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Edital OAB: saiu edital do XXX Exame de Ordem; inscrições encerram hoje (30)

Foi publicado no dia 22 de agosto, o edital do XXX Exame de Ordem. Trata-se da terceira e última edição de 2019 do exame que habilita os bacharéis em Direito para o exercício da advocacia.

Os interessados podem se inscrever no portal da Fundação Getúlio Vargas (FGV) até o dia 30 de agosto. Todo o processo deve ser feito via internet, no portal da FGV dedicado ao Exame. O valor da taxa de inscrição é de R$ 260,00.

O Exame da OAB tem duas fase: a (prova objetiva) está prevista para ocorrer em 20 de outubro e a fase (prova prático-profissional) foi agendada para 1º de dezembro de 2019.

Edital OAB: principais datas

  • Publicação do Edital de Abertura: 22 de agosto
  • Período de Inscrição: 22 a 30 de agosto
  • Prazo limite para pagamento da taxa: até 26 de setembro
  • Prova Objetiva – 1ª fase: 20 de outubro
  • Prova prático-profissional – 2ª fase: 01 de dezembro

Edital OAB: quem pode se inscrever

O Exame de Ordem pode ser realizado por bacharéis em Direito, ainda que pendente a realização da colação de grau no curso superior.

Os estudantes de Direito dos dois últimos semestres do curso (ou do último ano), também podem prestar o Exame.

Portadores de diploma estrangeiro também pode realizar o Exame de Ordem, desde que tenham concluído o procedimento de revalidação previsto na legislação brasileira.

Edital OAB: regras da 1ª fase

A primeira fase do Exame de Ordem é composta por uma prova objetiva com 80 questões de múltipla escolha com quatro alternativas. De acordo com o edital, além de exigir conhecimentos das disciplinas do currículo mínimo do curso de Direito, o Exame também comporta outras sete disciplinas:

  • Direitos Humanos;
  • Código do Consumidor;
  • Estatuto da Criança e do Adolescente;
  • Direito Ambiental;
  • Direito Internacional;
  • Filosofia do Direito;
  • Estatuto da Advocacia e da OAB, Regulamento Geral e Código de Ética e Disciplina da OAB .

Embora o edital OAB não estabeleça uma distribuição obrigatória de questões por disciplina, ela tem se mantido constante nos últimos exames.

Abaixo você confere quadro completo das matérias cobradas na 1ª fase do Exame de Ordem.

Disciplina Questões
Direito Administrativo 6
Direito Civil 7
Direito Processual Civil 7
 Direito Constitucional 7
Direito Empresarial 5
Direito Penal 6
Direito Processual Penal 6
Direito do Trabalho 6
Direito Processual do Trabalho 5
Direito Tributário 5
Direitos Humanos 2
Código de Defesa do Consumidor 2
Estatuto da Criança e do Adolescente 2
Direito Ambiental 2
Direito Internacional 2
Filosofia do Direito 2
Estatuto da Advocacia, Regulamento Geral e Código de Éti a e Disciplina da OAB 8

Critérios para aprovação na 1ª fase

Para ser convocado para a 2ª fase do Exame de Ordem, o candidato deverá acertar pelo menos 40 questões (50% da prova).

Curso OAB 1ª Fase

Edital OAB: conhecendo a 2ª fase

Enquanto a 1ª fase do Exame de Ordem busca avaliar os conhecimentos teóricos adquiridos durante o curso de Direito, em todas as disciplinas do currículo nacional mínimo, a 2ª fase exige maior profundidade e especialização.

A chamada prova prático-profissional avalia a expressão escrita e as competências práticas dos futuros operadores do Direito nas áreas profissionais de sua escolha.

No ato da inscrição, o candidato deve escolher qual será a área de concentração de sua prova de 2ª fase. São disponibilizadas sete áreas:

  1. Direito Administrativo;
  2. Direito Constitucional;
  3. Direito Civil;
  4. Direito do Trabalho;
  5. Direito Empresarial;
  6. Direito Penal; e
  7. Direito Tributário.

A prova prático-profissional

Esta prova é composta por duas partes: uma peça processual, no valor de 5 pontos e quatro questões discursivas (valendo 1,25 pontos cada). Para ser aprovado é necessário alcançar 60% de aproveitamento (6 pontos).

A 2ª fase também tem duração de 5 horas e, diferentemente da prova objetiva, permite consulta a legislação não comentada ou anotada.

O edital prevê uma lista de materiais permitidos, confira abaixo:

  • Legislação não comentada, não anotada e não comparada.
  • Códigos, inclusive os organizados que não possuam índices estruturando roteiros de peças processuais, remissão doutrinária, jurisprudência, informativos dos tribunais ou quaisquer comentários, anotações ou comparações.
  • Súmulas, Enunciados e Orientações Jurisprudenciais, inclusive organizados, desde que não estruturem roteiros de peças processuais.
  • Leis de Introdução dos Códigos.
  • Instruções Normativas.
  • Índices remissivos, em ordem alfabética ou temáticos, desde que não estruturem roteiros de peças processuais.
  • Exposição de Motivos.
  • Regimento Interno.
  • Resoluções dos Tribunais.
  • Simples utilização de marca texto, traço ou simples remissão a artigos ou a lei.
  • Separação de códigos por clipes.
  • Utilização de separadores de códigos fabricados por editoras ou outras instituições ligadas ao mercado gráfico, desde que com impressão que contenha simples remissão a ramos do Direito ou a leis.

No blog do Estratégia OAB você encontra dois conteúdos interessantes sobre os materiais de consulta na 2ª fase:

Curso OAB 2ª Fase

Edital OAB: a repescagem

Caso o examinando não logre a aprovação na 2ª Fase, é possível reaproveitar o resultado da prova objetiva para a realização da prova prático-profissional do Exame imediatamente subsequente, mediante o pagamento da taxa de inscrição correspondente

Os examinandos poderão, no ato de inscrição, atualizar seus dados cadastrais. Isso inclui tanto a escolha do local de prova quanto da área da prova prático-profissional.

Conheça todos os detalhes da repescagem no Exame da OAB clicando aqui.

Baixe o edital

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Veja os comentários
  • Excelentes professores.
    João Renato em 28/08/19 às 08:06
  • Excelentes programação e professores
    Rosemir Coelho Moreira em 25/08/19 às 08:41
  • Nota 10 para a equipe Estratégia OAB.
    Chirle Santos Da Silvia em 23/08/19 às 13:56
  • Estamos nos preparando com as aulas pelo you tube! desde já nossa gratidão pela toda equipe do Estratégia, principalmente pela equipe de professores.
    Mário Júnior em 22/08/19 às 15:49