CNU 2025: sugestões de RECURSOS; não perca o prazo!
Prazo para recursos do CNU até 8 de outubro
As provas objetivas da segunda edição do Concurso Nacional Unificado (CNU 2025) foram aplicadas no último domingo (5) e os gabaritos preliminares já foram divulgados!
Pensando sempre em ajudá-lo nessa fase pós-prova, nosso time de professores, o melhor do país, está analisando quais questões são passíveis de recursos.
Vale ressaltar que a prova objetiva do CNU contou com quatro tipos de prova para cada bloco (Tipo 1, Tipo 2, Tipo 3 e Tipo 4). São 4 gabaritos para cada bloco, em um total de 36 gabaritos.
Para realizar corretamente a conferência do gabarito, as pessoas candidatas precisam identificar o tipo de prova correspondente à sua inscrição na Área do Candidato.
CNU 2025: prazo para recursos
O prazo para interposição de recursos ficará aberto até o dia 8 de outubro (até 23h59 – horário de Brasília/DF), devendo ser feito no site da banca organizadora, a FGV.
O recurso deverá ser individual, devidamente fundamentado, com argumentação clara, consistente e objetiva.
Recursos CNU 2025
- Recursos CNU BLOCO 1
- Recursos CNU BLOCO 2
- Recursos CNU BLOCO 3
- Recursos CNU BLOCO 4
- Recursos CNU BLOCO 5
- Recursos CNU BLOCO 6
- Recursos CNU BLOCO 7
- Recursos CNU BLOCO 8
- Recursos CNU BLOCO 9
Recursos para o BLOCO 1 do CNU – Seguridade Social: Saúde, Assistência Social e Previdência Social
QUESTÃO 14 – Prof. Antônio Daud (@professordaud)
João, servidor ocupante de cargo de provimento efetivo, foi lotado em um setor responsável pela apresentação de respostas aos requerimentos de acesso à informação mantida pelo poder público. Ao chegar ao setor, João foi informado a respeito da existência de três diretrizes fundamentais a serem observadas na análise dos requerimentos, sem prejuízo de outras a serem consideradas a partir da análise de normas específicas. As diretrizes passadas a João foram as seguintes:
I. as informações pessoais devem ser obtidas junto aos respectivos titulares, não podendo ser requeridas ao poder público;
II. a classificação da informação como secreta é realizada conforme o juízo de valor da autoridade administrativa, observadas as diretrizes legais; e
III. o sigilo da informação, como regra geral, deve ser assegurado, salvo se o seu fornecimento for necessário para a defesa de interesse individual ou coletivo.
Após analisar a compatibilidade dessas diretrizes com as normas afetas à temática, João concluiu corretamente que:
- (A) todas as diretrizes estão corretas;
- (B) apenas a diretriz I está correta;
- (C) apenas a diretriz II está correta;
- (D) apenas as diretrizes I e III estão corretas;
- (E) apenas as diretrizes II e III estão corretas.
Sugestão de recurso
O gabarito preliminar da Banca foi a letra (C), entendendo como incorretos os itens I e III. De toda forma, conforme adiantado na correção da prova (no domingo à noite), iremos sugerir recurso nesta questão em face da ambiguidade de algumas das assertivas, a saber:
– item I: a regra geral é, de fato, que o poder público não disponibilize informações pessoais a que tenha acesso (LAI, art. 31, §1º, I), assegurando a restrição de acesso (LAI, art. 6º, III), embora em caráter excepcional tal divulgação possa ocorrer mediante (i) previsão em Lei ou (ii) consentimento do titular (LAI, art. 31, §1º, II). No entanto, a diretriz I não diz respeito à divulgação de informações pessoais, mas ao requerimento de tais informações pelo interessado, não havendo vedação expressa na legislação quanto ao referido requerimento;
– item II: inicialmente, vale destacar que a afirmação não diz respeito a informação sigilosa, mas especificamente à secreta (menor nível de sigilo). Além disso, embora a parte final da afirmação contemporize a discricionaridade indicada na parte inicial, é temerário afirmar que a “classificação (..) é realizada conforme o juízo de valor da autoridade administrativa”, já que exige-se a observância do interesse público e a adoção do critério menos restritivo possível (LAI, art. 24, §5º);
– item III: a redação do item ficou imprecisa, considerando particularmente o trecho do “sigilo da informação, como regra geral”, possibilitando ao candidato analisar a “diretriz” em relação ao que dispõe a diretriz estabelecida no inciso I do art. 3º da LAI.
Sob tais argumentos, entende-se prudente a anulação desta questão.
QUESTÃO 26 – Professora Emannuelle Gouveia
“Pedro está usando uma Inteligência Artificial (IA) para apoiar as decisões que toma diariamente na execução do seu trabalho de atendimento ao público em um órgão da Administração Pública federal. No entanto, ele se preocupa com os riscos associados a essa prática.
Para minimizar os riscos relativos ao uso da IA para apoiar as suas decisões, Pedro deve:
- (A) usar modelos de imagem seguros;
- (B) automatizar o processo decisório;
- (C) assumir a responsabilidade pela decisão;
- (D) optar por aprendizado profundo sempre que possível;
- (E) utilizar ferramentas de controle de acesso confiáveis.”
GABARITO PROPOSTO: LETRA C
SUGESTÃO DO RECURSO: ANULAÇÃO
JUSTIFICATIVA:
A forma mais direta de minimizar riscos no uso de IA para apoio à decisão no setor público é manter supervisão humana e responsabilização explícita (“human-in-the-loop”). A IA pode sugerir/ranquear/classificar, mas a decisão final e sua justificativa devem ser do servidor, com registro do racional. Isso reduz riscos de vieses, erros de modelo, alucinações e opacidade, além de alinhar-se a princípios amplamente aceitos de responsabilidade, transparência e prestação de contas no uso de IA na Administração, segundo todas as diretrizes éticas para a adoção de uma IA Confiável (OCDE, UNESCO, UE). Dessa forma, a letra C está correta pois define governança da decisão: a IA apoia e o agente público decide e responde. Inclui boas práticas como revisão humana prévia para casos
sensíveis, registro de logs, justificativa compreensível e possibilidade de contestação.
Porém, a letra E (utilizar ferramentas de controle de acesso confiáveis) também indica um mecanismo importante para garantir princípios da segurança da informação como confidencialidade e integridade. Dessa forma, poderia ser utilizado “… para minimizar os riscos relativos ao uso da IA para apoiar as suas decisões…”, como solicita o enunciado da questão.
Devido a dubiedade gerada pelo enunciado quando confortado com as alternativas, sugerimos a anulação da questão.
Questão 69 – Bloco 1 – Prova tipo 4 – Profº Rubens Maurício
Recurso Administrativo – Direito Previdenciário – Pedido de Alteração de Gabarito
Maria José, pessoa com deficiência e servidora pública federal, desempenha suas atividades profissionais regularmente após aprovação em concurso público. Maria não possuía qualquer atividade remunerada prévia antes da aprovação no concurso e início da atividade em cargo público federal de provimento efetivo.
Diante dessa situação hipotética, é correto afirmar que Maria José:
- (A) somente poderá aposentar-se por idade, nos termos da legislação vigente, aos 62 anos, e desde que tenha 20 anos de contribuição;
- (B) poderá, a depender do grau de deficiência, aposentar-se concluídos 20 anos de atividade, após regular avaliação pericial;
- (C) poderá obter aposentadoria antecipada, sendo, no caso, irrelevante a avaliação do Índice de Funcionalidade Brasileiro Modificado;
- (D) possui a possibilidade de aposentadoria antecipada por incapacidade permanente, haja vista a presunção de invalidez após 15 anos de atividade;
- (E) poderá aposentar-se após 20 anos de contribuição, independentemente de idade, caso sua deficiência seja qualificada como leve.
Da Fundamentação Legal e Argumentativa
O presente recurso visa impugnar o gabarito preliminar da questão, que apontou a alternativa (E) como correta, quando, na verdade, a única alternativa legalmente correta e consistente é a (B), conforme a legislação federal que rege a aposentadoria da pessoa com deficiência.
A aposentadoria da pessoa com deficiência no âmbito do Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) da União (servidora pública federal) é regida pela aplicação da Lei Complementar nº 142, de 8 de maio de 2013 (LC nº 142/2013), por força do art. 40, § 4º-A, da Constituição Federal de 1988 (CF/88).
CF/88. Art. 40. (…)
§ 4º-A. Poderão ser estabelecidos por lei complementar do respectivo ente federativo idade e tempo de contribuição diferenciados para aposentadoria de servidores com deficiência, previamente submetidos a avaliação biopsicossocial realizada por equipe multiprofissional e interdisciplinar. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 103, de 2019)
Da Incorreção da Alternativa (E) – Gabarito Preliminar:
A alternativa (E) afirma: “poderá aposentar-se após 20 anos de contribuição, independentemente de idade, caso sua deficiência seja qualificada como leve.”
Esta afirmação está notoriamente errada, pois:
- Requisito de Tempo de Contribuição para Deficiência Leve: Conforme o art. 3º, inciso III, da LC nº 142/2013 (aplicado ao RPPS), a segurada (mulher) com deficiência LEVE tem direito à aposentadoria por tempo de contribuição aos 28 (vinte e oito) anos de contribuição.
- Requisito de Tempo de Contribuição para 20 Anos: O tempo de contribuição de 20 (vinte) anos (independentemente de idade) é aplicável apenas para a segurada (mulher) com deficiência GRAVE, conforme o art. 3º, inciso I, da LC nº 142/2013.
LC 142/2013.
Art. 3º É assegurada a concessão de aposentadoria pelo RGPS ao segurado com deficiência, observadas as seguintes condições:
I – aos 25 (vinte e cinco) anos de tempo de contribuição, se homem, e 20 (vinte) anos, se mulher, no caso de segurado com deficiência grave;
II – aos 29 (vinte e nove) anos de tempo de contribuição, se homem, e 24 (vinte e quatro) anos, se mulher, no caso de segurado com deficiência moderada;
III – aos 33 (trinta e três) anos de tempo de contribuição, se homem, e 28 (vinte e oito) anos, se mulher, no caso de segurado com deficiência leve; ou
IV – aos 60 (sessenta) anos de idade, se homem, e 55 (cinquenta e cinco) anos de idade, se mulher, independentemente do grau de deficiência, desde que cumprido tempo mínimo de contribuição de 15 (quinze) anos e comprovada a existência de deficiência durante igual período.
(grifos nossos)
Desse modo, a conjugação de “20 anos de contribuição” com “deficiência leve” na alternativa (E) é uma inverdade legal e contradiz diretamente a norma previdenciária aplicável, devendo ser desconsiderada como correta.
Da Correção da Alternativa (B) – Gabarito Sugerido:
A alternativa (B) afirma: “poderá, a depender do grau de deficiência, aposentar-se concluídos 20 anos de atividade, após regular avaliação pericial”;
Esta afirmação está correta e plenamente aderente à legislação, pois:
- Dependência do Grau de Deficiência: O requisito de tempo de contribuição para a aposentadoria da pessoa com deficiência varia em função do grau da deficiência (grave, moderada ou leve), o que é explicitado no art. 3º da LC nº 142/2013.
- Possibilidade de Aposentadoria aos 20 Anos: A possibilidade de aposentadoria com 20 (vinte) anos de contribuição para a servidora Maria José existe legalmente, mas está condicionada à comprovação de que sua deficiência é de grau GRAVE (conforme o art. 3º, I, da LC nº 142/2013, além do cumprimento dos demais requisitos exigidos para obtenção de sua aposentadoria pelo RPPS.
- Avaliação Pericial (Biopsicossocial): A determinação do grau de deficiência (grave, moderada ou leve) é feita obrigatoriamente por meio de avaliação pericial, conforme o art. 5º da LC nº 142/2013.
LC 142/2013.
Art. 5° O grau de deficiência será atestado por perícia própria do Instituto Nacional do Seguro Social – INSS (atualmente Perícia Médica Federal), por meio de instrumentos desenvolvidos para esse fim.
(grifos nossos)
Portanto, a alternativa (B) é a única que descreve de forma tecnicamente correta as regras do benefício, ao estabelecer a condicionalidade do tempo de contribuição (e a menção a 20 anos como uma das possibilidades) e a necessidade imperiosa da avaliação pericial para a definição do grau e, consequentemente, do tempo de contribuição efetivamente exigido.
Conclusão
A alternativa (E) viola frontalmente a LC nº 142/2013 ao atribuir 20 anos à deficiência LEVE (quando o correto é 28 anos para mulher), razão pela qual o gabarito deve ser alterado para a letra (B) – única compatível com a legislação e com a exigência de avaliação pericial do grau. Subsidiariamente, pugna-se pela anulação, conforme segue:
Do Pedido
Diante do exposto, e demonstrado que a alternativa (E) é legalmente falsa e a alternativa (B) é a única que está em plena consonância com a Lei Complementar nº 142/2013 c/c art. 40, § 4º-A, da Constituição Federal de 1988 (CF/88) e o regime previdenciário federal:
- Requer-se a alteração do gabarito preliminar da questão para a alternativa (B), ou, subsidiariamente;
- Requer-se a anulação da questão por erro insanável no gabarito preliminar.
Nestes termos, pede deferimento.
Referência:
BRASIL. [Constituição (1988)]. Constituição da República Federativa do Brasil. Brasília, DF: Senado Federal, 2016. 496 p.
Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/ConstituicaoCompilado.htm
BRASIL. Lei Complementar nº 142, de 8 de maio de 2013. Regulamenta a aposentadoria da pessoa com deficiência.
Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/lcp142.htm
Questão 41 – Bloco 1 – Prova tipo 4 – Profª Nilza Ciciliati
O Estado Democrático de Direito fundado pela Constituição Federal rege-se por princípios fundamentais que orientam a atuação dos Poderes da República. Entre outros objetivos, visa a construir uma sociedade livre, justa e solidária. Coerente com tais finalidades, a Constituição Federal reserva um capítulo destinado a tratar dos “Direitos Sociais”. A respeito deles, é correto afirmar que:
- (A) a saúde, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância e a assistência aos desamparados estão expressamente previstos na Constituição Federal, enquanto o direito à educação, à alimentação, à moradia, ao transporte e ao lazer são deduzidos implicitamente;
- (B) o poder público garante a todo brasileiro em situação de vulnerabilidade social, nos termos da lei, o direito a uma renda básica familiar, em programa permanente de transferência de renda, efetivado majoritariamente pelo Programa Bolsa Família;
- (C) os trabalhadores urbanos e rurais, incluindo os autônomos, têm assegurada a proteção do mercado de trabalho da mulher, mediante incentivos específicos, seguro contra acidentes de trabalho e salário-família;
- (D) o salário-maternidade, com duração de 120 dias, que poderá ser cumulado com o trabalho e a manutenção do próprio salário, está entre os direitos sociais garantidos pela Constituição Federal;
- (E) alguns dos direitos sociais garantidos aos trabalhadores pela Constituição Federal são de natureza previdenciária, como aposentadoria, Benefício de Prestação Continuada (BPC) e bolsa família.
Fundamentação
A questão em análise apresenta como alternativa correta da Banca Examinadora a assertiva de que o poder público garante a todo brasileiro em situação de vulnerabilidade social, nos termos da lei, o direito a uma renda básica familiar, em programa permanente de transferência de renda, efetivado majoritariamente pelo Programa Bolsa Família.
De fato, o artigo 6º, parágrafo único, da Constituição Federal, incluído pela Emenda Constitucional nº 114/2021, assegura que:
“O poder público garantirá a todo brasileiro em situação de vulnerabilidade social, nos termos da lei, o direito a uma renda básica familiar, garantida por programa permanente de transferência de renda, cujas normas e requisitos de acesso serão determinados em lei, observada a legislação fiscal e orçamentária.”
Ocorre que a alternativa incorre em equívoco conceitual ao vincular o Programa Bolsa Família a esse caráter de permanência constitucional.
O Bolsa Família, criado pela Lei nº 10.836/2004, é um programa de transferência de renda com condicionalidades, de natureza assistencial, sujeito a alterações legislativas e substituições por outros programas (como ocorreu com o Auxílio Brasil, em 2021, e o próprio retorno do Bolsa Família em 2023). Trata-se, portanto, de um programa governamental de caráter temporário, dependente de políticas públicas e de conjuntura orçamentária, não se confundindo com o programa permanente de transferência de renda previsto constitucionalmente.
Assim, ao afirmar que o Bolsa Família é o programa que efetiva o direito constitucional à renda básica familiar em caráter permanente, a questão induz a erro, pela seguinte fundamentação jurídica e técnica:
· Núcleo constitucional correto, vinculação indevida: O art. 6º, parágrafo único, assegura, nos termos da lei, o direito a uma renda básica familiar garantida por “programa permanente de transferência de renda”. O texto constitucional não identifica um programa específico; trata de uma diretriz perene que deve ser normatizada e financiada.
· Bolsa Família não é “programa permanente”: Caráter assistencial e condicional: O Bolsa Família é programa assistencial com condicionalidades (educação, saúde, atualização cadastral). Descumpridas as condicionalidades, a família pode ser advertida, ter benefício suspenso e, ao final, ser desligada. A possibilidade de desligamento por regras internas e condicionalidades evidencia natureza temporária e contingente, incompatível com a noção de “permanência” atribuída pela Constituição a um direito de base. Mutabilidade legislativa e administrativa: O programa já foi descontinuado/substituído (Auxílio Brasil) e reconfigurado, demonstrando que não é uma instituição permanente constitucional, mas uma política pública sujeita a alterações de governo, orçamento e legislação ordinária.
· Conclusão técnica: Ao afirmar que o direito constitucional permanente se “efetiva majoritariamente pelo Bolsa Família”, a alternativa gera equívoco conceitual (confunde direito permanente com programa temporário) e dupla interpretação (pode ser lida como identificação do Bolsa Família ao programa constitucional permanente), comprometendo a precisão exigida em prova.
Em relação às demais alternativas, também contém erro:
- (A) direitos sociais “implícitos”: Erro material: Educação, saúde, alimentação, moradia, transporte e lazer são direitos sociais expressos no art. 6º, juntamente com previdência, proteção à maternidade e à infância e assistência aos desamparados.
- (C) extensão a “autônomos” de proteção da mulher, seguro acidente e salário-família: Generalização indevida: Proteção do mercado de trabalho da mulher (art. 7º, XX), seguro contra acidentes de trabalho (art. 7º, XXVIII) e salário-família (art. 7º, XII) são direitos dos trabalhadores em relação de emprego e regime próprio de custeio; não se aplicam genericamente a autônomos.
- (D) salário-maternidade “cumulável” com trabalho: Incompatibilidade: A CF assegura licença-maternidade de 120 dias (art. 7º, XVIII), que pressupõe afastamento. Salário-maternidade é prestação previdenciária correlata; não há cumulação com exercício de trabalho mantendo-se o salário.
- (E) natureza previdenciária de aposentadoria, BPC e Bolsa Família: Classificação incorreta: Aposentadoria é previdenciária; BPC e Bolsa Família são assistenciais (não contributivos). Misturar naturezas viola a arquitetura da seguridade social.
Pedido
Diante do exposto, verifica-se que a alternativa considerada correta pela Banca Examinadora apresenta imprecisão jurídica e constitucional, ensejando dupla interpretação e comprometendo a objetividade da questão.
Assim, requer-se a anulação da questão, em respeito ao princípio da segurança jurídica e da isonomia entre os candidatos.
Referência:
BRASIL. [Constituição (1988)]. Constituição da República Federativa do Brasil. Brasília, DF: Senado Federal, 2016. 496 p. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/ConstituicaoCompilado.htm
BRASIL. Lei nº 10.836, de 09 de janeiro de 2004. Cria o Programa Bolsa Família e dá outras providências. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2004-2006/2004/lei/l10.836.htm
Questão 55 – Bloco 1 – Prova tipo 4 – Professoras Nilza Ciciliati, Mara Ribeiro e Gislaine Holler
Analise a situação a seguir. Carlos, 52 anos, tem hemiparesia após AVC, com limitações motoras e de fala. Realiza as atividades pessoais de higiene e alimentação com adaptações, mas tem dificuldade para se vestir e se locomover. Mora em uma casa com barreiras arquitetônicas e depende do apoio da esposa, único facilitador diante da falta de acessibilidade nos meios de transporte. Considerando os domínios avaliados pelo Índice de Funcionalidade Brasileiro Modificado (IFBr-M), a dimensão que está ausente da situação descrita acima é a seguinte:
- (A) atividades;
- (B) participação;
- (C) fatores pessoais;
- (D) fatores ambientais;
- (E) funções e estruturas corporais.
Fundamentação
A questão descreve a situação de Carlos, 52 anos, com hemiparesia pós-AVC, que apresenta limitações motoras e de fala, dificuldades em atividades de vida diária, barreiras arquitetônicas em sua residência e ausência de acessibilidade nos transportes, dependendo do apoio da esposa como facilitador.
O gabarito preliminar indica como dimensão ausente a participação. Entretanto, essa interpretação é passível de questionamento por dois pontos centrais:
- Inadequação terminológica entre IFBr-M e CIF
- As alternativas apresentadas (atividades, participação, fatores pessoais, fatores ambientais, funções e estruturas corporais) correspondem aos componentes da Classificação Internacional de Funcionalidade (CIF), e não aos domínios do IFBr-M.
- O IFBr-M organiza-se em sete domínios de atividades e participação (aprendizagem, comunicação, mobilidade, cuidados pessoais, vida doméstica, educação/trabalho/vida econômica, relações interpessoais e vida comunitária/social/cultural/política), não utilizando a nomenclatura apresentada na questão.
- Assim, a questão mistura referenciais distintos (CIF e IFBr-M), gerando imprecisão conceitual.
- Participação não está ausente, mas restrita
- Segundo a CIF, participação é o envolvimento do indivíduo em situações de vida, sendo influenciada por barreiras ambientais.
- O enunciado menciona barreiras arquitetônicas e falta de acessibilidade nos transportes, fatores que limitam a participação social de Carlos. Logo, não se pode afirmar que a participação esteja ausente; ao contrário, ela está presente, porém restringida.
- A dimensão realmente não contemplada no enunciado é a de fatores pessoais, pois não há menção a identidade de gênero, cor/raça, escolaridade, situação de trabalho, se a pessoa é responsável economicamente pelo grupo familiar e se recebe algum tipo de benefício ou outros elementos individuais que influenciam a funcionalidade.
Análise das alternativas
- (A) Atividades: presentes (higiene, alimentação, vestir-se, locomoção).
- (B) Participação: não ausente; há restrições explícitas decorrentes de barreiras ambientais.
- (C) Fatores pessoais: ausentes (não há dados sobre perfil socioeconômico, escolaridade, crenças, etc.).
- (D) Fatores ambientais: presentes (barreiras arquitetônicas, transporte inacessível, apoio da esposa).
- (E) Funções e estruturas corporais: presentes (hemiparesia, limitações motoras e de fala).
Pedido
Diante do exposto, a questão apresenta dupla interpretação:
- Utiliza termos da CIF, e não do IFBr-M, contrariando o comando da questão.
- Indica como ausente a participação, quando na realidade há restrição de participação e ausência de fatores pessoais.
Essa ambiguidade compromete a objetividade e a isonomia do certame.
Requer-se, portanto, a anulação da questão, em respeito ao princípio da clareza, da segurança jurídica e da igualdade entre candidatos.
Referências
