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Os Crimes Hediondos na Lei 8.072/90 para a PCRJ

Confira neste artigo uma análise sobre a Lei de Crimes Hediondos para o concurso da Polícia Civil do Rio de Janeiro (PCRJ).

Crimes Hediondos para a PCRJ

Olá, pessoal! Tudo bem com vocês?

O estado do Rio de Janeiro está em alta em relação a concursos públicos neste segundo semestre de 2021, sendo que um deles é o da Polícia Civil (PCRJ).

Este certame está ofertando vagas para diversos cargos, como os de Investigador e Inspetor, com remunerações iniciais de R$ 5.840,37 (200 vagas) e R$ 6.380,29 (100 vagas), respectivamente.

Desse modo, iremos tratar neste artigo de um assunto bastante relevante para a sua prova de Direito Penal da PCRJ, a Lei 8.072/90, a qual dispõe sobre os Crimes Hediondos.

O que são Crimes Hediondos?

Os crimes hediondos são aqueles crimes considerados repugnantes, bárbaros, com requintes de crueldade, entre outras características, sendo que, geralmente, quando cometidos, geram repulsa, indignação e comoção por parte da sociedade.

Dessa maneira, com o objetivo de penalizarde uma maneira mais severa, os autores desses crimes, foi criada a Lei de Crimes Hediondos.

FIQUE SABENDO: De modo a garantir uma menor impunidade, além da consumação, a simples tentativa desses crimes também será penalizada por essa lei.

Quais são os Crimes Hediondos?

De acordo com a Lei 8.072/90, os crimes considerados hediondos são:

  • Homicídio qualificado e o praticado em atividade típica de grupo de extermínio;
  • Lesão Corporal dolosa de natureza gravíssima ou aquela seguida de morte, contra autoridade ou agente de segurança;
  • Algumas modalidades de Roubo e Extorsão;
  • Furto qualificado pelo emprego de explosivo;
  • Estupro;
  • Epidemia com resultado morte;
  • Falsificação de produtos terapêuticos ou medicinais;
  • Favorecimento da prostituição de vulneráveis;
  • Genocídio;
  • Posse ou porte ilegal de arma de fogo de uso proibido;
  • Comércio ilegal de armas de fogo;
  • Tráfico internacional de arma de fogo, acessório ou munição;
  • Organização criminosa.

Vamos agora analisar cada um deles, uma vez que há algumas peculiaridades que precisam ser de conhecimento do concurseiro.

Homicídio como Crime Hediondo

O primeiro crime a ser analisado no nosso artigo de Crimes Hediondos para a PCRJ será o Homicídio.

homicídio é definido no Código Penal como “matar alguém”. Porém, nem todo homicídio é considerado hediondo. 

Há algumas situações específicas desse crime que foram consideradas mais graves do que outras. Sendo assim, os crimes de homicídio considerados hediondos são apenas aqueles:

  • praticados em atividade típica de grupo de extermínio;
  • classificados como homicídio qualificado pelo Código Penal.

As atividades típicas de grupos de extermínio são aquelas realizadas por um grupo de pessoas que possuem como objetivo exterminar integrantes de um determinado meio, por acreditarem que elas merecem morrer apenas pelas suas características.

Em alguns casos, esses grupos também atuam como “justiceiros”, cometendo assassinatos com a crença de estarem realizando uma “limpeza social” com a morte de certas pessoas.

Já o homicídio qualificado é aquele que possui circunstâncias que o torna mais grave que o homicídio simples, possuindo penas maiores.

De acordo com o Código Penal, um homicídio é considerado como qualificado e, consequentemente, como hediondo, quando praticado:

  • mediante recompensa;
  • por motivo torpe ou fútil;
  • com a utilização de veneno, fogo, explosivo, asfixia ou tortura;
  • mediante emboscada;
  • contra mulher por razões da sua condição de sexo feminino (Feminicídio);
  • contra autoridade ou agentes de segurança pública no exercício da função.

