CNU 2025: saiba mais sobre a etapa de Avaliação de Títulos
Concurso Nacional Unificado (CNU) de 2025 já está em fase de envio dos títulos para respectiva avaliação!
Atenção, concurseiros! Aqueles que possuem alguma pós-graduação e pretendem enviar suas titulações para a FGV examiná-las durante a Avaliação de Títulos, a hora é agora.
Isso porque o Concurso Nacional Unificado (CNU) de 2025 terá encerrado o prazo do envio dos títulos já nesta quarta-feira, dia 19 de novembro.
Em meio ao envio dos documentos, muitos candidatos podem ficar confusos sobre como será a Avaliação de Títulos do ENEM dos concursos.
Por isso, o Estratégia não pensou duas vezes e decidiu te ajudar com essa dúvida. Neste artigo, você confere como funcionará a Avaliação de Títulos do CNU 2025!
Como funcionará a Avaliação de Títulos do CNU 2025?
A nota máxima que a pessoa candidata poderá obter na Avaliação de Títulos será de 2 pontos para Nível Intermediário e de 5 pontos para Nível Superior, ainda que a soma dos valores dos títulos apresentados possa superar esses números.
Para cada cargo/especialidade ofertados, serão considerados e pontuados os títulos presentes nas disposições dos Quadros de Atribuição de Pontos para a Avaliação de Títulos, disponíveis nos Anexos dos Blocos Temáticos em que houver avaliação de títulos.
Vale ressaltar que a ausência do envio de títulos não elimina o candidato, sendo a ele computada a pontuação 0 na Avaliação de Títulos para o cálculo da pontuação final.
CNU 2025 – divulgadas as notas mínimas para cada cargo!
Além dos resultados definitivos da prova objetiva, os candidatos da segunda edição no ENEM dos Concursos (CNU 2025) já podem acessar os resultados definitivos da prova objetiva.
Entretanto, com diferentes pesos para cada matéria ou eixo temático, pode ser um pouco complexo entender se a nota mínima exigida foi ou não atingida.
Ainda assim, a banca FGV divulgou em sua página uma relação das notas mínimas exigidas em todas as modalidades (ampla concorrência, cotas para pessoas negras, pessoas com deficiência, indígenas e quilombolas).
Vale ressaltar que, ao consultar o resultado, será possível encontrar três descrições quanto à continuidade ou não no concurso, são elas:
- Aprovada e Classificada: a pessoa alcançou os acertos mínimos previstos no edital e também atingiu a nota mínima necessária para ser classificada para a próxima fase. Essa pessoa será convocada para a segunda fase em edital específico a ser publicado no DOU.
- Aprovada e não-classificada: a pessoa alcançou os acertos mínimos previstos no edital, mas não atingiu a nota mínima necessária para ser classificada para a próxima fase. É importante esclarecer que cada cargo tem uma nota mínima necessária geral, e também a nota mínima necessária em cada modalidade das cotas, e a nota mínima para a equiparação de mulheres.
- Eliminada: a pessoa não alcançou os acertos mínimos previstos no edital.
Para mais informações sobre o CNU 2025, além dos detalhes da Avaliação de Títulos, acesse abaixo!
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