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Gabarito TRF 4 – Direito Constitucional – Técnico Judiciário (Área Administrativa)

Olá, pessoal! Tudo bem?

Hoje comentaremos a prova de Direito Constitucional do TRF 4a Região, cargo de Técnico Judiciário Área Administrativa. Não vislumbramos qualquer recurso ao gabarito publicado pela FCC.

Abraços,

Nadia Carolina

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27) Antônia tem 18 anos, Pedro 20 anos, João 30 anos e Miguel 40 anos. Entendendo-se que as demais condições de elegibilidade foram preenchidas e levando-se em consideração apenas a idade mínima, em conformidade com a Constituição Federal, Antônia

a) e Pedro podem ser eleitos para o cargo de Vereador; João e Miguel podem ser eleitos para o cargo de Vereador, de Prefeito, de Governador ou de Presidente da República.

b) e Pedro podem ser eleitos para o cargo de Vereador ou de Prefeito; João pode ser eleito para o cargo de Vereador, de Prefeito ou de Governador; Miguel pode ser eleito para o cargo de Vereador, de Prefeito, de Governador ou de Presidente da República.

c) pode ser eleita para o cargo de Vereadora; Pedro pode ser eleito para o cargo de Vereador ou de Prefeito; João pode ser eleito para o cargo de Vereador, de Prefeito ou de Governador; Miguel pode se eleito para o cargo de Vereador, de Pre- feito, de Governador ou de Presidente da República.

d) e Pedro podem ser eleitos para o cargo de Vereador; João pode ser eleito para o cargo de Vereador, de Prefeito ou de Governador; Miguel pode ser eleito para o cargo de Vereador, de Prefeito, de Governador ou de Presidente da República.

e) pode ser eleita para o cargo de Vereadora ou de Prefeita; Pedro pode ser eleito para o cargo de Vereador, de Prefeito ou de Governador; João e Miguel podem ser eleitos para o cargo de Vereador, de Prefeito, de Governador ou de Presidente da República.

Comentários:

A Carta Magna prevê que é condição de elegibilidade, dentre outras, a idade mínima de (art. 14, § 3º, VI):

  • a) trinta e cinco anos para Presidente e Vice-Presidente da República e Senador;
  • b) trinta anos para Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal;
  • c) vinte e um anos para Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Prefeito, Vice-Prefeito e juiz de paz;
  • d) dezoito anos para Vereador.

Antônia e Pedro têm dezoito anos ou mais, por isso podem ser eleitos para o cargo de Vereador; João tem trinta anos e, por isso, pode ser eleito para o cargo de Vereador, de Prefeito ou de Governador; por fim, Miguel, com quarenta anos, pode ser eleito para o cargo de Vereador, de Prefeito, de Governador ou de Presidente da República.

O gabarito é a letra D.

28) Adão desmaiou no jardim de sua casa no momento em que Adelina transitava na frente do imóvel. A pedestre então empurrou o portão e adentrou o imóvel, durante a noite, para prestar socorro a Adão. De acordo com a Constituição Federal, Adelina

a) não agiu corretamente, pois não podia ter entrado no imóvel de Adão, já que a casa é asilo inviolável do indivíduo, nin- guém nela podendo penetrar sem consentimento do morador.

b) agiu corretamente, pois podia ter penetrado no imóvel de Adão, já que o fez para lhe prestar socorro.

c) não agiu corretamente, pois podia ter entrado no imóvel de Adão apenas no caso de flagrante delito, já que a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador.

d) agiu corretamente, pois é permitida a penetração no imóvel de Adão sem o seu consentimento apenas para prestar socor- ro e por determinação judicial em qualquer horário, seja durante o dia ou à noite.

e) não agiu corretamente, pois podia ter entrado no imóvel de Adão apenas com a sua permissão ou, durante o dia, por determinação judicial, já que a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador.

Comentários:

Adão sofreu um acidente e, por isso, Adelina poderá entrar em seu domicílio a qualquer tempo, mesmo sem o seu consentimento, para prestar-lhe socorro.

Isso porque a Carta Magna dispõe, em seu art. 5º, XI, que “a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial”.

O gabarito é a letra B.