Centro Colaborador da Organização Mundial da Saúde para a Família de Classificações Internacionais. CIF: Classificação Internacional de Funcionalidade, Incapacidade e Saúde. São Paulo (SP): Edusp; 2008. Disponível em: https://apps.who.int/iris/bitstream/handle/10665/42407/9788531407840_por.pdf?sequence=111
BRASIL. Secretaria Nacional dos Direitos das Pessoas com Deficiência; Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos. Relatório Final do Grupo de Trabalho Interinstitucional sobre o Modelo Único de Avaliação Biopsicossocial da Deficiência. Brasília, 2024. Disponível em: https://www.gov.br/mdh/pt-br/navegue-por-temas/pessoa-com-deficiencia/publicacoes/relatorio-final-gt-avaliacao-biopsicossocial-de-2024/anexo_2-ifbrm.pdf
EVEX. Avaliação Biopsicossocial da deficiência. ENAP, 2021. Disponível em: https://www.gov.br/mdh/pt-br/navegue-por-temas/pessoa-com-deficiencia/publicacoes/Doc.10EvEx_Avaliacao_Biopsicossocial_da_Deficiencia___Produto.pdf
Questão 65 – Bloco 1 – Prova tipo 4 – Profª Nilza Ciciliati
O Benefício de Prestação Continuada (BPC) garante um salário mínimo ao idoso com 65 anos ou mais e à pessoa com deficiência (PcD), desde que comprovada a ausência de meios próprios ou familiares para a própria manutenção. O benefício é não vitalício, estando sujeito à suspensão ou à cessação em algumas hipóteses. Um motivo previsto para a cessação direta do BPC é:
- (A) o recebimento simultâneo de outro benefício do INSS, como a pensão;
- (B) a desatualização do Cadastro Único por parte do beneficiário da política;
- (C) o início do exercício de atividade remunerada por parte do beneficiário;
- (D) o desenvolvimento das capacidades cognitivas ou motoras por parte da PcD;
- (E) a ausência de saque do valor do benefício por período superior a 60 dias.
Fundamentação
O gabarito preliminar indica como correta a alternativa (A) – recebimento simultâneo de outro benefício do INSS, como a pensão.
Entretanto, a alternativa apresenta imprecisão jurídica: a LOAS (Lei nº 8.742/93, art. 20, §4º) veda a acumulação do BPC com outros benefícios da seguridade social, exceto assistência médica, pensão especial de natureza indenizatória e programas de transferência de renda. Assim, ao mencionar genericamente “pensão”, sem especificar o tipo, a alternativa induz a erro, pois nem toda pensão é impeditiva da manutenção do BPC.
Lei Orgânica da Assistência Social – LOAS (Lei nº 8.742/93), art. 20 § 4º:
“O benefício de que trata este artigo não pode ser acumulado pelo beneficiário com qualquer outro no âmbito da seguridade social ou de outro regime, salvo os da assistência médica e da pensão especial de natureza indenizatória, bem como as transferências de renda de que tratam o parágrafo único do art. 6º e o inciso VI do caput do art. 203 da Constituição Federal e o caput e o § 1º do art. 1º da Lei nº 10.835, de 8 de janeiro de 2004.”
As demais alternativas também não se sustentam:
(B) a desatualização do Cadastro Único por parte do beneficiário da política;
Errado. A desatualização do Cadastro Único por parte do beneficiário não provoca imediata cessação do BPC, mas sim a notificação ao beneficiário e prazo para sua regularização. Caso não seja feito, o benefício é suspenso, não cessado de forma imediata.
Fundamentação legal: LOAS Art. 21-B.
Art. 21-B. Os beneficiários do benefício de prestação continuada, quando não estiverem inscritos no CadÚnico ou quando estiverem com o cadastro desatualizado há mais de 24 (vinte e quatro) meses, deverão regularizar a situação nos seguintes prazos, contados a partir da efetiva notificação bancária ou por outros canais de atendimento: (Redação dada pela Lei nº 15.077, de 2024)
I – 45 (quarenta e cinco) dias para Municípios de pequeno porte; (Incluído pela Lei nº 14.973, de 2024)
II – 90 (noventa) dias para Municípios de médio e grande porte ou metrópole, com população acima de 50.000 (cinquenta mil) habitantes. (Incluído pela Lei nº 14.973, de 2024)
§ 1º Na falta da ciência da notificação bancária ou por outros canais de atendimento, o crédito do benefício será bloqueado em 30 (trinta) dias após o envio da notificação. (Incluído pela Lei nº 14.973, de 2024)
§ 2º O não cumprimento do disposto no caput implicará a suspensão do benefício, desde que comprovada a ciência da notificação. (Incluído pela Lei nº 14.973, de 2024)
(C) o início do exercício de atividade remunerada por parte do beneficiário;
Errado. O exercício de atividade remunerada por parte do beneficiário não gera cessação imediata, mas sim a suspensão do BPC, conforme a LOAS, art. 21-A:
Art. 21-A. O benefício de prestação continuada será suspenso pelo órgão concedente quando a pessoa com deficiência exercer atividade remunerada, inclusive na condição de microempreendedor individual.
(D) o desenvolvimento das capacidades cognitivas ou motoras por parte da PcD;
Errado. De acordo com art. 21 § 3º da LOAS, “o desenvolvimento das capacidades cognitivas, motoras ou educacionais e a realização de atividades não remuneradas de habilitação e reabilitação, entre outras, não constituem motivo de suspensão ou cessação do benefício da pessoa com deficiência”.
(E) a ausência de saque do valor do benefício por período superior a 60 dias.
A ausência de saque do valor do benefício por período superior a 60 dias não gera cessação imediata, mas sim a suspensão do BPC, conforme Decreto nº 6.214/2007:
Art. 47-E. O benefício será suspenso quando:
(…)
VII – o benefício pago por meio da modalidade de cartão magnético não for sacado por mais de sessenta dias. (Incluído pelo Decreto nº 12.534, de 2025)
Ainda de acordo com o Decreto nº 6.214/2007, o benefício somente será cessado 120 (cento e vinte) dias após a suspensão decorrente de ausência de saque, quando o beneficiário não realizar o saque do benefício pago por meio da modalidade de cartão magnético durante o período em que o benefício esteve suspenso por esse motivo.
Art. 48. O benefício será cessado:
VII – cento e vinte dias após a suspensão decorrente de ausência de saque, quando o beneficiário não realizar o saque do benefício pago por meio da modalidade de cartão magnético durante o período em que o benefício esteve suspenso por esse motivo; ou (Incluído pelo Decreto nº 12.534, de 2025)
Portanto, a alternativa considerada correta pela banca é ambígua e tecnicamente incorreta, pois não distingue entre pensão indenizatória (acumulável) e pensão previdenciária (não acumulável). Essa imprecisão compromete a objetividade da questão e abre margem para dupla interpretação.
Pedido
Diante do exposto, requer-se a anulação da questão, em respeito ao princípio da segurança jurídica, da clareza e da isonomia entre os candidatos.
Referência:
BRASIL. Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993. Dispõe sobre a organização da Assistência Social e dá outras providências. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8742.htm
BRASIL. Decreto nº 6.214, de 26 de Setembro de 2007. Regulamenta o benefício de prestação continuada da assistência social devido à pessoa com deficiência e ao idoso de que trata a Lei no 8.742, de 7 de dezembro de 1993, e a Lei no 10.741, de 1o de outubro de 2003, acresce parágrafo ao art. 162 do Decreto no3.048, de 6 de maio de 1999, e dá outras providências. Diário Oficial da União, Brasília, DF, 28 de Setembro de 2007.Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2007-2010/2007/decreto/d6214.htm
QUESTÃO 82
Conhecimentos Específicos – Psicologia do Trabalho / Assédio moral organizacional
Gabarito oficial: alternativa B
Gabarito pleiteado: alternativa E
Síntese do enunciado:
Relato de trabalhadora indica condutas abusivas e reiteradas da chefe imediata (gritos, insultos, exposição pública e pressão para isolamento), adesão/omissão de colegas sob essa pressão e inércia do RH, que, ciente do quadro, nada fez além de minimizar (“situação passageira”).
Fundamentação
1. Dimensão organizacional e coletiva do assédio
Na literatura clássica, o assédio moral não se sustenta somente pelo agressor direto, mas pela conivência ou adesão (ativa/passiva) do coletivo e pela omissão institucional (DEJOURS, 1992; DEJOURS; ABDOUCHELI; JAYET, 1994; HIRIGOYEN, 2002). Os pares, pressionados ou alinhados, podem atuar como seguidores, reforçando o isolamento da vítima; já os níveis hierárquicos superiores e as áreas de gestão de pessoas sustentam a continuidade quando não intervêm.
2. Jurisprudência trabalhista – assédio moral colateral e dever de agir do empregador
O TRT da 3ª Região reconhece o chamado “assédio moral colateral”, praticado por colegas de trabalho, e afirma o dever de a empregadora combater tais condutas quando tem ciência, sob pena de responder por omissão (RO XXXXX-01300503006 MG XXXXX-60.2013.5.03.0005). Em suma: a responsabilidade alcança colegas (agressores/seguidores) e empregador (sustentação por omissão).
3. Aderência ao caso
• Chefe imediata: agressora ativa, fonte primária das condutas hostis.
• Colegas: o relato indica pressão para aderirem ao isolamento e perseguição indireta contra quem se nega — papel típico de seguidores (conivência/adesão).
• RH/chefia superior: ciente e inativo, o que sustenta a continuidade do assédio, nos termos da doutrina e da jurisprudência (dever de vigilância e de cessação do dano).
Análise das alternativas
• A – Incompleta: ignora a dimensão coletiva e a omissão institucional.
• B – Parcial: inclui agressora e RH (sustento), mas exclui os colegas, contrariando o relato e a noção de assédio colateral reconhecida pela jurisprudência citada.
• C – Parcial: contempla agressora e colegas que sustentam, mas omite o RH, embora este tenha sido formalmente acionado e tenha se omitido.
• D – Muito próxima, porém imprecisa: qualifica os pares como “apoiadores” (sugere adesão voluntária/ativa), enquanto o enunciado descreve dinâmica de adesão sob pressão e silêncio/seguidismo, mais adequadamente captada por “seguidores” (categoria expressa na alternativa E e consolidada na literatura sobre conivência e normalização da violência).
• E – Abrangente e precisa: contempla os três níveis de responsabilidade coerentes com o caso e com a doutrina/jurisprudência: agressora ativa (chefe); colegas como seguidores (assédio colateral); RH/chefia superior como sustentação institucional por omissão.
Conclusão
À luz da psicodinâmica do trabalho e da jurisprudência do TRT-3 sobre assédio moral colateral e dever de agir do empregador, o quadro fático exige o reconhecimento de responsabilidade compartilhada entre agressora, colegas (seguidores) e instância institucional que se omite (RH). Por isso, requer-se a retificação do gabarito para a alternativa E, a única que reflete integralmente a dinâmica descrita.
Referências
• DEJOURS, C. A loucura do trabalho: estudo de psicopatologia do trabalho. 5. ed. São Paulo: Cortez-Oboré, 1992.
• DEJOURS, C.; ABDOUCHELI, E.; JAYET, C. Psicodinâmica do trabalho: contribuições da escola dejouriana à análise da relação prazer, sofrimento e trabalho. São Paulo: Atlas, 1994.
• HIRIGOYEN, M.-F. Assédio moral: a violência perversa no cotidiano. Rio de Janeiro: Bertrand Brasil, 2002.
• TRT-3 – RO XXXXX-01300503006 MG XXXXX-60.2013.5.03.0005. Assédio moral colateral. Omissão do empregador. Dever de indenizar.
QUESTÃO 83
Gabarito preliminar: alternativa C
Gabarito pleiteado: alternativa E
Prezado(a) examinador(a),
Venho, respeitosamente, interpor recurso contra o gabarito da questão 83, pleiteando a substituição da alternativa C pela E, à luz da psicodinâmica do trabalho.
O enunciado descreve um quadro marcado por tensões relacionais, distribuição precária de atividades/infraestrutura, pressão por metas e influência do contexto político-econômico-social. Nesse referencial (Dejours), a etapa pré-propositiva de prevenção do adoecimento deve priorizar a análise dos dispositivos organizacionais que estruturam a experiência subjetiva no trabalho: (i) divisão do trabalho; (ii) sistema hierárquico e modalidades de comando/controle; (iii) relações de trabalho (cooperação/competição, reconhecimento, conflitos). Esses vetores são os principais mediadores do sofrimento, do jogo de defesas e da (des)estruturação dos coletivos (DEJOURS, 1992; DEJOURS; ABDOUCHELI; JAYET, 1994).
Além disso, a literatura evidencia que transformações político-econômicas e a gestão por metas reconfiguram o comando, fragilizam a cooperação e impactam diretamente as relações de trabalho (DEJOURS, 1999). Em consonância, diretrizes internacionais em riscos psicossociais indicam a pertinência de mapear também o tipo de contrato (vínculo/segurança no emprego) como variável organizacional que modula o poder de mando, intensifica o silêncio defensivo e afeta a saúde mental (WHO/ILO, 2022 – Guidelines on Mental Health at Work).
Diante disso, a alternativa E é a única que prioriza exatamente esses eixos organizacionais a serem investigados antes de propor medidas preventivas: divisão do trabalho; sistema hierárquico e modalidades de comando; relações de trabalho; tipo de contrato. Já a alternativa C desloca o foco para “conteúdo da tarefa” e “responsabilidades”, dimensões típicas da análise de tarefa/ergonomia do prescrito, menos aderentes ao núcleo do problema apresentado (pressão por metas, comando/controle, distribuição e tensões relacionais).
Dessa forma, requer-se a retificação do gabarito para a alternativa E, por melhor refletir o referencial teórico aplicável e os elementos concretos do caso.
Termos em que,
Pede deferimento.
Referências
DEJOURS, C. A loucura do trabalho: estudo de psicopatologia do trabalho. 5. ed. São Paulo: Cortez-Oboré, 1992.
DEJOURS, C.; ABDOUCHELI, E.; JAYET, C. Psicodinâmica do trabalho: contribuições da escola dejouriana à análise da relação prazer, sofrimento e trabalho. São Paulo: Atlas, 1994.
DEJOURS, C. A banalização da injustiça social. Rio de Janeiro: FGV, 1999.
Recursos para o BLOCO 2 do CNU – Cultura e Educação
QUESTÃO 14 – Prof. Antônio Daud (@professordaud)
João, servidor ocupante de cargo de provimento efetivo, foi lotado em um setor responsável pela apresentação de respostas aos requerimentos de acesso à informação mantida pelo poder público. Ao chegar ao setor, João foi informado a respeito da existência de três diretrizes fundamentais a serem observadas na análise dos requerimentos, sem prejuízo de outras a serem consideradas a partir da análise de normas específicas. As diretrizes passadas a João foram as seguintes:
I. as informações pessoais devem ser obtidas junto aos respectivos titulares, não podendo ser requeridas ao poder público;
II. a classificação da informação como secreta é realizada conforme o juízo de valor da autoridade administrativa, observadas as diretrizes legais; e
III. o sigilo da informação, como regra geral, deve ser assegurado, salvo se o seu fornecimento for necessário para a defesa de interesse individual ou coletivo.
Após analisar a compatibilidade dessas diretrizes com as normas afetas à temática, João concluiu corretamente que:
- (A) todas as diretrizes estão corretas;
- (B) apenas a diretriz I está correta;
- (C) apenas a diretriz II está correta;
- (D) apenas as diretrizes I e III estão corretas;
- (E) apenas as diretrizes II e III estão corretas.
Sugestão de recurso
O gabarito preliminar da Banca foi a letra (C), entendendo como incorretos os itens I e III. De toda forma, conforme adiantado na correção da prova (no domingo à noite), iremos sugerir recurso nesta questão em face da ambiguidade de algumas das assertivas, a saber:
– item I: a regra geral é, de fato, que o poder público não disponibilize informações pessoais a que tenha acesso (LAI, art. 31, §1º, I), assegurando a restrição de acesso (LAI, art. 6º, III), embora em caráter excepcional tal divulgação possa ocorrer mediante (i) previsão em Lei ou (ii) consentimento do titular (LAI, art. 31, §1º, II). No entanto, a diretriz I não diz respeito à divulgação de informações pessoais, mas ao requerimento de tais informações pelo interessado, não havendo vedação expressa na legislação quanto ao referido requerimento;
– item II: inicialmente, vale destacar que a afirmação não diz respeito a informação sigilosa, mas especificamente à secreta (menor nível de sigilo). Além disso, embora a parte final da afirmação contemporize a discricionaridade indicada na parte inicial, é temerário afirmar que a “classificação (..) é realizada conforme o juízo de valor da autoridade administrativa”, já que exige-se a observância do interesse público e a adoção do critério menos restritivo possível (LAI, art. 24, §5º);
– item III: a redação do item ficou imprecisa, considerando particularmente o trecho do “sigilo da informação, como regra geral”, possibilitando ao candidato analisar a “diretriz” em relação ao que dispõe a diretriz estabelecida no inciso I do art. 3º da LAI.
Sob tais argumentos, entende-se prudente a anulação desta questão.
QUESTÃO 26 – Professora Emannuelle Gouveia
“Pedro está usando uma Inteligência Artificial (IA) para apoiar as decisões que toma diariamente na execução do seu trabalho de atendimento ao público em um órgão da Administração Pública federal. No entanto, ele se preocupa com os riscos associados a essa prática.
Para minimizar os riscos relativos ao uso da IA para apoiar as suas decisões, Pedro deve:
- (A) usar modelos de imagem seguros;
- (B) automatizar o processo decisório;
- (C) assumir a responsabilidade pela decisão;
- (D) optar por aprendizado profundo sempre que possível;
- (E) utilizar ferramentas de controle de acesso confiáveis.”
GABARITO PROPOSTO: LETRA C
SUGESTÃO DO RECURSO: ANULAÇÃO
JUSTIFICATIVA:
A forma mais direta de minimizar riscos no uso de IA para apoio à decisão no setor público é manter supervisão humana e responsabilização explícita (“human-in-the-loop”). A IA pode sugerir/ranquear/classificar, mas a decisão final e sua justificativa devem ser do servidor, com registro do racional. Isso reduz riscos de vieses, erros de modelo, alucinações e opacidade, além de alinhar-se a princípios amplamente aceitos de responsabilidade, transparência e prestação de contas no uso de IA na Administração, segundo todas as diretrizes éticas para a adoção de uma IA Confiável (OCDE, UNESCO, UE). Dessa forma, a letra C está correta pois define governança da decisão: a IA apoia e o agente público decide e responde. Inclui boas práticas como revisão humana prévia para casos
sensíveis, registro de logs, justificativa compreensível e possibilidade de contestação.
Porém, a letra E (utilizar ferramentas de controle de acesso confiáveis) também indica um mecanismo importante para garantir princípios da segurança da informação como confidencialidade e integridade. Dessa forma, poderia ser utilizado “… para minimizar os riscos relativos ao uso da IA para apoiar as suas decisões…”, como solicita o enunciado da questão.
Devido a dubiedade gerada pelo enunciado quando confortado com as alternativas, sugerimos a anulação da questão.
QUESTÃO 40 – Professora Emannuelle Gouveia
“A alternativa que apresenta corretamente as possibilidades do uso das tecnologias cívicas digitais no âmbito da democracia participativa é a seguinte:
- a participação política mediada pelo uso de tecnologias de blockchain garante a integridade de dados e elimina a dependência de intermediários institucionais para assegurar a transparência e a confiabilidade das decisões coletivas;
- a colaboração cidadã mediada por sistemas de inteligência artificial dispensa a intervenção ou a responsividade governamental e promove a participação direta da população na resolução de problemas públicos;
- o empoderamento dos cidadãos mediado por tecnologias de realidade virtual promove um senso simbólico de influência nas decisões políticas, ainda que distante da participação política efetiva;
- o controle social mediado por tecnologias digitais revela-se ineficiente quando comparado aos canais tradicionais de participação, cujo uso já foi testado e validado institucionalmente;
- o engajamento cívico mediado por tecnologias emergentes configura uma forma de participação institucionalizada, que reforça os modelos formais do sistema político baseado na representação partidária.”
GABARITO PROPOSTO: LETRA A
SUGESTÃO DO RECURSO: ANULAÇÃO
JUSTIFICATIVA:
As tecnologias cívicas digitais (ou civic techs) englobam plataformas, aplicativos e sistemas que utilizam recursos digitais para aproximar cidadãos e governo, promover transparência, prestação de contas, controle social e participação democrática. Elas são instrumentos da democracia participativa, prevista no art. 1º, parágrafo único, da Constituição Federal de 1988, segundo o
qual “todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição.”
O uso de blockchain em processos participativos (como votações públicas, consultas, orçamentos participativos) garante a integridade, imutabilidade e rastreabilidade dos dados, reduzindo riscos de manipulação e aumentando a transparência das decisões coletivas — exatamente como descreve a alternativa A. Portanto, trata-se de uma possibilidade real e tecnicamente coerente com os princípios da democracia digital e da governança aberta.
Porém o texto da assertiva é: “ a participação política mediada pelo uso de tecnologias de blockchain garante a integridade de dados e elimina a dependência de intermediários institucionais para assegurar a transparência e a confiabilidade das decisões coletivas;” e o uso de blockchain pode, de fato, fortalecer a confiança pública e a transparência das decisões coletivas, pois registra informações de forma imutável e verificável, diminuindo a necessidade de intermediários institucionais, mas não eliminando, como afirma o texto da questão.
Dessa forma, devido a dubiedade gerada pelo enunciado quando confortado com as alternativas, sugerimos a anulação da questão.
QUESTÃO 83 – Prof. Daniel Almeida
I. DO OBJETO DO RECURSO
O presente recurso visa demonstrar que a questão nº 83 apresenta duplicidade de respostas corretas, ou, no mínimo, uma ambiguidade conceitual que compromete seu caráter objetivo e unívoco, ferindo os princípios da isonomia e da razoabilidade que devem nortear a avaliação. A questão induz o candidato a erro ao apresentar duas alternativas defensáveis (C e E) a depender da interpretação, ainda que técnica, da matéria.
II. DA FUNDAMENTAÇÃO TEÓRICA
A questão solicita a identificação de um indicador de avaliação de políticas públicas, utilizando como referencial teórico a taxonomia de Bonnefoy (2005) e Jannuzzi (2005), que classifica os indicadores conforme o fluxo lógico de implementação (insumos, processos, produtos, resultados e impactos).
O cenário hipotético descreve um programa de formação de professores com um objetivo imediato (aprimorar a prática pedagógica) e um objetivo de longo prazo (melhorar o desempenho dos estudantes).
A análise aprofundada das alternativas revela a plausibilidade de duas delas:
1. Defesa da Alternativa (E) como Correta:
A alternativa (E) o percentual de professores que aplicaram os conhecimentos adquiridos em sala de aula, que é um indicador de resultado utilizado para avaliar se os objetivos do programa foram atingidos é, sob uma ótica estritamente técnica, a mais precisa. Conforme a teoria de Jannuzzi, um indicador de resultado mede os efeitos diretos sobre o público-alvo da política – neste caso, os professores. A mudança em sua prática pedagógica é, portanto, o “resultado” esperado e mensurável a curto e médio prazo. A classificação e a descrição contidas na alternativa (E) são conceitualmente impecáveis.
2. Defesa da Alternativa (C) como Correta:
A alternativa (C) a nota do IDEB após dois anos de formação, que é um indicador de resultado utilizado para medir o efeito de longo prazo do programa sobre o desempenho dos alunos também se apresenta como uma resposta defensável. Embora a taxonomia mais rigorosa classifique o IDEB como um indicador de impacto (efeito finalístico sobre os beneficiários), a fronteira conceitual entre “resultado” e “impacto” é frequentemente fluida na literatura e na prática da gestão pública.
