PC ES Oficial Investigador de Polícia: veja as questões da prova objetiva passíveis de recurso!
A prova objetiva do concurso para o cargo de Oficial Investigador de Polícia da Polícia Civil do Estado do Espírito Santo (PC ES) ocorreu no último domingo, 1º de fevereiro. O certame é organizado pelo IBADE.
O Estratégia Concursos disponibiliza, neste artigo, os recursos apresentados pelos professores contra o gabarito preliminar da etapa. Confira a seguir!
Veja quais questões da Prova Objetiva PC ES Oficial Investigador de Polícia são passíveis de recurso (Em atualização)
Prova e gabarito preliminar utilizados como referência: tipo 3.
SUGESTÃO DE RECURSO: QUESTÃO 66 – ADMINISTRAÇÃO GERAL E PÚBLICA – PROF. ELISABETE MOREIRA
Analise as três asserções abaixo sobre participação social e ouvidoria na Administração Pública:
I. A ouvidoria é um canal institucional que permite ao cidadão apresentar reclamações, sugestões e
elogios, fortalecendo a participação social.
II. A participação social é um princípio da boa governança, pois possibilita o controle social das ações
governamentais.
III. A ouvidoria atua como órgão de fiscalização interna, através de uma relação direta com o
cidadão.
Assinale a alternativa correta:
(A) Apenas as asserções I e II são verdadeiras.
(B) Apenas as asserções I e III são verdadeiras.
(C) Apenas as asserções II e III são verdadeiras.
(D) As asserções I, II e III são verdadeiras.
(E) Apenas a asserção I é verdadeira.
- DOS FATOS
A questão de número 66 solicita a análise de três asserções sobre participação social e ouvidoria. O gabarito
preliminar indicou como correta a alternativa que considera a Asserção III verdadeira: “A ouvidoria atua
como órgão de fiscalização interna, através de uma relação direta com o cidadão”.
Entretanto, tal afirmação carece de precisão técnica e jurídica, contrariando a Lei Federal nº 13.460/2017 e a
doutrina administrativa consolidada, que distinguem claramente as funções de Controle Social (Ouvidoria)
das funções de Fiscalização Interna (Auditoria/Controladoria). - DOS FUNDAMENTOS
A. Da Distinção Legal (Lei nº 13.460/2017): A legislação que rege a participação do usuário (Lei nº
13.460/2017) define a Ouvidoria em seu Art. 13 como um canal de promoção da participação e defesa de
direitos, e não como um braço de fiscalização interna. A fiscalização interna da Administração Pública é regida
pelo Art. 74 da Constituição Federal, sendo uma atividade técnica de controle de legalidade e
economicidade, exercida por órgãos com poder de auditoria, o que não é a natureza da Ouvidoria.
B. Da Doutrina Administrativa: A doutrina é uníssona ao classificar a Ouvidoria como um instrumento de
controle social (externo) e não de fiscalização interna hierárquica. Seguem as citações fundamentais:
- IRENE PATRÍCIA NOHARA:
“A ouvidoria é um canal que viabiliza o controle social, que é externo. Atribuir-lhe a natureza de
‘fiscalização interna’ é subverter sua função precípua de participação, uma vez que a fiscalização
interna é atividade técnica, autônoma e vinculada aos sistemas de controle interno previstos no art. 74
da Constituição Federal.” (In: Direito Administrativo. 13ª ed. São Paulo: Atlas, 2024, p. 842). - MARIA PAULA DALLARI BUCCI:
“A ouvidoria não deve ser confundida com a corregedoria ou com a auditoria. Enquanto estas últimas
exercem um controle de legalidade e de conformidade, de caráter punitivo ou corretivo, a ouvidoria
exerce um controle de legitimidade e de qualidade, sob a perspectiva do cidadão.” (In: Direito
Administrativo e Políticas Públicas. São Paulo: Saraiva, 2006, p. 162). - SÉRGIO GUERRA:
“As ouvidorias atuam na recepção e encaminhamento de manifestações, mas não detêm competência
para realizar auditorias ou fiscalizações de natureza contábil, financeira ou orçamentária, atribuições
exclusivas dos sistemas de controle interno.” (In: Controle da Administração Pública. Rio de Janeiro:
Editora FGV, 2011, p. 117).
C. Da Incongruência Técnica Órgãos de fiscalização interna possuem poder de império para suspender atos,
realizar auditorias de ofício e aplicar sanções. A Ouvidoria atua mediante provocação, exercendo mediação.
Classificar a Ouvidoria como “órgão de fiscalização interna” é um erro ontológico que confunde o canal de
diálogo com o aparato de fiscalização estatal.
