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Comentários à Prova de Direito Constitucional do TJ-MA (Analista Judiciário – Direito)

Olá, pessoal!

A seguir, comentarei a prova do TJ-MA, cargo de Analista Judiciário – Direito, realizada pela FCC.

Abraços,

Nádia Carolina

PS: Confira também nossos comentários à prova do TJ-MA, cargo de TJAA =)

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39. (FCC/ TJ-MA – 2019) Segundo a Constituição Federal, bem como o entendimento do Supremo Tribunal Federal sobre os direitos e garantias fundamentais,

a)  livre a manifestação do pensamento, ainda que exercida sob o anonimato.

b) é livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, desde que haja prévia licença do Poder Público.

c) é inconstitucional fixar cotas em universidades para alunos que sejam egressos de escolas públicas, por ofensa ao princípio da igualdade.

d) as associações só poderão ser compulsoriamente dissolvidas ou ter suas atividades suspensas por decisão judicial, exigindo-se, em ambos os casos, o trânsito em julgado.

e) é ilícita a prisão civil do depositário infiel, qualquer que seja a modalidade do depósito.

Comentários:

Letra A: errada. A Carta Magna veda o anonimato (art. 5º, IV, CF).

Letra B: errada. É livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença (art. 5º, IX, CF).

Letra C: errada. As cotas em universidades para alunos que sejam egressos de escolas públicas buscam a assegurar a igualdade material. Por isso, sua fixação é constitucional.

Letra D: errada. A Constituição somente exige o trânsito em julgado para a dissolução compulsória da associação. Nos termos do inciso XIX do art. 5º da CF/88, “as associações só poderão ser compulsoriamente dissolvidas ou ter suas atividades suspensas por decisão judicial, exigindo-se, no primeiro caso, o trânsito em julgado.

Letra E: correta. Trata-se da literalidade da súmula vinculante no 25.

O gabarito é a letra E.

40. (FCC/ TJ-MA – 2019) as seguintes afirmações à luz do que dispõe a Constituição Federal acerca dos direitos e garantias fundamentais:

I. O preso será informado de seus direitos, entre os quais o de permanecer calado, sendo-lhe assegurada a assistência da família e de advogado.

II. Ninguém será preso senão em flagrante delito ou por ordem escrita e fundamentada de autoridade judiciária competente, salvo nos casos de transgressão militar ou crime propriamente militar, definidos em lei.

III. Conceder-se-á mandado de segurança sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania.

IV. Qualquer cidadão é parte legítima para propor ação civil pública que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência.

V. A todos, no âmbito judicial e administrativo, são assegurados a razoável duração do processo e os meios que garantam a celeridade de sua tramitação.

Está correto o que consta APENAS em

a) I, II e III.

b) I, II e V.

c) I, III e IV.

d) II, IV e V.

e) III, IV e V.

Comentários:

A primeira assertiva está correta. Trata-se da literalidade do inciso LXIII do art. 5º da Carta Magna.

A segunda assertiva está correta. É o que determina o art. 5º, LXI, da CF/88.

A terceira assertiva está errada. O remédio constitucional adequado para esse fim é o mandado de injunção (art. 5º, LXXI, CF). A Carta Magna prevê que “conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público”.

A quarta assertiva está errada. O remédio constitucional que corresponde a essas características é a ação popular (art. 5º, LXXIII, CF).

A quinta assertiva está correta. É o que determina o inciso LXXVIII do art. 5º da Constituição.

O gabarito é a letra B.

42. (FCC/ TJ-MA – 2019) do que dispõe a Constituição Federal sobre o Poder Legislativo,

a) os Deputados e Senadores não serão obrigados a testemunhar sobre informações recebidas ou prestadas em razão do exercício do mandato, nem sobre as pessoas que lhes confiaram ou deles receberam informações.

b) o Senado Federal compõe-se de representantes dos Estados e do Distrito Federal, eleitos pelo sistema proporcional.

c) compete privativamente ao Congresso Nacional aprovar previamente, por voto secreto, após arguição em sessão secreta, a escolha dos chefes de missão diplomática de caráter permanente.

d) compete privativamente ao Senado Federal autorizar, por dois terços de seus membros, a instauração de processo contra o Presidente e o Vice-Presidente da República e os Ministros de Estado.

e) os Deputados e Senadores são invioláveis penal, mas não civilmente, por quaisquer de suas opiniões, palavras e votos.