Argumenta-se que:
- O objetivo final de um programa educacional é, em última instância, a aprendizagem do aluno. Portanto, o “resultado” mais importante da política é a melhoria do desempenho discente. Um candidato poderia, legitimamente, interpretar “resultado” em seu sentido mais amplo e finalístico.
- A própria alternativa descreve corretamente a função do indicador (“medir o efeito de longo prazo do programa sobre o desempenho dos alunos”), ainda que o rotule como “de resultado”. Essa discrepância interna (rótulo vs. descrição) gera uma ambiguidade que pode confundir o candidato que domina o conteúdo.
- Em muitos contextos, os termos “resultado” e “impacto” são utilizados de forma intercambiável para se referir aos efeitos de uma política, distinguindo-os dos “produtos” (entregas diretas).
3. Da Duplicidade e da Violação da Objetividade:
A coexistência de duas alternativas plausíveis cria um dilema para o candidato. Aquele com um conhecimento mais purista da taxonomia de Jannuzzi tenderia a escolher a (E). Contudo, aquele com uma visão mais pragmática e focada no objetivo final da política pública poderia, com igual fundamentação, escolher a (C).
Uma questão de múltipla escolha deve ter uma e apenas uma resposta inequivocamente correta. Ao apresentar duas opções defensáveis, a questão nº 83 falha em seu propósito avaliativo, testando mais a capacidade do candidato de adivinhar a linha de raciocínio específica do examinador do que seu conhecimento sobre avaliação de políticas públicas.
III. DO PEDIDO
Diante do exposto, e com base na fundamentação apresentada que demonstra a existência de duplicidade de gabarito e/ou ambiguidade conceitual insanável na formulação da questão nº 83, requer-se a sua ANULAÇÃO, com a consequente atribuição dos pontos a todos os candidatos, em nome da justiça, da isonomia e da razoabilidade do processo seletivo.
QUESTÃO 86 – Prof. Daniel Almeida
I. FUNDAMENTAÇÃO TÉCNICA
A questão solicita a construção de um intervalo de confiança de 95% para a média populacional, fornecendo os seguintes dados:
- Tamanho da População (N): 2.500
- Tamanho da Amostra (n): 625
- Média Amostral: 7,2
- Variância Populacional: 1,44 (o que implica um desvio padrão de 1,2)
- Nível de Confiança: 95% (o que corresponde 1,96 conforme a tabela)
O ponto central para a correta resolução da questão reside na aplicação do Fator de Correção para Populações Finitas (FCPF). Este fator é estatisticamente obrigatório quando a amostra representa uma fração significativa da população, usualmente quando a razão n/N é superior a 5%.
No caso da questão, temos: n/N = 625/2500 = 0,25 ou 25%
Dado que 25% é significativamente maior que o limiar de 5%, a omissão do FCPF constitui um erro metodológico que leva a um resultado impreciso.
II. DEMONSTRAÇÃO DO CÁLCULO CORRETO (QUE LEVA À ALTERNATIVA E)
A fórmula completa e correta para a margem de erro (E) neste cenário é:
E = z x σ/√n x √(N−n)/(N−1)
Substituindo os valores:
- Valor Crítico (z): 1,96
- Erro Padrão (sem correção): 1,2/√625 = 0,048
- Fator de Correção (FCPF): √(2500-625)/2500-1) = 0,866(aprox.)
Calculando a margem de erro correta: E =1,96 x 0,048 x 0,866 = 0,0815
Construindo o intervalo de confiança: IC = xˉ± E = 7,2 ± 0,0815
- Limite Inferior: 7,2 – 0,0815 = 7,1185 (aprox. 7,12)
- Limite Superior: 7,2 + 0,0815 = 7,2815 (aprox. 7,28)
O intervalo resultante, [7,1185 ; 7,2815], corresponde à alternativa (E) [7,12 ; 7,28].
O gabarito preliminar, alternativa (D) [7,10 ; 7,30], é obtido apenas se o Fator de Correção para Populações Finitas for indevidamente omitido do cálculo e deriva de uma aplicação incorreta e incompleta da teoria estatística, ignorando uma condição explícita do problema (a relação n/N).
IV. PEDIDO
Diante do exposto, fica matematicamente demonstrado que a alternativa (E) é a única resposta correta, pois resulta da aplicação rigorosa e completa da metodologia estatística pertinente. A alternativa (D), indicada no gabarito preliminar, parte de uma premissa tecnicamente equivocada.
Sendo assim, solicita-se do alteração do gabarito preliminar da questão 86 da alternativa (D) para a alternativa (E) a fim de garantir a justiça e a correção técnica do processo avaliativo.
Recursos para o BLOCO 3 do CNU – Ciências, Dados e Tecnologia
QUESTÃO 14 – Prof. Antônio Daud (@professordaud)
João, servidor ocupante de cargo de provimento efetivo, foi lotado em um setor responsável pela apresentação de respostas aos requerimentos de acesso à informação mantida pelo poder público. Ao chegar ao setor, João foi informado a respeito da existência de três diretrizes fundamentais a serem observadas na análise dos requerimentos, sem prejuízo de outras a serem consideradas a partir da análise de normas específicas. As diretrizes passadas a João foram as seguintes:
I. as informações pessoais devem ser obtidas junto aos respectivos titulares, não podendo ser requeridas ao poder público;
II. a classificação da informação como secreta é realizada conforme o juízo de valor da autoridade administrativa, observadas as diretrizes legais; e
III. o sigilo da informação, como regra geral, deve ser assegurado, salvo se o seu fornecimento for necessário para a defesa de interesse individual ou coletivo.
Após analisar a compatibilidade dessas diretrizes com as normas afetas à temática, João concluiu corretamente que:
- (A) todas as diretrizes estão corretas;
- (B) apenas a diretriz I está correta;
- (C) apenas a diretriz II está correta;
- (D) apenas as diretrizes I e III estão corretas;
- (E) apenas as diretrizes II e III estão corretas.
Sugestão de recurso
O gabarito preliminar da Banca foi a letra (C), entendendo como incorretos os itens I e III. De toda forma, conforme adiantado na correção da prova (no domingo à noite), iremos sugerir recurso nesta questão em face da ambiguidade de algumas das assertivas, a saber:
– item I: a regra geral é, de fato, que o poder público não disponibilize informações pessoais a que tenha acesso (LAI, art. 31, §1º, I), assegurando a restrição de acesso (LAI, art. 6º, III), embora em caráter excepcional tal divulgação possa ocorrer mediante (i) previsão em Lei ou (ii) consentimento do titular (LAI, art. 31, §1º, II). No entanto, a diretriz I não diz respeito à divulgação de informações pessoais, mas ao requerimento de tais informações pelo interessado, não havendo vedação expressa na legislação quanto ao referido requerimento;
– item II: inicialmente, vale destacar que a afirmação não diz respeito a informação sigilosa, mas especificamente à secreta (menor nível de sigilo). Além disso, embora a parte final da afirmação contemporize a discricionaridade indicada na parte inicial, é temerário afirmar que a “classificação (..) é realizada conforme o juízo de valor da autoridade administrativa”, já que exige-se a observância do interesse público e a adoção do critério menos restritivo possível (LAI, art. 24, §5º);
– item III: a redação do item ficou imprecisa, considerando particularmente o trecho do “sigilo da informação, como regra geral”, possibilitando ao candidato analisar a “diretriz” em relação ao que dispõe a diretriz estabelecida no inciso I do art. 3º da LAI.
– – – –
Sob tais argumentos, entende-se prudente a anulação desta questão.
QUESTÃO 26 – Professora Emannuelle Gouveia
“Pedro está usando uma Inteligência Artificial (IA) para apoiar as decisões que toma diariamente na execução do seu trabalho de atendimento ao público em um órgão da Administração Pública federal. No entanto, ele se preocupa com os riscos associados a essa prática.
Para minimizar os riscos relativos ao uso da IA para apoiar as suas decisões, Pedro deve:
- (A) usar modelos de imagem seguros;
- (B) automatizar o processo decisório;
- (C) assumir a responsabilidade pela decisão;
- (D) optar por aprendizado profundo sempre que possível;
- (E) utilizar ferramentas de controle de acesso confiáveis.”
GABARITO PROPOSTO: LETRA C
SUGESTÃO DO RECURSO: ANULAÇÃO
JUSTIFICATIVA:
A forma mais direta de minimizar riscos no uso de IA para apoio à decisão no setor público é manter supervisão humana e responsabilização explícita (“human-in-the-loop”). A IA pode sugerir/ranquear/classificar, mas a decisão final e sua justificativa devem ser do servidor, com registro do racional. Isso reduz riscos de vieses, erros de modelo, alucinações e opacidade, além de alinhar-se a princípios amplamente aceitos de responsabilidade, transparência e prestação de contas no uso de IA na Administração, segundo todas as diretrizes éticas para a adoção de uma IA Confiável (OCDE, UNESCO, UE). Dessa forma, a letra C está correta pois define governança da decisão: a IA apoia e o agente público decide e responde. Inclui boas práticas como revisão humana prévia para casos
sensíveis, registro de logs, justificativa compreensível e possibilidade de contestação.
Porém, a letra E (utilizar ferramentas de controle de acesso confiáveis) também indica um mecanismo importante para garantir princípios da segurança da informação como confidencialidade e integridade. Dessa forma, poderia ser utilizado “… para minimizar os riscos relativos ao uso da IA para apoiar as suas decisões…”, como solicita o enunciado da questão.
Devido a dubiedade gerada pelo enunciado quando confortado com as alternativas, sugerimos a anulação da questão.
QUESTÃO 50 (Eixo 5 – Prova Tipo 3) – Professor Mardem Ribeiro
Fundamentação
A banca considerou como correta a alternativa B, entretanto, a alternativa E também apresenta conteúdo verdadeiro e juridicamente fundamentado, o que compromete a objetividade da questão.
A Medida Provisória nº 1.136, de 29 de agosto de 2022, alterou a Lei nº 11.540, de 2007 e restabeleceu a possibilidade de contingenciamento dos recursos do FNDCT, limitando a alocação orçamentária e impondo reserva de contingência.
“Art. 11 (…) § 4º No exercício de 2022, a alocação de despesas com fontes vinculadas ao FNDCT fica limitada ao valor constante do inciso I do § 3º.”
Essa MP teve vigência até fevereiro de 2023, mas seus efeitos se aplicaram a partir de 2022, exatamente como redigido na alternativa E “teve seu pleno uso frustrado a partir de 2022, em função da necessidade de promoção de ajuste fiscal, que impôs contingenciamento direto e de reserva de contingência”.
Portanto:
- O uso do verbo no pretérito na contrução “teve seu pleno uso frustrado” induz, ainda, o candidato a reconhecer um fato histórico real, ocorrido em 2022, com base em norma jurídica vigente à época (MP 1.136/2022).
- A alternativa E não pode ser considerada incorreta, pois descreve fielmente a situação do FNDCT após a edição da MP.
- Assim, a questão apresenta duas alternativas plausíveis (B e E), ferindo o princípio da objetividade e da univocidade da resposta, prejudicando o candidato bem preparado que domina não apenas a teoria, mas também o contexto político-legislativo recente do financiamento em CT&I.
Pedido
Diante do exposto, requer-se:
- A atribuição de gabarito correto também à alternativa E, por estar em conformidade com a realidade normativa e histórica do FNDCT; ou, subsidiariamente,
- A anulação da questão, em razão da existência de mais de uma alternativa correta, o que viola os princípios da clareza, objetividade e segurança jurídica que devem nortear os certames públicos.
QUESTÃO 82 – Professor Wesley Leite
Embora acertadamente mencionado no vídeo do gabarito extraoficial que o gabarito desta questão seria a LETRA D também foi mencionado que a questão deve ser anulada, pois não há resposta correta.
Trata-se de uma questão que aborda a elaboração de referência bibliográfica de livro, regida pela ABNT NBR 6023:2025. Conforme a regra 7.1.1, este modelo de referência bibliográfica é da seguinte forma: “autor, título, subtítulo (se houver), edição (se houver), local, editora e data de publicação”.
O problema é que o examinador desta questão não parece ter conhecimento técnico acerca da ABNT NBR 6023:2025, o que comprometeu a elaboração da questão, especialmente pela utilização de nomenclaturas que não ocorrem na norma. Ao se fazer uma interpretação do que o examinador quis dizer sobre o elemento título, ele utilizou as expressões “título completo do livro” e “primeira parte do título do livro”. No entanto, estas nomenclaturas não encontram respaldo na ABNT NBR 6023:2025.
As nomenclaturas corretas são as seguintes: título (que o examinador chamou erroneamente de “primeira parte do título do livro”) e subtítulo. Ademais, o examinador denominou equivocadamente o conjunto de título e subtítulo como “título completo do livro”. A norma, em sua regra 8.2, estabelece: “O título e o subtítulo devem ser reproduzidos como figuram no documento, separados por dois pontos.”
Ainda sobre o elemento título, apenas este deve vir com destaque tipográfico (negrito). O subtítulo não possui destaque tipográfico, conforme dispõe a regra 6.7, que afirma: “O recurso tipográfico (negrito, itálico ou sublinhado) utilizado para destacar o elemento título deve ser uniforme em todas as referências.”
Outro ponto relevante diz respeito ao elemento edição. De acordo com a regra 8.3, “A edição, se constar no documento, deve ser transcrita pelas abreviaturas do numeral ordinal e da palavra edição, ambas no idioma do documento.” Assim, a indicação correta da edição deveria estar no idioma inglês, e a abreviatura em letras minúsculas, conforme os exemplos da própria norma. Logo, a forma correta seria “2nd. ed.” — correção esta sequer mencionada nas alternativas da questão.
Portanto, para que a referência bibliográfica ficasse correta, seriam necessários três ajustes e não dois, como mencionado na questão, sendo eles:
- Eliminar o ano e parênteses após o nome da autora: “(2013)”;
- Colocar apenas o título do livro em negrito, desta forma: “Qualitative data analysis”. Aqui não há que se falar em primeira parte do título ou título completo. Apenas existem as nomenclaturas título e subtítulo na ABNT NBR 6023:2025;
- Corrigir o elemento de indicação da edição. A forma correta seria a seguinte: “2nd. ed.”.
Dessa forma, a referência correta ficaria da seguinte forma:
GRBICH, Carol. Qualitative data analysis: an introduction. 2nd. ed. Londres: Sage, 2013.
Conclui-se, portanto, que nenhuma alternativa apresentada corresponde integralmente à ABNT NBR 6023:2025, motivo pelo qual a questão deve ser anulada.
QUESTÃO 88 (Eixo 5 – Prova Tipo 3) – Felipe Canella
Prezada banca examinadora,
Venho por meio deste recurso pedir pela anulação da questão de número 88, por conta da possibilidade de mais de uma alternativa sendo considerada correta.
Apesar da alternativa “D” descrever elementos de uma possível triangulação de fontes em métodos diferentes (mistos) dentro de um desenho de pesquisa convergente onde dados qualitativos e quantitativos são coletados simultaneamente, analisados separadamente e comparados ou combinados para verificar se convergem, divergem ou se complementam, não dá indícios claros que essa resposta é a mais adequada.
Conforme monstra Creswell (2009):
“No modelo convergente, o pesquisador coleta dados quantitativos e qualitativos ao mesmo tempo, analisa-os separadamente e depois compara os resultados para determinar se os achados se confirmam mutuamente (triangulação) ou se oferecem perspectivas diferentes.”
Todavia, conforme o enunciado deixa explícito, a alternativa “A” também pode ser enquadrada como possível resposta, uma vez que, de acordo a literatura dominante sobre o tema, a estratégia exploratória sequencial de métodos mistos é um desenho de pesquisa em que o investigador inicia com uma abordagem qualitativa (como entrevistas, grupos focais ou estudos de caso) para explorar um fenômeno pouco conhecido, e, com base nesses resultados iniciais, desenvolve uma segunda fase quantitativa (como questionários, surveys ou testes estatísticos) para confirmar, ampliar ou generalizar os achados iniciais (Creswell 2009; Miguel, 2012; Yin, 2015).
Percebe-se, pelo enunciado, que:
Primeiro temos a definição de desenho exploratório sequencial: conforme Creswell (2009), o desenho exploratory sequential (ou “exploratory sequential mixed methods”) inicia com investigação qualitativa para explorar um fenômeno desconhecido ou pouco entendido, e subsequente coleta quantitativa tem o objetivo de testar, generalizar ou quantificar os achados qualitativos. No enunciado, a existência prévia de 12 casos (fase qualitativa) seguida por um survey que mensura fatores é precisamente esse fluxo lógico (qualitativa → quantitativa). (CRESWELL, 2009).
Temos a sequencialidade uma vez queno enunciado, não há indicação de coleta simultânea — pelo contrário, os casos existem em publicação anterior e o survey foi aplicado posteriormente — configurando sequência temporal e propósito de desenvolver o instrumento/insights, não de mera verificação paralela. (CRESWELL, 2009; BRYMAN, 2012).
Por fim, o enunciado afirma que “os resultados … foram apresentados de forma complementar”. Complementaridade é uma finalidade de integração aceitável em diferentes desenhos, mas a finalidade (complementaridade) não determina se o desenho é convergente ou sequencial; a ordem e função das fases sim. A literatura define explicitamente que o critério determinante é a ordem e função das fases — e aqui a ordem é qualitativa → quantitativa. (CRESWELL, 2009; BRYMAN, 2012).
Diante do exposto, peço pela anulação do gabarito, uma vez que a partir do enunciado exposto, duas alternativas podem ser consideradas corretas: alternativa “A” e a alternativa “D”.
Fonte:
CRESWELL, J. W. Projeto de pesquisa: métodos qualitativo, quantitativo e misto. 3. ed. Porto Alegre: Artmed, 2009.
YIN, R. K. Estudo de Caso: Planejamento e Métodos. 5. ed. Porto Alegre: Bookman, 2015.
BRYMAN, A. Social Research Methods. 4. ed. Oxford: Oxford University Press, 2012.
MIGUEL, P. A. C. Metodologia de Pesquisa em Engenharia de Produção e Gestão de Operações. Rio de Janeiro: Elsevier, 2012.
Recursos para o BLOCO 4 do CNU – Engenharias e Arquitetura
QUESTÃO 14 – Prof. Antônio Daud (@professordaud)
João, servidor ocupante de cargo de provimento efetivo, foi lotado em um setor responsável pela apresentação de respostas aos requerimentos de acesso à informação mantida pelo poder público. Ao chegar ao setor, João foi informado a respeito da existência de três diretrizes fundamentais a serem observadas na análise dos requerimentos, sem prejuízo de outras a serem consideradas a partir da análise de normas específicas. As diretrizes passadas a João foram as seguintes:
I. as informações pessoais devem ser obtidas junto aos respectivos titulares, não podendo ser requeridas ao poder público;
II. a classificação da informação como secreta é realizada conforme o juízo de valor da autoridade administrativa, observadas as diretrizes legais; e
III. o sigilo da informação, como regra geral, deve ser assegurado, salvo se o seu fornecimento for necessário para a defesa de interesse individual ou coletivo.
Após analisar a compatibilidade dessas diretrizes com as normas afetas à temática, João concluiu corretamente que:
- (A) todas as diretrizes estão corretas;
- (B) apenas a diretriz I está correta;
- (C) apenas a diretriz II está correta;
- (D) apenas as diretrizes I e III estão corretas;
- (E) apenas as diretrizes II e III estão corretas.
Sugestão de recurso
O gabarito preliminar da Banca foi a letra (C), entendendo como incorretos os itens I e III. De toda forma, conforme adiantado na correção da prova (no domingo à noite), iremos sugerir recurso nesta questão em face da ambiguidade de algumas das assertivas, a saber:
– item I: a regra geral é, de fato, que o poder público não disponibilize informações pessoais a que tenha acesso (LAI, art. 31, §1º, I), assegurando a restrição de acesso (LAI, art. 6º, III), embora em caráter excepcional tal divulgação possa ocorrer mediante (i) previsão em Lei ou (ii) consentimento do titular (LAI, art. 31, §1º, II). No entanto, a diretriz I não diz respeito à divulgação de informações pessoais, mas ao requerimento de tais informações pelo interessado, não havendo vedação expressa na legislação quanto ao referido requerimento;
– item II: inicialmente, vale destacar que a afirmação não diz respeito a informação sigilosa, mas especificamente à secreta (menor nível de sigilo). Além disso, embora a parte final da afirmação contemporize a discricionaridade indicada na parte inicial, é temerário afirmar que a “classificação (..) é realizada conforme o juízo de valor da autoridade administrativa”, já que exige-se a observância do interesse público e a adoção do critério menos restritivo possível (LAI, art. 24, §5º);
– item III: a redação do item ficou imprecisa, considerando particularmente o trecho do “sigilo da informação, como regra geral”, possibilitando ao candidato analisar a “diretriz” em relação ao que dispõe a diretriz estabelecida no inciso I do art. 3º da LAI.
Sob tais argumentos, entende-se prudente a anulação desta questão.
QUESTÃO 26 – Professora Emannuelle Gouveia
“Pedro está usando uma Inteligência Artificial (IA) para apoiar as decisões que toma diariamente na execução do seu trabalho de atendimento ao público em um órgão da Administração Pública federal. No entanto, ele se preocupa com os riscos associados a essa prática.
Para minimizar os riscos relativos ao uso da IA para apoiar as suas decisões, Pedro deve:
- (A) usar modelos de imagem seguros;
- (B) automatizar o processo decisório;
- (C) assumir a responsabilidade pela decisão;
- (D) optar por aprendizado profundo sempre que possível;
- (E) utilizar ferramentas de controle de acesso confiáveis.”
GABARITO PROPOSTO: LETRA C
SUGESTÃO DO RECURSO: ANULAÇÃO
JUSTIFICATIVA:
A forma mais direta de minimizar riscos no uso de IA para apoio à decisão no setor público é manter supervisão humana e responsabilização explícita (“human-in-the-loop”). A IA pode sugerir/ranquear/classificar, mas a decisão final e sua justificativa devem ser do servidor, com registro do racional. Isso reduz riscos de vieses, erros de modelo, alucinações e opacidade, além de alinhar-se a princípios amplamente aceitos de responsabilidade, transparência e prestação de contas no uso de IA na Administração, segundo todas as diretrizes éticas para a adoção de uma IA Confiável (OCDE, UNESCO, UE). Dessa forma, a letra C está correta pois define governança da decisão: a IA apoia e o agente público decide e responde. Inclui boas práticas como revisão humana prévia para casos
sensíveis, registro de logs, justificativa compreensível e possibilidade de contestação.
Porém, a letra E (utilizar ferramentas de controle de acesso confiáveis) também indica um mecanismo importante para garantir princípios da segurança da informação como confidencialidade e integridade. Dessa forma, poderia ser utilizado “… para minimizar os riscos relativos ao uso da IA para apoiar as suas decisões…”, como solicita o enunciado da questão.
Devido a dubiedade gerada pelo enunciado quando confortado com as alternativas, sugerimos a anulação da questão.
QUESTÃO 36 (prova Tipo 1) – Prof. Mariana Moronari
36 A potência mecânica solicitada a um motor elétrico de indução trifásico é de 20√3 HP. Esse motor possui rendimento e fator de potência iguais a 0,8 e tensão de linha igual a 400 V. Considerando o rendimento e o fator de potência desse motor constantes, é correto afirmar que a corrente de linha desse motor, quando solicitado por uma carga de 8 HP, é de aproximadamente:
(A) 28,4 A;
(B) 37,1 A;
(C) 44,0 A; ,,
(D) 45,2 A;
(E) 58,3 A.
Comentários:
A questão solicita o cálculo da corrente de linha solicitada pelo motor. Considerando o rendimento do motor como

