOROUZAN, p.838)

Entretanto o protocolo SMTP possibilita a troca de mensagens entre servidores. Um servidor
SMTP ora opera como servidor ao receber uma mensagem de um cliente, ora opera como
cliente quando necessita enviar uma mensagem para o servidor de um destinatário de
domínio diferente.

SMTP

A transferência efetiva de mensagens é realizada por meio de agentes de transferência de mensagens (MTA — Message Transfer Agents). Para enviar mensagens, um sistema de correio eletrônico deve ter um cliente MTA e, para receber mensagens, deve haver um servidor MTA. O protocolo formal que define os procedimentos de comunicação entre um cliente e um servidor MTA na Internet é denominado SMTP (Simple Mail Transfer Protocol).

Como mencionado anteriormente, dois pares de programas cliente/servidor MTA são usados na situação mais comum (quarto cenário). A Figura 26.16 mostra a abrangência do protocolo SMTP para este cenário.

O SMTP é usado duas vezes: entre o remetente e o servidor de correio do remetente e entre os dois servidores de correio. Como veremos em breve, é necessário outro protocolo entre o servidor de correio e o destinatário. (FOROUZAN, p.834)

Diante disto solicitamos alteração de gabarito ou anulação.

Concurso TJ RO – Direito Penal e Direito Processual Penal 

A questão 55 do caderno azul (tipo 4) de Direito Penal trouxe a seguinte redação, observe-se:

Marcos, cidadão brasileiro, cometeu, em território estrangeiro, o crime de tráfico internacional de drogas, sendo preso naquele país. Após cumprir integralmente a pena imposta no estrangeiro, retorna ao Brasil. No momento do desembarque, autoridades brasileiras tomam conhecimento do fato e instauram inquérito policial para apuração. Com base no Código Penal brasileiro e nos princípios aplicáveis à extraterritorialidade, assinale a afirmativa correta.

A) A lei penal brasileira não poderá ser aplicada, pois o fato ocorreu integralmente fora do território nacional, ficando restrita à soberania do país estrangeiro.

B) Marcos não poderá ser punido no Brasil pelo mesmo fato, uma vez que já cumpriu integralmente a pena no estrangeiro, aplicando-se o princípio do ne bis in idem.

C) A extraterritorialidade da lei penal brasileira é aplicada no caso, mas o tempo de pena cumprido no estrangeiro será abatido da pena eventualmente aplicada no Brasil.

D) A lei penal brasileira não pode ser aplicada em crimes de tráfico de drogas praticados fora do território nacional, mesmo que o Brasil seja signatário de tratados internacionais sobre o tema:

E) Marcos poderá ser processado e punido no Brasil, desde que o crime de tráfico de drogas também seja previsto como crime no país onde foi praticado, e o Brasil tenha solicitado sua extradição.

O gabarito trazido pela banca é de que a alternativa correta é a letra C.

Entretanto, o gabarito precisa ser alterado, pois está em evidente discrepância com a própria letra da lei, senão vejamos:

O enunciado da questão traz a informação de que o crime de tráfico internacional de drogas foi praticado fora do território brasileiro, por um brasileiro, e que ele CUMPRIU INTEGRALMENTE A PENA exarada no país estrangeiro, e que voltou para o Brasil. 

Nesse sentido, o caso é de extraterritorialidade condicionada e em assim sendo, para que que ele possa ser punido no Brasil, o crime deve estar no rol do artigo 7º, inciso II, do Código Penal e deve preencher DE FORMA CUMULATIVA, as condições exigidas no §2º do mesmo artigo, veja-se:

Art. 7º Ficam sujeitos à lei brasileira, embora cometidos no estrangeiro: 

(…)

II – os crimes:  

a) que, por tratado ou convenção, o Brasil se obrigou a reprimir; 

b) praticados por brasileiro; (Incluído pela Lei nº 7.209, de 1984)

(…)

§ 2º – Nos casos do inciso II, a aplicação da lei brasileira depende do concurso das seguintes condições: 

a) entrar o agente no território nacional; (Incluído pela Lei nº 7.209, de 1984)

b) ser o fato punível também no país em que foi praticado; (Incluído pela Lei nº 7.209, de 1984)

c) estar o crime incluído entre aqueles pelos quais a lei brasileira autoriza a extradição; (Incluído pela Lei nº 7.209, de 1984)

d) não ter sido o agente absolvido no estrangeiro ou não ter aí cumprido a pena;

e) não ter sido o agente perdoado no estrangeiro ou, por outro motivo, não estar extinta a punibilidade, segundo a lei mais favorável.

Portanto, resta claramente demostrado na questão que em bora tenha preenchido algumas condições, ele CUMPRIU INTEGRALMENTE A pena no país em que praticou o crime, o que afasta o preenchimento cumulativo exigido para que ele possa ser processado e punido no Brasil.

Em assim sendo, a lei brasileira não poderá ser aplicada no caso do enunciado POR EXPRESSA VEDAÇÃO LEGAL trazida no artigo 7º, §2º do Código Penal, vez que, os requisitos são cumulativos, e na ausência de um deles, afastar-se-á a possibilidade do Brasil poder punir os crimes cometidos no estrangeiro. 

A questão 60 do caderno azul (tipo 4) de Direito Processual Penal trouxe a seguinte redação, confira-se:

Durante a tramitação de um processo penal em que João foi denunciado pelo crime de estelionato (Art. 171 do Código Penal), o Juiz responsável pela condução do feito constatou que a vítima era sócia de sua esposa em um empreendimento comercial. Após tomar ciência do fato, o magistrado não se declarou impedido ou suspeito, alegando que a relação societária não afetava sua imparcialidade. A defesa de João, ao perceber o vínculo entre o Juiz e a vítima, apresentou exceção de impedimento com base no Art. 252, inciso IV, do Código de Processo Penal (CPP). Diante dessa situação, com base no ordenamento jurídico brasileiro e no entendimento dos Tribunais Superiores, assinale a alternativa correta.

