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Concurso Câmara de Goiânia: recursos de Agente Administrativo

Quer interpor recursos contra os gabaritos preliminares do concurso Câmara de Goiânia para Agente Administrativo? Confira neste artigo!

O concurso público da Câmara Municipal de Goiânia teve suas provas aplicadas neste último domingo, 15. Com isso, os gabaritos preliminares da etapa já foram divulgados. 

Se você pretende interpor recurso contra o gabarito do concurso Câmara de Goiânia – Agente Administrativo, muita atenção: todo o processo deve ser realizado nos dias 17 e 18 de março, através do site do Instituto Verbena.

E, para te ajudar, nossos professores analisaram o resultado e identificaram algumas possibilidades de recursos. Confira abaixo!

Concurso Câmara de Goiânia: recursos de Administração

QUESTÃO 50

A governabilidade e a accountability constituem pilares fundamentais para o fortalecimento do Estado democrático, sendo a legitimidade uma de suas bases. Nesse contexto, o que caracteriza a legitimidade?

  • A) Caracteriza-se pela prestação de contas por responsáveis por recursos públicos, bem como a sua devida
  • responsabilização.
  • B) Caracteriza-se pela possibilidade de acesso às informações do setor público.
  • C) Caracteriza-se pela garantia de que os cidadãos tenham acesso ao exercício de seus direitos civis.
  • D) Caracteriza-se pelo zelo que os servidores devem ter pela sustentabilidade da organização.

Fundamentação Técnica

A questão solicita a caracterização da Legitimidade no contexto do fortalecimento do Estado Democrático.

O gabarito preliminar (alternativa A) aponta a “prestação de contas e responsabilização” como resposta, o que configura um erro conceitual, visto que tais características definem a Accountability, e não a legitimidade.

A) Definição de Legitimidade vs. Accountability por Agostinho Paludo: Segundo Agostinho Paludo, a legitimidade está intrinsecamente ligada ao reconhecimento social e ao cumprimento de direitos, enquanto a prestação de contas é o cerne da accountability: “A legitimidade resulta do reconhecimento, por parte da sociedade, de que a autoridade é exercida de forma correta e em prol do bem comum, assegurando os direitos dos cidadãos.

Já a accountability é o dever de prestar contas e a responsabilidade pelas consequências de seus atos e omissões.” — PALUDO, Agostinho. Administração Pública. 9. ed. São Paulo: Atlas, 2020, p. 88.

B) Definição pela Revista do Serviço Público (RSP – ENAP): No artigo “Reforma do Estado e Administração Pública Gerencial”, de Bresser-Pereira (base fundamental para a RSP), a legitimidade do Estado moderno é vinculada à sua capacidade de garantir os direitos e a cidadania: “A legitimidade do Estado democrático moderno depende não apenas da legalidade de sua origem (voto), mas da efetividade em garantir os direitos civis, sociais e políticos dos cidadãos, tornando o Estado um instrumento da sociedade.” — BRESSER-PEREIRA, Luiz Carlos. Revista do Serviço Público, Brasília, v. 48, n. 1, p. 12, Jan-Abr 1997.

C) Sobre a Erro da Alternativa A: A alternativa considerada correta pela banca descreve exatamente o conceito de Accountability, conforme ensina Matias-Pereira: “O conceito de accountability pode ser traduzido pela conjugação de dois elementos principais: a prestação de contas (answerability) e a responsabilização (enforcement).” — MATIAS-PEREIRA, José. Curso de Administração Pública. 5. ed. São Paulo: Atlas, 2018, p. 114.

D) Contradição Interna de conceitos na prova: A banca examinadora, na Questão 49, define corretamente que o controle exercido pelos cidadãos sobre os políticos, através da prestação de contas, refere-se à Accountability (no caso, a Vertical).

Todavia, ao formular a Questão 50, a banca apresenta como gabarito para o conceito de Legitimidade (Alternativa A) a exata definição de Accountability. Essa sobreposição conceitual anula a distinção técnica necessária entre os institutos:

  • Accountability: É o mecanismo de controle e responsabilização (foco da Q-49 e da Alternativa A da Q-50).
  • Legitimidade: É o atributo de aceitação e reconhecimento do poder, baseado no respeito aos direitos (foco da Alternativa C da Q-50).

Se a banca mantiver a alternativa “A” para a questão 50, ela estará afirmando que Legitimidade e Accountability são sinônimos, o que contradiz a doutrina majoritária e a própria construção da questão 49 da mesma prova.

A legitimidade é a causa/base (consentimento e direitos), enquanto a accountability é a consequência/instrumento (fiscalização e contas).

Conclusão

Isso posto, ao afirmar que a legitimidade se caracteriza pela prestação de contas (Alternativa A), a banca incorre em vício de conteúdo, trocando um conceito por outro. A Alternativa C, ao mencionar a “garantia de acesso ao exercício de direitos civis”, é a única que guarda relação direta com a base de sustentação do Estado Democrático e o conceito de legitimidade social.

