Resumo da NBC TSP 08 (intangível) para o TCE MG
Olá, pessoal, tudo bem? Neste artigo nós estudaremos sobre a NBC TSP 08 (ativo intangível) para o concurso do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais (TCE MG).

Bons estudos!
Introdução
Conforme a NBC TSP 08, o ativo intangível consiste em um item não monetário, identificável e sem forma física.
Nesse contexto, verificamos que o referido conceito, conforme a norma, pode ser desmembrado para um melhor entendimento.
Em resumo, o aspecto não monetário se refere ao não recebimento de um numerário fixo ou determinável em unidades monetárias.
Continuando, trata-se de ativo identificável quando for:
- Separável, devido à possibilidade de ser separado da entidade e vendido, transferido, licenciado, alugado ou trocado, individualmente ou em conjunto, independentemente da intenção de uso pela entidade; ou
- Resultar de acordos vinculantes (incluindo direitos contratuais ou outros direitos legais), independentemente de tais direitos serem transferíveis ou separáveis.
Noutro giro, a ausência de forma física refere-se à característica imaterial/incorpórea do ativo.
Por oportuno, podemos citar alguns exemplos típicos de ativos intangíveis: softwares, patentes e direitos autorais.
NBC TSP 08 (intangível) para o TCE MG: reconhecimento e mensuração inicial
Conforme a NBC TSP 08, o reconhecimento dos ativos intangíveis na contabilidade de uma entidade do setor público ocorre quando:
- Atende à definição de ativo;
- For provável que os benefícios econômicos futuros ou potencial de serviços fluirão em favor da entidade; e,
- Custo ou valor justo do ativo podem ser mensurados confiavelmente.
Nesse contexto, a norma exige que a avaliação da probabilidade de benefícios econômicos futuros ou potencial de serviços ocorra mediante premissas razoáveis e comprováveis.
Continuando, a NBC TSP 08 esclarece que, no reconhecimento dos ativos intangíveis, a mensuração deve ocorrer ao custo.
Por outro lado, tratando-se de ativos intangíveis obtidos em transações sem contraprestação, exige-se a mensuração inicial ao valor justo.
NBC TSP 08 (intangível) para o TCE MG: custo
Pessoal, um tópico recorrente nas provas de concursos públicos acerca da mensuração dos ativos intangíveis refere-se aos itens computados no custo.
Nesse sentido, tratando-se de ativos adquiridos em separado, a norma estabelece a inclusão dos seguintes itens no custo:
- Preço de compra;
- Impostos de importação;
- Tributos não recuperáveis sobre a compra.
Por outro lado, vale pontuar que deve ocorrer a dedução dos descontos comerciais e abatimentos recebidos.
Além disso, também integram os custos dos ativos intangíveis os diretamente atribuíveis, a saber:
- Benefícios a empregados incorridos diretamente para que o ativo fique em condições operacionais;
- Honorários profissionais diretamente relacionados para que o ativo fique em condições operacionais;
- Custos com testes para verificar se o ativo está funcionando corretamente.
Porém, a NBC TSP 08 também apresenta exemplos de itens que não integram o custo do ativo intangível, a saber:
- Gastos com propaganda, atividades promocionais e outros necessários à introdução de novos produtos/serviços;
- Gastos para transferência de locais da atividade;
- Treinamento;
- Despesas administrativas e outros gastos indiretos.
NBC TSP 08 (intangível) para o TCE MG: gerado internamente
Por outro lado, o ativo intangível gerado internamente, por vezes, torna difícil a avaliação dos critérios de reconhecimento tratados anteriormente.
Assim, para avaliar a observância dos critérios de reconhecimento, a norma determina a classificação desses ativos em duas fases: pesquisa e desenvolvimento.
Em resumo, para provas de concursos públicos, precisamos conhecer os exemplos apresentados na norma para as atividades de pesquisa e desenvolvimento.
Assim, exemplificam a fase de pesquisa:
- Atividades para obtenção de novo conhecimento;
- Busca, avaliação e seleção final das aplicações dos resultados de pesquisa ou outros conhecimentos;
- Busca de alternativas para materiais, dispositivos, produtos, processos, sistemas ou serviços; e,
- Formulação, projeto, avaliação e seleção final de alternativas possíveis para materiais, dispositivos, produtos, processos, sistemas ou serviços novos ou aperfeiçoados
Por outro lado, exemplificam a fase de desenvolvimento as atividades relacionadas a:
- Protótipos e modelos pré-produção ou pré-utilização;
- Ferramentas, gabaritos, moldes e matrizes que envolvam nova tecnologia;
- Fábrica-piloto ou operação que não esteja em escala economicamente viável para produção comercial ou fornecimento de serviços;
- Projeto, construção e teste da alternativa escolhida de materiais, dispositivos, produtos,
- Processos, sistemas e serviços novos ou aperfeiçoados; e
- Custos relacionados a websites e desenvolvimento de softwares.
Conforme a NBC TSP 08, os custos relacionados à fase de pesquisa não devem ser reconhecidos. Trata-se, portanto, de variações patrimoniais diminutivas (VPD) quando ocorridas.
Por outro lado, na fase de desenvolvimento, a norma admite o reconhecimento do ativo intangível a partir do momento em que se demonstre:
- Viabilidade e intenção de conclusão do ativo;
- Capacidade para utilizar ou vender o ativo;
- Forma como o ativo deve gerar benefícios econômicos futuros ou potencial de serviços;
- Disponibilidade de recursos técnicos, financeiros e outros recursos adequados para concluir seu desenvolvimento e utilizar ou vender o ativo intangível; e
- Capacidade de mensurar confiavelmente os gastos atribuíveis ao desenvolvimento.
NBC TSP 08 (intangível) para o TCE MG: mensuração após o reconhecimento
Conforme a NBC TSP 08, após o reconhecimento inicial a entidade deve escolher mensurar os ativos intangíveis pelo método do custo ou da reavaliação.
Nesse contexto, vale ressaltar que, diferentemente da contabilidade societária, no setor público admite-se a reavaliação, haja vista a inexistência de norma proibitiva.
Em resumo, o método do custo mensura o ativo intangível pelo seu custo, subtraindo-se qualquer perda por amortização ou redução ao valor recuperável.
Noutro giro, o método da reavaliação mensura o ativo pelo valor justo na data da reavaliação, subtraindo-se as amortizações acumuladas subsequentes.
Conclusão
Amigos, finalizamos aqui este resumo sobre o intangível para o concurso do TCE MG.
Espero vocês em um próximo artigo.
Grande abraço.
Rafael Chaves
Saiba mais: TGE MG