Concurso PC AP: edital publicado com 396 vagas
Novo concurso PC AP ofertará vagas para Oficial Investigador e Delegado; provas em dezembro
O edital do novo Concurso PC AP (Polícia Civil do Estado do Amapá) foi publicado. São oferecidas 396 vagas, entre imediatas e cadastro de reserva, divididas entre os cargos de Oficial Investigador e Delegado.
Ambos os cargos são de nível superior, com salários iniciais de R$ 7.327,04 e R$ 31.439,06, respectivamente.
As inscrições devem ser feitas até 19 de outubro, pelo site da Fundação Cesgranrio, que é a banca organizadora, sob taxa que varia de R$ 150,00 a R$ 200,00.
As provas objetiva, dissertativa e de redação serão aplicadas em 06 de dezembro.
- Concurso PC AP
- Situação: edital publicado
- Vagas: 396
- Salário: R$ 7.327,04 e R$ 31.439,06
- Último edital: PC AP 2026
A área policial sempre desperta um grande interesse dos concurseiros. Confira abaixo o que você irá encontrar neste artigo sobre o concurso PC AP:
Concurso PC AP: principais datas
- Inscrições: 22 de setembro a 19 de outubro
- Isenção da taxa: 22 a 29 de setembro
- Pagamento da taxa: 03 de novembro
- Data da prova objetiva: 06 de dezembro
Cargos e vagas do concurso PC AP
Serão ofertadas 396 vagas, entre imediatas e cadastro de reserva, divididas entre os cargos de Oficial Investigador e Delegado, Veja os detalhes:

Concurso PC AP: etapas e provas
- Prova Objetiva. de caráter eliminatório e classificatório;
- Prova Dissertativa, de caráter eliminatório e classificatório;
- Prova Oral, de caráter classificatório e eliminatório;
- Avaliação de Títulos, de caráter classificatório, correspondendo a, no mínimo, 10% (dez por cento) da nota final do certame para a carreira de Delegado de Polícia Civil;
- Exame Documental, de caráter eliminatório;
- Exame Médico, de caráter eliminatório;
- Exame de Aptidão Física, de caráter eliminatório;
- Avaliação Psicológica, de caráter eliminatório;
- Investigação Social, de caráter eliminatório;
- Curso de Formação Policial Profissional, de caráter eliminatório e classificatório, a ser ministrado pelo Instituto de Ensino de Segurança Pública – IESP, sob a responsabilidade da EAD/AP e da Polícia Civil (PC/AP).
Prova Objetiva e Dissertativa
Será constituída de 80 questões de múltipla escolha e uma dissertativa, divididas da seguinte forma:

Prova Oral
Aplicada apenas aos candidatos aprovados nas provas objetiva e dissertativa, consistirá na arguição individual do candidato sobre temas relacionados às disciplinas de Direito Penal e Legislação Complementar; Direito Processual Penal e Legislação Complementar.

Avaliação de Títulos
Aplicada para os candidatos aprovados na Prova Oral. Veja a pontuação:

Exame Documental e Exame Médico
Entrega dos documentos de investidura do cargo e apresentação de exames clínicos e toxicológicos. Tem caráter eliminatório.
Exame de Aptidão Física
Serão convocados para o Exame de Aptidão Física os candidatos considerados Aptos ou Aptos Condicionais no Exame Documental e Aptos no Exame Médico. O Exame terá três testes práticos, especificados a seguir:
- Teste de abdominais;
- Teste em barra fixa;
- Teste de resistência aeróbica (Teste de Cooper): corrida de 12 (doze) minutos.
Avaliação Psicológica
Para ser considerado Apto, o candidato deverá apresentar características psicológicas compatíveis com o perfil profissiográfico estabelecido para a respectiva carreira, elaborado por equipe de Psicologia habilitada, com a devida justificativa técnica quanto à pertinência das características e dos instrumentos utilizados para o exercício das atribuições da carreira.
Investigação Social
A Investigação Social, de caráter eliminatório, terá por finalidade verificar a idoneidade moral e a conduta social do candidato, bem como sua compatibilidade com o exercício das atribuições inerentes à carreira policial. Ao término da Investigação Social, o candidato será considerado:
- RECOMENDADO, quando atendidos os requisitos estabelecidos para a fase; ou
- NÃO RECOMENDADO, quando constatada condição incompatível com o exercício da função policial, sendo eliminado do Concurso Público.
Curso de Formação Policial Profissional
Serão convocados para matrícula no Curso de Formação Policial Profissional os candidatos considerados aptos ou habilitados em todas as fases anteriores do Concurso Público e RECOMENDADOS na Investigação Social.
Será eliminado do Concurso Público o candidato que obtiver frequência acadêmica inferior a 75% (setenta e cinco por cento) da carga horária de cada disciplina do Curso de Formação Policial Profissional.
Será, ainda, eliminado do Concurso Público o candidato que obtiver nota final inferior a 60,0 (sessenta) pontos no Curso de Formação Policial Profissional, considerada a escala.
Enquanto matriculado e frequentando regularmente o Curso de Formação Policial Profissional, o candidato terá direito a receber, mensalmente, a título de auxílio financeiro, o valor correspondente a 50% (cinquenta por cento) do subsídio inicial da respectiva carreira, observadas as disposições legais e regulamentares aplicáveis.
Conheça a Polícia Civil do Amapá: o que faz a PC AP?
A PC AP é responsável por investigar infrações penais, identificar autores de crimes, coletar provas e colaborar com o Poder Judiciário e o Ministério Público. Além disso, atua na emissão de documentos de identificação civil e na execução de medidas de polícia judiciária.
Quando foi criada A PC AP?
A Polícia Civil do Amapá foi instituída oficialmente em 1991, com o Decreto nº 175, que criou a Secretaria de Justiça e Segurança Pública.
Já em 1997, a corporação militar do Estado passou a ser denominada Delegacia-Geral de Polícia Civil, por meio da Lei nº 0338.
No entanto, em 2001, com a Lei nº 0637, a instituição ganhou autonomia administrativa e organizacional, consolidando-se como órgão essencial da segurança pública estadual do Amapá.
Atribuições dos cargos
Delegado de Polícia
- I – Dirigir, coordenar, supervisionar e fiscalizar as atividades administrativas e operacionais do órgão e unidades policiais, dirigindo e orientando a investigação criminal e todos os atos de polícia judiciária da respectiva alçada;
- II – Cumprir e fazer cumprir, no âmbito de sua competência, as funções institucionais da polícia civil;
- III – Proceder à verificação e exame dos atos ilícitos chegados a seu conhecimento, tomando as providências jurídicas que o caso requer;
- IV – Praticar todos os atos de polícia judiciária na esfera de sua competência, visando a permanente diminuição da criminalidade e da violência;
- V – Zelar pelo cumprimento dos princípios, normas e funções institucionais da polícia civil;
- VI – Instaurar e presidir, com exclusividade, inquéritos policiais, termos circunstanciados, autos de prisão em flagrante e demais procedimentos de sua competência, cabendo-lhes, privativamente, o indiciamento decorrente do livre convencimento jurídico-penal;
- VII – apreender objetos que tiverem relação com fatos delituosos, promover diligências, solicitar informações, exames periciais, remoções e produção de documentos necessários à formalização da prova criminal;
- VIII – Manter o sigilo necessário à elucidação do fato e às investigações a seu cargo.
Agente de Polícia
- I – Proceder a estudos e apresentar sugestões sobre técnicas investigatórias;
- II – Participar da elaboração de atos normativos que envolvam matéria ligada às atividades investigativas do Órgão Policial;
- III – Assessorar estudos para a execução de projetos de organização e reorganização na área investigatória;
- IV – Realizar todas as atividades investigatórias necessárias à apuração das infrações penais;
- V – Realizar diligências para o esclarecimento de infrações penais, objetivando a apuração da autoria e da materialidade, emitindo relatórios circunstanciados dos atos realizados;
- VI – Executar as capturas determinadas pela autoridade judiciária;
- VII – Isolar locais de ocorrência de infrações penais, a fim de reunir elementos de prova da autoria e materialidade do delito;
- VIII – Apreender instrumentos relacionados à prática de infrações penais;
- IX – Efetuar prisões em flagrante;
- X – Realizar intimações e notificações;
- XI – Auxiliar o Delegado de Polícia em todos os atos de investigação e capturas;
- XII – Investigar atos infracionais cometidos por adolescentes, por força do Estatuto da criança e do adolescente.
Oficial de Polícia
- I – Realizar os trabalhos cartorários nos órgãos policiais, mantendo o cartório organizado;
- II – Escriturar ou orientar a escrituração dos livros cartorários;
- III – Ter sob sua guarda e responsabilidade os livros cartorários, procedimentos policiais e demais documentos, que por força do ofício requerer;
- IV – Classificar em ordem os procedimentos policiais, mandados, cartas precatórias e demais atos policias;
- V – Lavrar termos de abertura e encerramento dos livros cartorários;
- VI – Lavrar e expedir certidões;
- VII – Cumprir as formalidades processuais, lavrar termos, autos e mandados, com observância dos prazos necessários ao preparo, ultimação e remessa de procedimentos policiais de investigação;
- VIII – Participar da elaboração de atos normativos que envolvam matéria ligada às atividades do Órgão Policial;
- IX – Assessorar estudos para a execução de projetos de organização e reorganização na área policial;
- X – Realizar as diligências necessárias, a fim de instruir procedimentos policiais, emitindo relatórios circunstanciados dos atos realizados;
- XI – Auxiliar na investigação de fatos relacionados à elucidação de infrações penais.
Requisitos
Delegado de Polícia Civil
- Diploma de graduação em Direito, expedido por instituição reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC);
- Carteira Nacional de Habilitação (CNH) categoria “B”.
Agente de Polícia Civil
- Diploma de graduação superior em qualquer área de formação, expedido por instituição reconhecida pelo MEC;
- Carteira Nacional de Habilitação (CNH) categoria “B”.
Oficial de Polícia Civil
- Diploma de graduação superior em qualquer área de formação, expedido por instituição reconhecida pelo MEC;
- Carteira Nacional de Habilitação (CNH) categoria “B”.
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Cargo mais alto da PC AP
O cargo mais alto da Polícia Civil do Amapá é o de Delegado-Geral de Polícia Civil, responsável pela direção máxima da corporação e pela coordenação das atividades administrativas, operacionais e estratégicas da instituição.
É importante destacar que, em caso de impedimento ou vacância, quem assume interinamente é o Delegado-Geral Adjunto, conforme previsto na legislação.
Qual o limite de idade para ingresso na PC AP?
Atualmente, não há limite máximo de idade para ingresso na PC AP. A exigência é apenas que o candidato tenha no mínimo 18 anos e atenda aos demais requisitos previstos em edital.
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Informações do Edital PC AP
- Provas: 06/12/2026
- Vagas: 396
- Cargos: Delegado e Oficial Investigador
- Banca: Cesgranrio
- Escolaridade: nível superior
- Edital: PC AP 2026