FIQUE ATENTO PARA A PROVAInfanticídioHomicídio Simples e Homicídio Privilegiado-Qualificado NÃO são considerados crimes hediondos.

Lesão Corporal

Os crimes de lesão corporal são aqueles que ofendem a integridade corporal ou a saúde de outrem. Apesar de, em um primeiro momento, parecer exagero considerá-los hediondos, não é toda lesão corporal que será considerada crime hediondo, mas apenas aquelas praticadas contra autoridades ou agentes de segurança pública e seus familiares de maneira:

  • dolosa e de natureza gravíssima;
  • ou quando a lesão corporal for seguida de morte.

Mas o que seria uma lesão corporal gravíssima? Bom, é aquela lesão que resulta nas seguintes consequências para a vítima:

  • Incapacidade permanente para o trabalho;
  • Enfermidade incurável;
  • Perda ou inutilização do membro, sentido ou função;
  • Deformidade permanente;
  • Aborto.

Roubo

Com a recente atualização da Lei de Crimes Hediondos, houve a inclusão de algumas modalidades de roubo no rol de crimes hediondos, sendo apenas aqueles realizados:

  • Com restrição de liberdade da vítima;
  • Com emprego de arma de fogo;
  • Com resultado lesão corporal grave ou morte (latrocínio).

Extorsão

O crime de extorsão ocorre quando um indivíduo constrange alguém, por meio de violência ou grave ameaça, para obter vantagem econômica. Algumas pessoas o confundem com o crime de roubo, porém, eles se diferenciam em relação ao grau de participação da vítima no delito.

Para a consumação do crime de roubonão é necessário a contribuição ativa da vítima, como no caso de um criminoso apontar a arma para outra pessoa e exigir o seu celular.

Porém, no delito de extorsão, o criminoso apenas atingirá o seu objetivo caso haja a cooperação da vítima. Por exemplo, ocorre uma extorsão quando o criminoso aponta uma arma para a vítima, obrigando-a a sacar o seu dinheiro em um caixa eletrônico. Assim, o criminoso apenas conseguirá o dinheiro se a vítima decidir sacar a quantia, uma vez que o bandido não possui conhecimento da senha da pessoa.

Em relação aos crimes hediondos, assim como no roubo, apenas algumas modalidades de extorsão se enquadram nesse tipo de crime, sendo apenas as condutas de extorsão:

  • mediante restrição de liberdade;
  • mediante sequestro;
  • praticada com ocorrência de lesão corporal;
  • com ocorrência de morte.

Estupro

A Lei 8.072/90 classificou como crime hediondo todo e qualquer tipo de estupro, seja ele contra vulneráveis ou não, não deixando margem para nenhuma outra interpretação que pudesse favorecer o infrator.

Epidemia com resultado morte

Enquadra-se como crime hediondo quando o indivíduo causar uma epidemia, por meio da propagação de germes patogênicos, resultando em morte de alguém.

Desse modo, caso haja uma epidemia sem que nenhuma pessoa seja morta em decorrência dela, não há o que se falar em crime hediondo.

A SABER: Segundo entendimento do STF, a pessoa que transmite, de maneira dolosa, vírus do HIV (AIDS), NÃO comete crime hediondo, embora essa conduta seja também considerada criminosa.

Falsificação de produtos terapêuticos ou medicinais

É considerado crime hediondo quando um indivíduo falsifica ou adultera produtos destinados a fins terapêuticos ou medicinais.

Esse crime foi qualificado como hediondo por ser uma conduta bastante reprovável, uma vez que remédios falsificados podem causar graves danos à saúde das pessoas que os ingerirem; ou quando o medicamento não causa mal à pessoa, mas faz com que ela deixe de tomar o remédio adequado para o seu tratamento, podendo causar sérios problemas.

Um exemplo atual é a falsificação de vacinas contra a Covid-19, em que pessoas podem ser falsamente vacinadas com qualquer outra substância, fazendo com que elas acreditem estar protegidas e imunes ao vírus.

