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Programas de incentivo ao servidor

Olá, caros leitores! Preparados para mais uma sessão de aprendizado? Neste artigo analisaremos programas de incentivo ao servidor público.

Para melhor compreensão, o assunto será visto por meio dos seguintes tópicos:

  • Introdução
  • Gratificação de incentivo funcional, adicional de escolaridade ou adicional qualificação
  • Gratificação por desempenho ou produtividade
  • Adiciona por tempo de serviço
  • Convênios
  • Licenças
programas de incentivo ao servidor

Introdução

O serviço público pode ser entendido como conjunto de tarefas desempenhadas pela Administração Pública voltadas à satisfação do interesse público.

Críticas à administração pública são tecidas diariamente, e com razão. Existem críticas relacionadas à burocracia, críticas contra a corrupção, críticas acerca das vantagens excessivas conferidas aos agentes públicos etc.

Por outro lado, também é frequente que os integrantes das carreiras públicas demonstrem insatisfação com relação às suas condições de trabalho e às suas remunerações.

Para que o Estado consiga manter em seu quadro os melhores agentes, é interessante que existam programas que motivem os servidores a se qualificarem cada vez mais e a se esforçarem no desempenho de suas funções. Mas construir condições de trabalho nas quais os ônus e os bônus sejam equilibradas é uma tarefa complexa.

Ainda que o serviço público demande comprometimento e dedicação dos agentes e os remunere de maneira justa por sua mão de obra, é certo que o tratamento igual entre os colaboradores, mesmo em situações de rendimento desigual, torna o ambiente desestimulante.

Para melhorar esse quadro, a Administração Pública pode se valer de programas, que são conjuntos de projetos e ações voltados a fins determinados.

Isso posto, veremos a seguir alguns programas de incentivo ao servidor público que a Administração tem implementado para incentivar o aperfeiçoamento profissional e evitar a evasão de servidores para o setor privado ou para outros órgãos públicos.

Gratificação de incentivo funcional, adicional de escolaridade ou adicional qualificação

A gratificação de incentivo funcional, o adicional de escolaridade ou o adicional qualificação são as nomenclaturas que designam verbas financeiras pagas a servidores públicos que se graduam a um nível de escolaridade superior ao exigido para o exercício do cargo público ocupante.

Cada ente federativo utiliza um parâmetro específico para o pagamento desse tipo de verba. No Judiciário federal, por exemplo, a matéria é tratada na Lei 11.416/2006.

Contudo, também é possível que esses termos sejam utilizados para designar verbas remuneratórias pagas a servidores que participam de treinamentos ou cursos em geral (a utilização desses termos para designar esse tipo de verba é menos comum).

Gratificação por desempenho ou produtividade

A gratificação por desempenho ou produtividade é um tipo de verba paga aos servidores públicos que atinjam um nível mínimo de desempenho/produtividade no exercício de suas funções. No âmbito federal, esse benefício costuma ser chamado de bônus de eficiência.

Como regra, o pagamento dessas verbas depende da realização de avaliações periódicas do servidor. Isso quer dizer que nem sempre o servidor recém-empossado terá direito a esse tipo de gratificação.

Muitos cargos de alta remuneração utilizam programas de incentivo à produtividade para extrair desempenhos melhores de seus servidores. Nos cargos da área fiscal essa espécie de gratificação é ainda mais comum. Geralmente, o desempenho avaliado para recebimento dessas verbas é individual, mas existem casos em que podem ser utilizados parâmetros coletivos ou resultados institucionais.

Adiciona por tempo de serviço

O adicional por tempo de serviço é parcela remuneratória paga a servidores que tenham se mantido no cargo por um período de tempo mínimo. O adicional mais famoso é o quinquênio, pago aos servidores que tenham completado 5 anos de serviços público. Mas também existem outras tipos de adicional por tempo de serviço, como a sexta parte (corresponde a 1/6 da remuneração e é paga a servidores do Estado de São Paulo que atingem 20 anos de serviço público, por exemplo).

Ademais, é possível que o tempo de serviço exercido em outro cargo, até mesmo de outro ente, seja utilizado para o cômputo do adicional por tempo de serviço, a depender da legislação aplicável e desde que tal período não seja utilizado para cômputo de outro benefício incompatível.

Além de recompensar os servidores que tenham adquirido mais tempo na instituição, o pagamento desse tipo de verba ajuda a construir um quadro de funcionários mais experientes.

Convênios

Os convênios são parcerias firmadas entre os órgãos públicos e entes ou órgãos particulares. Nessas parcerias não existe repasse de recursos, mas os servidores garantem benefícios financeiros indiretos.

Por exemplo, muitos órgãos públicos mantém convênios com bancos para que o salário dos servidores sejam pagos por meios dessas instituições. Por existir esse vínculo, o servidor acaba tendo acesso facilitado a determinados tipos de créditos ou níveis de conta bancária.

Também é comum que as instituições públicas tenham convênios com instituições de ensino a fim de propiciar a formação de seus servidores. Dessa maneira, ao mesmo tempo em que o servidor se aprimora profissionalmente, sem custos pessoais ou com custos reduzidos, ele também se prepara para o recebimento de benefícios instituídos por outros tipos de programas, como o adicional escolaridade.

Além dos convênios firmados pela própria instituição a qual o servidor está vinculado, os sindicatos também podem firmar outras parcerias. Desse modo, o servidor acaba conseguindo descontos em lojas, restaurantes, convênios médicos etc.

Licenças

Existem licenças que são previstas em lei e autorizam o servidor a se ausentar temporariamente do serviço, com ou sem remuneração, a depender do caso concreto.

No âmbito federal são previstos 7 tipos de licenças:

Lei 8.112/90

Art. 81. Conceder-se-á ao servidor licença:

I – por motivo de doença em pessoa da família;

II – por motivo de afastamento do cônjuge ou companheiro;

III – para o serviço militar;

IV – para atividade política;

V – prêmio por assiduidade;

V – para capacitação;

VI – para tratar de interesses particulares;

VII – para desempenho de mandato classista.

Dessas, aquelas previstas nos incisos I, IV, V e VII podem ser remuneradas.

Além disso, existem outro tipos de licenças, como a licença maternidade, licença paternidade, licença para tratamento de saúde etc. Ainda que possuam correspondentes no setor privado, as licenças do setor público, como a de paternidade, costumam ser mais vantajosas por preverem prazo maior para fruição.

Além disso tudo, situações não respaldadas por licença podem ser respaldadas por outros institutos, como o afastamento.

Considerações finais

Os programas de incentivo ao servidor público são numerosos e variados. Além dos benefícios descritos neste artigo, também existem outros capazes de interferir significativamente no ânimo dos servidores. É o caso da possibilidade de exercício do trabalho remoto, da formação de bancos de horas e dos abonos de falta.

A escolha da carreira pública deve levar em consideração todos esses aspectos. Pesquise sempre os benefícios e vantagens das carreiras públicas para que posse escolher o melhor tipo de trabalho de acordo com seu perfil. Em alguns casos, as vantagens extrassalariais podem ser mais importantes que o próprio salário.

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