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Concurso PF: justiça determina correção de redações de cotistas!

O Juiz Federal Dirley da Cunha Júnior, da 16ª Vara Federal da Bahia, decidiu que o Cebraspe deverá corrigir mais 273 redações de cotistas do concurso PF.

Na fundamentação da decisão do magistrado “além do evidente risco de esvaziamento do sistema de cotas no certame público, a interpretação dos réus já causou prejuízo a 273 candidatos negros, que não tiveram as suas provas discursivas corrigidas, em razão da interpretação equivocada adotada pelos acionados”.

O Juiz ainda entendeu que “esses candidatos perderam a oportunidade de prosseguir no certame, apesar de possuírem direito à correção de suas provas discursivas pelo sistema de cotas, o que é suficiente para caracterizar a violação ao princípio da igualdade material”.

Desta forma, a interpretação contrária violaria a isonomia material do sistema de cotas e possui a aptidão de frustrar os objetivos do sistema de cotas. Além disso, o magistrado ainda fala sobre o princípio da igualdade material entre os candidatos de todos os certames:

Com efeito, é inegável que o sistema de reserva de vagas com a aplicação de cotas raciais em concursos públicos, como expressão positiva de política constitucional afirmativa e inclusiva, reveste-se de plena legitimidade constitucional e objetiva efetivar o princípio da igualdade material entre as pessoas, por meio da distribuição equitativa de bens sociais e da promoção do reconhecimento da população afrodescendente”.

Por essa razão, o STF reconheceu integralmente a constitucionalidade da Lei 12.990/2014. E a Suprema Corte registrou que o sistema de reserva de vagas deve ser observado tanto nas vagas previstas no edital quanto nas vagas do cadastro de reserva do certame”

Veja, abaixo, parte da decisão do Juiz Dirley da Cunha Júnior em que o Cebraspe deverá corrigir mais 273 redações de cotistas do concurso PF:

Do exposto e por tudo o que mais consta dos autos, com o fundamento do art. 487, I, do CPC, JULGO PARCIALMENTE O PEDIDO, extinguindo o processo, com resolução de mérito, para confirmar a decisão que concedeu parcialmente a tutela de urgência e determinar, consoante os fundamentos acima expostos, que as rés, sob pena de multa diária, que arbitro em R$ 10 mil:

(a) cumpram e observem a reserva de vagas destinadas a candidatos negros estabelecidos no art. 3º, § 1º da Lei 12.990/2014, em todas as fases do concurso público de 2021 para cargos da Polícia Federal, e não apenas quando da apuração do resultado final do certame;

(b) não considerem, para efeito de apuração do número de candidatos cotistas negros que terão as suas provas discursivas corrigidas, os candidatos negros que obtiveram, na prova objetiva, nota suficiente para terem as suas provas discursiva corrigidas pela lista da ampla concorrência;

(c) retifique o Edital nº 10 – DGP/PF, de 10 de junho de 2021, de forma que sejam convocados negros que obtenham nota para terem as suas provas corrigidas dentro da lista de candidatos negros, após a aplicação do item b;

(d) oportunizem aos candidatos mencionados no pedido “c” a interposição de recurso contra o resultado provisório da prova discursiva;

(e) publiquem o resultado final da prova discursiva quanto a esses candidatos e façam a convocação desses candidatos para as provas de aptidão física e para as demais etapas do certame, com a retificação dos editais já publicados.”

(f) quando na condução e organização de concursos públicos federais futuros, com editais de abertura ainda não publicados, insiram norma que garanta que não seja computado, para efeito de correção das provas discursivas dos candidatos negros, os candidatos autodeclarados negros classificados ou aprovados dentro do número de correções previsto para a ampla concorrência, sendo que esses candidatos deverão constar tanto da lista dos candidatos que tiveram a prova discursiva corrigida da ampla concorrência como também da lista dos candidatos que tiveram a prova discursiva corrigida para as vagas reservadas aos candidatos negros.

Ademais, o colhimento dos pedidos formulados na exordial ensejará a convocação de mais 273 candidatos, consoante informações do CEBRASPE (ID 743115973). Com isso, como aproximadamente 4.500 candidatos já tiveram as suas provas discursivas corrigidas, haverá o acréscimo de apenas 6% no número de candidatos do certame, o que não torna inviável o seu prosseguimento (ID 717961457). Outrossim, esse custo adicional se justifica, para o fim de garantir o cumprimento, com a máxima efetividade, do sistema de cotas raciais, em atenção à igualdade material.

Para saber todos os detalhes sobre o concurso da Polícia Federal (PF), bem como da determinação da justiça para que o Cebraspe corrija mais 273 redações dos candidatos cotistas, acesse nosso artigo completo abaixo:

Saiba mais: concurso PF

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