- DO PEDIDO
Diante do erro conceitual na Asserção III, que a torna FALSA, solicita-se a alteração do gabarito da
questão 66 da alternativa que a considera correta para a ALTERNATIVA (A) – Apenas as asserções I
e II são verdadeiras, em estrita observância à Lei nº 13.460/2017 e à doutrina de Direito Administrativo.
Outra observação importante:
A questão afirmou que a Ouvidoria atua como órgão de fiscalização interna.
- O erro: A Ouvidoria é um instrumento de Accountability Vertical (Social).
- A Fiscalização Interna é um instrumento de Accountability Horizontal (Administrativa).
RECURSOS – PCES – DIREITO PROCESSUAL PENAL – PROF. RENAN ARAUJ – PROVA TIPO 3
QUESTÃO 92 – PRISÃO PREVENTIVA
“As prisões cautelares representam a privação da liberdade de um indivíduo, sem julgamento definitivo, fundamentadas na necessidade de garantir a ordem pública, a aplicação da lei penal, ou a instrução criminal. Reguladas pelo Código de Processo Penal e pela Constituição Federal de 1988, as prisões cautelares são medidas excepcionais, aplicadas sob estritos requisitos legais e constitucionais, respeitando os princípios da presunção de inocência (art. 5º, LVII, CF/88) e da legalidade.
Com base na legislação e na doutrina sobre prisões cautelares, assinale a alternativa INCORRETA.
(A) A prisão preventiva visa garantir a ordem pública, a ordem econômica, a conveniência da instrução criminal ou a aplicação da lei penal, podendo ser decretada pelo juiz mediante requerimento do Ministério Público, da autoridade policial ou da vítima, ou ainda de ofício, nos casos de crimes dolosos puníveis com pena privativa de liberdade superior a quatro anos.
(B) A prisão temporária, prevista na Lei nº 7.960/89, pode ser decretada nos casos de investigação de crimes graves, desde que seja necessária para as investigações policiais e devidamente fundamentada. Sua duração inicial é de cinco dias prorrogáveis por igual período, exceto em casos de crimes hediondos, em que o prazo pode ser ampliado para trinta dias prorrogáveis por mais trinta dias.
(C) A prisão em flagrante delito ocorre quando o agente é surpreendido durante a execução do crime ou logo após a prática delituosa, sendo permitida por qualquer pessoa. Contudo, a manutenção de alguém sob custódia depende da análise judicial, sendo obrigatória a realização da audiência de custódia no prazo de até 24 horas após a prisão.
(D) A prisão domiciliar pode ser concedida como substituição da prisão preventiva, desde que o investigado ou acusado atenda a requisitos específicos, como ser maior de 80 anos, estar gravemente enfermo ou responsável exclusivo pelos cuidados de filhos menores de 12 anos ou pessoa com deficiência, conforme previsão do Código de Processo Penal e da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF).
(E) A prisão preventiva pode ser decretada automaticamente em razão da gravidade do crime praticado, sem a necessidade de demonstrar elementos concretos que justifiquem o risco à ordem pública, à instrução criminal ou à aplicação da lei penal.”
Gabarito: Letra E
Pleito: ANULAÇÃO
Fundamentação
A questão 92 apresenta um vício que compromete sua validade: há duas alternativas incorretas, impossibilitando o candidato de identificar uma única resposta adequada.
Alternativa A:
A alternativa afirma que o juiz pode decretar a prisão preventiva “de ofício” em determinados casos. No entanto, após a alteração promovida pela Lei 13.964/19 (Pacote Anticrime), o art. 311 do CPP passou a vedar expressamente a decretação da prisão preventiva de ofício, tanto na fase de investigação quanto no curso do processo penal. Atualmente, a prisão preventiva somente pode ser decretada a requerimento do Ministério Público, do querelante, do assistente da acusação ou por representação da autoridade policial, jamais de ofício pelo juiz. Tal entendimento é reforçado pela Súmula 676 do STJ: “Em razão da Lei 13.964/2019, não é mais possível ao juiz, de ofício, decretar ou converter prisão em flagrante em prisão preventiva.” Portanto, a alternativa A está incorreta, pois contraria frontalmente a legislação vigente e a jurisprudência consolidada
Alternativa E:
A alternativa E também está incorreta, pois a decretação da prisão preventiva jamais pode ocorrer de forma automática, tampouco com base apenas na gravidade abstrata do delito. O art. 312, §4º, do CPP é categórico ao afirmar que “é incabível a decretação da prisão preventiva com base em alegações de gravidade abstrata do delito, devendo ser concretamente demonstrados a periculosidade do agente e seu risco à ordem pública, à ordem econômica, à regularidade da instrução criminal e à aplicação da lei penal, conforme o caso.” A decisão que decreta a prisão preventiva deve ser fundamentada em fatos concretos, novos ou contemporâneos, que justifiquem a medida. Assim, a alternativa E está igualmente incorreta
Conclusão:
A existência de duas alternativas incorretas torna a questão nula, pois não permite ao candidato identificar a única resposta exigida pelo edital. Posto isso, requer-se a ANULAÇÃO da questão 92.
