Receita pública por fonte: resumo para o TCE RN
Olá, pessoal, tudo bem? Estudaremos, a seguir, sobre a classificação da receita pública por fonte para o concurso do Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Norte (TCE RN).

Bons estudos!
Introdução
O orçamento público, em sua visão tradicional, consiste no instrumento destinado a prever receitas e fixar despesas, com vistas à consecução dos objetivos do Estado.
Nesse sentido, por motivos gerenciais, foram criadas diversas codificações atinentes à receita e à despesa, a fim de permitir o controle e o acompanhamento de suas trajetórias durante a elaboração e a execução orçamentária.
Dentre essas classificações, estudaremos, neste artigo, a classificação de receita pública por fonte de recursos.
Conforme o Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público (MCASP), a classificação por fonte objetiva agrupar as receitas que se submetem a uma mesma regra de aplicação.
Dessa forma, por meio dessa classificação, busca-se definir a destinação dos recursos provenientes das receitas públicas.
Porém, no processo orçamentário, a classificação por fonte possui duplo papel.
Ao mesmo tempo em que classifica as receitas públicas, também relaciona as despesas públicas com a origem dos recursos que serão utilizados para o seu atendimento.
Receita pública por fonte para o TCE RN
Conforme citado anteriormente, no âmbito da receita pública, a classificação por fonte objetiva relacionar a receita com a sua despesa correspondente.
Essa classificação, portanto, merece especial destaque quando verificamos a existência de despesas vinculadas no orçamento.
Conforme o MCASP, pode haver vinculações de receitas orçamentárias por diversos motivos, a saber:
- mandamentos constitucionais e legais;
- Convênios;
- Contratos de empréstimos e financiamentos;
- Transações sem contraprestação com especificações;
- Recursos de terceiros administrados pelo ente público etc.
Ademais, a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) assegura que os recursos vinculados a finalidades específicas devem ser utilizados exclusivamente para atender a essa vinculação, ainda que em exercício diverso daquele em que ocorrer o ingresso.
Por esse motivo, em regra, a classificação por fonte objetiva classificar a destinação dos recursos em vinculada ou livre, com o objetivo de direcionar a sua utilização.
Receita pública por fonte para o TCE RN: codificação
Conforme o MCASP, a utilização da codificação por fonte de recursos, padronizada pela Secretaria de Orçamento Federal (SOF) e pela Secretaria do Tesouro Nacional (STN), deve ocorrer em todos os entes da federação. Trata-se, portanto, de codificação obrigatória.
Assim, foram definidos códigos de 3 (três) dígitos para indicar as fontes/destinações de recursos, sendo os códigos de 000 a 499 referentes à União, e os de 500 a 999 referentes aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios.
Conforme o MCASP, também deve haver o fornecimento, pelos entes, de informações referentes ao exercício de arrecadação dos recursos. Para isso, utiliza-se um único dígito antes da codificação de fonte de recursos.
Nesse sentido, o Manual Técnico de Orçamento (MTO) descreve a codificação da classificação por fonte da seguinte forma:
- 1º dígito: grupo da fonte de recurso;
- 2º ao 4º dígitos: especificação da fonte de recurso.
Para concursos públicos, importa conhecer apenas o 1° dígito da classificação, pois as cobranças geralmente concentram-se nele.
Dessa forma, o MTO delimita os seguintes códigos dos grupos de fontes de recursos:
- 1 – Recursos arrecadados no exercício corrente: ingresso de recursos no caixa do tesouro ocorre no exercício corrente;
- 3 – Recursos arrecadados em exercícios anteriores: os recursos ingressaram no caixa em exercícios anteriores ao corrente, porém, não houve a utilização;
- 7 – Recursos de operações de crédito ressalvadas pela lei de crédito adicional da regra de ouro: referentes a créditos especiais e suplementares, aprovados pelo Poder Legislativo por maioria absoluta, que autorizam operações de crédito em montante superior ao das despesas de capital.
- 9 – Recursos condicionados: referentes a propostas de créditos adicionais ou alterações legislativas em tramitação no Congresso Nacional. Assim, caso haja aprovação parlamentar, promove-se a modificação desses recursos para o grupo 1 de fontes de recursos.
Receita pública por fonte para o TCE RN: utilização
Conforme o MCASP, o controle por fonte/destinação de recursos deve ocorrer desde a elaboração do orçamento até a sua execução.
Assim, quando do registro contábil do orçamento aprovado, a fonte/destinação de recursos deve constar com informação complementar em contas de natureza orçamentária (classes 5 e 6) do Plano de Contas Aplicado ao Setor Público (PCASP).
Da mesma forma, quando da arrecadação da receita, informações complementares sobre a fonte/destinação devem constar nas contas de natureza patrimonial (ativo – classe 1), orçamentária (classe 6) e de controle (classes 7 e 8).
Conforme o MCASP, existem informações na legislação brasileira que, de certa forma, tangenciam a classificação por fonte/destinação.
Dessa forma, a identificação dessas informações, em algumas fases da execução orçamentária, pode exigir classificações adicionais apresentadas conjuntamente com a classificação por fonte, como ocorre, por exemplo, em relação às despesas com a manutenção/desenvolvimento do ensino e com as ações/serviços públicos de saúde.
Conclusão
Pessoal, finalizamos aqui este resumo sobre a classificação da receita pública por fonte para o concurso do TCE RN.
Grande abraço.
Rafael Chaves
Saiba mais: TCE RN