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Resumo sobre direitos e garantias fundamentais

Olá, pessoal! Tudo bem? Neste artigo, vamos trazer um resumo sobre os direitos e garantias fundamentais

Direitos e garantias fundamentais

Os direitos e garantias fundamentais são um conjunto de instrumentos essenciais de proteção dos indivíduos, conferido pela Constituição Federal de 1988 (CF/88).

Com efeito, trata-se de medidas que buscam proteger os cidadãos contra os arbítrios do Estado, bem como viabilizar uma vida digna a todos da sociedade.

Tecnicamente falando, os direitos constituem bens e prerrogativas dos indivíduos, tais como o direito à vida, à saúde, à educação, à moradia, ao lazer etc.

Por outro lado, as garantias são instrumentos ou mecanismos que asseguram o exercício desses direitos, a exemplo da garantia ao contraditório e à ampla defesa, do habeas corpus, do mandado de segurança, dentre muitos outros.

Os direitos e garantias fundamentais estão, em grande parte, elencados no artigo 5º da CF/88 (direitos e deveres individuais e coletivos) que, por sua vez, garante a todos um tratamento igual perante a lei, sem distinção de qualquer natureza. 

O referido dispositivo ainda assegura aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade.

Contudo, os direitos e garantias fundamentais estão presentes ao longo de toda a CF/88, não se restringindo aos elencados no art. 5º, a exemplo dos direitos sociais, direitos políticos, direitos de nacionalidade, dentre outros.

É importante ressaltar que os direitos e garantias expressos na Constituição não excluem outros decorrentes do regime e dos princípios por ela adotados, ou dos tratados internacionais em que a República Federativa do Brasil seja parte (art. 5º, § 2º, CF/88).

Principais características dos direitos e garantias fundamentais

Os direitos e garantias fundamentais têm as seguintes características:

  • Inalienabilidade: Os direitos e garantias fundamentais são indisponíveis, inegociáveis e intransferíveis.
  • Irrenunciabilidade: Corresponde à impossibilidade de renúncia por parte do seu titular, que não pode abrir mão do núcleo essencial do direito fundamental.
  • Imprescritibilidade: Significa que o decurso do tempo não impede que os indivíduos os exerçam. Ou seja, os direitos e garantias fundamentais não estão sujeitos à prescrição.
  • Universalidade: Pertencem a todas as pessoas, físicas ou jurídicas, nacionais ou estrangeiras residentes ou domiciliadas no país.
  • Historicidade: Surgem e se desenvolvem ao longo do tempo, de acordo com o momento histórico vivenciado.
  • Relatividade ou limitabilidade: Corresponde à ideia de que não são absolutos, estando passíveis a restrições decorrentes de interesses coletivos e outros direitos constitucionais.

Gerações dos direitos fundamentais

Continuando com o nosso resumo sobre direitos e garantias fundamentais, vamos tratar das gerações dos direitos fundamentais.

A doutrina autorizada categoriza os direitos e fundamentais em gerações ou dimensões, que se correlacionam com a evolução histórica das sociedades.

Nesse sentido, existem os direitos de primeira geração (ou dimensão), que correspondem a verdadeiras limitações ao poder do Estado, exigindo uma atuação negativa do poder público em prol da liberdade dos indivíduos, a exemplo dos direitos civis e políticos.

Os direitos de segunda geração ou dimensão, por sua vez, são aqueles que caracterizam o Estado do Bem-Estar Social (Welfare State), impondo ao Estado o dever de uma atuação positiva em favor dos indivíduos. Tais direitos são também conhecidos como direitos de igualdade. Exemplo: Direitos sociais, econômicos e culturais.

Já os direitos de terceira geração são os direitos de fraternidade ou solidariedade, na medida em que encerram preocupações inerentes à proteção da humanidade e, por esse motivo, são chamados de transindividuais. Exemplos: Direito ao meio ambiente, à autodeterminação dos povos, à comunicação, ao desenvolvimento etc.

Há também os direitos de quarta geração, relativos à globalização política como última etapa da institucionalização do Estado social. São exemplos os direitos à democracia, à informação e ao pluralismo.

Por fim, os direitos de quinta geração foram idealizados com o fito de não caírem no esquecimento, quando associados às demais dimensões. Assim, foi criada uma dimensão independente, de modo a conferir-lhes a devida relevância.  Exemplo: Direito à paz

Eficácia dos direitos fundamentais

As relações entre os sujeitos da sociedade ocorrem de várias maneiras, o que impõe uma análise diferenciada a respeito da incidência dos direitos e garantias fundamentais. 

Nesse sentido, a doutrina reconhece a existência de três planos de eficácia, quais sejam, vertical, horizontal e diagonal.

A eficácia vertical corresponde aos direitos e garantias que envolvem a relação entre o Estado e os indivíduos. Nesse tipo de relação, há um desnível de poder, em que o Estado figura em um polo superior em relação ao particular.

A eficácia horizontal, por sua vez, ocorre no âmbito das relações privadas, em que ambas as partes possuem o mesmo nível de poder ou influência.

Por fim, a eficácia diagonal está situada também na esfera das relações privadas, embora uma delas seja detentora de maior poder que a outra, havendo, portanto, um desequilíbrio de forças entre as partes, a exemplo do que ocorre nas relações trabalhistas e consumeristas.

Ficamos por aqui com o nosso resumo sobre direitos e garantias fundamentais…

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Bons estudos e até a próxima!

Nilson Assis

Analista Legislativo do Senado Federal

@nsassis.concursos

Referências Bibliográficas

NOVELINO, Marcelo. Curso de direito constitucional/ Marcelo Novelino. – 11. ed. rev., ampl. e atual. – Salvador: Ed. JusPodivm, 2016.