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Concurso BNB: confira quais são os possíveis recursos!

Com suas provas objetivas devidamente aplicadas neste último domingo, 28 de abril, foram divulgados os gabaritos preliminares do concurso público BNB (Banco do Nordeste).

Agora, fica aberto o prazo de recursos para os candidatos que não concordaram com as informações disponibilizadas. Todo o processo deve ser feito até 30 de abril, no site da Fundação Cesgranrio.

Lembrando que são ofertadas 410 vagas imediatas e 300 em cadastro de reserva para o cargo de Analista Bancário 1. O salário inicial é de R$ 3.788,16, além de diversos benefícios.

Confira os possíveis recursos do concurso BNB

Disciplina: Conhecimentos bancários

QUESTÃO 54:

Considere o texto a seguir:
O FAT teve sua origem com a Constituição Federal de 1988, mais especificamente por meio do artigo 239, que instituiu que os recursos provenientes da arrecadação do Programa de Integração Social (PIS) – Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep) custeariam os programas de seguro-desemprego e do abono salarial […].

TINOCO, G; JUNIOR BORÇA, G; MACEDO, H. Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT): breve histórico, condições atuais e perspectivas. Revista BNDES, Rio de Janeiro, v. 25, n. 50, p. 139-202, dez. 2018. Adaptado.

Com relação ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT), verifica-se que
(A) são destinados ao financiamento de programas de desenvolvimento econômico a cargo do BNDES, pelo menos, 40% dos recursos desse fundo.
(B) tem sua gestão realizada por um colegiado bipartite, composto por representantes de empresas e trabalhadores.
(C) é um fundo de natureza econômica.
(D) é composto exclusivamente por recursos do PIS-Pasep.
(E) é vinculado ao Ministério da Fazenda.

PROPOSTA DE RECURSO (anulação):
O gabarito preliminar foi apresentado como letra A.

Contudo, a Emenda Constitucional nº 19/2019 alterou expressamente esse percentual:
“Art. 239. A arrecadação decorrente das contribuições para o Programa de Integração Social, criado pela Lei Complementar nº 7, de 7 de setembro de 1970, e para o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público, criado pela Lei Complementar nº 8, de 3 de dezembro de 1970, passa, a partir da promulgação desta Constituição, a financiar, nos termos que a lei dispuser, o programa do seguro-desemprego, outras ações da previdência social e o abono de que trata o § 3º deste artigo.          (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 103, de 2019)
§ 1º  Dos recursos mencionados no “caput” deste artigo, pelo menos quarenta por cento serão destinados a financiar programas de desenvolvimento econômico, através do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social, com critérios de remuneração que lhes preservem o valor.
§ 1º Dos recursos mencionados no caput, no mínimo 28% (vinte e oito por cento) serão destinados para o financiamento de programas de desenvolvimento econômico, por meio do

Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social, com critérios de remuneração que preservem o seu valor.          (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 103, de 2019)” Tal linha cronológica também está exposta no site do BNDES: “2019

A Emenda Constitucional nº 103/2019, de 12/11/2019, alterou para 28% o percentual de recursos destinado ao BNDES. Considerando que referida Emenda também afastou a incidência da Desvinculação de Receitas da União – DRU sobre a Contribuição para o PIS-PASEP, tem-se que o efeito das mudanças foi neutro em relação ao montante repassado ao BNDES.”

https://www.bndes.gov.br/wps/portal/site/home/transparencia/fundos-governamentais/fundo-de-amparo-ao-trabalhador-fat/fat-linha-do-tempo

Portanto, não restando alternativa correta, pede-se a anulação da questão 54.