Dessa forma, a questão contém erro/ambiguidade demonstrando incompatibilidade entre enunciado e gabarito/alternativas.
Gabarito da banca: E
Gabarito do professor: ANULADA
QUESTÃO 39 (prova Tipo 1) – Professor Guilherme Venturim
39) O Índice Nacional de Custo da Construção (INCC) possibilita o pleno acompanhamento da evolução dos preços de materiais, serviços e mão de obra mais relevantes para a construção civil. Esse foi o primeiro índice desenvolvido para monitorar a evolução dos preços destinados à construção de residências no Brasil. Além de ser um dos índices componentes do Índice Geral de Preços (IGP) do FGV IBRE, o INCC continua sendo, mais de 70 anos depois, um dos mais importantes indicadores de preços para o seu segmento.
Suponha que a tabela a seguir apresente as variações (%) no mês do INCC de junho de 2024 a maio de 2025 (considere os valores hipotéticos).

Nota: apesar de ser comum em contrato usar o valor de dois meses antes, use o valor do próprio mês.
Pelo INCC da tabela, um serviço de engenharia de R$ 200.000,00 em junho de 2024 teria seu valor reajustado, para maio de 2025, para aproximadamente:
(A) R$ 212.351,69;
(B) R$ 213.880,00;
(C) R$ 214.326,56;
(O) R$ 215.999,22;
(E) R$ 216.785,40.
Gabarito da banca: E
Gabarito do professor: ANULAÇÃO
Assunto: Pedido de anulação de questão – Reajuste pelo INCC
Prezados(as) membros da banca,
Venho, respeitosamente, apresentar recurso referente à questão que solicita o cálculo do valor reajustado de um serviço de engenharia pelo INCC no período de junho/2024 a maio/2025.
Conforme os princípios contratuais de reajuste de preços por índices oficiais, o reajuste deve ser aplicado 12 meses a partir da data de início do contrato. No caso apresentado, o contrato foi firmado em junho/2024, e portanto o cálculo correto do valor reajustado deveria englobar os 12 meses seguintes, considerando as variações do INCC de junho/2024 a maio/2025, ou, alternativamente, de julho/2024 a junho/2025, caso se adote a prática de “um mês de defasagem” usual em contratos.
O cálculo realizado pela banca considerou apenas as variações de julho/2024 a maio/2025, totalizando 11 meses de reajuste, o que subestima o valor final do serviço e diverge do procedimento técnico correto de aplicação de reajuste por índice. Com isso, a alternativa apontada como correta (A – R$ 212.351,69) está incompatível com a metodologia adequada, cujo resultado exato seria R$ 214.326,56 para o período integral de 12 meses.
Diante disso, requeiro a anulação da questão, uma vez que a banca adotou premissa incorreta quanto ao período de reajuste, contrariando os princípios de atualização monetária contratual e o próprio enunciado da questão.
Agradeço a atenção e coloco-me à disposição para quaisquer esclarecimentos adicionais.
Atenciosamente,
[Seu nome]
QUESTÃO 46 – Professora Núbia Ferreira
46 Um servidor da Administração Pública federal, de nível superior, foi chamado para analisar o empreendimento de loteamento, com características detalhadas no quadro abaixo, especificamente quanto ao prescrito na Lei Federal nº6.766/1979, que trata do parcelamento do solo urbano.
| Características do empreendimento |
| Situado no perímetro urbano municipal em zona habitacional definida em lei como de interesse social (ZHIS) |
| Terreno sujeito a inundações, com área total de 90.000 m2 |
| Loteamento em parte do terreno composto por 500 lotes com área de 100 m2 |
| Previsão de infraestrutura básica em termos de vias de circulação, de rede de abastecimento de água potável e de solução para energia elétrica domiciliar |
Segundo a correta e precisa avaliação do servidor, no que tange à Lei Federal nº 6.766/1979, o empreendimento:
(A) não atende às normas apenas no que diz respeito à área mínima dos lotes;
(B) atende às normas e pode ser aprovado, sem exigências complementares;
(C) atende às normas e pode ser aprovado, desde que seja implantada a infraestrutura de drenagem para escoamento de águas fluviais;
(D) atende às normas e pode ser aprovado, desde que seja implantada a infraestrutura com soluções para o esgotamento sanitário;
(E) não atende às normas devido à área mínima dos lotes e à ausência de Infraestrutura básica de esgotamento sanitário e de drenagem de águas pluviais.
Comentários:
O art. 3º, parágrafo único, III, da Lei nº 6.766/1979 estabelece que é vedado o parcelamento em terrenos sujeitos a inundações, antes de tomadas as providências para assegurar o escoamento das águas. Trata-se de condição prévia de viabilidade da área, ou seja, o loteamento sequer pode ser aprovado sem a comprovação dessas obras estruturais. No enunciado da questão, o terreno é sujeito a inundações, mas não há qualquer menção a providências prévias, o que torna o parcelamento inviável.
Por sua vez, o art. 5º, I, da mesma Lei exige, como parte da infraestrutura básica do loteamento, a implantação de escoamento de águas pluviais e de soluções para o esgotamento sanitário.
No que se refere à área dos lotes, o art. 4º, II determina a área mínima de 125 m² e frente mínima de 5 m, salvo quando o loteamento se destinar a urbanização específica ou edificação de conjuntos habitacionais de interesse social, previamente aprovados pelo poder público. A exceção não se aplica ao caso descrito, pois o enunciado trata de loteamento em ZHIS, e não da edificação de conjunto habitacional. Assim, os lotes de 100 m² também não atendem à legislação.
Dessa forma, como nenhuma alternativa contempla a soma de irregularidades apontadas (terreno sujeito a inundações sem providência prévia, área mínima dos lotes e ausência de duas infraestruturas obrigatórias), a questão deveria ser anulada por não apresentar resposta correta. Embora a alternativa E mencione “drenagem de águas pluviais”, com base nos artigos 3° e 5° fica claro que são níveis distintos de exigência:
Art. 3º → condição prévia (não pode parcelar se a área é sujeita a inundações sem obras corretivas).
Art. 5º → requisito de infraestrutura mínima do próprio loteamento (sistema de drenagem de águas pluviais).
Gabarito da banca: E
Gabarito do professor: ANULADA
QUESTÃO 50 – Prof. Alexandre Vastella
O UTM é um sistema de grade de coordenadas planas que leva o nome da projeção cartográfica na qual se baseia. O sistema apresenta 60 zonas e é adotado no mapeamento sistemático de todo o território brasileiro na produção de cartas topográficas, principalmente, pela Diretoria de Serviço Geográfico (DSG) e pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).
Em relação ao sistema UTM, é correto afirmar que:
(A) ele se baseia na projeção policônica transversa de Mercator, que é secante e equidistante;
(B) os paralelos são círculos concêntricos com centro no ponto de interseção dos meridianos;
(C) os meridianos e paralelos não são linhas retas, com exceção do meridiano de tangência e o
do Equador;
(D) cada fuso se estende por 12º de longitude (de largura), começando no fuso 180º a 174º W Gr.
e continuando para leste;
(E) cada ponto do elipsoide de referência (descrito por (latitude, longitude)) estará biunivocamente
associado ao vértice de cada cone da projeção.
Erros das alternativas
(A) ele se baseia na projeção policônica CILÍNDRICA transversa de Mercator, que é secante e
equidistante CONFORME.
(B) os paralelos são círculos concêntricos LINHAS RETAS com centro no ponto de interseção dos
meridianos;
(C) os meridianos e paralelos não são linhas retas, com exceção do meridiano de tangência
SECÂNCIA e o do Equador;
(D) cada fuso se estende por 12º 6º de longitude (de largura), começando no fuso 180º a 174º W
Gr. e continuando para leste;
(E) cada ponto do elipsoide de referência (descrito por latitude, longitude)) estará biunivocamente
associado ao vértice de cada cone CILINDRO da projeção.
Comentário do gabarito da banca (C)
(C) os meridianos e paralelos não são linhas retas, com exceção do meridiano de tangência
SECÂNCIA e o do Equador;
Considerando as características da Projeção UTM, o termo “meridiano de tangência” prejudicou o
julgamento do item, já que a referida projeção é do tipo secante, não tangente.
De acordo com Paulo Roberto Fitz (2008), as projeções cartográficas podem ser classificadas em
duas formas quanto à situação da superfície: tangente ou secante:
– “Tangente: quando a superfície de projeção tangencia o elipsoide em um ponto (planas)
ou em uma linha (cilíndricas ou cônicas);
– Secante: quando a superfície de projeção corta o elipsoide em dois pontos (planas) ou em
duas linhas (cilíndricas ou cônicas) de secância”. (Fitz, 2008; p.47)
Sendo assim, enquanto a projeção tangente encosta na superfície, a secante a corta.
De acordo com o autor, “o sistema UTM adota uma projeção do tipo cilíndrica, transversal e
SECANTE ao globo terrestre” (Fitz, 2008; p.69). Sendo assim, tendo em vista que a projeção UTM é reconhecidamente do tipo SECANTE e que, na questão 50, o termo “meridiano de TANGÊNCIA” prejudicou o julgamento do item induzindo o candidato a confundi-la com o tipo tangente, solicita-se anulação da questão.
FITZ, Paulo Roberto. Cartografia Básica. São Paulo: Oficina de Textos, 2008.
QUESTÃO 55 – Professora Núbia Ferreira
55 Um arquiteto foi contratado para projetar um centro de reabilitação física em uma zona urbana consolidada. O terreno, de formato retangular e com ligeiro aclive, possui 40 metros de frente para uma avenida coletora e fundos voltados para uma rua secundária com pouco tráfego. A edificação deve atender pacientes com diferentes níveis de mobilidade, além de funcionários, visitantes e fornecedores.
Durante a fase de definição do programa de necessidades e zoneamento das atividades, o profissional precisa estabelecer a disposição dos seguintes setores: recepção e espera; consultórios e salas de atendimento individual; áreas de fisioterapia e hidroterapia; setor administrativo; e serviços e apoio (copa, almoxarifado, expurgo, manutenção).
À luz dos princípios de acessibilidade, compartimentação funcional e organização dos fluxos estabelecidos em Ambiência dos Centros Especializados em Reabilitação (CER), pensando na melhor solução da implantação dos setores listados, é correto afirmar que:
(A) osetor administrativo deve ser posicionado junto à entrada principal, e as salas de atendimento, ao fundo da edificação;
(B) as salas de fisioterapia e hidroterapia devem ser posicionadas junto à recepção, para facilitar a orientação dos pacientes;
(C) os setores de apoio e serviços devem ser posicionados entre os consultórios e a recepção, para facilitar o acesso aos insumos;
(D) a recepção nos fundos deve ficar próxima à rua secundária, com a entrada de serviços voltada para a avenida;
(E) o setor de serviços deve ser posicionado ao lado dos consultórios, facilitando a limpeza e o descarte de resíduos.
Comentários:
Manual de Ambiência dos Centros Especializados em Reabilitação (CER) e das Oficinas Ortopédicas
A alternativa B está incorreta. Fisioterapia/hidroterapia são áreas que pedem privacidade, controle de acesso e apoio específico não devendo ser posicionadas junto à recepção.
A alternativa C está incorreta. Colocar o setor de apoio/serviços entre a recepção e os consultórios cria um conflito de fluxos.
A alternativa D está incorreta. Inverte o que a prática recomenda, que seria a recepção na avenida e a entrada de serviços na rua secundária.
A alternativa E está incorreta. Os apoios clínicos imediatos, como expurgo/sala de utilidades (DML), podem ter proximidade funcional controlada com os consultórios, sem interface direta com áreas limpas ou circulação de pacientes. Já o setor de serviços como um todo (almoxarifado, manutenção, resíduos) deve permanecer em retaguarda logística, com acesso próprio, pois a contiguidade aos consultórios pode gerar conflitos de fluxos.
Diante da ambiguidade técnica e da inexistência de alternativa inequivocamente correta, requer-se a anulação da questão.
Gabarito da banca: A
Gabarito do professor: ANULADA
QUESTÃO 64 (prova Tipo 1) – Professor Guilherme Venturim
64) Um pilar de concreto vertical de 3 m, engastado e livre, está submetido a uma carga vertical de 90 kN e a uma carga distribuída horizontal de 1 kN/m, ao longo de sua altura, aplicada perpendicularmente à sua face e passando pelo seu centro de gravidade.
Se a seção transversal do pilar for quadrada de 15 cm, as tensões normais máxima e mínima que ocorrerão na base do pilar serão, respectivamente, de:
(A) 4 MPa e -12 MPa;
(B) 6 MPa e -10 MPa;
(C) 8 MPa e -8 MPa;
(D) 10 MPa e -6 MPa;
(E) 12 MPa e -4 Mpa.
Assunto: Recurso / Pedido de retificação de gabarito
À Comissão Examinadora,
Venho requerer a retificação do gabarito desta questão, por erro material na alternativa correta indicada (E). Abaixo seguem os cálculos e a justificativa técnica, considerando a convenção usual adotada em Resistência dos Materiais e projeto estrutural: sinal positivo = tração; sinal negativo = compressão.
1) Tensão média axial (compressiva)

