Concurso FNDE: Regimento Interno publicado! Confira
Realizar ações para concursos públicos e processos seletivos para contratação temporária consta no regimento do FNDE
O Regimento Interno do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) consta em publicação no Diário Oficial da União (DOU) desta quinta-feira, 23 de outubro.
De acordo com a Portaria Nº 1014, de 22 de outubro de 2025, o FNDE é uma autarquia com personalidade jurídica de direito público, vinculada ao Ministério da Educação, e com atuação em todo o território nacional.
Ele possui sede e foro em Brasília, no Distrito Federal, e tem por finalidade captar recursos financeiros e canalizá-los para o financiamento de projetos de ensino e pesquisa, inclusive alimentação escolar e bolsas de estudo, observadas as diretrizes do Plano Nacional de Educação (PNE).
Ainda segundo o documento, cabe ao FNDE realizar as ações para concursos públicos e processos seletivos para contratação temporária, além de:
- examinar as minutas de editais de licitação, chamamento público e procedimentos auxiliares, de contratos e seus termos aditivos, de convênios, instrumentos congêneres e seus termos aditivos, de editais de concurso público ou processo seletivo, bem como os atos de dispensa e inexigibilidade de licitação;
- coordenar os concursos públicos e processos seletivos de contratação temporária;
- coordenar os processos de Gratificação por Encargo de Curso ou Concurso (GECC), e o Cadastro Ativo de Tutores e Instrutores (CATI);
- executar ações de desenvolvimento de pessoas por meio de concessão da Gratificação por Encargo de Curso ou Concurso (GECC); entre outras coisas.
Confir ao documento na íntegra publicado no DOU:
Concurso FNDE – Regimento Interno
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