Notícia

Concurso Guarda de Guarulhos: edital publicado com 200 vagas!

Inscrições começam em 10 de setembro; prova serão aplicadas no dia 29 de novembro

Saiu o edital do concurso da Guarda Civil Municipal de Guarulhos! São 200 vagas para o cargo de Guarda Civil Municipal, Grau A, Categoria 1, 3ª Classe do Nível I, sob organização do IBAM (Instituto Brasileiro de Administração Municipal).

As inscrições ficam abertas de 10 de setembro até as 23h59 de 15 de outubro, no site do IBAM, com taxa de R$ 89,00.

O salário-base é de R$ 2.445,06, para jornada de 40 horas semanais com possibilidade de turnos de revezamento.

A ele se somam o auxílio-alimentação de R$ 1.297,05, o vale cesta básica e o auxílio-transporte para quem usa transporte público, inclusive residentes na região metropolitana. Com o auxílio-alimentação, a remuneração de entrada passa de R$ 3.740,00.

Veja os detalhes ao longo do artigo!

  • Concurso Guarda de Guarulhos
  • Banca: IBAM
  • Status: inscrições abertas
  • Vagas: 200 (150 ampla concorrência, 40 mulheres e 10 PcD)
  • Salário: R$ 2.445,06, mais auxílios
  • Escolaridade: nível médio, com CNH categoria B
  • Edital GCM Guarulhos

Neste artigo, você encontrará tudo o que precisa saber sobre o concurso da Guarda Civil Municipal de Gurulhos. Nosso objetivo é deixar você 100% atualizado. Acompanhe pelos tópicos a seguir:

Concurso Guarda de Guarulhos: edital publicado

Principais datas

  • Inscrições: 10 de setembro a 15 de outubro (23h59)
  • Pedido de isenção da taxa: 10 e 11 de setembro
  • Vencimento do boleto: 16 de outubro
  • Prova objetiva: 29 de novembro
  • Exame antropométrico e TAF: a partir de 17 de janeiro de 2027
  • Avaliação psicológica: 15 a 19 de fevereiro de 2027
  • Entrega dos exames médicos e toxicológico: 5 a 9 de abril de 2027
  • Classificação final: 11 de maio de 2027

Sobre o cargo e vagas

São ofertadas 200 vagas para Guarda Municipal, de nível médio completo, com jornada de trabalho de 40 horas semanal.

CargoVagasSalárioRequisitos
Guarda Civil Municipal, Grau A, Categoria 1, 3ª Classe do Nível I200, sendo 150 de ampla concorrência, 40 para mulheres e 10 para PcDR$ 2.445,06 + auxíliosEnsino médio completo, CNH categoria B ou superior válida, 18 anos completos na posse e altura mínima de 1,60 m (homens) ou 1,55 m (mulheres)

A altura é aferida em exame antropométrico eliminatório, com o candidato descalço e sem cobertura na cabeça.

O regime é estatutário, e as atribuições seguem o Estatuto Geral das Guardas Municipais (Lei Federal nº 13.022/2014): policiamento preventivo uniformizado e armado, proteção de bens e serviços municipal.

Etapas e provas do concurso Guarda de Guarulhos

A seleção terá sete etapas, organizadas em três fases:

  • Prova objetiva, de caráter eliminatório e classificatório
  • Investigação social, iniciada com a divulgação dos habilitados na objetiva e encerrada apenas antes da posse
  • Exame antropométrico, para aferição da altura mínima
  • Teste de Aptidão Física (TAF), de caráter eliminatório e classificatório
  • Avaliação psicológica, conforme o perfil do Anexo VIII
  • Exames médicos
  • Exame toxicológico

Prova objetiva

Marcada para 29 de novembro, com 3h30 de duração, a prova terá 40 questões com pesos distintos:

DisciplinaQuestõesPesoPontos
Língua Portuguesa10220
Matemática5210
Informática5210
Conhecimentos Específicos20360

A nota mínima para habilitação é de 50 pontos em 100. A conta do peso conta a história da prova: Conhecimentos Específicos vale 60% da nota, então dominar o conteúdo do Anexo III, que inclui o Estatuto das Guardas e a legislação da corporação, importa três vezes mais que cada questão de Português.

Teste de Aptidão Física

O TAF de Guarulhos foge do padrão apto ou inapto: é eliminatório e também classificatório, com pontuação por desempenho em quatro testes, corrida de 50 metros, corrida de 12 minutos, flexão abdominal e flexão de braço, com índices por faixa detalhados no Anexo VI para cada sexo. Correr apenas o mínimo garante a vaga na etapa, mas rende menos pontos na classificação final, um detalhe que muda a estratégia de treino de quem disputa as primeiras posições.