Tensão menos compressiva / mais tracionada (máxima, sinal positivo):

5) Resultado final (com convenção indicada):
Tensão máxima = +4,0 MPa (tração)
Tensão mínima = −12,0 MPa (compressão)
Isso corresponde à alternativa (A): 4 MPa e −12 MPa (respectivamente máxima e mínima).
Conclusão técnica: o resultado correto é máxima = +4,0 MPa; mínima = −12,0 MPa, que corresponde à alternativa A do caderno. A alternativa atualmente apontada como gabarito pela banca (E: 12 MPa e −4 MPa) está incorreta numericamente e por sinais: ela inverteu os valores e/ou adotou convenção distinta sem informar nem justificar tal convenção no enunciado.
Gabarito da Banca: E
Gabarito proposto: A
Agradeço a atenção e coloco-me à disposição para quaisquer esclarecimentos técnicos adicionais.
Atenciosamente,
[Seu nome]
Recursos para o BLOCO 5 do CNU – Administração
QUESTÃO 14 – Prof. Antônio Daud (@professordaud)
João, servidor ocupante de cargo de provimento efetivo, foi lotado em um setor responsável pela apresentação de respostas aos requerimentos de acesso à informação mantida pelo poder público. Ao chegar ao setor, João foi informado a respeito da existência de três diretrizes fundamentais a serem observadas na análise dos requerimentos, sem prejuízo de outras a serem consideradas a partir da análise de normas específicas. As diretrizes passadas a João foram as seguintes:
I. as informações pessoais devem ser obtidas junto aos respectivos titulares, não podendo ser requeridas ao poder público;
II. a classificação da informação como secreta é realizada conforme o juízo de valor da autoridade administrativa, observadas as diretrizes legais; e
III. o sigilo da informação, como regra geral, deve ser assegurado, salvo se o seu fornecimento for necessário para a defesa de interesse individual ou coletivo.
Após analisar a compatibilidade dessas diretrizes com as normas afetas à temática, João concluiu corretamente que:
- (A) todas as diretrizes estão corretas;
- (B) apenas a diretriz I está correta;
- (C) apenas a diretriz II está correta;
- (D) apenas as diretrizes I e III estão corretas;
- (E) apenas as diretrizes II e III estão corretas.
Sugestão de recurso
O gabarito preliminar da Banca foi a letra (C), entendendo como incorretos os itens I e III. De toda forma, conforme adiantado na correção da prova (no domingo à noite), iremos sugerir recurso nesta questão em face da ambiguidade de algumas das assertivas, a saber:
– item I: a regra geral é, de fato, que o poder público não disponibilize informações pessoais a que tenha acesso (LAI, art. 31, §1º, I), assegurando a restrição de acesso (LAI, art. 6º, III), embora em caráter excepcional tal divulgação possa ocorrer mediante (i) previsão em Lei ou (ii) consentimento do titular (LAI, art. 31, §1º, II). No entanto, a diretriz I não diz respeito à divulgação de informações pessoais, mas ao requerimento de tais informações pelo interessado, não havendo vedação expressa na legislação quanto ao referido requerimento;
– item II: inicialmente, vale destacar que a afirmação não diz respeito a informação sigilosa, mas especificamente à secreta (menor nível de sigilo). Além disso, embora a parte final da afirmação contemporize a discricionaridade indicada na parte inicial, é temerário afirmar que a “classificação (..) é realizada conforme o juízo de valor da autoridade administrativa”, já que exige-se a observância do interesse público e a adoção do critério menos restritivo possível (LAI, art. 24, §5º);
– item III: a redação do item ficou imprecisa, considerando particularmente o trecho do “sigilo da informação, como regra geral”, possibilitando ao candidato analisar a “diretriz” em relação ao que dispõe a diretriz estabelecida no inciso I do art. 3º da LAI.
– – – –
Sob tais argumentos, entende-se prudente a anulação desta questão.
QUESTÃO 26 – Professora Emannuelle Gouveia
“Pedro está usando uma Inteligência Artificial (IA) para apoiar as decisões que toma diariamente na execução do seu trabalho de atendimento ao público em um órgão da Administração Pública federal. No entanto, ele se preocupa com os riscos associados a essa prática.
Para minimizar os riscos relativos ao uso da IA para apoiar as suas decisões, Pedro deve:
- (A) usar modelos de imagem seguros;
- (B) automatizar o processo decisório;
- (C) assumir a responsabilidade pela decisão;
- (D) optar por aprendizado profundo sempre que possível;
- (E) utilizar ferramentas de controle de acesso confiáveis.”
GABARITO PROPOSTO: LETRA C
SUGESTÃO DO RECURSO: ANULAÇÃO
JUSTIFICATIVA:
A forma mais direta de minimizar riscos no uso de IA para apoio à decisão no setor público é manter supervisão humana e responsabilização explícita (“human-in-the-loop”). A IA pode sugerir/ranquear/classificar, mas a decisão final e sua justificativa devem ser do servidor, com registro do racional. Isso reduz riscos de vieses, erros de modelo, alucinações e opacidade, além de alinhar-se a princípios amplamente aceitos de responsabilidade, transparência e prestação de contas no uso de IA na Administração, segundo todas as diretrizes éticas para a adoção de uma IA Confiável (OCDE, UNESCO, UE). Dessa forma, a letra C está correta pois define governança da decisão: a IA apoia e o agente público decide e responde. Inclui boas práticas como revisão humana prévia para casos
sensíveis, registro de logs, justificativa compreensível e possibilidade de contestação.
Porém, a letra E (utilizar ferramentas de controle de acesso confiáveis) também indica um mecanismo importante para garantir princípios da segurança da informação como confidencialidade e integridade. Dessa forma, poderia ser utilizado “… para minimizar os riscos relativos ao uso da IA para apoiar as suas decisões…”, como solicita o enunciado da questão.
Devido a dubiedade gerada pelo enunciado quando confortado com as alternativas, sugerimos a anulação da questão.
QUESTÃO 43 – Professor Ricardo Campanário
Na questão a banca solicita que o candidato indique entre as alternativas, qual delas pode ser considerada um “problema clássico que impacta a cadeia d suprimentos” e lista 5 alternativas possíveis, apontando a alternativa A como a solução em seu gabarito preliminar.
Nas alternativas B, C, D e E a banca elenca itens como “roteirização paletizada”, “comakership”, “desvio de Pareto” e “multimodalidade por repetição” que, embora tenham – de maneira indireta – relação com a gestão da cadeia de suprimentos, em cada um dos casos ou apresentam definições erradas após sua apresentação ou não se enquadram como problemas clássicos da gestão da cadeia de suprimentos, algumas delas sendo, inclusive, utilizadas como ferramentas que auxiliam na gestão dessa mesma cadeia.
Dessa forma, não restaria outra alternativa possível que não fosse a letra A que, de fato, traz um problema clássico que impacta de forma negativa a cadeia de suprimentos e bastante consolidado na literatura disponível, o chamado Efeito Forrester ou Efeito Chicote. O problema desta escolha (única alternativa viável) é que o conceito é bem apresentado em relação a seu efeito negativo (amplificação das flutuações da demanda), porém, peca ao dizer que essas mesma flutuações são amplificadas conforme se “movem para frente na cadeia de suprimentos”.
Ora, é pacificado pela literatura que no Efeito Forrester o aumento das variações da demanda evolui no sentido consumidor – fornecedor, ou seja, quanto mais acontece o avanço a montante na cadeia (no sentido do fornecedor), maior a variabilidade da demanda. Dito isso, é também claro que o avanço a montante ao longo da cadeia é conhecido como o avanço para trás e não para a frente, como indica a
alternativa!
Vejamos o que diz o Prof. Renato Fenili sobre o tema em “Administração de Recursos Materiais e Patrimoniais para Concursos”: “Efeito Chicote (ou Efeito Forrester) é o resultado da discrepância entre a demanda real e a prevista, propagada em uma cadeia de suprimento. As causas para tanto são informações insuficientes, dados de mercado deficientes, tempos de ressuprimento longos, etc.”.
Segue Fenili: “A variação da imprecisão aumenta conforme se distancia do ponto de consumo”, ou seja, conforme se movimenta a montante, no sentido consumidor – fornecedor ao longo da cadeia, ou seja, para trás! Na mesma direção, vejamos o que pensa o Prof. Rodrigo Rennó em “Administração de Materiais para Concursos” ao abordar o Efeito Forrester ou Chicote: “Dessa maneira, quanto mais nos afastamos do cliente final, mais distorcidas ficam as previsões de demanda”.
Reforça ainda o Prof. Rennó: “Esse efeito chicote ocorre quando pequenas oscilações na demanda final (dos clientes) geram grandes oscilações na demanda dos primeiros estágios da cadeia de suprimentos”, o que deixa mais uma vez muito claro que o aumento das oscilações se acentua conforme é feito o movimento de “volta” pela cadeia (ou a montante), até o fornecedor, ou seja, para trás!
Diante deste cenário, a única alternativa que poderia solucionar a questão, infelizmente também traz um equívoco conceitual em sua formulação,o que pode potencialmente induzir o candidato a considera-la errada e não encontrar solução possível ao questionamento do enunciado.
Nesse contexto, resta claro que a questão 43 não traz nenhuma alternativa que de fato represente de forma clara e inteiramente correta um “problema clássico que impacta a cadeia de suprimentos”, devendo, portanto, ser anulada.
QUESTÃO 70 – Professor Leandro Ravyelle
[1] Em 18 de dezembro de 2024, com cinco meses de atraso, o Congresso Nacional aprovou, em votação simbólica, o projeto da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2025. O texto aprovado traz a previsão de uma meta de déficit zero para os Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social em 2025 e estabelece margem de tolerância na meta fiscal de 0,25 ponto percentual do PIB para mais ou para menos. Por essa margem de tolerância, em valores absolutos, a LDO prevê que o resultado primário poderá variar entre déficit de R$ 31 bilhões e superávit primário de R$ 31 bilhões em 2025. O texto dispõe que não serão consideradas na meta de déficit primário as despesas do Orçamento de Investimento destinadas ao Programa de Aceleração do Crescimento (Novo PAC), limitadas a R$ 5 bilhões.
[2] O texto prevê reajuste do salário mínimo para R$ 1.502 em 2025 e dispõe que o Fundo Especial de Assistência Financeira aos Partidos Políticos (Fundo Partidário) terá seus valores corrigidos pelo IPCA. Além disso, o texto inclui uma lista de despesas orçamentárias que ficam protegidas de contingenciamento de gastos ao longo do próximo ano, impedindo o governo federal de cortar essas despesas para cumprir a meta fiscal. Entre elas destacam-se despesas relativas à promoção do desenvolvimento regional, defesa agropecuária, proteção e apoio às populações indígenas, proteção aos defensores de direitos humanos, proteção a crianças e adolescentes e aos idosos etc.
(Fonte: Adaptado de Agência Brasil: https://agenciabrasil.ebc.com.br/politica/noticia/2024-12/em votacao-simbolica-congresso-aprova-ldo-2025)
O texto apresentado destaca pontos relevantes contidos na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2025, aprovada pelo Poder Legislativo Federal. Os parágrafos [1] e [2] do texto evidenciam, respectivamente, que, em atenção às disposições constitucionais e legais, a LDO deve:
(A) definir diretrizes para as despesas de capital e outras delas decorrentes e avaliar riscos fiscais de fundos públicos e passivos contingentes capazes de afetar as contas públicas;
(B) compreender as metas e prioridades da Administração Pública federal e indicar a margem de expansão das despesas obrigatórias de caráter continuado;
(C) especificar os limites e agregados da dívida pública e dispor sobre normas relativas à avaliação dos resultados dos programas financiados com recursos dos orçamentos;
(D) estabelecer as diretrizes de política fiscal e respectivas metas e orientar a elaboração da lei orçamentária anual;
(E) fixar diretrizes para uma trajetória sustentável da dívida pública e dispor sobre o equilíbrio entre receitas e despesas.
GABARITO PRELIMINAR: D
GABARITO SUGERIDO: ANULAÇÃO
Venho, respeitosamente, interpor recurso com pedido de anulação da questão transcrita, com fundamento na falta de clareza e objetividade do enunciado, o que compromete o julgamento seguro e isonômico por parte dos candidatos.
O principal vício da questão está na formulação ambígua da instrução: “em atenção às disposições constitucionais e legais, a LDO deve…”. Essa construção abre indevidamente o campo de julgamento, pois permite que o candidato considere tanto as disposições da Constituição Federal (art. 165, §2º e art. 4º da LRF – Lei Complementar nº 101/2000) quanto outras normas infraconstitucionais (como o Manual Técnico de Orçamento – MTO, e a própria LDO de 2025 aprovada pelo Congresso Nacional). A questão exige que o candidato relacione os parágrafos [1] e [2] do texto a uma única alternativa, embora mais de uma delas represente corretamente funções legais e constitucionais da LDO, conforme demonstrado a seguir.
Alternativa (B) — Correta, conforme a Constituição Federal (art. 165, parágrafo 2º) e LRF, art. 4º, caput:
“§ 2º A lei de diretrizes orçamentárias compreenderá as metas e prioridades da administração pública federal, estabelecerá as diretrizes de política fiscal e respectivas metas, em consonância com trajetória sustentável da dívida pública, orientará a elaboração da lei orçamentária anual, disporá sobre as alterações na legislação tributária e estabelecerá a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento.
(Redação dada pela Emenda Constitucional nº 109, de 2021)”
Além disso, o art. 4º, § 2º, inciso V da LRF determina que a LDO deverá conter:
“§ 1o Integrará o projeto de lei de diretrizes orçamentárias Anexo de Metas Fiscais, em que serão estabelecidas metas anuais, em valores correntes e constantes, relativas a receitas, despesas, resultados nominal e primário e montante da dívida pública, para o exercício a que se referirem e para os dois seguintes.
§ 2o O Anexo conterá, ainda:
V – demonstrativo da estimativa e compensação da renúncia de receita e da margem de expansão das despesas obrigatórias de caráter continuado.”
Portanto, os dois elementos presentes na alternativa (B) estão previstos em dispositivos – um constitucional e outro legalmente expressos.
Alternativa (C) — Também se encaixa ao enunciado, pois, conforme a Constituição Federal (art. 165, parágrafo 12)
“§ 12. Integrará a lei de diretrizes orçamentárias, para o exercício a que se refere e, pelo menos, para os 2 (dois) exercícios subsequentes, anexo com previsão de agregados fiscais e a proporção dos recursos para investimentos que serão alocados na lei orçamentária anual para a continuidade daqueles em andamento. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 102, de 2019) (Produção de efeito)”
Além disso, com base na LRF (LC nº 101/2000)
“Art. 4º A lei de diretrizes orçamentárias atenderá o disposto no § 2o do art. 165 da Constituição e:
I – disporá também sobre:
e) normas relativas ao controle de custos e à avaliação dos resultados dos programas financiados com recursos dos orçamentos;”
A parte referente a “limites e agregados da dívida pública” pode ser extraída da prática e da interpretação da Constituição Federal, acima citado.
Por fim, o item (e) também poderia ser alternativa plausível, uma vez que a Constituição elenca que
“Art. 165 § 2º A lei de diretrizes orçamentárias compreenderá as metas e prioridades da administração pública federal, estabelecerá as diretrizes de política fiscal e respectivas metas, em consonância com trajetória sustentável da dívida pública, orientará a elaboração da lei orçamentária anual, disporá sobre as alterações na legislação tributária e estabelecerá a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento.
(Redação dada pela Emenda Constitucional nº 109, de 2021)”
Além disso, com base na LRF (LC nº 101/2000)
“Art. 4º A lei de diretrizes orçamentárias atenderá o disposto no § 2o do art. 165 da Constituição e:
I – disporá também sobre:
a) equilíbrio entre receitas e despesas;”
O gabarito oficial, que também se adequa ao enunciado, é compatível com o art. 165, §2º da Constituição Federal:
“Art. 165 § 2º A lei de diretrizes orçamentárias compreenderá as metas e prioridades da administração pública federal, estabelecerá as diretrizes de política fiscal e respectivas metas, em consonância com trajetória sustentável da dívida pública, orientará a elaboração da lei orçamentária anual, disporá sobre as alterações na legislação tributária e estabelecerá a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento.
(Redação dada pela Emenda Constitucional nº 109, de 2021)”
Contudo, não é a única correta. Como o enunciado não restringiu às disposições “constitucionais” apenas, mas sim às “constitucionais e legais”, ampliou legitimamente o campo de julgamento para incluir as normas da LRF.
Diante disso, requer-se a ANULAÇÃO da questão, por ausência de alternativa exclusivamente correta, em virtude de omissão e ambiguidade no enunciado, que compromete o julgamento técnico da assertiva.
Recursos para o BLOCO 6 do CNU – Desenvolvimento Socioeconômico
QUESTÃO 14 – Prof. Antônio Daud (@professordaud)
João, servidor ocupante de cargo de provimento efetivo, foi lotado em um setor responsável pela apresentação de respostas aos requerimentos de acesso à informação mantida pelo poder público. Ao chegar ao setor, João foi informado a respeito da existência de três diretrizes fundamentais a serem observadas na análise dos requerimentos, sem prejuízo de outras a serem consideradas a partir da análise de normas específicas. As diretrizes passadas a João foram as seguintes:
I. as informações pessoais devem ser obtidas junto aos respectivos titulares, não podendo ser requeridas ao poder público;
II. a classificação da informação como secreta é realizada conforme o juízo de valor da autoridade administrativa, observadas as diretrizes legais; e
III. o sigilo da informação, como regra geral, deve ser assegurado, salvo se o seu fornecimento for necessário para a defesa de interesse individual ou coletivo.
Após analisar a compatibilidade dessas diretrizes com as normas afetas à temática, João concluiu corretamente que:
- (A) todas as diretrizes estão corretas;
- (B) apenas a diretriz I está correta;
- (C) apenas a diretriz II está correta;
- (D) apenas as diretrizes I e III estão corretas;
- (E) apenas as diretrizes II e III estão corretas.
Sugestão de recurso
O gabarito preliminar da Banca foi a letra (C), entendendo como incorretos os itens I e III. De toda forma, conforme adiantado na correção da prova (no domingo à noite), iremos sugerir recurso nesta questão em face da ambiguidade de algumas das assertivas, a saber:
– item I: a regra geral é, de fato, que o poder público não disponibilize informações pessoais a que tenha acesso (LAI, art. 31, §1º, I), assegurando a restrição de acesso (LAI, art. 6º, III), embora em caráter excepcional tal divulgação possa ocorrer mediante (i) previsão em Lei ou (ii) consentimento do titular (LAI, art. 31, §1º, II). No entanto, a diretriz I não diz respeito à divulgação de informações pessoais, mas ao requerimento de tais informações pelo interessado, não havendo vedação expressa na legislação quanto ao referido requerimento;
– item II: inicialmente, vale destacar que a afirmação não diz respeito a informação sigilosa, mas especificamente à secreta (menor nível de sigilo). Além disso, embora a parte final da afirmação contemporize a discricionaridade indicada na parte inicial, é temerário afirmar que a “classificação (..) é realizada conforme o juízo de valor da autoridade administrativa”, já que exige-se a observância do interesse público e a adoção do critério menos restritivo possível (LAI, art. 24, §5º);
– item III: a redação do item ficou imprecisa, considerando particularmente o trecho do “sigilo da informação, como regra geral”, possibilitando ao candidato analisar a “diretriz” em relação ao que dispõe a diretriz estabelecida no inciso I do art. 3º da LAI.
– – – –
Sob tais argumentos, entende-se prudente a anulação desta questão.
QUESTÃO 26 – Professora Emannuelle Gouveia
“Pedro está usando uma Inteligência Artificial (IA) para apoiar as decisões que toma diariamente na execução do seu trabalho de atendimento ao público em um órgão da Administração Pública federal. No entanto, ele se preocupa com os riscos associados a essa prática.
Para minimizar os riscos relativos ao uso da IA para apoiar as suas decisões, Pedro deve:
- (A) usar modelos de imagem seguros;
- (B) automatizar o processo decisório;
- (C) assumir a responsabilidade pela decisão;
- (D) optar por aprendizado profundo sempre que possível;
- (E) utilizar ferramentas de controle de acesso confiáveis.”
GABARITO PROPOSTO: LETRA C
SUGESTÃO DO RECURSO: ANULAÇÃO
JUSTIFICATIVA:
A forma mais direta de minimizar riscos no uso de IA para apoio à decisão no setor público é manter supervisão humana e responsabilização explícita (“human-in-the-loop”). A IA pode sugerir/ranquear/classificar, mas a decisão final e sua justificativa devem ser do servidor, com registro do racional. Isso reduz riscos de vieses, erros de modelo, alucinações e opacidade, além de alinhar-se a princípios amplamente aceitos de responsabilidade, transparência e prestação de contas no uso de IA na Administração, segundo todas as diretrizes éticas para a adoção de uma IA Confiável (OCDE, UNESCO, UE). Dessa forma, a letra C está correta pois define governança da decisão: a IA apoia e o agente público decide e responde. Inclui boas práticas como revisão humana prévia para casos
sensíveis, registro de logs, justificativa compreensível e possibilidade de contestação.
Porém, a letra E (utilizar ferramentas de controle de acesso confiáveis) também indica um mecanismo importante para garantir princípios da segurança da informação como confidencialidade e integridade. Dessa forma, poderia ser utilizado “… para minimizar os riscos relativos ao uso da IA para apoiar as suas decisões…”, como solicita o enunciado da questão.
Devido a dubiedade gerada pelo enunciado quando confortado com as alternativas, sugerimos a anulação da questão.
QUESTÃO 64 – Professor Nick Simonek
Recurso para questão 24: “Tendo como referência a Análise de Impacto Regulatório (AIR) ea Avaliação de Resultado Regulatório (ARR), considere o texto a seguir. “Com a publicação do Decreto Federal nº 10.411, em meados de 2020, a Análise de Impacto Regulatório (AIR) ganhou uma irmă, a Avaliação de Resultado Regulatório (ARR).
Enquanto na AIR são estudados os efeitos esperados de uma regulação, na ARR são estudados seus efeitos observados. Um aspecto no qual as duas ferramentas divergem é na popularidade. Quando o Decreto nº 10.411 foi publicado, já tínhamos mais de 600 relatórios de AIR, mas só 10 relatórios de ARR.
Entre os países da OCDE, avaliações regulatórias ex post também exibem ‘menor prioridade do que ferramentas ex ante A OCDE levanta duas hipóteses para explicar a predileção.
A primeira é que regulações velhas não gerariam o mesmo senso de urgência ou interesse do que as novas. A segunda, destacada aqui, diz respeito ao receio dos reguladores em descobrir, em uma ARR, quea regulação não atingiu os objetivos pretendidos com sua adoção.” (Adaptado de HOLPERIN, M.; MENDONÇA, J. V. S. de. “ARR e aprendizagem regulatória”. JOTA, 01 mar. 2023)
No que se refere à ARR, é correto afirmar que: (A) poderá analisar apenas parte específica da norma; (B) afasta a aplicabilidade de AIR, para não sobrecarregar a atividade regulatória da agência; deve determinar a manutenção, alteração ou revogação de normas cujos efeitos tenenham sido negativos; (D) identificará e responsabilizará gestores pelos resultados inesperados eventualmente gerados pela norma; (E) será feita mediante conveniência e oportunidade da agência”
Prezada Banca Examinadora,
Vejamos o conceito de avaliação de resultado regulatório: verificação dos efeitos decorrentes da edição de ato normativo, considerados o alcance dos objetivos originalmente pretendidos e os demais impactos observados sobre o mercado e a sociedade, em decorrência de sua implementação.
Nessa linha, a ARR pode subsidiar decisões de manutenção, alteração ou revogação, cabendo ao órgão diretor o julgamento sobre a norma.
Ademais, o próprio art. 13, do Decreto 10411/2020 prevê tal situação:
Art. 13. Os órgãos e as entidades implementarão estratégias para integrar a ARR à atividade de elaboração normativa com vistas a, de forma isolada ou em conjunto, proceder à verificação dos efeitos obtidos pelos atos normativos de interesse geral de agentes econômicos ou de usuários dos serviços prestados.
§ 1º A ARR poderá ter caráter temático e ser realizada apenas quanto a partes específicas de um ou mais atos normativos.
§ 2º Os órgãos e as entidades da administração pública federal direta, autárquica e fundacional, com competência para edição de atos normativos sujeitos à elaboração de AIR nos termos de que trata este Decreto, instituirão agenda de ARR e nela incluirão, no mínimo, um ato normativo de interesse geral de agentes econômicos ou de usuários dos serviços prestados de seu estoque regulatório.
§ 3º A escolha dos atos normativos que integrarão a agenda de ARR a que se refere o § 2º observará, preferencialmente, um ou mais dos seguintes critérios:
- I – ampla repercussão na economia ou no País;
- II – existência de problemas decorrentes da aplicação do referido ato normativo;
- III – impacto significativo em organizações ou grupos específicos;
- IV – tratamento de matéria relevante para a agenda estratégica do órgão; ou
- V – vigência há, no mínimo, cinco anos.
§ 4º Os órgãos e as entidades divulgarão, no primeiro ano de cada mandato presidencial, em seu sítio eletrônico, a agenda de ARR, que deverá ser concluída até o último ano daquele mandato e conter a relação de atos normativos submetidos à ARR, a justificativa para sua escolha e o seu cronograma para elaboração da ARR.
§ 5º Concluído o procedimento de que trata este artigo, as ARRs elaboradas serão divulgadas no sítio eletrônico do órgão ou da entidade, ressalvadas as informações com restrição de acesso nos termos do disposto na Lei nº 12.527, de 2011.
Assim, diante de duas alternativas possíveis, requer a anulação da questão.
Assim, não há resposta para questão.
QUESTÃO 85 – Professora Alê Lopes
Alteração do gabarito preliminar da questão 85 (tipo 3) do Bloco 6 Eixo temático 5
85- O governo federal instituiu a Lei nº 12.711/2012, conhecida como Lei de Cotas, que determinou a reserva de 50% das vagas em universidades federais e institutos federais de educação superior e técnica para estudantes que cursaram integralmente o ensino médio em escolas públicas. A política adota também critérios de renda e de cor ou etnia para a distribuição das vagas, com o objetivo de promover maior equidade no acesso ao ensino superior. A legislação foi recentemente atualizada, com a ampliação de sua vigência e ajustes que priorizam o apoio estudantil a alunos em situação de maior vulnerabilidade social.
A Lei de Cotas pode ser caracterizada como uma política:
- (A) distributiva, destinada a uma parcela específica da população;
- (B) compensatória, visando a corrigir desigualdades históricas e sociais;
- (C) assistencialista, já que oferece um benefício imediato e direto aos cotistas;
- (D) constitutiva, já que busca alterar o desenho institucional do sistema educacional de nível superior;
- (E) emancipatória, buscando transformar estruturalmente as condições sociais que provocam exclusão.
Fundamentação
A banca considerou como correta a alternativa A (distributiva). Contudo, a alternativa B (compensatória) é a que melhor traduz, com respaldo teórico, normativo e jurisprudencial, a natureza da Lei nº 12.711/2012 (atualizada pela Lei nº 14.723/2023), que institui cotas no ensino superior federal com recortes de renda e raça/etnia para corrigir desigualdades históricas no acesso à universidade. Do ponto de vista teórico, as ações afirmativas são enquadradas como medidas de igualdade material e justiça corretiva/compensatória.
Em Rawls (2002), o princípio da diferença e a igualdade justa de oportunidades fundamentam políticas que compensem desvantagens estruturais na linha de partida. Em Fraser e Honneth (2006), demonstra-se que a superação de injustiças requer redistribuição (dimensão socioeconômica) e reconhecimento (dimensão status-cultural), lógica espelhada no desenho das cotas ao articular renda e raça/etnia; ver também Fraser (2009).
No campo brasileiro, Barbosa (2001), Munanga (2007) e Sarmento (2006) consolidam o entendimento das cotas como medidas compensatórias destinadas a corrigir exclusões históricas.
Na tipologia de políticas públicas apresentada em português por Souza (2006) e Secchi (2017), políticas distributivas tendem a benefícios pouco contestados e custos difusos (baixo conflito), ao passo que a Lei de Cotas realoca oportunidades escassas (vagas) entre grupos (trade-off explícito), o que é típico do eixo redistributivo com finalidade compensatória — exatamente o conteúdo da alternativa B.
No plano normativo e jurisprudencial, a Lei nº 12.711/2012 — reforçada pela Lei nº 14.723/2023, que prioriza apoio estudantil aos mais vulneráveis, incluindo pretos, pardos, indígenas e quilombolas — tem propósito explícito de promover equidade no acesso ao ensino superior.
O STF, na ADPF 186 (2012), reconheceu a constitucionalidade das ações afirmativas precisamente como respostas compensatórias a desigualdades históricas. Assim, o enquadramento compensatório (B) é o único alinhado à teoria, à lei e à jurisprudência.
Portanto, a alternativa A confunde “focalização” com “distributividade” e não capta a realocação conflitiva de oportunidades própria do caráter compensatório/redistributivo das cotas; a alternativa B expressa corretamente a finalidade reconhecida pela doutrina e pelo STF de corrigir desigualdades históricas e sociais por meio de ação afirmativa.
Diante do exposto, requer-se:
- a alteração do gabarito para a alternativa B (compensatória), por ser a única classificação coerente com o referencial teórico em português (Rawls, 2002; Fraser e Honneth, 2006; Fraser, 2009; Souza, 2006; Secchi, 2017; Barbosa, 2001; Munanga, 2007; Sarmento, 2006), com a Lei nº 12.711/2012 (atualizada pela Lei nº 14.723/2023) e com a jurisprudência do STF (ADPF 186, 2012); ou, subsidiariamente,
- a anulação da questão, por impropriedade técnico-conceitual da alternativa A, que viola a objetividade classificatória consolidada na literatura brasileira de políticas públicas.
Bibliografia
BARBOSA GOMES, Joaquim Benedito. Ação afirmativa & princípio constitucional da igualdade. Rio de Janeiro: Renovar, 2001.
BRASIL. Lei nº 12.711, de 29 de agosto de 2012. Dispõe sobre o ingresso nas universidades federais e nas instituições federais de ensino técnico de nível médio. Diário Oficial da União, Brasília, 30 ago. 2012.
BRASIL. Lei nº 14.723, de 8 de novembro de 2023. Altera a Lei nº 12.711/2012 e dá outras providências. Diário Oficial da União, Brasília, 9 nov. 2023.
BRASIL. Supremo Tribunal Federal. ADPF 186/DF. Rel. Min. Ricardo Lewandowski, julgamento em 26 abr. 2012.
DWORKIN, Ronald. Levando os direitos a sério. São Paulo: Martins Fontes, 2002.
FRASER, Nancy. Escalas de justiça. São Paulo: Cortez, 2009.
FRASER, Nancy; HONNETH, Axel. Redistribuição ou reconhecimento? Uma controvérsia. São Paulo: Boitempo, 2006.
MUNANGA, Kabengele. Ação afirmativa em questão. São Paulo: Attar, 2004.)
RAWLS, John. Uma teoria da justiça. São Paulo: Martins Fontes, 2002.
SECCHI, Leonardo. Políticas públicas: conceitos, casos práticos e questões de concursos. 2. ed. São Paulo: Cengage, 2017.
SOUZA, Celina. Políticas públicas: uma revisão da literatura. Cadernos EBAPE.BR, v. 4, n. 1, p. 7–45, 2006.
QUESTÃO 83 – Professora Alê Lopes
Alteração do gabarito preliminar da questão 83 (tipo 3) do Bloco 6 Eixo temático 5
83 – O sistema educacional brasileiro sempre sofreu com financiamento inadequado e problemas no acesso, na permanência dos alunos e na atratividade da carreira docente. Com a redemocratização, diversas mudanças foram feitas visando a resolver ao menos parte desses problemas. A Constituição de 1988 atuou nessas mudanças ao:
- (A) garantir aos analfabetos o direito ao voto e aumentar a vinculação de gastos com educação;
- (B) desvincular a obrigatoriedade federal dos gastos com educação básica, passando essa responsabilidade aos estados e municípios;
- (C) desvincular a obrigatoriedade federal dos gastos com educação, permitindo que os estados e municípios atuassem mais ativamente nesse quesito;
- (D) estabelecer que estados e municípios deveriam investir no mínimo 25% de suas receitas em educação, e a União, 18%, permitindo a uniformização da qualidade da educação em todo o país;
- (E) estabelecer, por meio do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (Fundef), a forma de financiamento da Educação Básica pelos estados e municípios.
Fundamentação
A banca indicou a alternativa A como correta. Todavia, a resposta tecnicamente adequada é a alternativa D. A Constituição de 1988, no art. 212, vinculou mínimos constitucionais de aplicação em manutenção e desenvolvimento do ensino: Estados, DF e Municípios devem aplicar no mínimo 25% das receitas resultantes de impostos, e a União, no mínimo 18% — exatamente o enunciado da alternativa D.
Essa intervenção constitucional incide diretamente sobre o financiamento educacional, problema central do enunciado, e inaugura na redemocratização um regime de vinculações destinado a dar previsibilidade e estabilidade ao gasto em educação, com vistas a reduzir disparidades federativas (cf. BRASIL, 1988; Cury, 2002; Saviani, 2008; Arretche, 2012).
Já a alternativa A combina um aspecto alheio à política educacional — o direito de voto dos analfabetos (CF/88, art. 14, §1º, II, “c”, voto facultativo) — com a referência genérica a “aumentar a vinculação de gastos”, sem precisar os percentuais e sem focar o instrumento jurídico que efetivamente enfrentou o problema de financiamento; por isso, A é imprecisa para o que a questão demanda e desloca o eixo do argumento para direitos políticos, não para política educacional.
As alternativas B e C também não se sustentam, pois a CF/88 não desvinculou a obrigatoriedade federal de gastos com educação; ao contrário, instituiu vinculações (art. 212). A alternativa E é equivocada, porque o FUNDEF não foi estabelecido pela CF/88, e sim posteriormente pela EC nº 14/1996 e Lei nº 9.424/1996, como mecanismo de financiamento do ensino fundamental e de valorização do magistério, avançando depois para o FUNDEB (EC nº 53/2006).
Em suma, a única alternativa que traduz com precisão normativa a forma como a CF/88 “atuou nessas mudanças” (com ênfase no financiamento) é a D.
Diante do exposto, requer-se a alteração do gabarito para a alternativa D, por refletir fielmente o texto constitucional (art. 212 da CF/88) e a doutrina sobre financiamento e federalismo educacional. Subsidiariamente, caso não acolhida a alteração, requer-se a anulação da questão, uma vez que a alternativa A mistura conteúdos de direitos políticos com referência genérica a vinculação, sem a precisão exigida pela pergunta, comprometendo a objetividade do item.
Referências
ARRETCHE, Marta. Democracia, federalismo e centralização no Brasil. Rio de Janeiro: Editora FGV; Rio de Janeiro: Editora Fiocruz, 2012.
BRASIL. Constituição (1988). Constituição da República Federativa do Brasil. Brasília, DF: Senado Federal, 1988.
BRASIL. Emenda Constitucional nº 14, de 12 de setembro de 1996. Modifica os arts. 34, 208, 211 e 212 da Constituição Federal e dá nova redação ao art. 60 do ADCT. Brasília, DF, 1996. Portal da Câmara dos Deputados
BRASIL. Lei nº 9.424, de 24 de dezembro de 1996. Dispõe sobre o FUNDEF. Diário Oficial da União, Brasília, 26 dez. 1996.
CURY, Carlos Roberto Jamil. Legislação educacional brasileira. 2. ed. Rio de Janeiro: DP&A, 2002.
SAVIANI, Dermeval. Política educacional brasileira: limites e perspectivas. Revista de Educação (PUC-Campinas), n. 24, p. 7–16, 2008.
Recursos para o BLOCO 7 do CNU – Justiça e Defesa
QUESTÃO 14 – Prof. Antônio Daud (@professordaud)
João, servidor ocupante de cargo de provimento efetivo, foi lotado em um setor responsável pela apresentação de respostas aos requerimentos de acesso à informação mantida pelo poder público. Ao chegar ao setor, João foi informado a respeito da existência de três diretrizes fundamentais a serem observadas na análise dos requerimentos, sem prejuízo de outras a serem consideradas a partir da análise de normas específicas. As diretrizes passadas a João foram as seguintes:
I. as informações pessoais devem ser obtidas junto aos respectivos titulares, não podendo ser requeridas ao poder público;
II. a classificação da informação como secreta é realizada conforme o juízo de valor da autoridade administrativa, observadas as diretrizes legais; e
III. o sigilo da informação, como regra geral, deve ser assegurado, salvo se o seu fornecimento for necessário para a defesa de interesse individual ou coletivo.
Após analisar a compatibilidade dessas diretrizes com as normas afetas à temática, João concluiu corretamente que:
- (A) todas as diretrizes estão corretas;
- (B) apenas a diretriz I está correta;
- (C) apenas a diretriz II está correta;
- (D) apenas as diretrizes I e III estão corretas;
- (E) apenas as diretrizes II e III estão corretas.
Sugestão de recurso
O gabarito preliminar da Banca foi a letra (C), entendendo como incorretos os itens I e III. De toda forma, conforme adiantado na correção da prova (no domingo à noite), iremos sugerir recurso nesta questão em face da ambiguidade de algumas das assertivas, a saber:
– item I: a regra geral é, de fato, que o poder público não disponibilize informações pessoais a que tenha acesso (LAI, art. 31, §1º, I), assegurando a restrição de acesso (LAI, art. 6º, III), embora em caráter excepcional tal divulgação possa ocorrer mediante (i) previsão em Lei ou (ii) consentimento do titular (LAI, art. 31, §1º, II). No entanto, a diretriz I não diz respeito à divulgação de informações pessoais, mas ao requerimento de tais informações pelo interessado, não havendo vedação expressa na legislação quanto ao referido requerimento;
– item II: inicialmente, vale destacar que a afirmação não diz respeito a informação sigilosa, mas especificamente à secreta (menor nível de sigilo). Além disso, embora a parte final da afirmação contemporize a discricionaridade indicada na parte inicial, é temerário afirmar que a “classificação (..) é realizada conforme o juízo de valor da autoridade administrativa”, já que exige-se a observância do interesse público e a adoção do critério menos restritivo possível (LAI, art. 24, §5º);
– item III: a redação do item ficou imprecisa, considerando particularmente o trecho do “sigilo da informação, como regra geral”, possibilitando ao candidato analisar a “diretriz” em relação ao que dispõe a diretriz estabelecida no inciso I do art. 3º da LAI.
– – – –
Sob tais argumentos, entende-se prudente a anulação desta questão.
QUESTÃO 26 – Professora Emannuelle Gouveia
“Pedro está usando uma Inteligência Artificial (IA) para apoiar as decisões que toma diariamente na execução do seu trabalho de atendimento ao público em um órgão da Administração Pública federal. No entanto, ele se preocupa com os riscos associados a essa prática.
Para minimizar os riscos relativos ao uso da IA para apoiar as suas decisões, Pedro deve:
- (A) usar modelos de imagem seguros;
- (B) automatizar o processo decisório;
- (C) assumir a responsabilidade pela decisão;
- (D) optar por aprendizado profundo sempre que possível;
- (E) utilizar ferramentas de controle de acesso confiáveis.”
GABARITO PROPOSTO: LETRA C
SUGESTÃO DO RECURSO: ANULAÇÃO
JUSTIFICATIVA:
A forma mais direta de minimizar riscos no uso de IA para apoio à decisão no setor público é manter supervisão humana e responsabilização explícita (“human-in-the-loop”). A IA pode sugerir/ranquear/classificar, mas a decisão final e sua justificativa devem ser do servidor, com registro do racional. Isso reduz riscos de vieses, erros de modelo, alucinações e opacidade, além de alinhar-se a princípios amplamente aceitos de responsabilidade, transparência e prestação de contas no uso de IA na Administração, segundo todas as diretrizes éticas para a adoção de uma IA Confiável (OCDE, UNESCO, UE). Dessa forma, a letra C está correta pois define governança da decisão: a IA apoia e o agente público decide e responde. Inclui boas práticas como revisão humana prévia para casos
sensíveis, registro de logs, justificativa compreensível e possibilidade de contestação.
Porém, a letra E (utilizar ferramentas de controle de acesso confiáveis) também indica um mecanismo importante para garantir princípios da segurança da informação como confidencialidade e integridade. Dessa forma, poderia ser utilizado “… para minimizar os riscos relativos ao uso da IA para apoiar as suas decisões…”, como solicita o enunciado da questão.
Devido a dubiedade gerada pelo enunciado quando confortado com as alternativas, sugerimos a anulação da questão.
QUESTÃO 55, Bloco 7 (Prova Tipo 1) – Prof. Áulus Warzeé

