Concurso PC PI – Oficial Investigador: recursos possíveis!
Provas do concurso PC PI foram aplicadas em 25 de janeiro!
Após a aplicação das provas do concurso PC PI (Polícia Civil do Estado do Piauí) no último domingo, 25 de janeiro, a FGV, responsável pela condução do certame, liberou o acesso aos gabaritos provisórios da etapa.
O Estratégia Concursos esteve presente durante toda a sua preparação, inclusive realizando a correção extraoficial. Agora, vamos te ajudar em mais essa importante etapa!
Nosso time de professores elaborou sugestões de recursos contra o gabarito provisório da seleção. Veja a seguir!
Concurso PC PI – Oficial investigador: recursos possíveis!
Conhecimentos Regionais
QUESTÃO 24
Sobre as regiões de desenvolvimento do estado do Piauí, analise as assertivas a seguir:
I. A Chapada das Mangabeiras, localizada no extremo sul piauiense, é uma região estratégica por abrigar nascentes de importantes bacias hidrográficas e pelo seu crescente potencial agrícola;
II. A Chapada do Vale do Rio Itaim é a mais nova região de desenvolvimento do estado, está na região centro-sul e destaca-se pelo potencial em energia renovável e pelos recursos hídricos;
III. A Carnaubais, situada no norte do estado, é conhecida por sua elevada densidade urbana e intensa atividade industrial, predominando sobre atividades agrícolas e extrativistas tradicionais.
Está correto o que se afirma em
(A) I, apenas.
(B) I e II, apenas.
(C) I e III, apenas.
(D) II e III, apenas.
(E) I, II e III.
O gabarito preliinar da banca é alternativa B, pois considera correto os itens I e II, no entanto o segundo traz uma imprecisão que o torna genérico, por isso, incorreto.
As informações estão corretas, exceto pela afirmação, que o Vale do Itaim destaca-se pelos recursos hídricos. A afirmação não especifica se é devido à intermitência da bacia hidrográfica, se é em razão dos transbordamentos na época das chuvas, ou se é pelo uso dos recursos para a agricultura familiar no semiárido piauiense, por exemplo. Sem isso há dúvidas, pois é o Rio Itaim é um afluênte do Rio Canindé, que é afluênte do Rio Parnaíba, esse sim se destaca pelos recursos hídricos, que são usados na navegação, na irrigação agrícola, na geração de energia elétrica, em atividades turísticas, entre outros usos.
De acordo com o Serviço Geológico do Brasil, a sub-bacia do rio Canindé é onde são observados os maiores déficits hídricos (a evaporação da superfície supera a pluviosidade) da bacia do Parnaíba no estado do Piauí (2017, p.6)
O rio Canindé, na região hidrográfica dos rios Canindé/Piauí, foi o que apresentou o quadro mais severo de seca, lembrando-se que ele drena a maior parte da região semiárida piauiense (2017, p.15).
Iracilde Maria de Moura Lima menciona que em razão da intermitência típica do semiárido algumas áreas são praticamente inaptas para a agricultura (1987, p.15)
Levando em conta a presteza da banca em considerar o esposto, solicito que o gabarito seja alterado para a alternativa A, ou a solução mais pertinente para a banca, pois somente está correto o item I.
Referências:
Serviço geológico do Brasil. Relatório situacional dos recursos hídricos superficiais da bacia hidrográfica do rio Parnaíba. Teresina: CPRM, 2017. Disponível em: Relatório situacional dos recuros hídricos superficiais da Bacia Hidrográfica do Rio Parnaíba. Acesso em 27 de janeiro de 2026
Lima, Iracilde Maria de Moura Fé. Relevo piauiense: uma proposta de classificação. Carta CEPRO, Teresina, v. 12, n. 2, p. 55-84, ago./dez. 1987. Disponível em: Relevo piauiense: uma proposta de classificação www.cepro.pi.gov.br. Acesso em: 27 jan. 2026.
Direitos Humanos
QUESTÃO 68
Requer-se a alteração do gabarito alternativa C.
A questão cita que a Resolução nº XX, conforme descrito no enunciado, não apresenta vício nem de forma nem de essência, estando em plena conformidade com a Constituição da República e com a Lei nº 8.625/1993.
No plano formal, inexiste qualquer irregularidade. O Procurador-Geral de Justiça detém competência para editar atos normativos internos destinados à organização e ao exercício das funções institucionais do Ministério Público.
O controle externo da atividade policial constitui função expressamente prevista no art. 129, VII, da Constituição Federal, sendo legítima a edição de resolução que estabeleça diretrizes para o seu exercício, especialmente na ausência de legislação específica.
No plano material, igualmente não há vício. A finalidade declarada da resolução — plena realização das competências estatais e observância dos direitos humanos — está em absoluta consonância com o modelo constitucional de controle externo da atividade policial.
A vinculação desse controle à proteção de direitos humanos não apenas é legítima, como decorre diretamente do texto constitucional e do sistema internacional de proteção dos direitos fundamentais.
Além disso, é juridicamente correto afirmar, em sentido amplo, que as requisições formuladas pelo Ministério Público, no exercício de suas atribuições constitucionais (vide a Resolução do Conselho Nacional da Magistratura 279/2023) devem ser atendidas pelos órgãos policiais, independentemente de inexistir relação de hierarquia administrativa, ademais, o comando da questão não trata sobre quais requisições, o que poderia gerar debate jurisprudencial.
Dessa forma, a resolução não incorre em vício de forma nem em vício de conteúdo, razão pela qual a alternativa C é a única compatível com a sistemática constitucional vigente.
Sites para auxiliar nos argumentos:
https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2023/26022023-O-Ministerio-Publico-no-controle-externo-da-atividade-policial-prerrogativas-e-limites-segundo-o-STJ.aspx
https://www.cnmp.mp.br/portal/images/CALJ/resolucoes/Resoluo-279-de-2023.pdf
QUESTÃO 72
Requer-se a alteração do gabarito para a alternativa B.
O enunciado descreve situação em que se defende a contratação de programas e serviços de modo que possam ser utilizados por todas as pessoas, sem necessidade de adaptação ou de projeto específico, inclusive com recursos de tecnologia assistiva.
Tal construção conceitual corresponde, de forma expressa e literal, ao conceito de desenho universal, previsto no art. 3º, inciso II, da Lei nº 13.146/2015.
Nos termos do Estatuto da Pessoa com Deficiência, desenho universal é a: “concepção de produtos, ambientes, programas e serviços a serem usados por todas as pessoas, sem necessidade de adaptação ou de projeto específico, incluindo os recursos de tecnologia assistiva”.
Verifica-se, portanto, identidade normativa entre o comando do enunciado e a definição legal de desenho universal, não se tratando de mera acessibilidade em sentido amplo, mas de conceito técnico específico expressamente positivado.
A alternativa B é a única que identifica corretamente a figura jurídica descrita, nos exatos termos da legislação de regência.
As demais alternativas incorrem em inadequação conceitual, seja por afastarem o desenho universal, seja por confundirem o instituto com adaptação razoável ou com avaliação biopsicossocial, que não constituem o núcleo da argumentação apresentada.
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