Desse modo, através dessa falsa sensação de proteção, elas podem diminuir os cuidados preventivos contra a doença, aumentando as suas chances de contaminação.

Favorecimento da prostituição de vulneráveis

Qualquer forma de exploração sexual de crianças, adolescentes ou vulneráveis, incluindo o favorecimento da prostituição, é considerada crime hediondo.

Essa conduta foi incluída nessa lei com o intuito de proteger as pessoas em situação de vulnerabilidade da exploração sexual.

Furto

Apenas uma situação de furto é enquadrada como crime hediondo, que é quando ele é praticado com emprego de explosivo ou outro artefato similar.

Ele foi incluído na lei de crimes hediondos pois tem o potencial de causar grandes danos à integridade física das pessoas, mesmo que elas não estejam envolvidas na situação.

FIQUE ATENTO: O crime de furto com uso de explosivo é crime hediondo, mas o roubo com o uso de explosivo não é.

Genocídio

O crime de genocídio foi enquadrado como crime hediondo. Ele ocorre quando há um assassinato, de maneira generalizada, de um grupo de pessoas por motivos de intolerância racial, étnica, religiosa, de nacionalidade, entre outros.

Um exemplo dessa conduta foi o Holocausto, que foi a execução em massa de milhões de judeus pelo regime nazista, apenas pelo fato deles serem judeus.

Armas de Fogo

Como, ultimamente, houve um grande aumento da presença de armamento proibido nas mãos de criminosos, algumas condutas relacionadas à arma de fogo foram enquadradas como hediondo:

  • Posse ou porte ilegal de arma de fogo de uso proibido;
  • Comércio ilegal de armas de fogo;
  • Tráfico Internacional de armas de fogo, acessórios ou munição.

Organização criminosa

O crime de organização criminosa apenas será considerado hediondo se ele estiver direcionado para a prática de outros crimes hediondos.

Desse modo, não será considerado hediondo, por exemplo, caso haja o crime de organização criminosa direcionado à pratica de crimes de Assédio Sexual (que não é crime hediondo).

Mas o que é uma organização criminosa? Bom, ela é a associação de 4 ou mais pessoas, de maneira estruturada e ordenada, com o objetivo de obter vantagens mediante práticas delituosas.

Disposições Gerais da Lei de Crimes Hediondos

De modo a finalizar a nossa análise sobre os crimes hediondos para a PCRJ, vamos agora ver algumas disposições gerais que estão presentes na Lei de Crimes Hediondos e que são importantes para o seu concurso.

Além dos crimes citados na nossa análise, os chamados crimes TTT (TorturaTerrorismo Tráfico ilícito de entorpecentes e drogas) são equiparados aos hediondos, estando também sujeitos à lei 8.072/90, salvo se leis específicas desses crimes dispuserem de forma diversa.

Além disso, para os crimes hediondos e equiparados (TTT), não há a possibilidade de concessão de anistia, graça, indulto ou fiança.

Mas o que são Anistia, Graça e Indulto?

  • Anistia é quando o Poder Legislativo extingue as consequências de um fato punível, “perdoando” a prática do crime.
  • Graça e Indulto excluem a punibilidade do crime, entretanto, eles são concedidos através de ato do Presidente da República, sendo que o indulto é concedido de forma coletiva, já a graça é atribuída de maneira individual, a uma pessoa específica.

Um ponto importante e que precisa ser ressaltado, em relação a essa lei, é que a pena para crimes hediondos será cumprida inicialmente em regime fechadoPorém, o STF declarou ser inconstitucional que esse regime seja fixado de maneira automática.

Finalizando

Bom, pessoal! Essa foi a nossa análise sobre a Lei de Crimes Hediondos para o seu concurso da PCRJ. Caso seja cobrada alguma questão sobre este tema, é muito provável que o seu conteúdo tenha sido abordado neste artigo.

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Bons estudos a todos!

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