Pelo cronograma estimado, o exame antropométrico e o TAF ocorrem em janeiro de 2027, a avaliação psicológica em fevereiro, e as fases finais avançam até a classificação de maio de 2027. O candidato aprovado em todas as etapas ainda passa por curso de formação da corporação, na forma da legislação municipal.

Avaliação Psicológica

A avaliação psicológica será realizada em duas etapas e o candidato deverá comparecer em ambas

A etapa da avaliação psicológica, de presença obrigatória e de caráter eliminatório, poderá ser aplicada individualmente e/ou coletivamente, com o objetivo de avaliar aspectos emocionais gerais, de personalidade e habilidades específicas, considerando as necessidades, exigências e peculiaridades da área de atuação, incluindo condições necessárias para o porte de arma de fogo e nas condições atuais oferecidas pela entidade empregadora.

A avaliação psicológica será norteada pelas regras do Conselho Federal de Psicologia e, quando for o caso e desde que não conflite com a determinação do Conselho Federal de Psicologia, do ente deste certame, atualizada, tendo como referência a data de publicação do Edital de Abertura das Inscrições.

A avaliação psicológica será constituída da aplicação e avaliação de instrumentos e técnicas psicológicas validados e fidedignos cientificamente, que permitam identificar a compatibilidade de características psicológicas do candidato com as atribuições do cargo pleiteado, conforme o Perfil Psicológico deste Edital.

Os requisitos psicológicos para o bom desempenho das atribuições do respectivo cargo foram estabelecidos previamente, considerando as responsabilidades do cargo, a descrição detalhada das atividades e tarefas, a identificação dos conhecimentos, habilidades e características de personalidade necessárias para o desempenho das atividades do respectivo cargo.

Exames Médicos

O exame médico, de caráter eliminatório, objetiva aferir se o candidato goza de boa saúde física e psíquica para suportar o exercício das atividades típicas do cargo a que concorre.

Serão convocados para realizar a entrega dos exames médicos todos os candidatos considerados aptos na Avaliação Psicológica. Para a entrega dos exames médicos, o candidato deverá:

  • a) comparecer com 60 minutos de antecedência do horário previsto, não sendo admitidos retardatários, sob pretexto algum, após o fechamento dos portões e não haverá segunda chamada seja qual for o motivo alegado para justificar o atraso ou a ausência do candidato;
  • b) apresentar documento de identificação, no original;
  • c) o candidato que não apresentar um dos documentos de identificação, não realizará a entrega dos exames médicos, sendo considerado ausente e excluído deste Concurso Público.

Exame Toxicológico

O Exame Toxicológico, de responsabilidade do candidato, de larga janela de detecção, visa verificar a presença de substâncias entorpecentes ilícitas, causadoras de dependência química ou psíquica de qualquer natureza, e será exigido na fase do concurso de entrega dos exames médicos.

Curso de Formação

O Curso de Formação de Guardas Municipais tem como objetivo formar os(as) candidatos(as) com conhecimentos e habilidades necessárias para a assunção dos cargos.

Dada a posse no cargo e por ocasião do início de exercício, os(as) ocupantes dos cargos de Guarda Civil Municipal serão matriculados em curso de formação técnico-profissional e de capacitação física, destinado à aquisição de conhecimentos e condições necessários ao desempenho das respectivas atribuições.

O Curso de formação e capacitação física, que integra a fase do estágio probatório, terá duração de 01 ano e será ministrado pela Guarda Civil Municipal, nos termos de decreto regulamentar, concomitantemente com o exercício e atribuições do cargo.

A não obtenção do aproveitamento técnico-profissional ou da capacitação física, considerados necessários para o exercício do cargo ou o não atingimento da frequência mínima, acarretará a reprovação no curso de formação e capacitação física e a exoneração do(a) servidor(a) no interesse do serviço público.

Sobre a Guarda de Guarulhos

A Guarda Civil Municipal de Guarulhos foi criada em 30 de dezembro de 1992, por meio da Lei 4.213, no bojo de Departamento de mesmo nome por autorização do §8 do artigo 144 da Constituição Federal e artigo 9º das Disposições transitórias da Lei Orgânica Municipal.

É composta pelo Comando Geral (SASPCGCM) e estrutura-se em Inspetorias de Área e Especializadas para a consecução de seus fins legais.

