Competências do TCU na CF: guia completo dos arts. 70 a 75 para concursos
Olá, concurseiro! Neste artigo, analisaremos as principais Competências do TCU, um tema essencial para provas de áreas de controle e fiscal. Compreender o sistema de fiscalização nos arts. 70 a 75 da Constituição Federal é fundamental, pois o assunto é recorrente em questões objetivas e discursivas.
As competências do TCU estão previstas principalmente nos arts. 70 a 75 da Constituição Federal, dispositivos que estruturam o sistema de fiscalização da administração pública no âmbito federal.
Nesse sentido, ao longo deste artigo, analisaremos os principais aspectos desse tema, incluindo:
- o conceito de controle externo na Constituição Federal;
- o papel do TCU no sistema constitucional brasileiro;
- as competências previstas no art. 71 da Constituição;
- quem deve prestar contas ao Tribunal;
- a composição do TCU e a aplicação dessas regras aos tribunais de contas estaduais.
Portanto, utilize este resumo como complemento aos seus estudos teóricos em PDF.

O controle externo e as competências do TCU na Constituição Federal (art. 70)
Em seu art. 70, a Constituição Federal estabelece que o Congresso Nacional exerce a fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União, com o auxílio do TCU.
Esse ponto é muito cobrado em provas: o titular do controle externo é o Congresso Nacional, enquanto o Tribunal de Contas atua como órgão auxiliar no exercício dessa função, não havendo relação de subordinação entre as instituições.
Nesse contexto, a fiscalização possui diversas dimensões, conforme indicado pela Constituição:
| Tipo de fiscalização | Objeto de análise |
| Contábil | verificação dos registros contábeis |
| Financeira | análise da movimentação de recursos públicos |
| Orçamentária | acompanhamento da execução do orçamento |
| Operacional | avaliação da eficiência e da eficácia da gestão |
| Patrimonial | controle dos bens públicos |
Além disso, a fiscalização exercida pelo TCU considera critérios como legalidade, legitimidade e economicidade, bem como a correta aplicação de subvenções públicas e a renúncia de receitas.
Esses conceitos são importantes porque demonstram que o controle externo não se limita à verificação da legalidade formal dos atos administrativos, abrangendo também a análise da eficiência da gestão pública.
Quem deve prestar contas ao TCU
Outro ponto relevante previsto na Constituição está no parágrafo único do art. 70, que define quem está sujeito ao dever de prestar contas.
De acordo com esse dispositivo, deve prestar contas qualquer pessoa física ou jurídica, pública ou privada, que:
- utilize recursos públicos;
- administre bens ou valores públicos;
- ou assuma obrigações de natureza pecuniária em nome da União.
Além disso, também deve prestar contas quem cause perda, extravio ou outra irregularidade que resulte em prejuízo ao erário. Nesse ponto, o controle exercido pelo Tribunal de Contas não se restringe aos órgãos da administração pública direta e indireta, podendo alcançar também entidades privadas que recebam recursos públicos federais.
Dessa forma, a obrigação de prestar contas delimita o alcance prático das Competências do TCU sobre qualquer pessoa que utilize recursos públicos.
Competências do TCU previstas no art. 71 da Constituição
A doutrina e a jurisprudência consideram o art. 71 da Constituição Federal o núcleo do sistema constitucional de controle externo e costuma aparecer com frequência em provas de concursos públicos.
Entre as atribuições mais relevantes do TCU, destacam-se as seguintes:
A Competência do TCU para julgar contas dos administradores públicos
Nesse ponto, o TCU possui competência para julgar dois grupos distintos de contas:
- as contas dos administradores e demais responsáveis por dinheiros, bens e valores públicos da administração direta e indireta, incluídas as fundações e sociedades instituídas e mantidas pelo Poder Público federal; e
- as contas daqueles que derem causa a perda, extravio ou outra irregularidade de que resulte prejuízo ao erário público.
Essa atribuição envolve a análise da regularidade da gestão de recursos públicos por parte de gestores e responsáveis pela administração financeira.
Caso sejam identificadas irregularidades, o Tribunal pode aplicar sanções e determinar medidas corretivas.
Apreciar as contas do Presidente da República
Outra importante competência do TCU consiste em apreciar as contas prestadas anualmente pelo Presidente da República, mediante a elaboração de parecer prévio.