29) Considere:

I. Seguro-desemprego, em caso de desemprego voluntário ou involuntário.

II. Irredutibilidade do salário, salvo o disposto em convenção ou acordo coletivo.

III. Gozo de férias anuais remuneradas com, pelo menos, um terço a mais do que o salário normal.

IV. Aviso prévio proporcional ao tempo de serviço, sendo no máximo de trinta dias, nos termos da lei.

Em conformidade com a Constituição Federal, são direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social, aqueles contidos em

a) III e IV, apenas.

b) I,II,III eIV.

c) I e IV, apenas.

d) I e II, apenas.

e) II e III, apenas.

Comentários:

A primeira assertiva está errada. É direito dos trabalhadores o seguro-desemprego, em caso de desemprego involuntário (art. 7º, II, CF).

A segunda assertiva está correta. Trata-se de direito previsto no art. 7º, VI, da Constituição. É direito social dos trabalhadores a irredutibilidade do salário, salvo acordo ou convenção coletiva de trabalho.

A terceira assertiva está correta. O direito ao gozo de férias remuneradas com, pelo menos, um terço a mais do que o salário normal está previsto no art. 7º, XVII, da Carta Magna.

A quarta assertiva está errada. O aviso prévio é de, no mínimo, trinta dias, nos termos da lei (art. 7º, XXI, CF).

O gabarito é a letra E.

30) Alejandro é brasileiro naturalizado e está sendo acusado judicialmente de exercer atividade nociva ao interesse nacional; Cláudia é brasileira nata e teve uma outra nacionalidade originária assim reconhecida pela lei estrangeira; Marcos é brasileiro nato residente em Estado estrangeiro, tendo se naturalizado naquele país como condição para sua permanência no território. Com fundamento na Constituição Federal, sentença judicial poderá declarar a perda da nacionalidade a

a) Alejandro e Cláudia, apenas.

b) Alejandro, Cláudia e Marcos.

c) Cláudia e Marcos, apenas.

d) Alejandro, apenas.

e) Alejandro e Marcos, apenas.

Comentários:

O art. 12, § 4º, da Carta Magna, dispõe que será declarada a perda da nacionalidade do brasileiro que:

I – tiver cancelada sua naturalização, por sentença judicial, em virtude de atividade nociva ao interesse nacional;

II – adquirir outra nacionalidade, salvo nos casos:

a) de reconhecimento de nacionalidade originária pela lei estrangeira;

b) de imposição de naturalização, pela norma estrangeira, ao brasileiro residente em estado estrangeiro, como condição para permanência em seu território ou para o exercício de direitos civis.

Alejandro perderá sua nacionalidade com base no disposto no inciso I do art. 12, § 4º, da CF/88; Cláudia manterá sua condição de nacional, devido à exceção prevista no inciso II, “a”; por fim, Marcos também manterá sua nacionalidade, devido à previsão do art. II, “b”. O gabarito é a letra D.

31) Lineu é juiz federal titular de vara de competência mista e deve decidir acerca da sua competência com relação a três processos que lhe foram distribuídos: o primeiro trata de causa de ação referente a acidente de trabalho, na qual entidade autárquica Federal (INSS) figura como ré; o segundo se refere a causa entre Estado estrangeiro e município; e o terceiro versa sobre crime contra a organização do trabalho. Com base na Constituição Federal, Lineu deve dar-se por

a) incompetente para processar e julgar a primeira causa e competente para processar e julgar a segunda e a terceira causas.

b) competente para processar e julgar a primeira causa e incompetente para processar e julgar a segunda e a terceira causas.

c) competente para processar e julgar as três causas.

d) incompetente para processar e julgar as três causas.

e) competente para processar e julgar a primeira e a segunda causas e incompetente para processar e julgar a terceira causa.

