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Concurso PGM João Pessoa: análise do edital do último certame para Procurador e dados da carreira

Com o anúncio de que o próximo concurso PGM João Pessoa para o preenchimento de vagas do cargo de Procurador do Município, agora é hora de começar a se preparar para o certame.

A princípio estão previstas 4 vagas e formação de cadastro de reserva e remuneração inicial de R$ 12 mil.

Os vencimentos dos Procuradores do Município são acrescidos de rateio dos honorários de sucumbência, o que constitui um incremento importante na remuneração da carreira.

Uma das formas eficazes de se preparar para o certame nas fases que precedem a publicação do edital de abertura consiste justamente na análise dos certames anteriores para o mesmo cargo, suas provas e questões da banca que foi responsável pela sua organização.

Para auxiliar você nessa empreitada, preparei uma análise completa das provas do último concurso da PGM de João Pessoa.

O certame teve seu edital de abertura publicado em 2011. A homologação do resultado final ocorreu em março de 2013.

Este concurso já se encontra expirado desde 2017. Como parte de uma política de valorização da carreira, a Prefeitura de João Pessoa decidiu realizar um novo certame.

Apenas foi divulgada a previsão das vagas que inicialmente serão ofertadas.

Após a autorização, deve ocorrer o processo de escolha da banca. Somente após a assinatura do contrato entre o órgão e a banca é que o edital de abertura do concurso pode ser publicado.

O último concurso da PGM João Pessoa foi organizado pela Fundação Carlos Chagas (Concursos FCC).

À época, foram ofertadas 20 vagas, tendo sido reservadas 5% do total para candidatos com deficiência.

A remuneração inicial na época era de R$ 5.500,00 mais rateio dos honorários de sucumbência.

Percebe-se que em pouco tempo os vencimentos iniciais da carreira sofreram um incremento.

Neste ano, a remuneração inicial da carreira cresceu cerca de 118% e está em R$ 12 mil.

Ingresso na carreira

A Lei Orgânica da Procuradoria do Município de João Pessoa (Lei Complementar 61/2010) prevê que o ingresso na carreira de Procurador do Município se dará, exclusivamente, no cargo da classe inicial através de concurso público de provas e títulos.

O período de inscrições deverá durar 30 dias seguidos e a publicação do edital deve ser feita com o prazo mínimo de cinco dias antes do início do período de inscrições.


Requisitos para o cargo

Os requisitos mínimos para a investidura no cargo de Procurador do Município estão previstos no artigo 43 da Lei Orgânica da PGM de João Pessoa. Confira a lista abaixo:

I) ser brasileiro;

II) ser advogado regularmente inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil; encontrando-se em situação regular, mediante a exibição de competente certidão;

III) comprovar quitação ou isenção do serviço militar;

IV) estar em gozo dos direitos políticos e quite com as obrigações eleitorais;

V) possuir idoneidade moral e não registrar antecedentes criminais;

VI) gozar de higidez física e mental;

VII) comprovação de pelo menos 2 anos de prática forense.

O último concurso da PGM João Pessoa

O último concurso da Procuradoria do Município de João Pessoa contou com três fases:

1ª Fase: Prova Objetiva (eliminatória e classificatória) com 100 questões objetivas de múltipla escolha com cinco alternativas.

2ª Fase: Prova Discursiva (eliminatória e classificatória). Esta prova compreendeu a elaboração de uma peça prática e a resolução de duas questões discursivas.

3ª Fase: Avaliação de Títulos (classificatória).

Disciplinas do programa

I) Direito Constitucional;

II) Direito Administrativo;

III) Direito Financeiro;

IV) Direito Tributário;

V) Direito Civil;

VI) Direito Processual Civil;

VII) Direito Urbanístico e Ambiental.

Prestação das Provas

No último certame da PGM João Pessoa, as provas objetiva e discursiva foram aplicadas na mesma data, em períodos alternados (manhã e tarde).

A realização de duas fases de um concurso público em um único dia é uma medida corrente e que visa diminuir despensas com a organização do certame.

Os editais normalmente estabelecem critérios para determinar um número de provas discursivas que serão apreciadas pela banca examinadora.

A correção da prova discursiva, assim, depende do desempenho do candidato na prova objetiva.

O critério escolhido pela PGM João Pessoa passou pela determinação de um desempenho mínimo na prova objetiva e pelo estabelecimento de uma linha de corte: apenas os 160 com melhor classificação, respeitados os empates, teriam suas provas discursivas corrigidas.


A Prova Objetiva

A prova objetiva do último concurso da PGM de João Pessoa foi composta por 100 questões objetivas, de múltipla escolha e com cinco alternativas.

