Artigo

Estatuto da PcD: Principais pontos que caem em questões de prova

Olá, leitores! Tudo bem com vocês? Alguns pontos do Estatuto da Pessoa com Deficiência são sempre explorados em questões de prova, logo vale muito a pena ter uma atenção especial nos seus estudos.

Pensando nisso, neste artigo, buscamos trazer pontos que você não pode deixar de estudar.

Estatuto da PcD: Principais pontos que caem em questões de prova

Estatuto da PcD: Principais pontos que você não pode deixar de estudar!

Para desenvolver este artigo, realizamos uma análise das questões sobre o Estatuto da Pessoa com Deficiência (PcD) dos últimos 5 anos, sem especificar a banca. Ao todo, foram analisadas mais de 1 mil questões.

Com base nisso, ressaltamos como pontos essenciais que você não deve deixar de estudar, incansavelmente, os seguintes:

1. Disposições Preliminares (arts. 1º ao 9º da Lei nº 13.146/2015)

2. Dos Direitos Fundamentais (arts. 10 ao 52 da Lei nº 13.146/2015)

Isso porque mais de 80% das questões de prova cobram esses dois capítulos da lei.

1. Estatuto da PcD e questões: Disposições Preliminares (arts. 1º ao 9º da Lei nº 13.146/2015)

Esses artigos do Estatuto da PcD podem ser vistos como os de melhor custo-benefício, uma vez que mais de 40% das questões de provas dos últimos 5 anos foram baseadas neles.

Além disso, o art. 1 ao 3º equivalem a mais de 30% dessa incidência em questões, uma vez que conceituam pontos extremamente importantes para aplicação do Estatuto da Pessoa com Deficiência.

Nas questões de concurso público, as bancas tentará confundir você misturando esses conceitos.

Por exemplo, utilizar o conceito das barreiras urbanísticas para as arquitetônicas.

Para facilitar esse estudo, montamos um quadro abaixo com alguns desses conceitos que são muito utilizados para confundi-lo:

CONCEITOS IMPORTANTES PARA DIFERENCIAR
Elemento de urbanização: quaisquer componentes de obras de urbanização, tais como os referentes a pavimentação, saneamento, encanamento para esgotos, distribuição de energia elétrica e de gás, iluminação pública, serviços de comunicação, abastecimento e distribuição de água, paisagismo e os que materializam as indicações do planejamento urbanístico;Mobiliário urbano: conjunto de objetos existentes nas vias e nos espaços públicos, superpostos ou adicionados aos elementos de urbanização ou de edificação, de forma que sua modificação ou seu traslado não provoque alterações substanciais nesses elementos, tais como semáforos, postes de sinalização e similares, terminais e pontos de acesso coletivo às telecomunicações, fontes de água, lixeiras, toldos, marquises, bancos, quiosques e quaisquer outros de natureza análoga;
Pessoa com mobilidade reduzida: aquela que tenha, por qualquer motivo, dificuldade de movimentação, permanente ou temporária, gerando redução efetiva da mobilidade, da flexibilidade, da coordenação motora ou da percepção, incluindo idoso, gestante, lactante, pessoa com criança de colo e obeso;Pessoa com deficiência: aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.
Atendente pessoal: pessoa, membro ou não da família, que, com ou sem remuneração, assiste ou presta cuidados básicos e essenciais à pessoa com deficiência no exercício de suas atividades diárias, excluídas as técnicas ou os procedimentos identificados com profissões legalmente estabelecidas;Acompanhante: aquele que acompanha a pessoa com deficiência, podendo ou não desempenhar as funções de atendente pessoal
Desenho universal: concepção de produtos, ambientes, programas e serviços a serem usados por todas as pessoas, sem necessidade de adaptação ou de projeto específico, incluindo os recursos de tecnologia assistiva;Adaptações razoáveis: adaptações, modificações e ajustes necessários e adequados que não acarretem ônus desproporcional e indevido, quando requeridos em cada caso, a fim de assegurar que a pessoa com deficiência possa gozar ou exercer, em igualdade de condições e oportunidades com as demais pessoas, todos os direitos e liberdades fundamentais;

Ainda, houve uma inclusão no art. 3º do Estatuto da Pessoa com Deficiência pela Lei n° 15.249/2025 que, como toda inovação legislativa, deve ser vista com atenção para prova, pois normalmente são usadas para formulação de questões:

XV – pessoa com necessidades complexas de comunicação: aquela que, por qualquer motivo, tem dificuldades significativas para compreender ou expressar mensagens de forma oral, escrita, gestual ou por meio de outras formas convencionais de comunicação, necessitando de recursos e estratégias alternativas ou aumentativas para viabilizar a interação social, o acesso à informação e a participação em atividades da vida cotidiana.     (Incluído pela Lei nº 15.249, de 2025)

2. Estatuto da PcD e questões: Dos Direitos Fundamentais (arts. 10 ao 52 da Lei nº 13.146/2015)

Além dos artigos já citados, o art. 10 a 52 são foram muito explorados com mais de 40% das questões sobre o Estatuto dos últimos 5 anos, especialmente os percentuais mínimo exigidos para alguns direitos fundamentais.

Para ajudar nesse estudo, fizemos uma tabela abaixo com os principais percentuais:

HIPÓTESESPERCENTUAIS/PRAZO
Reserva de Unidades Habitacionais (art. 32, I)Mínimo 3%
Espaços e assentosMínimo 1 acompanhante da PcD ou mobilidade reduzida
Hotéis, pousadas e similares (art. 45, §1°)Mínimo 10% de seus domitórios acessíveis e, no mínimo, 1 unidade, se menor que 1.
Renovação do laudo técnico estrutural em meios de hospedagem que não pode cumprir percentual (art. 45, §3º)A cada 5 anos
Estacionamento aberto ao público, de uso público ou privado de uso coletivo e em vias públicas(art. 47, §1º)2% do total de vagas com, no mínimo, 1 vaga.
Frota de empresas de táxi (art. 51)10% do seus veículos acessíveis à PcD
Locadora de veículos (art. 52)1 veículo adaptado a cada conjunto de 20

Portanto, destacamos que esses pontos do Estatuto da PcD são de extrema relevância para o seu estudo por serem frequentemente cobrados em questões.

Contudo, não caia no erro de estudar apenas esses, uma vez que é necessário um estudo amplo para compreender cada um.

Assim, para um estudo aprofundado na medida certa, os nossos materiais podem ajudá-lo como ajudou diversos outros alunos aprovados.

Quer ser o próximo aprovado? Vem com a gente!

Quer saber tudo sobre concursos previstos?
Confira nossos artigos

Concursos abertos

Concursos 2026