QUESTÃO 94 – ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL (ANPP)
“O Acordo de Não Persecução Penal (ANPP) é um instituto introduzido no CPP pelo Pacote Anticrime, com o propósito de alcançar uma solução consensual para determinados casos. Funciona como uma alternativa à persecução penal convencional e é ofertado pelo Ministério Público, titular da ação penal, obedecendo a critérios objetivos e à legislação vigente.
À luz dos requisitos e das disposições previstas no art. 28-A do Código de Processo Penal, assinale a alternativa correta.
(A) O ANPP só poderá ser proposto em infrações cuja pena mínima seja inferior a 4 anos, permitindo a negociação com o acusado nos crimes de menor potencial ofensivo, sendo vedada a aplicação em crimes de média e alta gravidade.
(B) A reparação do dano causado pela infração penal é obrigatória para a proposta do ANPP em qualquer hipótese, exceto nos casos em que o crime não tiver resultado prejuízo ou a reparação for impossível.
(C) O acordo pode ser celebrado pelo Ministério Público diretamente com o investigado, mesmo que haja confissão formal do delito, dispensando a necessidade de assistência de advogado ou defensor público no ato de celebração.
(D) O ANPP poderá ser oferecido mesmo que o investigado seja reincidente, desde que o crime anteriormente cometido tenha ocorrido há mais de 5 anos, estando extinta a pena ou seus efeitos.
(E) Cumprido integralmente o acordo, o reconhecimento da extinção da punibilidade será declarado pelo Ministério Público, sendo desnecessária a homologação do acordo pelo Poder Judiciário para sua validade e eficácia.”
Gabarito: Letra B
Pleito: ANULAÇÃO
Fundamentação
A alternativa B, considerada correta pela banca, induz o candidato a acreditar que a cláusula de reparação do dano só pode ser afastada em caso de impossibilidade material de reparação, ou seja, quando não houver como restituir o bem ou reparar o prejuízo de forma objetiva. No entanto, essa interpretação é restritiva e não corresponde ao entendimento atual da doutrina e da jurisprudência.
O art. 28-A, inciso I, do Código de Processo Penal, realmente prevê a reparação do dano como uma das condições do ANPP, “exceto na impossibilidade de fazê-lo”. Contudo, a impossibilidade de reparação do dano não se limita à impossibilidade material. A própria incapacidade financeira do investigado pode justificar o afastamento dessa condição para a celebração do acordo de não persecução penal. Ou seja, se o investigado não possui condições econômicas de reparar o dano, essa exigência pode ser afastada, desde que devidamente fundamentado pelo Ministério Público e homologado pelo juiz.
Esse entendimento está expresso na doutrina e já foi acolhido pela jurisprudência, que reconhece que a exigência de reparação do dano não pode ser absoluta, sob pena de inviabilizar o instituto para pessoas hipossuficientes. Portanto, a alternativa B está errada ao restringir a exceção apenas aos casos de impossibilidade material, desconsiderando a possibilidade de afastamento da cláusula de reparação do dano também por incapacidade financeira do investigado.
Vejamos esse julgado do STJ:
“[…] Tese de julgamento: 1. O Acordo de Não Persecução Penal não constitui direito subjetivo do acusado, sendo uma prerrogativa do Ministério Público. 2. A rejeição da cláusula de reparação de danos sem comprovação da impossibilidade de ressarcimento justifica a continuidade da ação penal. 3. A análise das condições financeiras do acusado para ressarcir o prejuízo não pode ser feita na via do habeas corpus. Dispositivos relevantes citados: CPP, art. 28-A. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no AR Esp n. 2.545.491/TO, Rel. Min. Ribeiro Dantas, Quinta Turma, julgado em 13/8/2024; STJ, AgRg no HC n. 938.361/RJ, Rel. Min. Og Fernandes, Sexta Turma, julgado em 5/3/2025; STJ, AgRg no HC n. 948.115/ES, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, julgado em 4/11/2024. (AgRg no RHC n. 212.012/GO, relator Ministro Ribeiro Dantas, Quinta Turma, julgado em 30/4/2025, DJEN de 8/5/2025).
Embora o STJ tenha rejeitado analisar o caso pela via do habeas corpus (pois demandaria dilação probatória, o que é vedado em sede de habeas corpus), firmou entendimento no sentido de que a incapacidade financeira do infrator por justificar a não inclusão da cláusula de reparação do dano no ANPP. Caso o membro do MP se recuse a oferecer a proposta de ANPP sem a condição de reparação do dano, o infrator poderá requerer a remessa dos autos ao órgão de revisão ministerial, nos termos do art. 28-A, §14 do CPP.