A distribuição de questões por disciplina não estava estabelecida no edital. No caderno de questões divulgado após a realização desta fase, em 2012, pudemos verificar a seguinte divisão:

Direito Constitucional: 15 questões;

Direito Administrativo: 15 questões;

Direito do Trabalho e Processo do Trabalho: 10 questões;

Direito Financeiro: 10 questões;

Direito Tributário: 10 questões;

Direito Civil: 10 questões;

Direito Penal: 10 questões;

Direito Processual Civil: 10 questões;

Direito Urbanístico e Ambiental: 10 questões.

Observe abaixo o percentual que cada disciplina representou no total de pontos da prova:

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Perceba que, à exceção de Direito Constitucional e Direito Administrativo, a distribuição de questões por disciplina foi bastante equilibrada.

No conteúdo programático do edital é possível verificar a dimensão dos pontos cobrados em cada disciplina.

Direito Constitucional contou com um dos maiores programas do edital do concurso (foram 22 pontos), tendo sido superado apenas por Direito Civil (29 pontos).

Uma análise detida do programa de Direito Constitucional revela peculiaridades que devem ser levadas em conta pelo candidato em sua preparação.

Uma delas é a presença de itens que contemplam a legislação local: a Constituição do Estado da Paraíba, a Lei Orgânica do Município de João Pessoa e a Lei Orgânica da Procuradoria Geral do Município.

Era de se esperar que fosse exigido dos candidatos um conhecimento aprofundado da legislação do Município ao qual o órgão em que almeja trabalhar é subordinado.

Na prova objetiva, a Lei Orgânica do Município aparece não só no programa de Direito Constitucional, mas também no programa de Direito Administrativo.

É também considerável a carga de Direito Municipal no programa. O candidato deverá se habituar a temas caros à atuação da PGM, como tributos municipais e direito urbanístico municipal.
Note: o Plano Diretor da cidade de João Pessoa foi expressamente citado como um item a ser cobrado na prova, o que de fato ocorreu.

Critério de habilitação para a próxima fase

O cálculo da nota da prova objetiva de cada candidato levou em conta um critério de padronização. Isto significa dizer que foi estabelecida uma fórmula que levava em conta o desvio padrão das notas e visava avaliar o desempenho de cada candidato em relação ao grupo.

Para ser considerado habilitado para a próxima fase, o candidato precisaria alcançar a nota mínima de 60 pontos (de um total de 100) e estar entre os 160 melhores classificados, respeitados os empates.

O último certame contou com 1.965 inscritos que concorreram à 20 vagas, o que significou um total de 98, 25 candidatos por vaga.

Tiveram suas provas discursivas corrigidas um total de 153 candidatos às vagas de ampla concorrência e dois candidatos às vagas destinadas a pessoas com deficiência.

Prova Discursiva

Compreendeu a elaboração de uma peça prática e duas questões discursivas, de caráter eliminatório e classificatório.

Nesta prova foi permitida a consulta à legislação não comentada ou anotada.

O valor total da prova foi de 100 pontos. Para estar habilitado à fase de títulos, o candidato deveria atingir, no mínimo 50 pontos.

Avaliação de Títulos

Os candidatos se habilitaram na prova discursiva tiveram a oportunidade de apresentar documentação comprobatória de títulos, a fim de participar desta fase.

Foram conferidos, no máximo, 5 pontos para atividades de caráter acadêmico e profissional. Confira a lista completa abaixo:

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Dados da carreira

Vagas

A Lei Orgânica da Procuradoria-Geral do Município de João Pessoa (Lei Complementar 61/2010) criou 20 cargos de Procurador do Município, preenchidos no concurso que teve o edital de

abertura publicado em 2011 e que foi homologado em 2013.

Em uma pesquisa no Portal da Transparência da Prefeitura Municipal de João Pessoa, é possível descobrir quantos dos cargos de Procurador do Município estão realmente ocupados. A última atualização disponível é de dezembro de 2017. Confira abaixo os dados:

Procurador do Município – Classe Especial: 0;

Procurador do Município – Classe C: 0;

Procurador do Município – Classe B: 10;

Procurador do Município – Classe A: 7.

Veja abaixo o quantitativo de cargos de provimento efetivo constante na Lei Complementar 61/2010:

CARGO

SIMBOLOGIA

QUANTIDADE

Procurador Municipal

PM

20

Remuneração

A Lei 61/2010 contém o plano de carreira de Procurador Municipal e o seu quadro remuneratório. Ao todo, são quatro níveis: A, B, C e classe especial.

