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Concurso ICMBio: veja os recursos de Analista Ambiental

O concurso ICMBio (Instituto Chico Mendes de Conservação e Biodiversidade) teve suas provas aplicadas no último domingo, 30. Com isso, já foi disponibilizada a consulta individual ao gabarito preliminar.

Lembrando que, aos interessados, o prazo para interposição de recursos ficará aberto até 18h do dia 03 de abril, diretamente na área do candidato no site do Cebraspe.

E para te ajudar, assim como na correção extraoficial, nossos professores identificaram algumas possibilidades de recursos para Analista Ambiental. Veja abaixo:

Concurso ICMBio – Recursos de Analista Ambiental

Recursos ICMBio: Analista Ambiental – DIREITO ADMINISTRATIVO

QUESTÃO 30

A apuração da prática de ato de improbidade administrativa é realizada por comissão processante, que tem o dever de notificar o Ministério Público, o tribunal de contas e o conselho de contas da existência de procedimento administrativo em trâmite, relativo à prática de tais atos.

Comentário (Prof. Herbert Almeida):

A questão foi considerada como incorreta, provavelmente em razão da conjunção “e”, entre “tribunal de contas e o conselho de contas”.

Nesse sentido, a Lei de Improbidade Administrativo estabelece que:

Art. 15. A comissão processante dará conhecimento ao Ministério Público e ao Tribunal ou Conselho de Contas da existência de procedimento administrativo para apurar a prática de ato de improbidade.

Ocorre que a representação deverá ocorrer ao Ministério Público (MP) e ao Tribunal de Contas (TC), de forma cumulativa, em razão da conjunção “e” entre o MP e o TC. O Brasil, entretanto, não adota o modelo de Conselho de Contas. Analisando o art. 71 da CF, o Brasil adotou o modelo de entidade fiscalizadora superior denominado de “Tribunal de Contas”. Não há, portanto, conselho de contas em âmbito nacional. A União e todos os estados adotaram o modelo de Tribunal de Contas. O modelo de Conselho de Contas também não é adotado nos dois únicos municípios que possuem Corte de Contas própria (São Paulo e Rio de Janeiro).

Assim, a disposição “ou Conselho de Contas” apenas é relevante se houvesse tal modelo. Caso houvesse, a representação seria “ao Ministério Público e ao Conselho de Contas” (logo, a conjunção “e” é que faria sentido nesse caso).

Por isso, além de não avaliar qualquer conhecimento (já que analisar uma questão apenas pela conjunção utilizada, nesse caso, não afere o conhecimento do candidato), a troca das conjunções inviabiliza a análise objetiva. O candidato não tem como saber, na prova, que a banca gostaria de saber se era melhor um “e” ou um “ou”, quando o modelo de Conselho de Contas nem é adotado no Brasil e, caso houvesse, também haveria representação a este tipo de estrutura orgânica.

Diante dessa situação, sugere-se a anulação da questão.

QUESTÃO 34

Julgue os itens a seguir, de acordo com as disposições da Lei de Criação do ICMBio, da Lei de Acesso a Informações, da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), do Decreto n.º 7.724/2012 e da Instrução Normativa n.º 4/GABIN/ICMBio, de 15/2/2024.

No âmbito do ICMBio, a competência para classificar uma informação como secreta é de seu presidente, na condição de titular da autarquia, sendo-lhe permitido delegar tal atribuição a outro agente público.

Comentário (Prof. Herbert Almeida):

O enunciado da questão determina que o julgamento da assertiva seja realizada com base na Lei de Acesso a Informações (LAI) e no Decreto n.º 7.724/2012. Contudo, a questão, em si, não define qual das duas normas será a referência.

Segundo a LAI:

Art. 27. A classificação do sigilo de informações no âmbito da administração pública federal é de competência: […]

II – no grau de secreto, das autoridades referidas no inciso I, dos titulares de autarquias, fundações ou empresas públicas e sociedades de economia mista; […]

§ 1º A competência prevista nos incisos I e II, no que se refere à classificação como ultrassecreta e secreta, poderá ser delegada pela autoridade responsável a agente público, inclusive em missão no exterior, vedada a subdelegação.

Assim, com base apenas na LAI, é possível delegar a competência, sendo vedada a subdelegação.

Contudo, o Regulamento da LAI (Decreto n.º 7.724/2012) apresenta disposição mais restritiva:

Art. 30. A classificação de informação é de competência: […] § 1º É vedada a delegação da competência de classificação nos graus de sigilo ultrassecreto ou secreto, ressalvado o disposto no § 7º.

O Regulamento, nesse caso, estabelece regime mais rigoroso do que a LAI. Não há violação à Lei de Acesso à Informação, uma vez que o Presidente da República, exercendo o seu poder regulamentar, poderia estabelecer requisitos mais rigorosos, privilegiando a transparência e detrimento do sigilo.

Dessa forma, no mundo concreto, aplica-se o Decreto 7.724/2012, pois as autoridades públicas não podem realizar a delegação, no âmbito do Poder Executivo, sob pena de violar determinação normativa do Chefe do Poder Executivo.

Portanto, o gabarito deveria ser alterado de Certo para Errado ou, no mínimo, anulado.


Para ficar por dentro de todas as informações sobre o concurso ICMBio, bem como dos possíveis recursos das provas de Analista Ambiental, basta conferir nosso artigo completo:

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