Conclusão:
Diante disso, não há alternativa plenamente correta na questão, pois a alternativa B, tida como correta, não reflete a legislação e a interpretação atual sobre o tema. Por respeito à legalidade, à doutrina e à jurisprudência, requer-se a ANULAÇÃO da questão 94.
RECURSOS – PCES – ADMINISTRAÇÃO GERAL E PÚBLICA – PROF. RODRIGO BET – PROVA TIPO 3
QUESTÃO 72 – LICITAÇÕES
As Considere as três asserções abaixo sobre os princípios da Lei nº 14.133/2021:
I. A nova lei de licitações consagra princípios como legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.
II. O princípio da competitividade garante igualdade de condições entre os licitantes, evitando favorecimentos indevidos.
III. O princípio da publicidade pode ser dispensado em todas as licitações, desde que haja justificativa administrativa. Assinale a alternativa correta:
(A) Apenas as asserções I e II são verdadeiras.
(B) Apenas as asserções I e III são verdadeiras.
(C) Apenas as asserções II e III são verdadeiras.
(D) As asserções I, II e III são verdadeiras.
(E) Apenas a asserção III é verdadeira.
Fundamentação:
A asserção I afirma que a nova Lei de Licitações consagra os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.
Tal afirmação é verdadeira, pois esses princípios constam expressamente no art. 5º da Lei nº 14.133/2021, além de decorrem do art. 37, caput, da Constituição Federal.
A asserção II sustenta que o princípio da competitividade garante igualdade de condições entre os licitantes, evitando favorecimentos indevidos.
A afirmação também é verdadeira, uma vez que o princípio da competitividade encontra-se expressamente previsto no art. 5º da Lei nº 14.133/2021 e constitui instrumento essencial para a concretização da isonomia e da seleção da proposta mais vantajosa.
A asserção III, por sua vez, afirma que o princípio da publicidade pode ser dispensado em todas as licitações, desde que haja justificativa administrativa.
Essa assertiva é manifestamente falsa, pois a publicidade constitui regra geral e princípio estruturante do regime licitatório, admitindo apenas restrições excepcionais previstas em lei, jamais sua dispensa ampla e genérica mediante simples justificativa administrativa.
Tal entendimento decorre do art. 37 da Constituição Federal e do art. 5º da Lei nº 14.133/2021, não havendo qualquer autorização normativa para a dispensa total do princípio da publicidade em todas as licitações.
Diante do exposto:
- As asserções I e II são verdadeiras;
- A asserção III é falsa.
Assim, a alternativa correta é a letra A, e não a letra B, como indicado no gabarito preliminar.
RECURSO PC ES DIREITO CIVIL (PROVA TIPO 3) – PROF. MARIO GODOY
QUESTÃO 98. O testamento, regulado pelos artigos 1.857 a 1.910 (etc.)
III – O testamento cerrado é escrito e lacrado pelo próprio testador (etc.)
FUNDAMENTO DO RECURSO:
Na sequência de assertivas constantes da questão 98, foi dada como verdadeira, pelo gabarito preliminar, a assertiva III, segundo a qual o testamento cerrado é escrito e lacrado pelo próprio testador.
A se atentar para os dispositivos legais acerca do testamento cerrado, a assertiva deve se considerar ERRADA.
Isto porque, conforme o art. 1.869 do Código Civil: “O tabelião deve começar o auto de aprovação imediatamente depois da última palavra do testador, declarando, sob sua fé, que o testador lhe entregou para ser aprovado na presença das testemunhas; passando a cerrar e coser o instrumento aprovado”.
A parte final do artigo 1.869 deixa claro que quem lacra (= cerra, cose) o testamento cerrado não é o testador, e sim o tabelião. Isso também pode ser certificado pela leitura da doutrina civilista referente ao testamento cerrado.
Diante do exposto, e a se ter como ERRADA a assertiva III, postula-se a anulação da questão 98.
QUESTÃO 100. A LINDB, na sua função de regular e orientar a aplicação das normas jurídicas no Brasil (etc.)
(C) A decisão administrativa, judicial ou arbitral, de acordo com a LINDB (etc.)
FUNDAMENTO DO RECURSO:
A assertiva C, dada como verdadeira pelo gabarito preliminar, deve se considerar ERRADA.
Isto porque, em nenhum momento, a LINDB trata de decisão arbitral. O que, na verdade, vem disciplinado, nos arts. 20 e ss., é um conjunto de regras referentes a decisões administrativas, judiciais e controladoras.
Sem falar que o art. 22, ao qual a assertiva C se refere, não trata de decisão, e sim de interpretação de normas sobre gestão pública.
Diante do exposto, e a ser ter como ERRADA a assertiva C, pugna-se pela anulação da questão 100.
Saiba mais: Concurso PC ES