A questão 55 deve ser anulada porque uma ilha, ainda que pelágica, embora esteja situada em mar aberto, não pode ser relacionada com área de alto-mar, conforme indicado na alternativa “B”.
Uma ilha é definida, juridicamente, como a formação natural de terra, rodeada de água, que fica descoberta mesmo em maré cheia. E as ilhas projetam mar territorial, zona contígua, zona econômica exclusiva e plataforma continental, a partir de sua costa, tudo em conformidade com o artigo 121 da Convenção das Nações Unidas sobre o Direito do Mar.
ARTIGO 121. Regime das ilhas.
- Uma ilha é uma formação natural de terra, rodeada de água, que fica a descoberto na preia-mar.
- Salvo o disposto no parágrafo 3º, o mar territorial, a zona contígua, a zona econômica exclusiva e a plataforma continental de uma ilha serão determinados de conformidade com as disposições da presente Convenção aplicáveis a outras formações terrestres.
- Os rochedos que, por si próprios, não se prestam à habitação humana ou a vida econômica não devem ter zona econômica exclusiva nem plataforma continental.
O alto-mar, por sua vez, compreende todas as partes do mar que não estão incluídas na zona econômica exclusiva ou no mar territorial de um Estado, em consonância com o disposto no artigo 86 da Convenção das Nações Unidas sobre o Direito do Mar.
PARTE VII. ALTO MAR.
SEÇÃO 1. DISPOSIÇÕES GERAIS
ARTIGO 86. Âmbito de aplicação da presente Parte.
As disposições da presente Parte aplicam-se a todas as partes do mar não incluídas na zona econômica exclusiva, no mar territorial ou nas águas interiores de um Estado, nem nas águas arquipelágicas de um Estado arquipélago. O presente artigo não implica limitação alguma das liberdades de que gozam todos os Estados na zona econômica exclusiva de conformidade com o artigo 58.
Vê-se, pois, que as ilhas não podem ser consideradas partes integrantes do altomar. Em primeiro lugar, porque as ilhas são formações naturais de terra, enquanto o alto-mar compreende espaços de águas marítimas.
Em segundo lugar, porque mesmo as águas que circundam as ilhas estão inseridas no mar territorial ou na zona econômica exclusiva projetadas a partir da costa da ilha, de modo que também não há alto-mar.
Conclui-se, portanto, que as ilhas (pelágicas) não podem ser consideradas inseridas no alto-mar, conforme indicado na alternativa “B”, indicada como gabarito para a questão 55 da prova (Bloco 7, Prova Tipo 1). Por consequência, a questão 55 fica sem resposta correta e deve ser anulada.
QUESTÃO 62 – Professor Allan

