Base de cálculo do ITCMD no Estado de Sergipe
Futuros auditores fiscais da SEFAZ-SE, a reta final de preparação para o concurso está a todo vapor e um dos temas que certamente estará na sua prova é a Legislação Tributária Estadual, em especial o Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos (ITCMD). Compreender a fundo como se apura a base de cálculo e quais os prazos para o pagamento deste imposto é crucial para garantir pontos preciosos. Vamos mergulhar nos detalhes da Lei nº 7.724/13 e do Decreto nº 29.994/15 do estado de Sergipe para que você domine esse assunto.

A Base de Cálculo do ITCMD no Estado de Sergipe: O Valor Venal como Ponto de Partida
De forma direta, a base de cálculo do ITCMD é o valor venal do bem ou direito transmitido, expresso em moeda nacional. Mas o que exatamente é o valor venal? A legislação sergipana o define como o valor de mercado do bem na data da ocorrência do fato gerador. Em outras palavras, é o preço que o bem alcançaria em uma venda à vista, em condições normais de mercado.
É fundamental destacar que esse valor será atualizado monetariamente pela variação da Unidade Fiscal Padrão do Estado de Sergipe (UFP/SE) desde o dia seguinte ao fato gerador até a data prevista para o pagamento.
Quando o valor de mercado não é facilmente conhecido, a lei prevê a realização de uma avaliação administrativa pelo Fisco. Se houver discordância por parte do contribuinte, pode-se instaurar um processo de avaliação para definir o montante.
Para evitar subavaliações, a legislação estabelece valores mínimos para a base de cálculo em certas situações, criando um piso para a tributação.
Tabela 1: Valores Mínimos para a Base de Cálculo do ITCMD em Sergipe
| Tipo de Bem | Valor Mínimo da Base de Cálculo |
| Imóveis Urbanos | O maior valor entre a avaliação feita pelo Município para o ITBI ou para o IPTU do exercício corrente. |
| Imóveis Rurais | O maior valor entre o informado na declaração do ITR, na declaração do imposto de renda, ou o informado pela EMDAGRO, INCRA ou outro ente público. |
| Veículos | O mesmo valor que serviu de base de cálculo para o IPVA no exercício corrente. |
Situações Específicas: Como Calcular a Base de Cálculo
Além das regras gerais, a legislação do ITCMD de Sergipe detalha o cálculo para bens e direitos específicos, garantindo maior precisão na tributação.
1. Bens Financiados ou Adquiridos por Consórcio: Nesses casos, a base de cálculo não é o valor total do bem, mas sim o valor das prestações ou quotas que já foram efetivamente pagas até a data do fato gerador.
2. Ações Negociadas em Bolsa de Valores: A base de cálculo será a cotação média alcançada na Bolsa na data da transmissão. Se não houver negociação nesse dia, utiliza-se a do dia imediatamente anterior, podendo retroceder até 180 dias. Alternativamente, pode ser usado o valor de um balanço especial, prevalecendo sempre o maior valor.
3. Cotas de Sociedades Não Negociadas em Bolsa: Para empresas de capital fechado, o cálculo se baseia no valor do patrimônio líquido na data da transmissão, apurado conforme as normas do Conselho Federal de Contabilidade (CFC). Importante: se a empresa possuir imóveis, o valor venal desses bens deve ser considerado na apuração do patrimônio líquido.
4. Instituição de Direitos Reais: Quando há a transmissão de direitos reais, como o usufruto, a base de cálculo do imposto corresponderá a 50% do valor venal do bem.
5. Planos de Previdência (PGBL/VGBL): Na transmissão causa mortis de valores de planos como PGBL ou VGBL, a base de cálculo será:
- O valor total das quotas do fundo de investimento na data do fato gerador, se o falecimento ocorrer antes do recebimento do benefício.
- O valor total do saldo da provisão matemática de benefícios concedidos na data do fato gerador, se o falecimento ocorrer durante a fase de recebimento da renda.
O Pagamento do ITCMD: Prazos e Procedimentos
Após apurar corretamente a base de cálculo e o valor do imposto devido, o próximo passo é o pagamento. O recolhimento é feito por meio do Documento de Arrecadação Estadual (DAE), gerado pelo próprio contribuinte no site da Secretaria da Fazenda.
Os prazos para pagamento variam conforme a natureza da transmissão. Fique atento para não confundi-los!
Tabela 2: Prazos para Pagamento do ITCMD em Sergipe
| Tipo de Transmissão | Prazo para Pagamento |
| Causa Mortis (Inventário Extrajudicial) | Antes da lavratura da escritura pública. |
| Causa Mortis (Processo Judicial) | Em regra, até 30 dias após a sentença homologatória do cálculo ou da partilha transitar em julgado, se o juiz não fixar outro prazo. |
| Causa Mortis (Créditos de Precatórios) | Até a data do efetivo pagamento pela Fazenda Pública. |
| Causa Mortis (VGBL ou PGLB) | Antes da data do seu resgate |
| Doações (Instrumento Público) | Antes da lavratura do instrumento. |
| Doações (Excesso de meação/quinhão em processo judicial) | Em regra, até 30 dias após o trânsito em julgado da sentença homologatória, se o juiz não fixar outro prazo. |
| Doações (Outros casos, ex: instrumento particular) | Até 30 dias da ocorrência do fato gerador |
Por fim, é importante saber também que a legislação prevê a possibilidade de parcelamento do ITCMD em até 12 prestações mensais, iguais e sucessivas. No entanto, a lavratura de registros em cartório relativos à transmissão só poderá ocorrer após a quitação integral do imposto.
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Chegamos ao final do nosso artigo! Esperamos que este resumo tenha esclarecido os pontos centrais sobre a base de cálculo do ITCMD no Estado de Sergipe.
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