Concurso ALEGO 2026: veja os recursos de Policial
Quer interpor recursos contra os gabaritos preliminares do concurso ALEGO para o cargo de Policial Legislativo? Confira neste artigo!
O concurso público ALEGO (Assembleia Legislativa do Estado de Goiás) teve suas provas aplicadas em 8 de fevereiro. Com isso, os gabaritos preliminares da etapa já foram divulgados.
Se você pretende interpor recurso contra o gabarito do concurso ALEGO Policial, muita atenção: todo o processo deve ser realizado nos dias 11 e 12 de fevereiro, através do site da FGV.
E para te ajudar, nossos professores analisaram o resultado e identificaram algumas possibilidades de recursos. Confira abaixo!
Concurso ALEGO Policial – recursos de Gestão de incidentes críticos e negociação
QUESTÃO 31:

1. Síntese da questão
A questão descreve ocorrência de tomada de reféns com arma de fogo e pede a alternativa que “melhor representa a doutrina de isolamento e perímetros”.
O gabarito atribuiu como correta a alternativa C: “perímetro interno restringe a área imediatamente ao redor do ponto crítico”.
2. Razões recursais
2.1. A alternativa C é tecnicamente imprecisa em doutrina institucional contemporânea: “interno” ≠ “imediatamente ao redor do ponto crítico”
Diversas doutrinas institucionais recentes adotam modelagem em camadas, na qual o “perímetro interno” não se confunde com a faixa “imediatamente ao redor do ponto crítico”, porque o perímetro interno se subdivide (ex.: imediato e mediato).
Exemplo objetivo e atual: o POP de Gerenciamento de Crises da PMPA (Aditamento ao BG nº 227 III, de 06/12/2024) define “Perímetros” como espaços geográficos e registra expressamente que “o perímetro interno… se subdivide em imediato e mediato”, definindo:
- Perímetro imediato: “zona estéril, local onde fica o ponto crítico…”, onde ficam CEC, reféns/vítimas e policiais designados;
- Perímetro mediato: “zona tampão entre o perímetro imediato e o externo”;
- Posto de Comando: “normalmente… dentro do perímetro mediato”.
Assim, se a doutrina adota “interno = (imediato + mediato)”, afirmar que “o perímetro interno restringe a área imediatamente ao redor do ponto crítico” é conceitualmente incompleto/impreciso, porque essa restrição imediata é atributo do perímetro interno imediato (zona estéril), e não do “interno” em sentido amplo.
Logo, a alternativa C não é universalmente verdadeira à luz de doutrina institucional contemporânea — e a questão pede “a melhor representação doutrinária”, não “uma das representações possíveis”.
2.2. A própria doutrina brasileira apresenta divergência terminológica (2 perímetros vs. 3 perímetros; “interno/externo” vs. “crítico/restrito/externo”), gerando ambiguidade objetiva
A banca parece ter adotado a visão “clássica” de dois perímetros (interno e externo), em que o interno circunda o ponto crítico (“zona estéril”) e o externo constitui “zona tampão”.
Há, inclusive, norma formal antiga que traz essa leitura, como o Decreto nº 26.001/2000 (CE), que prevê “dois perímetros táticos específicos”, definindo o Perímetro Tático Interno como o que circunda o ponto crítico e forma “zona estéril” e o Perímetro Tático Externo como zona livre entre o interno e o público.
Por outro lado, além do modelo “interno subdividido” (PMPA), há doutrina que trabalha três níveis por outra nomenclatura (“perímetro crítico”, “restrito”, “externo”).
O Manual Básico de Gerenciamento de Crises (Diógenes Lucca), por exemplo, explica que o isolamento restringe o acesso por funções/perfis e descreve: perímetro crítico: “local mais próximo” do causador do evento, onde ficam negociação e grupo tático; perímetro restrito: local de instalação do posto de comando e staff; perímetro externo: área de livre acesso.
Ou seja: há pluralidade doutrinária real, com divergência de nomenclatura e de estrutura (dois perímetros, dois perímetros com subdivisão, ou três perímetros com nomes distintos).
Quando a questão pede “a opção que melhor representa a doutrina”, mas não delimita a doutrina adotada (nem bibliografia oficial no enunciado), cria-se um cenário típico de ambiguidade e violação do dever de objetividade.
2.3. A alternativa C, do modo como foi redigida, é “verdadeira” apenas sob uma leitura doutrinária e “imprecisa” sob outra igualmente válida e institucional
A alternativa C só se sustenta sem ressalvas quando “perímetro interno” é usado como sinônimo estrito de “zona estéril ao redor do ponto crítico”.
Isso aparece em materiais doutrinários clássicos, como o documento disponibilizado em biblioteca digital (CICV/DHNet), que descreve: “Perímetros táticos: 1. interno (zona estéril)… 2. externo (zona tampão)…”, e trata “interno” como a zona onde ficam perpetradores/reféns e policiais designados.
Entretanto, quando se adota a doutrina institucional moderna que subdivide o interno (ex.: interno imediato e interno mediato), a alternativa C perde precisão técnica, porque o “imediatamente ao redor do ponto crítico” é o imediato, e não o “interno” indistintamente.
Assim, a questão não tem resposta única e incontestável: a correção depende de qual doutrina o examinador decidiu privilegiar — o que é incompatível com questão objetiva que exige a “melhor” alternativa.
3. Consequência lógica: anulação por ausência de alternativa inequivocamente correta (ou por redação tecnicamente imprecisa)
Diante (i) da coexistência de doutrinas formais e institucionais com estruturas distintas (dois perímetros; interno subdividido; três perímetros) e (ii) da redação imprecisa da alternativa C frente à doutrina atual que distingue “interno” e “interno imediato”, conclui-se que a questão não atende ao critério de objetividade e não apresenta alternativa claramente correta em sentido doutrinário amplo.
4. Pedido
Diante do exposto, requer-se:
- A ANULAÇÃO da questão, com a atribuição da respectiva pontuação a todos os candidatos, por ambiguidade doutrinária e imprecisão técnica da alternativa considerada correta (C), que não é universalmente válida diante de doutrina institucional contemporânea (interno subdividido em imediato e mediato).
Saiba mais: Concurso Assembleia Legislativa Goiás