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Conservação dos autos do processo para SEFAZ/SP

Oi, tudo bem?!! Com este texto do Estratégia Concursos iremos dicorrer sobre um assunto muito importante para a prova de Auditor Fiscal de São Paulo: conservação dos autos do processo para SEFAZ/SP de acordo com a normativa nacional e estadual. 

Conservação dos autos do processo para SEFAZ/SP
Conservação dos autos do processo para SEFAZ/SP

Objetivamente, trataremos dos seguintes tópicos: 

  • Compreender disposições sobre Conservação dos autos do processo para SEFAZ/SP; 
  • Tecer observações relevantes sobre o tema; 
  • Conhecer trechos da legislação que podem cair na prova; 
  • Encerrar com considerações finais. 

Dessa maneira, tendo como referência a Lei estadual nº 13.457/2009, constante no edital, vamos agora estudar um pouco mais sobre conservação dos autos do processo para SEFAZ/SP. 

Conservação dos autos do processo para SEFAZ/SP 

Enquanto o sujeito ativo, que é poder público, possui a prerrogativa de cobrar tributos e impor exigências para o sujeito passivo, cabe a este último o direito de se posicionar contra e questionar se assim considerar devido. 

Nessa linha, há procedimentos formais a serem seguidos para que tal discordância seja realizada corretamente, dentro dos ditames legais. Pois não adianta apenas não concordar e nada fazer concretamente, é necessário que tudo seja efetivamente registrado, nas formas e nos prazos fixados pela norma aplicável. 

Senda dada entrada na discordância no âmbito fiscalé iniciado o que chamamos de procedimento administrativo tributário, em que o sujeito passivo pode demonstrar todo seu ponto de vista, evidenciando elementos que comprovem todas as suas alegações, para assim tentar refutar o eventual tributo cobrado pelo Estado ou alguma exigência possivelmente imposta. 

Todo meio de levantamento ou colhimento de provas são permitidos, desde que sejam obtidos por caminho legalmente admitidos. Assim, permite-se a ampla defesa do sujeito passivo, considerando, principalmente, que ele é a parte hipossuficiente desse litígio. 

Essas provas que vão sendo juntadas ao processo são o que chamamos também de autos. Logo, a cada novo documento juntado, isto é, a cada novo auto anexado, o processo vai se tornando mais robusto e consequentemente com mais evidências apresentadas, que serão analisados por um ou alguns julgadores para que seja tomada uma decisão sobre o caso. 

A conservação dos autos do processo para SEFAZ/SP é algo crucial para o bom andamento de procedimentos a serem julgados, tendo em vista que, se bem conservados, estes documentos possuem caráter de definir qual decisão será efetivamente tomada. 

Aliás, por falar em julgamento, uma caraterística importante na SEFAZ paulista é que o órgão julgador do caso poderá determinar que sejam realizados por meio eletrônico a exibição e o envio de dados e de documentos necessários à instrução do processo, dispensando, nesse caso, a apresentação por meio físico, o que facilita bastante a vida do contribuinte, e convenhamos, também do julgador! 

Sendo assim, vamos então acompanhar o que de mais relevante consta sobre conservação dos autos do processo para SEFAZ/SP na lei 13457/2009: 

Art. 84. A conservação dos autos do processo para SEFAZ/SP poderá ser efetuada total ou parcialmente por meio eletrônico. 

§ 1º Os autos dos processos eletrônicos deverão ser protegidos por meio de sistemas de segurança de acesso e armazenados em meio que garanta a preservação e integridade dos dados, sendo dispensada a formação de autos suplementares. 

§ 2º Os autos de processos eletrônicos que tiverem de ser remetidos a outros órgãos que não disponham de sistema compatível deverão, além de outros requisitos estabelecidos em regulamento: 

1. ser impressos em papel; 

2. ser autuados, mencionando-se a natureza do feito, o número de seu registro, os nomes das partes e a data do seu início, procedendo-se do mesmo modo quanto aos volumes que tiverem sido formados; 

3. ter todas as folhas dos autos numeradas e rubricadas pelo responsável pela autuação; 

4. ter os termos de juntada, vista, conclusão e outros semelhantes registrados em notas datadas e rubricadas pelo responsável pela autuação. 

§ 3º No caso do § 2º deste artigo, o responsável pela autuação certificará os autores ou a origem dos documentos produzidos nos autos, acrescentando a forma pela qual o banco de dados poderá ser acessado para aferir a autenticidade das peças e das respectivas assinaturas digitais. 

Por fim, para fecharmos nosso texto sobre conservação dos autos do processo para SEFAZ/SP, saiba ainda que a digitalização de autos em mídia não digital, em tramitação ou já arquivados, será precedida de publicação de editais de intimações ou da intimação pessoal das partes e de seus procuradores, para que, no prazo preclusivo de 30 (trinta) dias, possam se manifestar sobre o desejo de manterem a guarda de algum dos documentos originais. Memorize esse importante prazo, ok! 

Passamos, portanto, pelo tema conservação dos autos do processo para SEFAZ/SP, assunto fundamental para o concurso de auditor fiscal deste Estado. 

Considerações Finais 

Chegamos ao final do nosso breve artigo sobre conservação dos autos do processo para SEFAZ/SP, e esperamos que seja muito útil para a sua preparação e aprovação. 

Este concurso foi bastante aguardado e é uma grande oportunidade para ingressar no serviço público, ocupando um cargo de destaque e que apresenta excelente remuneração, além de diversos outros pontos positivos! Vale a pena o esforço para alcançar essa conquista! Por isso, siga firme com os estudos e conte conosco em sua jornada! Vamos em frente!! 

Lembre-se também que é essencial a leitura dos PDF’s e a revisão frequente dos conteúdos, para que assim os seus estudos fiquem cada vez mais avançados.   

Um grande abraço e até mais! 

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