Comentários:

Letra A: correta. Trata-se de prerrogativa dos parlamentares prevista no art. 53, §

Letra B: errada. O Senado Federal compõe-se de representantes dos Estados e do Distrito Federal, eleitos segundo o princípio majoritário (art. 46, CF).

Letra C: errada. Trata-se de competência privativa do Senado Federal (art. 52, IV, CF).

Letra D: errada. Compete privativamente à Câmara dos Deputados autorizar, por dois terços de seus membros, a instauração de processo contra o Presidente e o Vice-Presidente da República e os Ministros de Estado (art. 51, I, CF).

Letra E: errada. Os Deputados e Senadores são invioláveis, civil e penalmente, por quaisquer de suas opiniões, palavras e votos (art. 53, CF).

O gabarito é a letra A.

43. É admissível, à luz da Constituição Federal, que medida provisória disponha sobre

a) a fiscalização financeira da administração pública direta e indireta.

b) finanças públicas.

c) concessão de garantias pelas entidades públicas.

d) majoração de impostos.

e) emissão e resgate de títulos da dívida pública.

Comentários:

A Carta Magna veda que as medidas provisórias disponham sobre matérias reservadas à lei complementar (art. 62, § 1º, CF). Por isso, as medidas provisórias não poderão tratar das matérias previstas no art. 163 da CF/88, que reproduzimos a seguir:

Art. 163. Lei complementar disporá sobre:

I – finanças públicas;

II – dívida pública externa e interna, incluída a das autarquias, fundações e demais entidades controladas pelo Poder Público;

III – concessão de garantias pelas entidades públicas;

IV – emissão e resgate de títulos da dívida pública;

V – fiscalização financeira da administração pública direta e indireta;

VI – operações de câmbio realizadas por órgãos e entidades da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;

VII – compatibilização das funções das instituições oficiais de crédito da União, resguardadas as características e condições operacionais plenas das voltadas ao desenvolvimento regional.

O gabarito é a letra D.

44. (FCC/ TJ-MA – 2019) Acerca do que disciplina a Constituição Federal sobre o Poder Executivo,

a) em caso de impedimento do Presidente e do Vice-Presidente da República, ou vacância dos respectivos cargos, serão sucessivamente chamados ao exercício da Presidência o Presidente do Senado Federal, o da Câmara dos Deputados e o do Supremo Tribunal Federal.

b) vagando os cargos de Presidente e Vice-Presidente da República nos dois primeiros anos do período presidencial, far-se-á eleição trinta dias depois de aberta a última vaga.

c) ocorrendo a vacância dos cargos de Presidente e Vice-Presidente da República nos últimos dois anos do período presidencial, a eleição para ambos os cargos será feita noventa dias depois da última vaga, por votação popular, na forma da lei.

d) o Presidente e o Vice-Presidente da República não poderão, sem licença do Congresso Nacional, ausentar-se do País por período superior a dez dias, sob pena de perda do cargo.

e) será considerado eleito Presidente da República o candidato que, registrado por partido político, obtiver a maioria absoluta de votos, não computados os em branco e os nulos.

Comentários:

Letra A: errada. Em caso de impedimento do Presidente e do Vice-Presidente, ou vacância dos respectivos cargos, serão sucessivamente chamados ao exercício da Presidência o Presidente da Câmara dos Deputados, o do Senado Federal e o do Supremo Tribunal Federal (art. 80, CF).

Letra B: errada. Vagando os cargos de Presidente e Vice-Presidente da República nos dois primeiros anos do período presidencial, far-se-á eleição noventa dias depois de aberta a última vaga (art. 81, “caput”, CF).

Letra C: errada. Ocorrendo a vacância dos cargos de Presidente e Vice-Presidente da República nos últimos dois anos do período presidencial, a eleição para ambos os cargos será feita trinta dias depois da última vaga, pelo Congresso Nacional, na forma da lei (art. 81, § 1º, CF). Note que, nesse caso, haverá eleição indireta.

Letra D: errada. O Presidente e o Vice-Presidente da República não poderão, sem licença do Congresso Nacional, ausentar-se do País por período superior a quinze dias, sob pena de perda do cargo (art. 83, CF).

Letra E: correta. Trata-se da literalidade do art. 77, § 2º, da Carta Magna.

O gabarito é a letra E.

