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Concurso TJ PE registra tentativa de fraude; entenda!

Prova para técnico foi aplicada em 21 de setembro

O concurso do Tribunal de Justiça de Pernambuco oferta vagas para técnico, analista e oficial de justiça e teve provas aplicadas para os cargos de técnico aplicadas no último domingo (21/09).

O certame conta com quase 80 mil inscritos só para o cargo de nível médio e as provas foram aplicadas em Arcoverde, Carpina, Caruaru, Petrolina, Recife e Região Metropolitana.

Em Petrolina, uma mulher foi presa ao se passar por outra candidata enquanto realizava a prova. A mulher, de 30 anos, foi autuada em flagrante pelo crime de falsidade ideológica e levada à Delegacia, onde aguarda audiência de custódia.

Art. 299 do Código de Processo Penal – Crime de Falsidade Ideológica

É crime: Omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante:

Pena – reclusão, de um a cinco anos, e multa, se o documento é público, e reclusão de um a três anos, e multa, de quinhentos mil réis a cinco contos de réis, se o documento é particular. (Vide Lei nº 7.209, de 1984).

Parágrafo único – Se o agente é funcionário público, e comete o crime prevalecendo-se do cargo, ou se a falsificação ou alteração é de assentamento de registro civil, aumenta-se a pena de sexta parte.

É importante destacar que o crimes de falsidade ideológica não se confundem com os delitos de falsa identidade ou falsificação e uso de documento falso.

Além disso, cuidado para não confundir algo que frequentemente está em provas:

  1. Falsidade material = versa sobre a FORMA do documento. está presente nos artigos 297 (falsificação de documento público) e 287 (falsificação de documento particular), ambos do CP.
  2. Falsidade ideológica = versa sobre o CONTEÚDO do documento público OU particular. Artigo 299 CP.

Saiba mais: concurso TJ Pernambuco

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