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Comentários às questões de Direito Tributário – MPU (Área 06 – Finanças e Controle)

Olá, amigas e amigos concurseiros e futuros servidores do MPU!

No post de hoje queria tecer alguns comentários quanto às questões de direito tributário constantes na prova para o cargo de Analista do MPU, especialidade Finanças e Controle (Área 06), aplicada no último domingo pelo CESPE/UnB.

Em geral, as questões foram tranquilas, mas algumas delas ficaram fora dos padrões que talvez pudessem ser exigidos para o cargo em questão. No entanto, mesmo com questões de nível médio a difícil, não vislumbrei nenhum possível recurso, estando as questões em conformidade com a legislação nacional. Entretanto, caso tenham detectado alguma questão com erro e/ou que possa ser passível de recurso, fiquem à vontade para me mandar um e-mail que iremos analisar novamente, ok? Será um prazer ajudá-los.

Irei tecer comentários rápidos apenas quanto às questões incorretas, detectando o erro respectivo. A disciplina direito tributário foi cobrada nas questões 78 e 80 a 95. Vamos a elas!

Questão 78: Não há essa previsão no Ajuste SINIEF nº 07/05, que regula a Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), uma vez que não há a necessidade de prévio convênio ou protocolo de cooperação.

Questão 81: Todo o texto está correto, exceto quanto à palavra "expressa" ao final da redação. Essa homologação é tácita, conforme o artigo 150, §4º, do CTN.

Questão 82: O texto se refere ao princípio da noventena, e não ao da irretroatividade, conforme o artigo 150, III, "c", da CF/88.

Questão 86: O IR, segundo a melhor doutrina, tem fato gerador periódico, e não continuado, como afirma a assertiva.

Questão 88: A alíquota não é uniforme, sendo previstas mais de uma alíquota para a contribuição. Além disso, a CSLL é destinada integralmente à previdência social.

Questão 90: Houve uma inversão de termos. O correto é a conta ser primeiramente debitada para, tão somente, ser posteriormente creditada. Essa conta, para a empresa que sofreu a retenção, é devedora, é do ativo.

Questão 91: Essas rubricas integram a receita bruta, conforme nos fala a lei de regência do tributo.

Questão 94: Somente haverá tributação com o ISS caso o serviço conste expressamente na lista anexa à Lei Complementar nº 116/03, a lei de normas gerais do imposto municipal. Sem previsão, não há tributação.

Questão 95: A retenção na fonte não é relativa a todos os imposto da União, mas apenas quanto àqueles que permitem essa sistemática. Por exemplo, a retenção não é aplicada ao ITR nem ao IPI. Por sua vez, a retenção atinge também contribuições como a CSLL e a COFINS.

É isso, pessoal. Mais uma vez, fico à disposição de todos para quaisquer esclarecimentos ou dúvidas quanto a possíveis recursos.

Abraço a todos! E boa sorte nos recursos!

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