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Concurso Polícia Penal SP: veja as possibilidades de recursos

Quer interpor recursos contra os gabaritos do concurso Polícia Penal SP 2026? Confira neste artigo!

O concurso Polícia Penal SP teve suas provas aplicadas neste último domingo, 31. Com isso, os gabaritos preliminares da etapa já foram divulgados

Se você pretende interpor recurso contra o gabarito do concurso Polícia Penal SP, muita atenção: todo o processo deve ser realizado nos dias 3 a 5 de junho, através do site do Instituto AOCP.

E, para te ajudar, nossos professores analisaram o resultado e identificaram algumas possibilidades de recursos. Confira abaixo!

Concurso Polícia Penal SP: recursos de Legislação

Recurso – Questão 49

Concurso: Secretaria da Administração Penitenciária – Polícia Penal
Banca: Instituto AOCP
Questão: 49

FUNDAMENTOS DO RECURSO

I – Da irregularidade na formulação da questão

A questão 49 versa sobre penalidades disciplinares previstas na Lei Complementar n.º 207/1979, exigindo do candidato o conhecimento específico do artigo 68 do referido diploma legal, que trata da remoção compulsória como pena disciplinar.

Ocorre que o edital do certame, em seu item que delimita o conteúdo programático exigível, estabelece expressamente que a Lei Complementar n.º 207/1979 seria cobrada apenas nos seguintes artigos:

Arts. 84 a 89, 91 e 92, 96 a 113, 115 a 128 e 130.

O artigo 68 — base normativa indispensável para responder à questão — não consta desse rol taxativo.

II – Da análise item a item

Vejamos por que cada alternativa remete obrigatoriamente ao art. 68 ou a artigos igualmente fora do edital:

Alternativa (A) — trata da remoção compulsória aplicada cumulativamente com a pena de suspensão → conteúdo exclusivo do art. 68.

Alternativa (B) — trata da pena de advertência aplicada por escrito ao infrator primário → conteúdo do art. 71, também fora do edital.

Alternativa (C) — trata da conversão da suspensão em multa de 30% por dia → conteúdo do art. 73, § 2.º, também fora do edital.

Alternativa (D) — trata do limite de 60 dias para a pena de suspensão → conteúdo do art. 73, também fora do edital.

Constata-se, portanto, que nenhuma das alternativas pode ser respondida com base exclusivamente nos artigos delimitados pelo edital.

A resolução da questão exige, necessariamente, o conhecimento de dispositivos situados fora do conteúdo programático estabelecido — o que torna o item inteiramente incompatível com o edital.

III – Do princípio da vinculação ao instrumento convocatório

O edital constitui a lei do concurso, vinculando candidatos e banca examinadora com igual força.

É entendimento pacífico na jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça e do Supremo Tribunal Federal que a banca não pode extrapolar os limites por ela mesma fixados no instrumento convocatório, sob pena de violação aos princípios da legalidade, da isonomia e da segurança jurídica (art. 37, caput, da Constituição Federal).

Exigir do candidato o domínio de artigos deliberadamente excluídos do edital representa quebra da confiança legítima depositada por todos os concursandos que pautaram seus estudos pelo conteúdo ali fixado.

IV – Do pedido

Diante do exposto, requer-se:

  • 1. A anulação da questão 49, com atribuição de pontuação a todos os candidatos, por tratar de matéria expressamente excluída do conteúdo programático fixado no edital; ou, subsidiariamente,
  • 2. A atribuição de ponto em branco a todos os candidatos, reconhecendo-se a impossibilidade de exigência legítima do conteúdo cobrado.

Recurso fundamentado no edital do certame, nos arts. 68, 71 e 73 da LC n.º 207/1979 e nos princípios constitucionais da legalidade e da segurança jurídica.


Concurso Polícia Penal SP: recursos de Português

POSSIBILIDADE DE RECURSO – POLÍCIA PENAL DE SP – PORTUGUÊS

PROF. LUIZ FELIPE DURVAL / @professorluizfelipedurval

QUESTÃO 2 (prova tipo 2)

Recursos de Português da prova Polícia Penal SP
Recursos de Português da prova Polícia Penal SP

GABARITO PRELIMINAR DA BANCA: LETRA D

GABARITO PRETENDIDO: LETRA B

FUNDAMENTAÇÃO:

À Banca Examinadora do Instituto AOCP,

Solicita-se a alteração do gabarito da questão 2, de D para B, pelos fundamentos a seguir expostos.

A alternativa B afirma que, no trecho “considero louvável ter interesses variados”, a oração destacada exerce função de objeto direto. A análise está correta.

No período, o verbo considerar é empregado como verbo transitivo direto, na estrutura “considerar algo louvável”. Assim, a oração reduzida de infinitivo “ter interesses variados” funciona como complemento verbal direto do verbo “considero”. A estrutura pode ser parafraseada da seguinte forma:

“considero isso louvável.”

Nesse caso, “isso” retoma a oração “ter interesses variados”, confirmando sua função de objeto direto. Já o termo “louvável” funciona como predicativo do objeto, atribuindo uma característica ao conteúdo expresso pela oração substantiva objetiva direta.

Por outro lado, a alternativa D, considerada correta pela banca, apresenta impropriedade.

A alternativa afirma:

“o termo em destaque não pode ser substituído por ‘a’ sem que haja prejuízo sintático e semântico ao texto.”

Se substituirmos:

“uma ampla gama de temas”

por

“uma ampla gama a temas”

teremos uma construção agramatical, pois o substantivo gama rege a preposição “de”.

Ocorre, portanto, um evidente prejuízo sintático/regencial.

Contudo, a banca afirma que haveria prejuízo sintático e semântico.

É justamente aí que reside a fragilidade da alternativa.

Embora a construção resultante seja gramaticalmente inadequada, o conteúdo semântico pretendido permanece facilmente recuperável pelo leitor: continua sendo possível compreender que se trata de uma variedade ou conjunto de temas.

O problema central é a quebra da regência do substantivo “gama”, e não uma alteração substancial do significado.

Assim, a assertiva torna-se excessiva ao afirmar simultaneamente prejuízo sintático e semântico.

Diante disso, solicita-se a alteração do gabarito da questão 2, de D para B.

Referências bibliográficas

BECHARA, Evanildo. Moderna gramática portuguesa. Rio de Janeiro: Nova Fronteira.

CUNHA, Celso; CINTRA, Lindley. Nova gramática do português contemporâneo. Rio de Janeiro: Lexikon.

ROCHA LIMA, Carlos Henrique da. Gramática normativa da língua portuguesa. Rio de Janeiro: José Olympio.

CEGALLA, Domingos Paschoal. Novíssima gramática da língua portuguesa. São Paulo: Companhia Editora Nacional.

Saiba mais: Concurso Polícia Penal SP 2026


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