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Gabarito Preliminar Agente PC/SC – Legislação Institucional (Leis nº 6.843/86, 453/09 e 611/13)

Gabarito Preliminar Agente PC/SC – Legislação Institucional (Leis nº 6.843/86, 453/09 e 611/13)

Olá, amigos!

Para quem não me conhece ainda, meu nome é Marcos Girão e sou professor aqui do Estratégia Concursos, lecionando as disciplinas Leis Penais Especiais, Legislação de Trânsito e Legislação Específica para Concursos Públicos.

Para o certame AGENTE PC-SC 2017, fiquei responsável por ministrar, junto ao brilhante Prof. Paulo Guimarães,  as disciplinas de Legislação Institucional da PC-SC (exceto Lei SC nº 6.745 e Constituição de SC) para o citado cargo! Vamos aqui, portanto, passar o comentário do gabarito preliminar da prova aplicada ontem, domingo, pela FEPESE.

Nossos alunos Estratégia adoraram o que viram e os do Aulão Presencial de Véspera nem se fala!!!Esses devem ter sorrido quando viram as questões!

QUESTÕES LEGISLAÇÃO INSTITUCIONAL (EXCETO CONSTITUIÇÃO SC E LEI 6.745):

48. Constitui atribuição específica do cargo de Agente de Polícia Civil, de acordo com a Lei Complementar no 453, de 05 de agosto de 2009:
a. ( ) Fiscalizar o uso de armas, munições, explosivos e outros produtos controlados e atividades de jogos e diversões públicas.
b. ( ) Proceder à entrega de correspondências e intimações que lhe forem determinadas.
c. ( ) Garantir o cumprimento das normas referentes a procedimentos processuais, prazos, documentos, registros, livros e arquivos da unidade policial.
d. ( ) Cumprir ordens, despachos e outras determinações legais emanadas do Delegado de Polícia.
e. ( ) Participar de operações, principalmente em situações críticas, em que seja necessário o gerenciamento de crise.

Comentário:

a. Errado. Fiscalizar o uso de armas, munições, explosivos e outros produtos controlados e atividades de jogos e diversões públicas é atribuição do Delegado de Polícia (Anexo VIII, “7”).
b. Certo. Proceder à entrega de correspondências e intimações que lhe forem determinadas é atribuição do Agente de Polícia (Anexo IX, “5”).
c. Errado. Garantir o cumprimento das normas referentes a procedimentos processuais, prazos, documentos, registros, livros e arquivos da unidade policial é atribuição do Delegado de Polícia (Anexo VIII, “3”).
d. Errado. Cumprir ordens, despachos e outras determinações legais emanadas do Delegado de Polícia é atribuição do Escrivão de Polícia (Anexo X, “1”).
e. Errado. Participar de operações, principalmente em situações críticas, em que seja necessário o gerenciamento de crise é atribuição do Psicólogo de Polícia (Anexo XI, “5”).

Gabarito: Letra “B”  (sem recurso)

49. O subsídio previsto na Lei Complementar no 611, de 2013, não exclui o direito à percepção, nos termos da legislação e regulamentação específicas, de:
a. ( X ) Auxílio-alimentação.
b. ( ) Vantagens pessoais e vantagens pessoais nominalmente identificadas (VPNI), de qualquer origem e natureza.
c. ( ) Diferenças individuais e resíduos, de qualquer origem e natureza.
d. ( ) Valores incorporados à remuneração a título de adicional por tempo de serviço, triênios ou quinquênios.
e. ( ) Adicional pelo exercício de atividades insalubres, perigosas ou penosas.

Comentário:

De acordo com o art. 4º da LCE SC nº 611/2013:

Art. 3º O subsídio dos integrantes da carreira a que se refere o art. 1º desta Lei Complementar não exclui o direito à percepção, nos termos da legislação e regulamentação específicas, de:
I – décimo terceiro vencimento, na forma do inciso IV do art. 27 da Constituição do Estado;
II – terço de férias, na forma do inciso XII do art. 27 da Constituição do Estado;
III – diárias e ajuda de custo, na forma da legislação em vigor;
IV – abono de permanência de que tratam o § 19 do art. 40 da Constituição da República, o § 5º do art. 2º e o § 1º do art. 3º da Emenda Constitucional nº 41, de 19 de dezembro de 2003;
V – retribuição financeira transitória pelo exercício de função de direção, chefia e assessoramento;
VI – vantagem de que trata o § 1º do art. 92 da Lei nº 6.745, de 28 de dezembro de 1985;
VII – parcela complementar de subsídio, na forma desta Lei Complementar;
VIII – Indenização por Regime Especial de Trabalho Policial Civil, na forma desta Lei Complementar;
IX – indenização de magistério devida aos professores da Academia de Polícia Civil, nos termos do art. 187 da Lei nº 6.843, de 28 de julho de 1986, e do § 1º do art. 7º da Lei nº 9.764, de 12 de dezembro de 1994;
X – retribuição financeira transitória pelo exercício de atividades no Corpo Temporário de Inativos da Segurança Pública (CTISP), na forma do art. 8º da Lei Complementar nº 380, de 3 de maio de 2007;
XI – indenização por invalidez permanente, na forma da Lei nº 14.825, de 5 de agosto de 2009;
XII – retribuição financeira transitória pela participação em grupos de trabalho ou estudo, em comissões legais e em órgãos de deliberação coletiva, nos termos do inciso II do art. 85 da Lei nº 6.745, de 1985;
XIII – auxílio-alimentação; e
XIV – outras parcelas indenizatórias previstas em lei.

Gabarito: Letra “A”  (sem recurso)

50. Constitui infração disciplinar punível com demissão simples, nos termos da Lei no 6.843, de 28 de julho de 1986:
a. ( ) Lesão aos cofres públicos.
b. ( ) Dilapidação do patrimônio público.
c. ( X ) Entregar-se ao uso de tóxicos ou comercializá-los.
d. ( ) Ofender moralmente qualquer pessoa no recinto da repartição.
e. ( ) Simular doença para esquivar-se ao cumprimento do dever.

Comentário:

a e b Errados. Lesão aos cofres públicos e dilapidação do patrimônio público são puníveis com demissão qualificada (art. 211, I e II).
c. Certo. Entregar-se ao uso de tóxicos ou comercializá-los é punível com demissão simples (art. 210, V).
d. Errado. Ofender moralmente qualquer pessoa no recinto da repartição é punível com suspensão de 30 dias (art. 211, XIV).
e. Errado. Simular doença para esquivar-se ao cumprimento do dever é punível com suspensão de 30 dias (art. 211, VII).

 

Gabarito: Letra “C”  (sem recurso)

Bom, é isso!
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Grande abraço e que Deus te abençoe nesse projeto!

 

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