Comentários:

O primeiro processo deve ser processado e julgado originariamente pela Justiça do Trabalho, enquanto o segundo e o terceiro, por juiz federal (art. 109, II e VI, CF). Relembremos o que dispõe a Constituição:

Art. 109. Aos juízes federais compete processar e julgar:

I – as causas em que a União, entidade autárquica ou empresa pública federal forem interessadas na condição de autoras, rés, assistentes ou oponentes, exceto as de falência, as de acidentes de trabalho e as sujeitas à Justiça Eleitoral e à Justiça do Trabalho;

II as causas entre Estado estrangeiro ou organismo internacional e Município ou pessoa domiciliada ou residente no País;

III – as causas fundadas em tratado ou contrato da União com Estado estrangeiro ou organismo internacional;

IV – os crimes políticos e as infrações penais praticadas em detrimento de bens, serviços ou interesse da União ou de suas entidades autárquicas ou empresas públicas, excluídas as contravenções e ressalvada a competência da Justiça Militar e da Justiça Eleitoral;

V – os crimes previstos em tratado ou convenção internacional, quando, iniciada a execução no País, o resultado tenha ou devesse ter ocorrido no estrangeiro, ou reciprocamente;

V-A as causas relativas a direitos humanos a que se refere o § 5º deste artigo;

VIos crimes contra a organização do trabalho e, nos casos determinados por lei, contra o sistema financeiro e a ordem econômico-financeira;

VII – os habeas corpus, em matéria criminal de sua competência ou quando o constrangimento provier de autoridade cujos atos não estejam diretamente sujeitos a outra jurisdição;

VIII – os mandados de segurança e os habeas data contra ato de autoridade federal, excetuados os casos de competência dos tribunais federais;

IX – os crimes cometidos a bordo de navios ou aeronaves, ressalvada a competência da Justiça Militar;

X – os crimes de ingresso ou permanência irregular de estrangeiro, a execução de carta rogatória, após o “exequatur”, e de sentença estrangeira, após a homologação, as causas referentes à nacionalidade, inclusive a respectiva opção, e à naturalização;

XI – a disputa sobre direitos indígenas.

O gabarito é a letra A.

32) Ronaldo é Ministro de Estado e Paulo é Secretário Municipal. No que concerne à remuneração de ambos os servidores públicos e obedecido o disposto na Constituição Federal, Ronaldo

a) será remunerado exclusivamente por subsídio fixado em parcela única, vedado o acréscimo de adicional, prêmio e verba de representação, enquanto Paulo será remunerado por subsídio fixado em parcela única, sendo possível o acréscimo de adicional e prêmio, vedada verba de representação.

b) e Paulo serão remunerados por subsídio fixado em parcela única, sendo possível o acréscimo de adicional e prêmio, vedada verba de representação.

c) e Paulo serão remunerados exclusivamente por subsídio fixado em parcela única, vedado o acréscimo, dentre outras vantagens, de adicional, prêmio e verba de representação.

d) e Paulo serão remunerados por subsídio fixado em parcela única, sendo possível, dentre outras vantagens, o acréscimo de adicional, prêmio e verba de representação.

e) e Paulo serão remunerados por subsídio fixado em parcela única, sendo possível o acréscimo de adicional e verba de representação e vedado prêmio.

Comentários:

O art. 39, § 4º, da Carta Magna, determina que “o membro de Poder, o detentor de mandato eletivo, os Ministros de Estado e os Secretários Estaduais e Municipais serão remunerados exclusivamente por subsídio fixado em parcela única, vedado o acréscimo de qualquer gratificação, adicional, abono, prêmio, verba de representação ou outra espécie remuneratória”. O gabarito é a letra C.

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Veja os comentários
  • Professora Nádia, com relação ao comentário da questão 31, com todo respeito, o processamento e julgamento do primeiro processo é de competência da justiça comum estadual, conforme súmula 501 do STF. A competência da justiça do trabalho se dá nas ações decorrentes de acidente de trabalho, somente quando ajuizadas pelo empregado contra o empregador, conforme súmula vinculante nº 22 do STF. Tudo isso no meu humilde entendimento de concurseiro rs....
    Darwin Gustavo em 08/08/19 às 09:49
  • Bom dia me chamo Sérgio, preciso muito da ajuda de vcs. O gabarito que esta divulgado no sete da FCC, não corresponde com o que vcs publicarão. Fiz a prova para técnico judiciário - área Administrativa, o numero do meu caderno é 00230631. Estou preso em um limbo, pois não tenho a prova e nem o gabarito certo. Me ajudem por favor. Desde já Obrigado
    Sérgio Ricardo Decken em 07/08/19 às 08:48