A) O Juiz deveria ter se declarado impedido, pois o vínculo entre sua esposa e a vítima configura causa de impedimento, conforme o Art. 252, IV, do CPP. 

B) A exceção de impedimento deve ser rejeitada, pois a imparcialidade do magistrado só seria comprometida em caso de vínculo direto entre o Juiz e a vítima.

C) A relação entre a esposa do Juiz e a vítima não configura hipótese de impedimento ou suspeição, sendo desnecessária qualquer manifestação sobre o fato.

D) O Juiz deveria se declarar impedido apenas se houvesse prova de que o vínculo entre sua esposa e a vítima influenciou diretamente sua atuação no processo.

E) O vínculo entre a esposa do Juiz e a vítima caracteriza suspeição, e o Juiz deveria se declarar suspeito, nos termos do Art. 145 do CPC, aplicado subsidiariamente ao processo penal.

O gabarito trazido pela banca é de que a alternativa correta é a letra A.

A alternativa trazida pela banca está equivocada, pois confunde impedimento com suspeição.

O rol de impedimento no processo penal é taxativo. Isso significa que as causas de impedimento de um juiz estão previstas na lei e não podem ser interpretadas de forma ampliativa.

As hipóteses de impedimento e suspeição de um juiz estão previstas nos artigos 252 e 253 do Código de Processo Penal (CPP).

A interpretação extensiva ou analógica do rol de impedimento não é permitida, pois poderia criar novas causas de impedimento que não estejam previstas na lei. Isso poderia violar a separação dos poderes e prejudicar a atuação do juiz, “haja vista haver infinidade de vínculos subjetivos com aptidão de comprometer a imparcialidade do julgador” – vide RHC 57.415/SP, julgado em 04/10/2018).

Para o autor Renato Brasileiro de Lima (Manual de Processo Penal: volume único. Salvador: Juspodivm, 2020, p. 1315), “enquanto as causas de suspeição constam de um rol exemplificativo (numerus apertus) constante do art. 254 do CPP, já que se admite o reconhecimento de suspeição por razões de foro íntimo, doutrina e jurisprudência entendem que as causas de impedimento elencadas nos arts. 252 e 253 são taxativas (numerus clausus).” (grifo nosso)

Ou seja, as hipóteses causadoras de impedimento constantes no art. 252, 253 e 258 do Código de Processo Penal são presunções legais absolutas de parcialidade, e por isso, são taxativas, não sendo viável interpretação extensiva e analógica;

Já as causas de suspeição estabelecem uma ligação subjetiva entre o magistrado e uma das partes, caracterizando uma causa subjetiva. Por esse motivo, possuem previsão legal baseada em conceitos jurídicos indeterminados, considerando a variedade de vínculos subjetivos capazes de comprometer a imparcialidade do julgador. Dessa forma, a interpretação teleológica da norma indica que o rol de causas de suspeição previsto no art. 254 do Código de Processo Penal deve ser entendido como meramente exemplificativo. O entendimento predominante no Superior Tribunal de Justiça é de que “as hipóteses de suspeição previstas no art. 254 do Código de Processo Penal são de ordem subjetiva e meramente exemplificativas.” (AgRg no REsp 1721429/SP, julgado em 19/11/2019, AgRg no REsp 1857774/RS, julgado em 23/06/2020; AgRg no AREsp 1673264/PR, julgado em 04/08/2020; AgRg no REsp 1857774/RS, julgado em 23/06/2020).

A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça ao julgar o HC 646.746, ratificou que o rol de causas de impedimento de magistrado é taxativo, não podendo ser ampliado por interpretação. 

Por fim, a alternativa indicada como a correta confunde impedimento, que se refere a circunstâncias objetivas expressamente estabelecidas na lei (art. 252, IV, do CPP), com suspeição, prevista no art. 254 do CPP e, de maneira mais abrangente, no art. 145 do CPC, aplicado de forma subsidiária. O art. 252, IV, exige que o juiz ou seu cônjuge seja parte no processo ou tenha um interesse direto na causa, o que não se verifica apenas pelo fato de a esposa do magistrado ser sócia da vítima, uma vez que, nesse caso, ela não figura como parte nem tem envolvimento direto no desfecho da ação penal. Dessa forma, não há configuração de impedimento, que é um vício absoluto e não depende da demonstração de prejuízo efetivo. No entanto, a relação comercial entre a esposa do juiz e a vítima pode suscitar uma dúvida razoável quanto à imparcialidade do magistrado, configurando hipótese de suspeição, caracterizada por uma presunção relativa de risco ou aparência de comprometimento da neutralidade. 

Assim, o problema não é de impedimento, e nem poderia ser, por vedação legal, doutrinária e jurisprudencial, mas de suspeição, pois o vínculo societário, mesmo sendo indireto, pode implicar a percepção de imparcialidade do Juiz, o que se permite seja arguido pelo juiz, seguindo a regra do artigo 3º do Código de Processo Penal. 

PLEITO: Diante do exposto, em sede de recurso à questão, tendo em vista que o caso apresentado não se encontra no ROL TAXATIXO DO ARTIGO 254 DO CPP, o gabarito deve ser alterado para a letra E, vez que o juiz pode, nos casos de suspeição, arguir suspeição por FORO ÍNTIMO, nos moldes do que estabelece o artigo 145 do CPC, c/c o artigo 3º do CPP.

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