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Concurso SEDF Temporários: quais são as normas para concessão de aptidão?

Entende-se por aptidão o atestado concedido ao professor substituto temporário

Consta em publicação no Diário Oficial do Distrito Federal desta terça-feira, 23 de dezembro, a PORTARIA Nº 1.399, de 22 de Dezembro de 2025, referente a norma sobre a concessão de aptidão para professores substitutos temporários aprovados e convocados no concurso SEDF Temporários (Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal).

De acordo com o documento, entende-se por aptidão o atestado concedido ao professor substituto temporário, após análise e comprovação da formação exigida e/ou quanto aos conhecimentos teóricos e práticos para atuar em atendimentos específicos das etapas e modalidades da Educação Básica, ofertados pela SEDF, após aprovação em banca examinadora e consequente emissão da Declaração de Aptidão, nos termos dos normativos vigentes.

O professor substituto temporário, de acordo com a habilitação/formação, deverá,
para fins de obtenção da Declaração de Aptidão:

  • I – apresentar todos os comprovantes dos cursos exigidos para atuação na área pleiteada e os
    demais documentos necessários;
  • II – submeter-se à análise documental;
  • III – quando aplicável, participar de entrevista com banca examinadora.

Concluídas todas as etapas do processo, a Coordenação Regional de Ensino deverá registrar a aptidão no sistema próprio da SEDF.

O professor substituto temporário poderá interpor recurso contra o resultado da análise documental e da entrevista, com exposição, de forma clara, objetiva e fundamentada, das alegações, vedada a juntada de novos documentos.

O recurso deverá ser interposto junto à respectiva Coordenação Regional, por meio de Requerimento Geral.

Somente serão aceitos certificados de cursos ofertados pela Unidade-Escola de Formação Continuada dos Profissionais de Educação (Eape), por órgãos públicos, entidades de classe ou instituições privadas credenciadas pela SEDF, conforme relação disponível no sítio eletrônico da Eape, ou validados por instituições de ensino superior reconhecidas pelo Ministério da Educação.

Confira o documento publicado na íntegra:

Concurso SEDF Temporários – normas para concessão de aptidão

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