Concurso Polícia Penal RN: confira os recursos!
Quer interpor recursos contra o gabarito do Concurso Polícia Penal RN para o cargo de Policial Penal? Confira as possibilidades neste artigo!
Foram aplicadas neste domingo (13) as provas do concurso Polícia Penal RN (Secretaria de Estado da Administração Penitenciária do Rio Grande do Norte). Veja a correção extraoficial!
O certame oferece o total de 260 vagas imediatas e formação de cadastro de reserva para as carreiras de Policial Penal e Especialista em Assistência Penitenciária, de nível superior. Os salários variam de R$ 3.500,00 a R$ 5.681,78.
Pretende interpor recurso contra o gabarito das provas do Concurso PP RN? Então, atenção: os candidatos terão até o dia 16 de setembro para apresentar recursos contra o gabarito preliminar e as questões da prova objetiva, conforme o cronograma..
E, para te ajudar, nossos professores analisaram as questões e identificaram algumas possibilidades de recursos. Confira abaixo e não perca o prazo!
DIREITO PENAL – PROF. RENAN ARAUJO
Questão 94
A Questão 94 apresenta a seguinte assertiva:
“Carlos, blogueiro da cidade X, contumaz na prática delitiva, foi preso em flagrante delito em 20/01/2025 por estupro de vulnerável. O fato foi amplamente divulgado na mídia, e surgiram várias pessoas que se disseram vítimas de condutas similares. Maria relatou que o investigado a importunou sexualmente em 10/03/2024, no dia de seu aniversário de 15 anos. Josefina, por sua vez, relatou ter sido vítima de estupro em 26/05/2021, no dia de sua formatura na faculdade. Carlos ficou preso preventivamente por 30 dias, especialmente em razão da idade superior a 70 anos e da existência de doença; depois de 20 dias em liberdade, ele foi preso por tráfico de drogas. Considerando que Carlos responde a processo criminal na 1ª vara criminal da comarca X, referente a um crime de estupro praticado contra Teresa, mulher adulta, em 21/08/2025, e que, na data de 21/08/2026, será proferida a sentença penal condenatória, é possível afirmar que haverá circunstância atenuante ou agravante a ser considerada?”
a) Sim, há que se considerar o agravante da reincidência e a atenuante da senilidade, em razão de ter mais de 70 anos na data da sentença.
b) Sim, há que se considerar os agravantes da reincidência e de ter cometido o crime contra criança e a atenuante da senilidade, em razão de ter mais de 70 anos na data da sentença.
c) Sim, há que se considerar apenas a circunstância atenuante da senilidade, em razão de ter mais de 70 anos na data da sentença.
d) Sim, há que se considerar apenas o agravante da reincidência.
e) Não, não há que se considerar qualquer circunstância agravante ou atenuante.
GABARITO PRELIMINAR: E
PLEITO: Anulação da questão, em razão de técnica redacional deficiente, que permite duas interpretações diversas quanto ao fato concretamente submetido a julgamento na hipótese narrada, com repercussão direta sobre a alternativa a ser considerada correta.
FUNDAMENTAÇÃO
A Banca Examinadora apontou como gabarito a alternativa “E”. Ainda que tal alternativa possa estar tecnicamente correta sob uma das interpretações possíveis do enunciado, a questão apresenta grave vício de redação, ao concatenar, em um único enunciado, diversos fatos distintos entre si, sem indicar de forma clara, direta e imediata qual deles é, concretamente, o objeto do processo em que será proferida a sentença mencionada ao final do texto.
O enunciado narra, nessa ordem: (i) a prisão em flagrante de Carlos, em 20/01/2025, pelo crime de estupro de vulnerável; (ii) o relato de Maria, atribuindo a Carlos importunação sexual ocorrida em 10/03/2024; (iii) o relato de Josefina, atribuindo a Carlos estupro ocorrido em 26/05/2021; (iv) a prisão preventiva de Carlos por 30 dias, fundamentada expressamente na idade superior a 70 anos e na existência de doença; (v) nova prisão de Carlos, por tráfico de drogas, 20 dias após sua liberação; e, apenas ao final, (vi) a informação de que Carlos responde a processo criminal referente a um crime de estupro praticado contra Teresa, mulher adulta, em 21/08/2025. Diz, ainda, que será proferida sentença em 21.08.2026.
Com efeito, a forma como estão dispostos os dados no enunciado pode conduzir o candidato a compreender que a sentença mencionada refere-se ao primeiro fato narrado (relativo à prisão em flagrante de 20/01/2025, pelo crime de estupro de vulnerável), sendo os demais fatos subsequentes mencionados exclusivamente para fins de aferição de reincidência. Isso é reforçado pelo desenvolvimento do enunciado, que diz que Carlos posteriormente foi preso preventiva (presumidamente, por tal fato).
Sob essa interpretação, não incidiria a vedação trazida pela Lei nº 15.160/2025 (que alterou os arts. 65, I, e 115, do Código Penal, para excluir a atenuante da senilidade e a causa de redução do prazo prescricional tão somente nos crimes que envolvam violência sexual contra a mulher). Nessa hipótese, subsistiria a atenuante da senilidade (art. 65, I, do CP), tornando correta a alternativa “C”, e não a alternativa “E”. Isso porque a alteração é gravosa, e somente entrou em vigor em julho de 2025, posteriormente ao fato narrado, que teria ocorrido em janeiro daquele ano.
Por outro lado, há outra interpretação possível, que foi adotada pela Banca, a de que o fato em julgamento é o crime de estupro contra Teresa, mulher adulta, praticado em 21/08/2025, já sob a vigência da Lei nº 15.160/2025 (em vigor desde 04/07/2025), circunstância que, sob essa segunda leitura, afasta a atenuante da senilidade e conduz à alternativa “E”.
Constata-se, portanto, que o enunciado comporta, legitimamente, duas interpretações que conduzem a respostas diversas (alternativas “C” e “E”), não em razão de eventual desconhecimento do candidato acerca do direito aplicável, mas em razão de vício redacional do próprio comando da questão, que deveria ter identificado, de forma clara e destacada, e preferencialmente no início do enunciado, qual fato concreto seria objeto da sentença a ser proferida. Tal cuidado redacional era ainda mais exigível no caso concreto, por se tratar de questão cuja resposta correta depende do conhecimento de alteração legislativa recente (Lei nº 15.160/2025), a desafiar conhecimento também sobre a irretroatividade da lei penal gravosa, o que reclama redação inequívoca da situação hipotética a ser enfrentada.
PLEITO
Diante do exposto, resta demonstrado que a Questão 94 contém redação dúbia, permitindo duas interpretações razoáveis e divergentes quanto ao fato efetivamente submetido a julgamento, com repercussão direta sobre a alternativa correta.
Assim, requer-se a anulação da questão, em razão da técnica redacional deficiente, apta a induzir o candidato a erro quanto à identificação do fato concretamente submetido a julgamento.
Saiba mais: Concurso Polícia Penal RN 2026
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