Concurso INSS Perito: MPF quer ampliar vaga para cotistas em RO
Recomendação do MPF aponta possível falha na aplicação das cotas raciais e sugere a criação de uma vaga adicional para candidatos negros em Rondônia
O Ministério Público Federal (MPF) recomendou ao Ministério da Previdência Social a adoção de medidas para corrigir a aplicação das cotas raciais no Concurso INSS Perito (Instituto Nacional do Seguro Social) em Rondônia.
Entre as providências sugeridas está a criação de uma vaga adicional destinada a candidatos negros no estado.
A manifestação do órgão ocorreu após o recebimento de uma denúncia apresentada por um participante do certame, que apontou possíveis irregularidades no preenchimento das vagas reservadas às cotas raciais.
Durante a apuração, o MPF verificou que um candidato negro foi aprovado e nomeado pela lista de ampla concorrência, mas os demais concorrentes cotistas não foram reclassificados na lista específica de reserva de vagas.
Segundo o procurador da República Raphael Bevilaqua, a ausência dessa reclassificação comprometeu a correta observância dos critérios de alternância e proporcionalidade previstos para as nomeações.
O procurador destaca que o percentual reservado às cotas raciais deve ser interpretado como um mínimo a ser garantido pela administração pública, e não como um limite máximo de nomeações de candidatos pretos e pardos.
Entenda como funciona a regra de cotas no concurso
Embora o Concurso INSS Perito tenha sido realizado antes da entrada em vigor da nova legislação de cotas, sancionada em 2025, a regra aplicada ao certame ainda prevê a reserva de 20% das vagas para candidatos negros.
Tanto a legislação anterior quanto a atual determinam que esses candidatos integrem simultaneamente duas classificações: a lista geral de aprovados e a lista específica de cotas raciais.
Dessa forma, quando um candidato negro é convocado por sua colocação na ampla concorrência, sua vaga na lista de cotistas deve ser ocupada pelo próximo candidato negro classificado.
Conforme o MPF, esse procedimento não foi adotado no concurso de médico perito federal em Rondônia, o que motivou a recomendação para que seja disponibilizada mais uma vaga destinada às cotas raciais.
O edital original ofereceu dez oportunidades para o estado, distribuídas entre sete vagas de ampla concorrência, uma para pessoas com deficiência e duas reservadas a candidatos pretos e pardos. Posteriormente, o quantitativo foi ampliado para 20 vagas por meio do Decreto nº 12.594, de 26 de agosto de 2025.
Agora, o Ministério da Previdência Social terá o prazo de 30 dias úteis para informar ao MPF se acatará ou não as recomendações apresentadas.
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