Atribuições do cargo

Atribuições comuns:

  • I – atuar com disciplina, honestidade, sociabilidade e senso de organização, conforme constante do Regimento Disciplinar Interno da Guarda Civil Municipal;
  • II – obedecer às normas de segurança;
  • III – operar armamentos utilizados pela Corporação, veículos automotores ou não, sejam terrestres, voadores ou aquáticos, equipamentos diversos, sistemas de comunicação e informática, bem como outros recursos tecnológicos de gravação de som e imagem, de comunicação, de deslocamento ou quaisquer outros destinados ao emprego pela Guarda Civil Municipal, quando autorizado e necessário ao exercício das demais atividades;
  • IV – proteger bens, logradouros públicos, instalações e serviços do Município onde e quando se fizer necessário, observados os limites legais;
  • V – prevenir e inibir, pela presença e vigilância, bem como coibir infrações penais ou administrativas e atos infracionais que atentem contra os bens, serviços e instalações municipais;
  • VI – atuar, uniformizado e armado de forma preventiva e permanente, para a proteção sistêmica da população que utiliza os bens, logradouros, serviços e instalações municipais;
  • VII – exercer as competências de agente de trânsito que lhes forem conferidas por lei ou instrumentos por essa permitidos;
  • VIII – exercer o poder de polícia administrativa nas demais atividades e competências do Município, de forma subsidiária aos demais agentes ou órgãos competentes, sempre observada a formação específica, evitando que o serviço público sofra solução de continuidade;
  • IX – cooperar com os demais órgãos de defesa civil em suas atividades, atuando diretamente, quando o caso exigir, até a chegada dos órgãos competentes, dentro dos conhecimentos capacitados pela Corporação;
  • X – atender de forma direta e imediata as ocorrências de sua competência ou prestá-lo de forma indireta, acionando os órgãos competentes e garantindo o apoio necessário;
  • XI – encaminhar ao delegado de polícia, diante de flagrante delito, o autor da infração, preservando o local do crime, quando possível e sempre que necessário;
  • XII – executar atividades de orientação e prestação de informações aos integrantes da Corporação e público em geral, atentando-se, sempre, aos preceitos de urbanidade;
  • XIII – manifestar-se em todas as documentações pertinentes ao serviço da Guarda Civil Municipal que por qualquer razão se fizer necessário, por força de lei, decreto, portaria ou outras formas de normatização ou determinação de superior hierárquico, salvo, em processo administrativo disciplinar contra si, parente até segundo grau, cônjuge ou companheiro, quando lhe será facultativo fazê-lo;
  • XIV – cumprir as ordens em vigor e atender às convocações legais;
  • XV – prevenir, fiscalizar e reprimir a degradação e a poluição ambiental em todo o território municipal e onde se fizer necessário, observado os limites legais;
  • XVI – exercer a função de encarregado de viatura, nos limites de suas respectivas atribuições;
  • XVII – participar de atividades de aperfeiçoamento ou formação profissional, promovidos ou custeados pela municipalidade, nos horários disponibilizados pela Corporação ou mesmo fora deles quando voluntário;
  • XVIII – apoiar, de pronto, os demais guardas civis municipais nas situações decorrentes da função, sempre e no que for necessário;
  • XIX – incentivar o espírito de equipe, participar ativamente no cumprimento dos serviços e assumir tarefas no auxílio de seus companheiros;
  • XX – participar de eventos e operações promovidas pela Guarda Civil Municipal ou em que esta participe em conjunto com outros órgãos;
  • XXI – zelar pela conservação e boa utilização de todos os bens e materiais sob sua responsabilidade direta ou indireta, bem como, pela economia interna de forma a diminuir os custos administrativos e operacionais, prevenindo, evitando ou minimizando danos a bens, instalações e serviços públicos e particulares, observadas as exceções legais;
  • XXII – agir de forma solidária com colegas em serviço, auxiliando-os diretamente, caso estes estejam impossibilitados de fazê- lo ou indiretamente, nos casos em que houver possibilidade, observadas as determinações superiores e exceções legais;
  • XXIII – executar atividades administrativas e serviços de instrutor na Escola de Formação e Aperfeiçoamento da Guarda Civil Municipal ou em outro local, quando se fizer necessário, depois de cumpridas as determinações legais e qualificação técnica profissional ou acadêmica;
  • XXIV – assessorar diretamente o superior hierárquico em todos os assuntos de sua responsabilidade e competência, observando sempre o bom funcionamento da Corporação, sua finalidade e o bem comum;
  • XXV – lidar com animais em atividades diversas;
  • XXVI – fiscalizar o comércio ambulante nas vias e logradouros públicos;
  • XXVII – fiscalizar a limpeza urbana concernente ao descarte irregular de resíduos nas vias e logradouros urbanos;
  • XXVIII – fiscalizar no que diz respeito à fixação de cartazes na área urbana;
  • XXIX – fiscalizar quanto à pichação na paisagem urbana.

Atribuições específicas:

  • a) realizar, sob supervisão, atividades indicadas para sua formação;
  • b) executar, sob supervisão, as atribuições do Guarda Civil Municipal, Nível I, categoria 2, 2ª Classe.

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  • Provas: 29/11/2026
  • Vagas: 200
  • Cargo: Guarda Civil Municipal
  • Escolaridade: nível médio
  • Banca: IBAM
  • Edital GCM Guarulhos