A referida questão deve ser ANULADA.
O fator primordial para a anulação se dá pelo fato de o examinador ter usado informação presente no Livro Branco de Defesa Nacional (LBDN) versão 2012, completamente desatualizada. Veja o que o LBDN 2012 traz na página 196:

O texto está exatamente de acordo com o utilizado pelo examinador na alínea b) da questão.
A versão mais atualizada do LBDN (2020), no que tange à construção do núcleo do Poder Naval (página 141), já mostra um posicionamento diferente, não mencionando duas esquadras e parcerias com o exterior para o desenvolvimento de Navio-aeródromo, veja:

E corroborando que o PRONAE não está mais em foco na força naval, o Plano Estratégico da Marinha 2040 (PEM 2040), ao tratar do assunto “Construção do Núcleo do Poder Naval”, também não cita o referido PRONAE.

Aliás, o PRONAE não é citado em nenhuma parte do documento.
O Plano Estratégico traz ações estratégicas específicas para a “Construção do Núcleo do Poder Naval” (página 68), citando ações específicas para diversos programas, como o PROSUB,PROSUPER, PRONAPA,PROHIDRO, PROAERO e PROADSUMUS. Mais uma vez, oPRONAE não é citado, o que confirma que foi retirado de pauta pela Marinha.
Ora, tal publicação “Apresenta os elementos conceituais e doutrinários de alto nível da Marinha do Brasil e respectivas Ações Estratégicas Navais que informam e consolidam o seu Plano Estratégico (PEM 2040)”. Se o PRONAE ainda estivesse em voga, obviamente ele deveria estar no Plano Estratégico da Marinha para os próximos 15 anos.
Por fim, o edital do concurso é claro ao cobrar, sobre o tema “Defesa Nacional”, “conceitos
e temas contemporâneos”:

Assim, o examinador não poderia ter utilizado o tema PRONAE na questão, pois está completamente desatualizado.
CONCLUSÃO
O fator primordial para a anulação da questão é o fato de que claramente o examinador utilizou a versão desatualizada do Livro Branco de Defesa Nacional.
Portanto, o aluno deve utilizar esses 4 eixos para redigir o recurso:
1) O examinador utilizou a versão 2012 do LBDN, desatualizada, pois a que está em voga atualmente é a versão 2020. Demonstre o trecho exato que o examinador utilizou.
2) Na versão 2020, não é citada mais a forma de aquisição dos navios aeródromos para o programa.
3) O Plano Estratégico da Marinha, que traz as ações estratégicas a serem realizadas até 2040 para a concretização dos objetivos na força, não cita o PRONAE nas ações estratégicas específicas para a “Construção do Núcleo do Poder Naval” (página 68). São citados diversos programas, como o PROSUB,PROSUPER, PRONAPA,PROHIDRO, PROAERO e PROADSUMUS, mas o PRONAE não é citado, o que confirma que foi retirado de pauta pela Marinha.
4) O edital do concurso é claro ao citar temas contemporâneos sobre defesa nacional, o que não foi respeitado pelo examinador.
Seguem os links das publicações: Livro Branco 2012 e 2020:
https://www.gov.br/defesa/pt-br/assuntos/copy_of_estado-e-defesa/livro-branco-dedefesa-nacional lbdn-1
Planejamento Estratégico da Marinha 2040: https://www.marinha.mil.br/publicacoes/pem2040
QUESTÃO 69 – Professor Giulian Salvador
Enunciado e alternativas:

ANULAÇÃO da questão:
A alternativa (E), considerada incorreta no gabarito preliminar, apresenta fundamento técnico plausível, conforme dados oficiais do Fórum Brasileiro de Segurança Pública (FBSP) e do Atlas da Violência (IPEA/FBSP, 2024).
Esses estudos apontam que grande parcela das Mortes Violentas Intencionais (MVIs) está direta ou indiretamente associada ao tráfico de drogas, principalmente em decorrência de:
| disputas entre facções criminosas pelo controle de pontos de venda e rotas de tráfico; |
| confrontos armados com forças policiais em áreas de domínio do tráfico; |
| execuções e homicídios motivados por dívidas, delações ou retaliações internas às organizações criminosas. |
Há, inclusive, a figura do narcocídio, que é o assassinato vinculado ao tráfico de drogas
QUESTÃO 72 – Professor Giulian Salvador
Enunciado e alternativas:

Alteração de gabarito para C ou ANULAÇÃO da questão:
A afirmativa III está correta. A abordagem interseccional destaca que raça, classe e gênero se inter-relacionam, ampliando vulnerabilidades. Mulheres negras, pobres e periféricas são as mais expostas à violência letal e sexual.
Diversos estudos nacionais e internacionais têm demonstrado que a condição socioeconômica é um dos fatores estruturantes da exposição das mulheres à violência. A vulnerabilidade econômica reduz a autonomia financeira, dificulta a ruptura de ciclos de agressão e restringe o acesso a políticas públicas de proteção.
O estudo Women in situations of vulnerability: violence aggravated by their social condition (BMC Women’s Health, 2025) evidencia que a condição socioeconômica precária atua como fator agravante da violência de gênero, especialmente em contextos urbanos marcados por desigualdade e exclusão (Disponível em: https://bmcwomenshealth.biomedcentral.com/articles/10.1186/s12905-025-03793-1).
A pesquisa, conduzida em comunidades periféricas, concluiu que mulheres negras, chefes de família, com baixa escolaridade e ocupações informais apresentaram maior incidência de agressões físicas, psicológicas e sexuais.
A variável socioeconômica é, portanto, central na compreensão da desigualdade e fragilidade social das vítimas.
Recursos para o BLOCO 8 do CNU – Intermediário – Saúde
QUESTÃO 1 – Professor Felipe Luccas
Segundo o estudo relatado no texto 1, existe o risco de o Brasil se deparar, nas próximas décadas, com um novo problema de saúde pública: surtos da Doença de Chagas na Amazônia. A combinação de fatores associada à possível emergência desse problema está corretamente descrita, de acordo com o texto 1, na seguinte alternativa:
(A) secas provocam enchentes, que facilitam a ocorrência de desmatamentos, que, por sua vez, propiciam surtos da Doença de Chagas;
(B) mudanças climáticas causam a expansão dos barbeiros, o que, juntamente com condições precárias de moradia, provoca surtos da Doença de Chagas;
(C) o aquecimento global provoca a expansão dos barbeiros, o que leva ao deslocamento dos vetores, ocasionando, finalmente, surtos da Doença de Chagas;
(D) o protozoário Trypanosoma cruzi infecta barbeiros; estes, por sua vez, se espalham em consequência da modelagem de nicho ecológico, provocando surtos da Doença de Chagas;
(E) a invasão de ambientes silvestres produz contato entre humanos e animais silvestres, o que provoca a transmissão acidental do protozoário aos humanos, acarretando surtos da Doença de Chagas.
GABARITO OFICIAL: B
Pessoal, entendo que há duas respostas corretas na questão 1. A alternativa C é claramente correta e literal no texto:
Vejam o parágrafo:
Um estudo publicado recentemente na revista Medical and Veterinary Entomology […] deixa um alerta claro: o aquecimento global pode facilitar a expansão dos barbeiros, vetores da Doença de Chagas, para novas áreas da floresta.
Vale destacar o significado de “surto” de uma doença, segundo o Instituto Butantan:
Um surto ocorre quando há aumento localizado do número de casos de uma doença.
A relação de causalidade aqui é:
o aquecimento global >>> a expansão dos barbeiros >>>, para novas áreas da floresta >>> surtos
Esses surtos PODEM atingir TAMBÉM (mais não somente) áreas mais vulneráveis.
Os resultados indicam uma tendência preocupante: os barbeiros devem expandir sua distribuição na Amazônia, especialmente em áreas já vulneráveis. Esse movimento pode surpreender os sistemas de saúde despreparados, afetando populações que já enfrentam desigualdades e condições precárias de moradia.
Portanto, a relação de causalidade expressa e literal no texto está descrita exatamente na alternativa C:
(C) o aquecimento global provoca a expansão dos barbeiros, o que leva ao deslocamento dos vetores, ocasionando, finalmente, surtos da Doença de Chagas;
o aquecimento global >>> a expansão dos barbeiros >>>, para novas áreas da floresta >>> surtos
A alternativa C (também) está correta, o que embasa o pedido de anulação, por duplicidade de resposta.
QUESTÃO 3 – Professor Felipe Luccas
“Precisamos colocar a saúde climática no centro das discussões.” (Texto 1, 9º parágrafo) A expressão “saúde climática” é relativamente recente na língua portuguesa, o que significa que muitos falantes ainda não a conhecem. A partir da leitura do texto 1, contudo, é possível inferir o seu significado. Com base na leitura do texto 1, é correto inferir que essa expressão se refere à:
(A) saúde global do planeta, afetada pelas mudanças climáticas;
(B) saúde dos ecossistemas silvestres, fragilizada pela invasão da espécie humana;
(C) saúde de populações humanas, impactada pelo aquecimento global;
(D) saúde das comunidades amazônicas, ameaçada pela expansão dos barbeiros;
(E) saúde funcional e estrutural dos nichos ecológicos, deteriorada pelas pesquisas científicas.
GABARITO OFICIAL C.
Essa questão é de inferência, sobre o sentido de uma expressão que aparece apenas no último parágrafo do texto e não é definida nem detalhada no texto.
A saúde climática é associada a doenças ligadas ao clima.
Tomando trecho retirado do próprio texto original da prova.
A Amazônia enfrenta múltiplos desafios de degradação ambiental, e a eles se soma o risco crescente de doenças infecciosas associadas ao clima.
Então, a alternativa que traduz exatamente isso é:
(A) saúde global do planeta, afetada pelas mudanças climáticas;
Há duas objeções ao gabarito oficial:
1) “saúde de populações humanas” restringe o problema apenas ao seres humanos; a abordagem ambiental deve considerar também os demais seres vivos. Aliás, a doença de chagas afeta originalmente animais, como está citado no próprio texto.
2) “afetada por mudanças climática” é um termo muito mais abrangente do que apenas “aquecimento global”, que é apenas um tipo/exemplo de mudança climática.
O próprio texto menciona outros: enchentes, secas, desmatamentos E DEMAIS PROBLEMAS AMBIENTAIS (indicando outros).
As mudanças climáticas estão alterando silenciosamente o cenário da saúde pública na Amazônia. As frequentes secas, enchentes, desmatamentos e demais problemas ambientais podem levar ao surgimento de novas doenças ou ao avanço de doenças já controladas
Assim, é literal no texto que “saúde climática” é a saúde impactadas por “mudanças climáticas” em geral. A alternativa restringe o conceito a apenas doenças causadas pelo “aquecimento global”.
Cito o exemplo de doenças causadas por contaminação da água, uma outra mudança climática: leptospirose, cólera, diarreia. Esse exemplo prova que há questões de saúde climática não ligadas diretamente ao aquecimento global.
Assim, argumenta-se pela alteração do gabarito oficial, por restringir e contrariar a literalidade do texto.
QUESTÃO 13 – Professor Leandro Signori
Segundo dados do FMI (2024), o Brasil figura entre as 10 maiores economias do mundo. No entanto, mantém um Índice de Gini elevado, o que o coloca entre os 15 países mais desiguais do planeta. Nos últimos anos, o debate público tem resgatado controvérsias em torno do papel do Estado na redução das desigualdades, tema que também se articula com discussões internacionais sobre a necessidade de um novo modelo de tributação global, frente à crescente concentração de riqueza.
Considerando a estrutura tributária brasileira e os mecanismos de financiamento estatal, analise as afirmativas a seguir.
I. O modelo tributário brasileiro é reconhecido por sua regressividade, pois concentra a arrecadação em tributos sobre o consumo.
II. No Brasil, os efeitos redistributivos das políticas públicas são limitados pelo condicionamento dos custos sociais ao teto de gastos.
III. No debate internacional, a taxação de grandes fortunas é rejeitada por organismos multilaterais, que a consideram ineficaz e prejudicial ao crescimento econômico.
Está correto o que se afirma em:
(A) I, apenas;
(B) I e II, apenas;
(C) I e III, apenas;
(D) II e III, apenas;
(E) I, II e III.
Gabarito preliminar: B
Solicitar a ALTERAÇÃO do gabarito de B para A.
Argumentos para o recurso:
O Brasil não está mais sob o ‘teto de gastos’ da EC 95/2016 como regra de referência para a despesa. Em 2023, foi aprovado o novo arcabouço fiscal (Lei Complementar nº 200/2023), que substituiu o regime anterior e passou a reger a execução orçamentária a partir de 2024. O arcabouço não condiciona os “custos sociais” a um teto congelado; determina que a despesa primária total (na qual se inserem as políticas sociais) pode crescer em termos reais, entre 0,6% e 2,5%, atrelada ao desempenho da receita (70% do seu crescimento real, ou 50% se a meta fiscal não for cumprida). Assim, o enunciado do item parte de premissa superada: fala em “teto de gastos” como se fosse a regra vigente, o que não procede. Diante da desatualização normativa (vigência do arcabouço fiscal em lugar do teto de gastos) o item II está incorreto. Solicita-se, portanto, a alteração do gabarito de “B” para “A”.
QUESTÃO 20 – Professor Leandro Signori
A expectativa de vida no Brasil vem aumentando progressivamente, tendo alcançado 76,4 anos em 2023, segundo o IBGE. Transformações na área da saúde, da tecnologia e no âmbito socioeconômico contribuem para que as pessoas vivam mais, o que, por outro lado, traz novas preocupações, já que novos desafios se colocam no planejamento da vida.
Em relação aos desafios enfrentados pelo Brasil em razão do aumento da expectativa de vida, é correto afirmar que:
(A) a elevação da idade média da população tem contribuído para o aumento da rotatividade no mercado de trabalho, dificultando a renovação de postos;
(B) o crescimento da população idosa tem contribuído para o colapso dos transportes públicos urbanos, sobrecarregando os sistemas viários nos horários de pico;
(C) o envelhecimento populacional tem gerado conflitos geracionais dentro dos núcleos familiares, especialmente relacionados à dependência financeira dos mais velhos;
(D) a falta de educação financeira desde a juventude compromete a segurança econômica dos idosos, dificultando o planejamento de longo prazo;
(E) o aumento do número de idosos tem levado à redução de oportunidades educacionais para jovens, à medida que os recursos públicos são redirecionados para a terceira idade.
Gabarito preliminar: D
Solicitar a ANULAÇÃO da questão por ter cobrado conteúdo não previsto no edital.
Argumentos para o recurso:
A questão perguntou sobre a expectativa de vida dos brasileiros. É um conteúdo relacionado a população brasileira, a dinâmica demográfica da população brasileira. Nos conteúdos de Realidade Brasileira (blocos temáticos 8 e 9) descritos no EDITAL ENAP Nº 114/2025 – CONCURSO PÚBLICO NACIONAL UNIFICADO, 30 DE JUNHO DE 2025 não há nenhum, absolutamente, nenhum conteúdo relacionado ou descrito de “Dinâmica e estrutura demográfica: tendências da natalidade, fecundidade, mortalidade e seus determinantes; tendências e tipos de migração e seus determinantes; projeções de população.
Por ter extrapolado dos conteúdos previstos no edital, solicita-se a anulação da questão. Espera-se que a banca recursal tenha humildade de reconhecer a solicitação para não ser injusta com os candidatos em um concurso extremamente concorrido, de âmbito nacional, que é o CNU.
QUESTÃO 48 – Professora Thaysa Vianna

