Transparência para Câmara dos Deputados

O presente artigo visa abordar o tema transparência na Administração Pública, para o concurso da Câmara dos Deputados.
O concurso da Câmara dos Deputados está sendo organizado pela banca CEBRASPE e tem provas programadas para ocorrer em 8 de março de 2026.
Os cargos oferecidos são de Técnico Legislativo – Assistente Legislativo e Administrativo e Analista Legislativo – Processo Legislativo e Gestão, ambos com exigência de nível superior. Os salários oferecidos são, respectivamente, R$21.008,19 e R$30.853,99.
São 70 vagas (35 imediatas e 35 de cadastro reserva) para cada cargo. Ou seja, uma excelente oportunidade.
A disciplina Administração Pública, presente na prova de Conhecimentos Gerais, traz o seguinte tópico: “2 Transparência da administração pública. 2.1 Controle social e cidadania. 2.2 Accountability”. É este o tema do presente artigo.
Conceito e papel da transparência
Iniciando o artigo “Transparência para Câmara dos Deputados”, traz-se o conceito de transparência e seu papel.
Existem cinco princípios, previstos explicitamente no art. 37 da Constituição Federal, que regem o funcionamento da Administração Pública: legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e publicidade.
O princípio da publicidade dita que, em regra, todos os atos da Administração Pública devem ser públicos, e portanto publicados. Inclusive, as leis, editais e licitações só se tornam válidas após a publicação.
O princípio da transparência é uma ampliação e consequência do princípio da publicidade. É tornar público, de forma clara, acessível e inteligível, e da maneira mais ampla possível, o planejamento, a execução e resultados de política pública, orçamentária e fiscal do Governo. Não só com caráter informativo, mas de controle e possível responsabilização.
Em uma democracia, o Governo é uma representação dos seus cidadãos, e suas verbas são públicas. Isso traz o dever da publicidade e transparência para os governantes, e o direito de ciência, acompanhamento e busca por medidas saneadoras necessárias pelos governados.
Transparência para Câmara dos Deputados – Transparência ativa e passiva
Continuando com o tema transparência para Câmara dos Deputados, são apresentados dois tipos de transparência, a ativa e a passiva.
Transparência ativa é a obrigação da Administração Pública divulgar de forma espontânea e tempestiva as informações de sua gestão, sem solicitação do cidadão.
O Portal da Transparência divulga dados como licitações e contratos, orçamentos e gastos públicos e remuneração dos servidores públicos. Existem outros informativos, como o da situação do Regime Geral de Previdência, dados estatísticos e geográficos divulgados pelo IBGE e econômicos divulgados pelo Banco Central.
Já a transparência passiva ocorre quando o cidadão solicita uma informação para a Administração Pública, e ela deve entregar em tempo hábil.
A regra é que a informação é acessível. Pode haver sigilo em exceções, como dados sensíveis e pessoais e comprometimento da segurança pública.
Transparência para Câmara dos Deputados – Controle social e cidadania
Prosseguindo a análise sobre transparência para Câmara dos Deputados, aborda-se o controle social e a cidadania.
O controle interno e externo são realizados na Administração Pública por seus próprios órgãos (interno) e pelos Tribunais de Contas, Poder Judiciário e Ministério Público (externo).
Já o controle social é realizado pela própria sociedade, ou seja, cidadãos e a sociedade civil (imprensa, ONGs, sindicatos e afins).
Para o controle social, é essencial a transparência, que fornece informações fiéis e em tempo hábil, da gestão pública, para a realização do controle.
Em relação à cidadania, o controle social vem para fortalecê-la. Ampliar o conceito de votar e ser votado, e permitir a participação de todos os cidadãos no acompanhamento, fiscalização e influência na atuação da Administração Pública.
Isso ocorre por meio de audiências públicas, participação de cidadãos em órgãos e conselhos públicos, ouvidoria, possibilidade de denúncias e orçamento participativo.
Transparência para Câmara dos Deputados – Accountability e seus elementos
Dando continuidade com o tema transparência para Câmara dos Deputados, conceitua-se accountability.
Accountability é o dever de um gestor público prestar contas de sua gestão, justificar o que foi feito, e ser responsabilizado caso necessário.
Os elementos do accountability são: transparência, prestação de contas e responsabilização.
A transparência é a informação exata do que foi realizado pelo administrador público. A prestação de contas e a justificativa do que foi feito. E a responsabilização é a eventual punição, caso necessária, pela má gestão.
Importante notar a diferença entre transparência e accountability, o que pode ser explorado em prova.
Transparência é um elemento do accountability, e está mais ligado à visibilidade e divulgação da informação. Accountability tem a transparência como seu elemento e além dela foca na eventual responsabilização de uma gestão com prestação de contas irregular.
Tipos de accountability
Finalizando o artigo “Transparência para Câmara dos Deputados”, abordam-se os tipos de accountability: horizontal, vertical e social.
O accountability horizontal é exercido pelo Governo, controlando o próprio Governo. Através dos Tribunais de Contas, Controladorias Gerais, Ministério Público ou Poder Judiciário.
Já o accountability vertical é exercido pelos cidadãos sobre o Governo, através do voto e da participação social.
Por fim, o accountability social é realizado sobre o Governo pela sociedade civil, ou seja, a mídia, as ONGs, sindicatos e afins.
Cursos e Assinaturas
Prepare-se com o melhor material e com quem mais aprova em Concursos Públicos em todo o país!