Freios e contrapesos para discursivas

O presente artigo visa dissertar sobre o sistema de freios e contrapesos para auxiliar no desenvolvimento de provas discursivas.
O tema é base da teoria do equilíbrio entre os Poderes previstos na Constituição. Existe cobrança do tema em inúmeras provas de concursos para vários cargos públicos, inclusive da banca Fundação Carlos Chagas (FCC), responsável por muitos concursos do Poder Judiciário.
Além de estar presente nas provas objetivas, o conhecimento sobre o sistema de freios e contrapesos pode ser o embasamento teórico de provas discursivas com diferentes questionamentos.
Os Poderes na Constituição Federal
Iniciando a dissertação sobre freios e contrapesos para discursivas, aborda-se os Poderes previstos na Constituição Federal.
Literalmente, estão previstos na Constituição três poderes: Legislativo, Judiciário e Executivo. Cada um responsável por uma função estatal específica: criar as leis (Legislativo), julgar conforme as leis (Judiciário), e governar e aplicar políticas públicas (Executivo).
Com o tempo, foram criadas instituições que viriam a assumir outras funções, e precisavam de independência e autonomia.
É o caso do Ministério Público (que promove a Justiça) , da Advocacia Pública (que defende juridicamente o Estado), e dos Tribunais de Contas (órgãos de controle externo).
Freios e contrapesos para discursivas – Equilíbrio
Continuando o tema freios e contrapesos para provas discursivas, o foco é o equilíbrio necessário ao sistema de Poderes públicos.
O Art. 2 da Constituição Federal pontua:
São Poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário.
A independência necessária das demais entidades também está no texto constitucional.
Porém, como deve haver coesão democrática na condução do Estado, e isso envolve diversos Poderes e atores, é prevista harmonia para manter a independência.
Além do número de Poderes, existe o fato do Estado ser federativo.
Na União, existem os três poderes e as entidades independentes, assim como nos Estados brasileiros. Nos Municípios, apesar da ausência de Poder Judiciário de Tribunais de Contas (que existem apenas no Rio de Janeiro e São Paulo, e não podem mais ser criados), os outros atores existem.
São diversas decisões importantes. Algumas tomadas de forma exclusiva, outras de forma conjunta, ou de forma influenciada.
E para este sistema complexo são necessárias regras para manter o equilíbrio democrático.
O termo freios e contrapesos
Dando continuidade ao tema freios e contrapesos para provas discursivas, aborda-se o termo freios e contrapesos.
Os freios e contrapesos são os termos teóricos utilizados para denominar as regras feitas para equilibrar os Poderes da União.
Freios porque tais regras vão frear, ou limitar, os Poderes originários, para que não haja excesso ou abuso de poder, visando o equilíbrio.
O contrapeso traz a ideia de uma balança. A balança precisa se manter equilibrada para todos os lados, e quando um lado pesa demais, é necessário adicionar um contrapeso no outro lado da balança.
Freios e contrapesos para discursivas – Funções atípicas
Prosseguindo com o tema freios e contrapesos para provas discursivas, aborda-se as funções atípicas de cada poder.
Além do Poder Executivo, todos os outros Poderes apresentam o poder de se organizar administrativa e financeiramente, em sua estrutura interna.
O Executivo também possui capacidade de legislar em alguns casos, através das medidas provisórias e dos decretos que pode elaborar por iniciativa própria. Além disso, o chefe do Executivo possui poder de veto.
O Poder Legislativo e seus tribunais de contas julgam as contas do chefe do Poder Executivo, e fiscalizam as contas dos poderes em geral.
O Poder Judiciário além da função típica de julgar, controla a constitucionalidade e legalidade das leis e atos administrativos elaborados pelos Poderes Judiciário e Legislativo.
Indicações, aprovações e controle social
Finalizando o artigo “Freios e contrapesos para discursivas”, o tema abordado são as indicações, aprovações e controle social.
Outra forma dos freios e contrapesos se manifestarem são as nomeações que alguns Poderes fazem, e precisam ser aprovadas por outros Poderes.
Os cargos de Ministros do STF, tribunais superiores, Procurador-Geral da República, Defensor Público-Geral Federal, presidentes e diretores do Banco Central do Brasil, embaixadores, diretores de agências reguladoras, da Comissão de Valores Mobiliários apresentam a mesma sistemática.
São indicados pelo Presidente da República, chefe do Poder Executivo, mas necessitam de aprovação do Senado, parte do Poder Legislativo.
O Tribunal de Contas da União tem ⅔ de seus Ministros escolhidos diretamente pelo Congresso Nacional, e ⅓ escolhidos pelo Presidente da República com aprovação do Senado.
E o Conselho Nacional de Justiça e o Conselho Nacional do Ministério Público, órgãos de controle do Judiciário e do Ministério Público apresentam composição mista, com membros indicados por vários órgãos (STF, STJ, OAB, MP, Congresso).
Além dos freios e contrapesos, existe o controle indireto, exercido pela sociedade e a imprensa livre.
Como o princípio da publicidade, e a Lei de acesso à informação pregam a transparência pública, o controle social fortalece ainda mais o equilíbrio.
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