Procurador Municipal – Classe A: R$ 5.500,00;

Procurador Municipal – Classe B: R$ 6.000,00;

Procurador Municipal – Classe C: R$ 6.500,00;

Procurador Municipal – Classe Especial: R$ 6.900,00.

O texto da LC 61/2010 sofreu emendas em dezembro de 2017. A medida mais significativa trazida pela Lei Complementar 87/2014 (que introduziu alterações na LOPGM-João Pessoa) aumentou em 50% a remuneração da classe inicial da carreira para o ano de 2015 e concedeu um novo reajuste, com vigência a partir de 2016, no qual se acrescentou à classe inicial ainda R$ 1 mil.

Hoje, segundo dados atualizados publicados pela Procuradoria-Geral do Município de João Pessoa, a remuneração da classe inicial da carreira é de R$ 12 mil.

Lembre-se que além do subsídio, os Procuradores Municipais de João Pessoa recebem o rateio dos honorários de sucumbência.

Honorários de sucumbência

Quem administra a distribuição dos honorários de sucumbência é o FUNDERM (Fundo de Gestão, Desenvolvimento e Modernização da Procuradoria-Geral do Município de João Pessoa).

No Portal da Transparência do município, é possível diferenciar quais pagamentos são referentes ao subsídio dos Procuradores e quais são oriundos do rateio de honorários de sucumbência.

Nos litígios em que a Administração Pública Municipal resta vencedora, a outra parte deve arcar com os honorários relativos ao advogado da que venceu.

Muitos órgãos da Advocacia Pública, como Procuradorias Estaduais, Municipais e a Advocacia-Geral da União, transferem os recursos oriundos dos honorários de sucumbência a um fundo, que redistribui os valores entre os membros da carreira e investe em melhorias no respectivo órgão, como na qualificação de seus quadros, na estrutura física e em equipamentos mais modernos.

Em outros casos, os recursos oriundos de honorários de sucumbência fica exclusivamente com o ente estatal.

Como vimos, não é o caso da PGM de João Pessoa: a Lei Orgânica do órgão prevê expressamente que tais verbas, administradas pelo FUNDERM serão rateadas entre os membros da carreira.

A Remuneração dos Procuradores da PGM João Pessoa hoje

A título de exemplo, selecionamos a remuneração de Procuradores Municipais de João Pessoa das Classes A e B. Os dados são de 2017. As informações relativas ao exercício de 2018 ainda não estão disponíveis para consulta pública.

Como os primeiros Procuradores foram empossados há relativamente pouco tempo, ainda não há membros que ascenderam à Classe C e à Classe Especial. Confira os dados abaixo:

Cargo: Procurador Municipal – Classe A:

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Cargo: Procurador do Município – Classe B:

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Progressão na carreira

O Conselho Superior da Procuradoria-Geral do Município é o responsável pela apreciação dos pedidos de promoção na carreira de Procurador.

Dois são os critérios elencados pela Lei Orgânica do órgão: antiguidade e merecimento. O critério da antiguidade sempre é o primeiro a ser avaliado. No entanto, à promoção por merecimento são reservadas dois terços das vagas existentes.

A promoção por merecimento deve levar em conta o período de exercício de determinado Procurador Municipal na carreira.

Além disso, deve-se frisar que a avaliação do pedido de promoção irá sempre se pautar por critérios objetivos. Dentre os aspectos que serão levados em conta na promoção por merecimento, incluem-se:

I)  sua pontualidade e dedicação no cumprimento das obrigações funcionais e das instruções da Procuradoria Geral do Município, aquilatadas pelos relatórios de suas atividades;

II) sua eficiência no desempenho das funções, verificadas por intermédio das referências dos Chefes dos órgãos da Procuradoria Geral do Município nas inspeções permanentes;

III)  sua presteza e segurança nas informações processuais;

IV) sua colaboração ao aperfeiçoamento dos trabalhos desenvolvidos pela Procuradoria Geral do Município;

V) o aprimoramento de sua cultura jurídica, por meio da participação em cursos de pós-graduação e de aperfeiçoamento, publicação de livros, teses, estudos e artigos, de natureza jurídica, bem como a obtenção de prêmios relacionados com sua atividade funcional;

VI)  as informações constantes nos relatórios relativos a visitas de inspeção e correção.

Importante: a promoção, de acordo com a LOPGM-João Pessoa, pressupõe que seu postulante conte com, no mínimo, três anos de efetivo exercício no cargo que ocupa.

Quanto à promoção por antiguidade, será levado em conta o tempo de serviço em cada classe, sempre contado da data de investidura no cargo.

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