Para reforçar que a Alternativa C da questão 50 é a única correta, citamos Matias-Pereira, que distingue a base da legitimidade democrática:

“A legitimidade do Estado e de suas instituições em um regime democrático é sustentada pela garantia da cidadania e pelo acesso aos direitos fundamentais. Sem a fruição dos direitos civis e políticos, o poder carece de base social e reconhecimento, perdendo sua legitimidade.” — MATIAS-PEREIRA, José. Curso de Administração Pública. 5. ed. São Paulo: Atlas, 2018, p. 65.

Diante do exposto, solicita-se a alteração do gabarito para a alternativa C.

Profa. Elisabete Moreira.


Concurso Câmara de Goiânia: recursos de Língua Portuguesa

Questão 1

Leia o texto a seguir. João Romão foi, dos treze aos vinte anos, empregado de um vendeiro que enriqueceu entre as quatro paredes de uma suja e obscura taverna nos refolhos do bairro de Botafogo. AZEVEDO, Aluísio. O cortiço. 2. ed. Rio de Janeiro: BestBolso, 2012. p. 11. No fragmento que abre a narrativa O cortiço, de Aluísio Azevedo, a frase “dos treze aos vinte anos” consiste em um

  • A) adjunto adnominal.
  • B) aposto.
  • C) adjunto adverbial.
  • D) vocativo.

Gabarito preliminar: letra B

Gabarito pretendido: letra C

Fundamentação

A presente questão deve ter seu gabarito revisto, pois a expressão “dos treze aos vinte anos”, no trecho “João Romão foi, dos treze aos vinte anos, empregado de um vendeiro…”, exerce, sob análise sintática rigorosa, a função de adjunto adverbial de tempo, e não de aposto.

No plano sintático-semântico, a locução “dos treze aos vinte anos” exprime uma circunstância temporal durativa, delimitando o intervalo em que o referente “João Romão” permaneceu na condição de “empregado de um vendeiro”.

Trata-se, portanto, de um termo de valor adverbial que incide sobre o predicado, acrescentando-lhe informação de tempo.

Segundo a tradição gramatical, o adjunto adverbial é o termo acessório que modifica o verbo, o adjetivo ou o advérbio, exprimindo circunstâncias como tempo, modo, lugar, causa, intensidade, entre outras.

Nessa linha, Evanildo Bechara define o adjunto adverbial como o termo que denota uma circunstância do fato expresso pelo verbo, incluindo entre seus valores mais prototípicos o de tempo. Assim, expressões como “ontem”, “naquele tempo”, “durante anos” ou “dos treze aos vinte anos” desempenham precisamente essa função circunstancial.

Também Celso Cunha e Lindley Cintra, ao tratarem dos termos acessórios da oração, ensinam que o adjunto adverbial é o elemento que traz uma circunstância em que se desenvolve a ação, o estado ou o processo verbal.

No trecho em análise, é exatamente isso que ocorre: a expressão questionada informa em que período João Romão “foi empregado”, respondendo claramente à pergunta “quando?” ou “durante que lapso temporal?”.

De igual modo, Rocha Lima, ao examinar os adjuntos adverbiais, inclui expressamente as construções que marcam tempo ou duração como manifestações típicas dessa função sintática.

A estrutura “dos treze aos vinte anos” enquadra-se de forma direta nessa descrição, pois indica extensão temporal, e não equivalência nominal.

Por outro lado, a classificação da banca como aposto não se sustenta. O aposto, conforme a doutrina gramatical clássica, é um termo de natureza substantiva que explica, desenvolve, especifica, resume ou identifica outro elemento nominal da oração. Bechara, Cunha e Cintra e Rocha Lima, em convergência, associam o aposto a uma relação de equivalência ou explicitação nominal.

Exemplos típicos seriam: “Machado de Assis, grande escritor brasileiro, …”; “Brasília, capital federal, …”; “João Romão, vendeiro ambicioso, …”. Nesses casos, há reapresentação de um nome por outro segmento nominal de mesmo valor referencial.

A prova mais segura disso é a reorganização em ordem direta:

“João Romão foi empregado de um vendeiro dos treze aos vinte anos.”

Nessa redação, resta ainda mais visível que a expressão atua sobre o predicado, delimitando temporalmente o estado/condição de “ser empregado”. Logo, a classificação correta continua sendo adjunto adverbial de tempo.

Sob uma perspectiva linguística mais ampla, gramáticas de orientação descritiva também reconhecem que sintagmas preposicionados de valor temporal exercem função adverbial quando modificam o predicado.

Em linhas gerais, essa leitura é compatível com a descrição funcional da sintaxe do português contemporâneo, segundo a qual expressões temporais introduzem moldura circunstancial do evento, e não relação de aposição nominal.

Diante do exposto, requer-se, humildemente, a alteração do gabarito da questão para a alternativa (C).

Referências:

BECHARA, Evanildo. Moderna gramática portuguesa.
CUNHA, Celso; CINTRA, Lindley. Nova gramática do português contemporâneo.
ROCHA LIMA, Carlos Henrique da. Gramática normativa da língua portuguesa.
NEVES, Maria Helena de Moura. Gramática de usos do português.
AZEREDO, José Carlos de. Gramática Houaiss da língua portuguesa.


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