SEFAZ/SP: Perda de mandato no Tribunal de Impostos e Taxas
Olá, gente!! Para este artigo do Estratégia Concursos queremos emergir um assunto muito importante para a prova de Auditor Fiscal de São Paulo: perda de mandato no Tribunal de Impostos e Taxas para SEFAZ/SP de acordo com a normativa nacional e estadual.

De maneira bastante focada, iremos navegar pelos seguintes tópicos:
- Compreender disposições sobre perda de mandato no Tribunal de Impostos e Taxas para SEFAZ/SP;
- Tecer observações relevantes sobre o tema;
- Conhecer trechos da legislação que podem cair na prova;
- Encerrar com considerações finais.
Sendo assim, tendo como referência a Lei estadual nº 13.457/2009, constante no edital, vamos agora estudar um pouco mais sobre perda de mandato no Tribunal de Impostos e Taxas para SEFAZ/SP.
Perda de mandato no Tribunal de Impostos e Taxas para SEFAZ/SP
O Tribunal de Imposto de Taxas (TIT) do Estado de São Paulo, órgão colegiado que está inserido no Procedimento Administrativo Tributário (PAT) desta unidade federativa, é a instância máxima quando falamos de litígios fiscais no âmbito administrativo.
Por isso mesmo, o TIT deve ser formado por juízes extremamente competentes e de cunho técnico, visando dar àquela instituição um aparato suficiente para analisar questões complexas e com impacto significativo no tesouro público paulista, assim como para a percepção de justiça fiscal de toda a sociedade.
Os juízes do Tribunal de Impostos e Taxas, assim como o Representante Fiscal que integra o TIT, farão jus à ajuda de custo mensal, a título indenizatório, pelo exercício da função. Sendo que os valores relativos a essa ajuda de custo mensal serão fixados em Unidade Fiscal do Estado de São Paulo – UFESP.
Obviamente, os juízes que o compõem, por serem nomeados, podem perder suas nomeações se infringirem algum requisito, o que exige que eles mantenham uma postura ilibada e um comportamento ético no decorrer de suas atividades profissionais como julgadores. Assim, não há imposição para que um integrante exerça o cargo indefinidamente, já que pode haver a perda de mandato no Tribunal de Impostos e Taxas para SEFAZ/SP.
Para que um caso específico chegue até o TIT, é preciso percorrer um fluxo determinado por lei, pois é obrigatório que as causas tributárias passem, inicialmente, por instâncias iniciais para que, só então, e não havendo definições nestas etapas preliminares, a discordância chegue até o Tribunal de Impostos e Taxas, que, por representar a entidade máxima nesse sentido, detém a prerrogativa de deferir uma decisão definitiva na esfera administrativa.

Aqui cabe uma observação superimportante, pois perceba que falamos decisão definitiva na esfera administrativa. Isso ocorre porque, a qualquer momento, o sujeito passivo poderá ingressar no âmbito judicial para discutir a mesma questão, e as decisões tomadas no judiciário prevalecerão sobre as decisões do TIT, por estas serem administrativas, e aquelas judiciais. Assim, por conta da unidade de jurisdição que impera no Brasil, o Poder Judiciário é quem possui a função de dar o parecer final sobre qualquer litígio, caso venha a ser solicitado.
Dessa forma, vamos então acompanhar o que de mais relevante consta na lei 13457/2009 sobre perda de mandato no Tribunal de Impostos e Taxas para SEFAZ/SP:
Art. 69. Perderá o mandato no TIT o juiz que:
I – usar, de qualquer forma, meios ilícitos para procrastinar o exame e julgamento de processos, ou que, no exercício do mandato, proceder com dolo ou fraude, praticar qualquer ato de favorecimento ou deixar de cumprir as disposições legais e regimentais a ele cometidas, sem prejuízo das sanções penais e administrativas, as últimas aplicáveis apenas aos servidores públicos;
II – retiver processos em seu poder além dos prazos estabelecidos para relatar, proferir voto ou para vista, sem motivo justificável;
III – recusar, omitir ou retardar, sem justo motivo, o recebimento de processos para relatoria;
IV – faltar a mais de 3 (três) sessões consecutivas ou 10 (dez) interpoladas, no mesmo exercício, salvo por motivo de moléstia, férias, licença e, se servidor público, por serviço autorizado fora da sede;
V – renunciar mediante pedido dirigido ao Coordenador da Administração Tributária e por este acolhido;
VI – aposentar-se, em se tratando de juiz servidor público;
VII – deixar de cumprir, sem motivo justificado, a meta mínima de produção semestral estabelecida por resolução do Secretário da Fazenda.
Parágrafo único. A perda do mandato no Tribunal de Impostos e Taxas para SEFAZ/SP será declarada pelo Coordenador da Administração Tributária.
Passamos, portanto, pelo tema perda de mandato no Tribunal de Impostos e Taxas para SEFAZ/SP, assunto fundamental para o concurso de auditor fiscal deste Estado.
Considerações Finais
Chegamos ao final do nosso breve artigo sobre perda de mandato no Tribunal de Impostos e Taxas para SEFAZ/SP, e esperamos que seja muito útil para a sua preparação e aprovação.
Este concurso foi bastante aguardado e é uma grande oportunidade para ingressar no serviço público, ocupando um cargo de destaque e que apresenta excelente remuneração, além de diversos outros pontos positivos! Vale a pena o esforço para alcançar essa conquista! Por isso, siga firme com os estudos e conte conosco em sua jornada! Vamos em frente!!
Lembre-se também que é essencial a leitura dos PDF’s e a revisão frequente dos conteúdos, para que assim os seus estudos fiquem cada vez mais avançados.
Um grande abraço e até mais!
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