QUESTÃO 55:

As operações do setor público são compromissos financeiros assumidos pelas entidades da Administração Pública. Com relação a essas operações, verifica-se que
(A) a Lei Orçamentária Anual, ou lei específica, não exige autorização prévia e expressa para contratação de créditos adicionais.
(B) a realização de operação de crédito entre uma instituição financeira e o ente da Federação que a controle é permitida.
(C) a LOA deve incluir todas as receitas, mas não se exige previsão quanto aos créditos adicionais e às operações de crédito.
(D) as operações de crédito podem ser usadas para financiar dispêndios da Administração Pública, mas não podem ser destinadas à cobertura de insuficiência de caixa.
(E) a realização de operação de crédito não pode superar as despesas de capital, ressalvada a autorizada mediante créditos adicionais suplementares ou especiais aprovados pelo Poder Legislativo por maioria absoluta.

PROPOSTA DE RECURSO (anulação):
Pede-se anulação por extrapolação do edital.

O edital prevê expressamente duas Leis: LGPD (Lei nº 13.709/2018) e Lei Anticorrupção (Lei nº 12.846/2013).

Em nenhum momento cita “orçamento”, “orçamentária” ou qualquer variação, de forma que não se pode afirmar sequer que o conteúdo desta questão estaria previsto implicitamente.

Ademais, o tema é de disciplinas como Orçamento ou Administração Financeira e Orçamentária (AFO), não sendo, portanto, objeto de Conhecimentos Bancários.

Assim, pede-se anulação da questão por extrapolação do instrumento convocatório.

QUESTÃO 56:

Os Fundos Constitucionais contribuem para o desenvolvimento econômico e social das regiões Centro-Oeste, Nordeste e Norte. São características desses fundos EXCETO que
(A) a destinação está prevista na Constituição Federal de 1988.
(B) a destinação ao Fundo Constitucional de Financiamento do Nordeste (FNE) é de 1,8% do total arrecadado.
(C) os recursos que compõem esses fundos correspondem a 3% da arrecadação do ICMS.
(D) a destinação ao Fundo Constitucional de Financiamento do Norte (FNO) e ao Fundo Constitucional de Financiamento do Centro-Oeste (FCO) é de 0,6% do total arrecadado.
(E) os retornos e resultados de aplicações também compõem esses fundos.

PROPOSTA DE RECURSO (anulação):

A questão pede para marcar a alternativa incorreta (“exceto”). Contudo, no termos do Art. 6º da Lei nº 7.827/1989, a letra B, dada como gabarito, assim como as letras D e E, estão corretas:

“Art. 6° Constituem fontes de recursos dos Fundos Constitucionais de Financiamento do Norte, Nordeste e Centro-Oeste:
I – 3% (três por cento) do produto da arrecadação do imposto sobre renda e proventos de qualquer natureza e do imposto sobre produtos industrializados, entregues pela União, na forma do art. 159, inciso I, alínea c da Constituição Federal;
II – os retornos e resultados de suas aplicações; [LETRA E CORRETA]
III – o resultado da remuneração dos recursos momentaneamente não aplicados, calculado com base em indexador oficial;
IV – contribuições, doações, financiamentos e recursos de outras origens, concedidos por entidades de direito público ou privado, nacionais ou estrangeiras;
V – dotações orçamentárias ou outros recursos previstos em lei.
Parágrafo único. Nos casos dos recursos previstos no inciso I deste artigo, será observada a seguinte distribuição:
I – 0,6% (seis décimos por cento) para o Fundo Constitucional de Financiamento do Norte; [LETRA D CORRETA]
II – 1,8% (um inteiro e oito décimos por cento) para o Fundo Constitucional de Financiamento do Nordeste; e [LETRA B CORRETA]
III – 0,6% (seis décimos por cento) para o Fundo Constitucional de Financiamento do Centro-Oeste. [LETRA D CORRETA]”

Quantos às alternativas A e C, verifica-se que estão incorretas, pois a Constituição Federal não determina a destinação especificamente (A) e os fundos são compostos por arrecadação de Imposto de Renda e Imposto sobre Produtos Industrializados (C), nos termos do Art. 6º, Inciso I, transcrito acima.

Dessa forma, solicita-se a anulação da questão, por não possuir gabarito.

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