Gabarito da banca: E
A questão aborda o estudo da letalidade da toxoplasmose, o que pressupõe a análise de óbitos pela doença entre os casos notificados. Para esse tipo de análise, o sistema oficial que contém informações sobre mortalidade no Brasil é o Sistema de Informações sobre Mortalidade (SIM), conforme definido pelo Ministério da Saúde.
“O SIM tem a finalidade de reunir dados quantitativos e qualitativos sobre óbitos ocorridos no Brasil, o SIM é considerado uma importante ferramenta de gestão na área da saúde que subsidia a tomada de decisão em diversas áreas da vigilância e assistência à saúde. No nível federal, sua gestão é de responsabilidade da Secretaria de Vigilância à Saúde”.
Portanto, é o sistema adequado para análises que envolvam letalidade, por conter o número de óbitos por causas específicas (como toxoplasmose), desagregados por sexo, idade e município.
Já o SINAN (Sistema de Informação de Agravos de Notificação) tem como principal finalidade registrar casos de agravos e doenças de notificação compulsória, permitindo o monitoramento da morbidade e não da mortalidade. Assim, embora o SINAN contenha os casos notificados de toxoplasmose, o cálculo da letalidade requer o cruzamento desses dados com os do SIM, sendo este último indispensável para identificar os óbitos e compor o numerador da taxa de letalidade.
Dessa forma, o SIM é uma resposta igualmente correta e tecnicamente mais precisa, conforme os documentos oficiais do Ministério da Saúde.
Referências:
BRASIL. Sistema de Informações sobre Mortalidade — Ministério da Saúde. Disponível em: https://www.gov.br/saude/pt-br/composicao/svsa/sistemas-de-informacao/sim
BRASIL. Ministério da Saúde. Manual de Instruções para o Preenchimento da Declaração de Óbito. 9. ed. Brasília: Ministério da Saúde, 2018.
BRASIL. Ministério da Saúde. Sistema de Informações sobre Mortalidade – SIM: aspectos operacionais e metodológicos. Brasília: Ministério da Saúde, 2020.
BRASIL. Ministério da Saúde. Guia de Vigilância em Saúde: volume único. 5. ed. Brasília: Ministério da Saúde, 2021.
BRASIL. Ministério da Saúde. SINAN – Sistema de Informação de Agravos de Notificação: normas e rotinas. Brasília: Ministério da Saúde, 2007.
QUESTÃO 51 – Professora Thaysa Vianna

Gabarito da banca: B
A questão deve ser anulada por apresentar incorreções em suas alternativas e/ou por sugerir que responsabilidades exclusivas da Instituição de Ensino são da Unidade Concedente ou vice-versa, gerando ambiguidade e erro.
O Artigo 3º, § 1º, da Lei n.º 11.788/2008 estabelece a obrigatoriedade de acompanhamento mútuo:
“o estágio, como ato educativo escolar supervisionado, deverá ter acompanhamento efetivo pelo professor orientador da instituição de ensino e por supervisor da parte concedente, comprovado por vistos nos relatórios (…).”
A lei deixa claro que há a figura do “professor orientador” (da Instituição de Ensino) e a figura do “supervisor” (da Unidade Concedente).
Conforme o documento “A preceptoria de estágio supervisionado na atenção primária à saúde: um guia prático para a educação no serviço” – referência abaixo – é de responsabilidade da Instituição de Ensino (IE) o papel pedagógico central no estágio (NÓBREGA; ARAÚJO, 2025):
Ainda, a alternativa “D”, ainda que sugira a obrigatoriedade de “professores” estarem presentes, não parece uma resposta adequada pelo plural a qual se refere, bastante um profissional supervisor para a situação.
Desta forma, sugerimos a anulação da questão.
QUESTÃO 60 – Professora Thaysa Vianna

Gabarito da banca: A
Recurso para anulação da questão, pelos motivos abaixo descritos:
O princípio da equidade, previsto no artigo 7º, inciso IV, da Lei nº 8.080/1990, orienta que a oferta de ações e serviços de saúde deve ocorrer conforme as necessidades específicas de cada indivíduo ou grupo populacional, evitando tratamentos iguais para situações desiguais. Nesse sentido, a conduta da médica foi adequada, pois reconheceu que a paciente em questão não apresentava indicação clínica para o exame de ecocardiograma, diferentemente de sua vizinha. Assim, ao pautar-se na necessidade real e não em critérios comparativos, a profissional atuou em conformidade com o princípio da equidade, promovendo o uso racional e justo dos recursos do Sistema Único de Saúde.
Além disso, a integralidade não deve ser confundida com oferta indiscriminada de serviços, mas sim com o atendimento às necessidades reais do usuário, garantindo cuidado resolutivo, contínuo e coordenado. Deve-se considerar a racionalização da assistência, o planejamento baseado em evidências e necessidades reais de saúde. Desta forma, a conduta da médica descrita no enunciado encontra respaldo nas diretrizes da Política Nacional de Atenção Básica (PNAB), disposta na Portaria nº 2.436/2017, que estabelece a Atenção Primária à Saúde (APS) como a ordenadora do cuidado e coordenadora da rede de atenção à saúde. Conforme o art. 4º da referida portaria, a APS deve orientar-se pelos princípios da integralidade, equidade, eficiência e racionalidade do uso de recursos, priorizando ações e procedimentos conforme as necessidades reais de saúde dos usuários, e não por demandas comparativas ou subjetivas, como o caso descrito na questão.
A integralidade, princípio basilar do SUS, não implica a oferta indiscriminada de exames ou procedimentos, mas sim a garantia de atenção adequada às necessidades identificadas em cada caso, conforme as evidências clínicas e protocolos estabelecidos. Nesse sentido, a conduta médica pautada na avaliação clínica e na priorização da atenção primária demonstra conformidade com o princípio da racionalidade assistencial e com a diretriz de privilegiar a APS como nível preferencial de atenção, conforme disposto também na Lei nº 8.080/1990, em seu artigo 7º, item II.
Lei 8.080/90 – Artigo 7º, item II.
“Integralidade de assistência, entendida como conjunto articulado e contínuo das ações e serviços preventivos e curativos, individuais e coletivos, exigidos para cada caso em todos os níveis de complexidade do sistema”
Portanto, solicitamos a anulação da questão, uma vez que o princípio da equidade e racionalidade do uso de recursos em saúde expressa de forma mais precisa a conduta adequada diante da situação apresentada.
Solicita-se, assim, a revisão do gabarito e a anulação da questão.
Referências:
- BRASIL. Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990. Dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde.
- BRASIL. Ministério da Saúde. Portaria nº 2.436, de 21 de setembro de 2017. Aprova a Política Nacional de Atenção Básica.
- BRASIL. Ministério da Saúde. Carta dos Direitos dos Usuários da Saúde, 2011.
QUESTÃO 64 – Professora Thaysa Vianna

Gabarito da banca: C
A questão solicita a identificação do tipo de estudo epidemiológico.
Ocorre que o enunciado permite duas interpretações metodologicamente válidas, levando a respostas distintas, o que torna a questão ambígua e, portanto, passível de anulação.
Segundo as definições clássicas da epidemiologia:
“Nos estudos de caso-controle, avalia-se inicialmente quem tem (caso) ou não (controle) o evento de interesse. (…) Em seguida, os casos e controles são questionados quanto à exposição prévia aos fatores de risco, para que se possa estabelecer uma associação entre a doença e a exposição passada.”
(MEDRONHO et al., Epidemiologia, 3. ed., 2020; BONITA et al., Epidemiologia Básica, 2. ed., 2010)
No contexto da questão, o evento de interesse seria “acidentes com materiais perfurocortantes”, permitindo a seleção de:
- Casos: trabalhadores que já sofreram acidente;
- Controles: trabalhadores que não sofreram.
As variáveis de exposição (turno, tempo de experiência, ocupação) seriam avaliadas retrospectivamente, com o objetivo de determinar a chance (odds) de acidente associada a cada exposição.
No entanto, se o termo “chance de acidentes” for entendido como risco de ocorrência futura e se o pesquisador for acompanhar os trabalhadores ao longo do tempo (ainda que retrospectivamente, com dados já existentes), o estudo seria de coorte retrospectiva, pois haveria comparação entre grupos expostos e não expostos para estimar a incidência do desfecho.
Contudo, o enunciado não deixa claro se:
- o desfecho já ocorreu ou ainda ocorrerá;
- haverá seguimento temporal dos trabalhadores;
- ou se a coleta será transversal ou retrospectiva.
Essa falta de clareza metodológica torna impossível determinar, com segurança, se se trata de caso-controle ou coorte retrospectiva.
Neste caso, a questão apresenta duas interpretações plausíveis, ambas amparadas pela literatura epidemiológica:
- Caso-controle: parte dos acidentes já ocorridos (desfecho) e busca exposições passadas.
- Coorte retrospectiva: parte das exposições (turno, tempo de experiência) e verifica desfecho ocorrido em registros anteriores.
Assim, há duas respostas defensáveis (C e D), tornando a questão ambígua e passível de anulação.
Referências:
ESTUDOS EPIDEMIOLÓGICOS Faculdade de Medicina – Universidade Federal do Ceará. Disponível em: (Microsoft Word – estudos epidemiol\363gicos.rtf)
MEDRONHO, R. A. et al. Epidemiologia. 3. ed. Rio de Janeiro: Atheneu, 2020.
MELO, C. M. M.; ALMEIDA, M. C. P. Fundamentos de Epidemiologia. In: ALMEIDA FILHO, N.; ROUQUAYROL, M. Z. Epidemiologia & Saúde. 8. ed. Rio de Janeiro: Guanabara Koogan, 2018.
BONITA, R.; BEAGLEHOLE, R.; KJELLSTRÖM, T. Epidemiologia Básica. 2. ed. São Paulo: Santos, 2010.
Recursos para o BLOCO 9 do CNU – Intermediário – Regulação
UESTÃO 1 – Professor Felipe Luccas
Segundo o estudo relatado no texto 1, existe o risco de o Brasil se deparar, nas próximas décadas, com um novo problema de saúde pública: surtos da Doença de Chagas na Amazônia. A combinação de fatores associada à possível emergência desse problema está corretamente descrita, de acordo com o texto 1, na seguinte alternativa:
(A) secas provocam enchentes, que facilitam a ocorrência de desmatamentos, que, por sua vez, propiciam surtos da Doença de Chagas;
(B) mudanças climáticas causam a expansão dos barbeiros, o que, juntamente com condições precárias de moradia, provoca surtos da Doença de Chagas;
(C) o aquecimento global provoca a expansão dos barbeiros, o que leva ao deslocamento dos vetores, ocasionando, finalmente, surtos da Doença de Chagas;
(D) o protozoário Trypanosoma cruzi infecta barbeiros; estes, por sua vez, se espalham em consequência da modelagem de nicho ecológico, provocando surtos da Doença de Chagas;
(E) a invasão de ambientes silvestres produz contato entre humanos e animais silvestres, o que provoca a transmissão acidental do protozoário aos humanos, acarretando surtos da Doença de Chagas.
GABARITO OFICIAL: B
Pessoal, entendo que há duas respostas corretas na questão 1. A alternativa C é claramente correta e literal no texto:
Vejam o parágrafo:
Um estudo publicado recentemente na revista Medical and Veterinary Entomology […] deixa um alerta claro: o aquecimento global pode facilitar a expansão dos barbeiros, vetores da Doença de Chagas, para novas áreas da floresta.
Vale destacar o significado de “surto” de uma doença, segundo o Instituto Butantan:
Um surto ocorre quando há aumento localizado do número de casos de uma doença.
A relação de causalidade aqui é:
o aquecimento global >>> a expansão dos barbeiros >>>, para novas áreas da floresta >>> surtos
Esses surtos PODEM atingir TAMBÉM (mais não somente) áreas mais vulneráveis.
Os resultados indicam uma tendência preocupante: os barbeiros devem expandir sua distribuição na Amazônia, especialmente em áreas já vulneráveis. Esse movimento pode surpreender os sistemas de saúde despreparados, afetando populações que já enfrentam desigualdades e condições precárias de moradia.
Portanto, a relação de causalidade expressa e literal no texto está descrita exatamente na alternativa C:
(C) o aquecimento global provoca a expansão dos barbeiros, o que leva ao deslocamento dos vetores, ocasionando, finalmente, surtos da Doença de Chagas;
o aquecimento global >>> a expansão dos barbeiros >>>, para novas áreas da floresta >>> surtos
A alternativa C (também) está correta, o que embasa o pedido de anulação, por duplicidade de resposta.
QUESTÃO 3 – Professor Felipe Luccas
“Precisamos colocar a saúde climática no centro das discussões.” (Texto 1, 9º parágrafo) A expressão “saúde climática” é relativamente recente na língua portuguesa, o que significa que muitos falantes ainda não a conhecem. A partir da leitura do texto 1, contudo, é possível inferir o seu significado. Com base na leitura do texto 1, é correto inferir que essa expressão se refere à:
(A) saúde global do planeta, afetada pelas mudanças climáticas;
(B) saúde dos ecossistemas silvestres, fragilizada pela invasão da espécie humana;
(C) saúde de populações humanas, impactada pelo aquecimento global;
(D) saúde das comunidades amazônicas, ameaçada pela expansão dos barbeiros;
(E) saúde funcional e estrutural dos nichos ecológicos, deteriorada pelas pesquisas científicas.
GABARITO OFICIAL C.
Essa questão é de inferência, sobre o sentido de uma expressão que aparece apenas no último parágrafo do texto e não é definida nem detalhada no texto.
A saúde climática é associada a doenças ligadas ao clima.
Tomando trecho retirado do próprio texto original da prova.
A Amazônia enfrenta múltiplos desafios de degradação ambiental, e a eles se soma o risco crescente de doenças infecciosas associadas ao clima.
Então, a alternativa que traduz exatamente isso é:
(A) saúde global do planeta, afetada pelas mudanças climáticas;
Há duas objeções ao gabarito oficial:
1) “saúde de populações humanas” restringe o problema apenas ao seres humanos; a abordagem ambiental deve considerar também os demais seres vivos. Aliás, a doença de chagas afeta originalmente animais, como está citado no próprio texto.
2) “afetada por mudanças climática” é um termo muito mais abrangente do que apenas “aquecimento global”, que é apenas um tipo/exemplo de mudança climática.
O próprio texto menciona outros: enchentes, secas, desmatamentos E DEMAIS PROBLEMAS AMBIENTAIS (indicando outros).
As mudanças climáticas estão alterando silenciosamente o cenário da saúde pública na Amazônia. As frequentes secas, enchentes, desmatamentos e demais problemas ambientais podem levar ao surgimento de novas doenças ou ao avanço de doenças já controladas
Assim, é literal no texto que “saúde climática” é a saúde impactadas por “mudanças climáticas” em geral. A alternativa restringe o conceito a apenas doenças causadas pelo “aquecimento global”.
Cito o exemplo de doenças causadas por contaminação da água, uma outra mudança climática: leptospirose, cólera, diarreia. Esse exemplo prova que há questões de saúde climática não ligadas diretamente ao aquecimento global.
Assim, argumenta-se pela alteração do gabarito oficial, por restringir e contrariar a literalidade do texto.
QUESTÃO 13 – Professor Leandro Signori
Segundo dados do FMI (2024), o Brasil figura entre as 10 maiores economias do mundo. No entanto, mantém um Índice de Gini elevado, o que o coloca entre os 15 países mais desiguais do planeta. Nos últimos anos, o debate público tem resgatado controvérsias em torno do papel do Estado na redução das desigualdades, tema que também se articula com discussões internacionais sobre a necessidade de um novo modelo de tributação global, frente à crescente concentração de riqueza.
Considerando a estrutura tributária brasileira e os mecanismos de financiamento estatal, analise as afirmativas a seguir.
I. O modelo tributário brasileiro é reconhecido por sua regressividade, pois concentra a arrecadação em tributos sobre o consumo.
II. No Brasil, os efeitos redistributivos das políticas públicas são limitados pelo condicionamento dos custos sociais ao teto de gastos.
III. No debate internacional, a taxação de grandes fortunas é rejeitada por organismos multilaterais, que a consideram ineficaz e prejudicial ao crescimento econômico.
Está correto o que se afirma em:
(A) I, apenas;
(B) I e II, apenas;
(C) I e III, apenas;
(D) II e III, apenas;
(E) I, II e III.
Gabarito preliminar: B
Solicitar a ALTERAÇÃO do gabarito de B para A.
Argumentos para o recurso:
O Brasil não está mais sob o ‘teto de gastos’ da EC 95/2016 como regra de referência para a despesa. Em 2023, foi aprovado o novo arcabouço fiscal (Lei Complementar nº 200/2023), que substituiu o regime anterior e passou a reger a execução orçamentária a partir de 2024. O arcabouço não condiciona os “custos sociais” a um teto congelado; determina que a despesa primária total (na qual se inserem as políticas sociais) pode crescer em termos reais, entre 0,6% e 2,5%, atrelada ao desempenho da receita (70% do seu crescimento real, ou 50% se a meta fiscal não for cumprida). Assim, o enunciado do item parte de premissa superada: fala em “teto de gastos” como se fosse a regra vigente, o que não procede. Diante da desatualização normativa (vigência do arcabouço fiscal em lugar do teto de gastos) o item II está incorreto. Solicita-se, portanto, a alteração do gabarito de “B” para “A”.
QUESTÃO 20 – Professor Leandro Signori
A expectativa de vida no Brasil vem aumentando progressivamente, tendo alcançado 76,4 anos em 2023, segundo o IBGE. Transformações na área da saúde, da tecnologia e no âmbito socioeconômico contribuem para que as pessoas vivam mais, o que, por outro lado, traz novas preocupações, já que novos desafios se colocam no planejamento da vida.
Em relação aos desafios enfrentados pelo Brasil em razão do aumento da expectativa de vida, é correto afirmar que:
(A) a elevação da idade média da população tem contribuído para o aumento da rotatividade no mercado de trabalho, dificultando a renovação de postos;
(B) o crescimento da população idosa tem contribuído para o colapso dos transportes públicos urbanos, sobrecarregando os sistemas viários nos horários de pico;
(C) o envelhecimento populacional tem gerado conflitos geracionais dentro dos núcleos familiares, especialmente relacionados à dependência financeira dos mais velhos;
(D) a falta de educação financeira desde a juventude compromete a segurança econômica dos idosos, dificultando o planejamento de longo prazo;
(E) o aumento do número de idosos tem levado à redução de oportunidades educacionais para jovens, à medida que os recursos públicos são redirecionados para a terceira idade.
Gabarito preliminar: D
Solicitar a ANULAÇÃO da questão por ter cobrado conteúdo não previsto no edital.
Argumentos para o recurso:
A questão perguntou sobre a expectativa de vida dos brasileiros. É um conteúdo relacionado a população brasileira, a dinâmica demográfica da população brasileira. Nos conteúdos de Realidade Brasileira (blocos temáticos 8 e 9) descritos no EDITAL ENAP Nº 114/2025 – CONCURSO PÚBLICO NACIONAL UNIFICADO, 30 DE JUNHO DE 2025 não há nenhum, absolutamente, nenhum conteúdo relacionado ou descrito de “Dinâmica e estrutura demográfica: tendências da natalidade, fecundidade, mortalidade e seus determinantes; tendências e tipos de migração e seus determinantes; projeções de população.
Por ter extrapolado dos conteúdos previstos no edital, solicita-se a anulação da questão. Espera-se que a banca recursal tenha humildade de reconhecer a solicitação para não ser injusta com os candidatos em um concurso extremamente concorrido, de âmbito nacional, que é o CNU.
Para mais informações sobre o Concurso Nacional Unificado 2025, além das sugestões de recursos, confira o link abaixo!
Saiba mais: concurso CNU 2025