Nesse contexto, é importante destacar um detalhe frequentemente cobrado em provas: o TCU não julga as contas do Presidente da República. Ele apenas emite um parecer técnico que servirá de subsídio para o julgamento político realizado pelo Congresso Nacional e que não possui natureza vinculante.
Essa distinção entre apreciação técnica e julgamento político é recorrente em questões de concursos.
Fiscalizar atos de admissão de pessoal
O Tribunal também exerce controle sobre a legalidade de diversos atos administrativos relacionados à gestão de pessoal.
Entre eles, destacam-se:
- atos de admissão de pessoal na administração pública;
- concessões de aposentadorias;
- reformas;
- pensões.
Esse controle tem por objetivo verificar a conformidade desses atos com a legislação vigente.
Entretanto, a Constituição estabelece uma exceção relevante: não se submetem a esse controle as nomeações para cargos em comissão, uma vez que esses cargos são de livre nomeação e exoneração.
Atribuições do TCU: realizar auditorias e inspeções
Uma das formas mais incisivas de atuação do Tribunal ocorre por meio da realização de fiscalizações diretas. De acordo com o art. 71, IV, da Constituição Federal, o Tribunal deve realizar, por iniciativa própria ou por solicitação do Congresso Nacional, auditorias e inspeções de natureza contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial.
Nesse contexto, essas atividades são fundamentais para as Competências do TCU, pois permitem que o órgão verifique in loco a legalidade e a legitimidade dos atos praticados pelos gestores. Durante essas fiscalizações, os auditores avaliam critérios essenciais previstos no art. 70 da CF/88, tais como:
- Legitimidade: conformidade com os princípios éticos e o interesse público;
- Legalidade: conformidade com as leis e regulamentos;
- Economicidade: relação entre o custo e o benefício dos gastos;
- Eficiência: obtenção dos melhores resultados com os recursos disponíveis.
Além das unidades administrativas dos três Poderes da União, o Tribunal também fiscaliza a aplicação de recursos federais transferidos a Estados e Municípios. Isso ocorre com frequência em convênios de saúde e educação, onde a origem federal da verba atrai a jurisdição do TCU.
Por fim, vale ressaltar que o Congresso Nacional, ou qualquer uma de suas Casas e Comissões, pode solicitar a realização dessas auditorias. Nesses casos, o Tribunal atua em sua função auxiliar, fornecendo os subsídios técnicos necessários para que o Poder Legislativo exerça o controle externo, reafirmando a importância das Competências do TCU na fiscalização nacional.
Aplicar sanções e determinar correções
Consequentemente, quando identifica irregularidades na gestão pública, o TCU possui competência para adotar diversas medidas.
Entre elas, destacam-se:
- fixar prazo para que o órgão ou entidade adote providências necessárias ao cumprimento da lei;
- aplicar sanções aos responsáveis;
- sustar atos administrativos considerados ilegais.
Essas medidas corretivas e sancionatórias reforçam a autoridade das Competências do TCU na promoção da boa governança pública.
Aplicação das competências do TCU aos Estados
Por fim, o art. 75 da Constituição Federal estabelece que as normas relativas ao Tribunal de Contas da União aplicam-se, no que couber, aos tribunais de contas dos estados e do Distrito Federal.
Isso significa que a estrutura básica do sistema de controle externo adotado em nível federal serve de referência para os demais tribunais de contas existentes no país.
Dessa forma, muitos princípios e regras aplicáveis ao TCU também orientam a atuação dos tribunais de contas estaduais e municipais.
Pontos mais cobrados em provas sobre o TCU:
- O Congresso Nacional é o titular do controle externo.
- O TCU atua como órgão auxiliar do Congresso.
- O Tribunal julga as contas dos administradores públicos.
- As contas do Presidente da República são apreciadas pelo TCU, mediante parecer prévio.
- O julgamento das contas do Presidente é realizado pelo Congresso Nacional.
Para quem se prepara para concursos públicos, compreender o funcionamento do controle externo e as competências do Tribunal de Contas da União é fundamental, especialmente em provas que cobram conteúdos de Direito Constitucional e Direito Administrativo.
Este artigo pode ser utilizado como material de revisão, sempre em conjunto com o estudo da Constituição Federal e dos materiais teóricos em PDF, que costumam aprofundar os aspectos mais relevantes do tema para concursos. Para um estudo mais detalhado, confira nossos Cursos para o TCU.