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Concurso PRF é suspenso para regularização das cotas raciais

Após solicitação do Ministério Púbico Federal (MPF), o concurso PRF foi suspenso, por determinação da 3ª Vara Federal de Sergipe, em atendimento à demanda do órgão, visando a regularização na aplicação das cotas raciais do certame.

Concurso PRF é suspenso para regularização na aplicação das cotas raciais | Imagem: Internet

Na solicitação, o MPF pediu à instituição, bem como à União e Cebraspe (organizadora do edital) que haja respeito a reserva de vagas em todas as fases do certame, e não somente na divulgação do resultado final, argumentando/exigindo:

  • que respeitem a reserva de vagas de negros em todas as fases do concurso PRF, não somente na apuração do resultado final;
  • que retifiquem o edital explicando que os candidatos negros que obtiverem notas nas provas objetivas a ponto de terem as provas discursivas dentro da ampla concorrência não mais serão contabilizados nas vagas reservas para negros na lista de correção as discursivas dos cotistas;
  • que não considerem, no número de correções de provas discursivas para vagas reservadas para candidatos negros, aqueles candidatos negros que obtiveram nota suficiente para estarem no número de correções de provas discursivas para vagas de ampla concorrência, na primeira etapa do concurso público em andamento, devendo realizar, ainda, a correção das provas discursivas de candidatos autodeclarados negros aprovados e classificados dentro das vagas reservadas;
  • que, analisados os eventuais recursos, publiquem o resultado final da prova discursiva relativamente a esses candidatos e façam a convocação para a prova de capacidade física dos que forem aprovados na prova discursiva;
  • a suspensão do andamento do concurso público até que os candidatos que venham a ter suas provas discursivas corrigidas.

“A reserva de vagas para ingresso no serviço público é uma política pública voltada para a efetivação do direito à igualdade material. O Poder público não pode adotar mecanismos que venham a limitar o alcance da correta aplicação dessa ação afirmativa. Para assegurar que o objetivo das cotas seja efetivamente alcançado, é necessário garantir a reserva de vagas em cada uma das etapas do concurso público”, explica a procuradora Martha Figueiredo.

A liminar expedida pelo juiz Edmilson da Silva Pimenta conclui, com base nos argumentos do Ministério Público Federal, que:

Desse modo, necessária a retificação do edital de forma a prever que, em cada uma das etapas e fases do concurso, não sejam computados, para efeito de preenchimento do percentual de vagas reservadas a candidatos negros, os candidatos autodeclarados negros classificados ou aprovados dentro do número de vagas oferecido para ampla concorrência. Além disso, devem esses candidatos constar também da lista dos aprovados para as vagas destinadas à ampla concorrência e da lista dos aprovados para as vagas reservadas a candidatos negros em todas as etapas do concurso.

Por fim, deverá ser realizada a correção das provas discursivas dos candidatos autodeclarados negros aprovados e classificados dentro das vagas reservadas, conforme o limite previsto no edital, no número correspondente ao de
candidatos autodeclarados negros classificados ou aprovados dentro do número de vagas oferecidas para ampla concorrência.

Para mais informações sobre o concurso PRF, agora suspenso por liminar da Justiça, por irregularidades na aplicação das cotas raciais, acesse o link a seguir:

Concurso PRF

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