Artigo

A rotina de um Auditor-Fiscal do Trabalho – III

Oi pessoal,

Nesse artigo vamos conversar um pouco sobre o combate ao trabalho infantil.

Milhares de crianças ainda são exploradas no nosso país, mesmo o Projeto Trabalho Infantil sendo prioritário para o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE).

Antes de adentrar no tema, vamos relembrar o que a Constituição Federal estabelece sobre o trabalho de menores, em seu artigo 7º:

"Art. 7 São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:
(…)
XXXIII – proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos;"

Apesar da diretriz constitucional, o trabalho infantil ainda é um mal que está enraizado em nossa cultura. É possível encontrar o trabalho infantil nas mais diversas atividades: na construção civil, no trabalho rural, no trabalho doméstico, no comércio. Todos os leitores já devem ter ido em lojas, bares e restaurantes e visto menores de idade atendendo clientes à noite, servindo bebidas alcoólicas, etc.

É sabido e notório que quanto maior o grau de instrução das pessoas, melhor sua renda. As crianças que deixam de estudar para trabalhar desde cedo estão sendo condenadas a um futuro nem um pouco promissor.

Nessas situações o AFT deve intervir, afastando os menores que laboram na clandestinidade. Como essa irregularidade é comum em vários segmentos da economia, quase todos os AFT estão envolvidos com essa atividade.

Boa parte dos empregadores de mão-de-obra infantil flagrados não gostam da intervenção do Auditor-Fiscal do Trabalho, e as alegações são sempre as mesmas: "ele é que veio me pedir emprego"; "é melhor ele trabalhar do que ficar na rua"; "melhor a criança trabalhar do que ficar à toa usando drogas", etc.

Na verdade, os paladinos da justiça estão interessados em empregar menores porque as crianças não buscam seus direitos. Elas trabalham sem registro, o empregador não recolhe FGTS, não recolhe contribuição previdenciária, paga menos do que o salário mínimo, não concede férias, não paga décimo terceiro, etc.

Em face dessa realidade, é fundamental a atuação da Auditoria Fiscal do Trabalho no combate ao trabalho infantil. Atendendo ao mandamento constitucional, quando a criança é menor de 16 anos não há como ela permanecer no trabalho (exceto na condição de aprendiz).

Quando encontramos alguma em atividades insalubres ou perigosas, ou então em trabalho noturno, procuramos fazer com que o empregador altere sua função ou posto de trabalho para um setor onde não haja insalubridade ( ou periculosidade) – ou alterar o horário de trabalho, no caso de trabalho noturno. Caso isso não seja possível, a única solução é afastar a criança do estabelecimento.

Em 2010, 5.620 crianças e adolescentes foram afastados pelos AFT no país. O Brasil é signatário da Convenção 182 da OIT (Organização Internacional do Trabalho). Essa Convenção trata das piores formas de trabalho infantil e ação imediata para sua eliminação. Pra quem tiver curiosidade, o Decreto 6481/2008 traz a Lista das Piores Formas de Trabalho Infantil (Lista TIP), disponível em

http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2007-2010/2008/decreto/d6481.htm

O MTE tem expectativa de que o Brasil seja um dos primeiros países do mundo a erradicar o trabalho infantil em suas piores formas. Como reconhecimento a esse esforço, nosso país foi escolhido para sediar, em 2013, a III Conferência Mundial sobre o Trabalho Infantil.

Por hoje era isso, espero que tenham gostado desse panorama sobre o tema.

Grande abraço,

Prof Mário Pinheiro

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