45. (FCC/ TJ-MA – 2019) À luz do que dispõe a Constituição Federal acerca das funções essenciais à justiça,

a)  a Advocacia-Geral da União tem por chefe o Advogado-Geral da União, de livre nomeação pelo Presidente da República dentre integrantes da carreira maiores de trinta e cinco anos, de notável saber jurídico e reputação ilibada.

b) a atuação do Advogado-Geral da União nas ações declaratórias de constitucionalidade é obrigatória para se defender a presunção de constitucionalidade da norma impugnada, na qualidade de curador da lei.

c) o Ministério Público Federal é a instituição que, diretamente ou através de órgão vinculado, representa a União, judicial e extrajudicialmente, cabendo-lhe, nos termos da lei complementar que dispuser sobre sua organização e funcionamento, as atividades de consultoria e assessoramento jurídico do Poder Executivo.

d) é função institucional do Ministério Público, dentre outras, promover a ação de inconstitucionalidade ou representação para fins de intervenção da União e dos Estados, nos casos previstos na Constituição Federal.

e)  a Advocacia-Geral da União é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe, como expressão e instrumento do regime democrático, fundamentalmente, a orientação jurídica, a promoção dos direitos humanos e a defesa, em todos os graus, judicial e extrajudicial, dos direitos individuais e coletivos, de forma integral e gratuita, aos necessitados.

Comentários:

Letra A: errada. A Advocacia-Geral da União (AGU) tem por chefe o Advogado-Geral da União, de livre nomeação pelo Presidente da República dentre cidadãos maiores de trinta e cinco anos, de notável saber jurídico e reputação ilibada (art. 131, § 1º, CF).

Letra B: errada. É nas ações declaratórias de inconstitucionalidade que a presença do AGU se faz necessária, como defensor da constitucionalidade da norma impugnada. Nos termos do art. 103, § 3º, da Carta Magna, quando o Supremo Tribunal Federal apreciar a inconstitucionalidade, em tese, de norma legal ou ato normativo, citará, previamente, o Advogado-Geral da União, que defenderá o ato ou texto impugnado.

Letra C: errada. A Advocacia-Geral da União é a instituição que, diretamente ou através de órgão vinculado, representa a União, judicial e extrajudicialmente, cabendo-lhe, nos termos da lei complementar que dispuser sobre sua organização e funcionamento, as atividades de consultoria e assessoramento jurídico do Poder Executivo (art. 131, “caput”, CF).

Letra D: correta. Trata-se de função institucional do Ministério Público prevista no art. 129, IV, da Carta Magna.

Letra E: errada.  A Defensoria Pública é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe, como expressão e instrumento do regime democrático, fundamentalmente, a orientação jurídica, a promoção dos direitos humanos e a defesa, em todos os graus, judicial e extrajudicial, dos direitos individuais e coletivos, de forma integral e gratuita, aos necessitados (art. 134, CF).

O gabarito é a letra D.

46. (FCC/ TJ-MA – 2019) Acerca do que estabelece a Constituição Federal relativamente ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ),

a) compete ao Superior Tribunal de Justiça processar e julgar, originariamente, as ações contra o CNJ.

b) o CNJ será presidido pelo Presidente do Supremo Tribunal Federal e, nas suas ausências e impedimentos, pelo VicePresidente do Supremo Tribunal Federal.

c) compete ao CNJ o controle da atuação administrativa e financeira do Ministério Público e do cumprimento dos deveres funcionais de seus membros.

d) compete privativamente ao Congresso Nacional processar e julgar os membros do CNJ nos crimes de responsabilidade.

e) o CNJ compõe-se de onze Ministros, escolhidos dentre cidadãos com mais de trinta e cinco e menos de sessenta e cinco anos de idade, de notável saber jurídico e reputação ilibada.

Comentários:

Letra A: errada. Trata-se de competência originária do Supremo Tribunal Federal (art. 102, I, “r”, CF).

Letra B: correta. É o que prevê o art. 103-B, § 1º, da CF/88.

Letra C: errada. Trata-se de competência do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), não do CNJ (art. 130-A, § 2º, CF).

Letra D: errada. Compete privativamente ao Senado Federal processar e julgar os membros do CNJ nos crimes de responsabilidade (art. 52, II, CF).

Letra E: errada. O Conselho Nacional de Justiça compõe-se de 15 (quinze) membros com mandato de 2 (dois) anos, admitida 1 (uma) recondução (art. 103-B, CF).

O gabarito é a letra B.

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