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Concurso Bombeiro PR: confira os recursos para Cadete

Quer interpor recursos contra os gabaritos preliminares do concurso Bombeiro PR para o cargo de Cadete? Confira as possibilidades neste artigo!

O concurso público do Corpo de Bombeiros do Paraná teve suas provas aplicadas neste último domingo, 31 de agosto. Com isso, os gabaritos preliminares da etapa já foram divulgados. 

Se você pretende interpor recurso contra o gabarito de Cadete do concurso Bombeiro PR, muita atenção: todo o processo deve ser realizado nos dias 2 e 3 de setembro, através do site do Instituto AOCP.

E para te ajudar, nossos professores analisaram o resultado e identificaram algumas possibilidades de recursos. Confira abaixo!

Concurso Bombeiro PR – Cadete: recursos de Física

Sugestão de recurso – Q18 – Física – CBM-PR.

18. Em uma operação de salvamento, uma pessoa salta de um prédio e cai sobre um colchão de ar utilizado pelos bombeiros. O colchão se deforma por 1,25 metros para parar a pessoa com desaceleração constante. A estrutura do colchão garante que a desaceleração máxima suportável pela pessoa seja de 4 g., em que g= 10 m/s². Suponha que, ao pular, a pessoa ficou submetida a uma força vertical para cima, imprimindo-lhe uma velocidade inicial de 2,0 m/s. Considerando a resistência do ar desprezível, a partir dessas informações, determine a altura máxima (em relação ao topo do colchão) da qual a pessoa pode saltar sem que a desaceleração exceda o limite seguro ao atingir o colchão e assinale a alternativa correta.

  • (A) 4,8 m.
  • (B) 5,0 m.
  • (C) 5.2 m.
  • (D) 6.2 m.
  • (E) 7,2 m.

O gabarito correto, de acordo com a resolução abaixo é o item A.

O corpo chega ao colchão de ar com uma velocidade que vamos chamar de V1, assim, ele vai desacelerar com uma desaceleração de 40m/s2, por um espaço de 1,25m, já desconsiderando o efeito do peso, pois o enunciado menciona que o corpo vai ficar sujeito a uma desaceleração total de 4g.

Assim, aplicando a equação de Torricelli:

Vamos aplicar a equação da conservação da energia mecânica do início da queda, que possui velocidade inicial de 2,0m/s até o instante em que o corpo se choca com o colchão de ar, com uma velocidade de 10m/s (calculada acima).

Assim,

A resposta indicada como gabarito só seria correta, caso desprezássemos o valor da velocidade inicial ao iniciar a queda, o que não pode ser feito, dado que o próprio enunciado mandou considerá-lo.

Pelo exposto, requer-se a alteração da resposta da questão para, doravante, constar o item A, como alternativa correta.


Concurso Bombeiro PR – Cadete: recursos de Segurança contra Incêndio

A questão nº 62 do concurso versa sobre os procedimentos administrativos estabelecidos no Código de Segurança Contra Incêndio e Pânico (CSCIP) do Corpo de Bombeiros do Estado do Paraná, solicitando ao candidato que assinale a alternativa INCORRETA.

O enunciado da questão é claro e objetivo: “De acordo com o CSCIP do Corpo de Bombeiros do estado do Paraná, quanto aos procedimentos administrativos, assinale a alternativa INCORRETA.”

A banca examinadora considerou como resposta correta a alternativa B, indicando que esta seria a alternativa incorreta.

Contudo, mediante análise técnica detalhada do CSCIP vigente, demonstraremos que a alternativa B está em perfeita conformidade com a legislação, enquanto a alternativa E apresenta incorreções que a tornam efetivamente a resposta adequada para a questão proposta.

FUNDAMENTAÇÃO LEGAL E TÉCNICA

O presente recurso fundamenta-se no Código de Segurança Contra Incêndio e Pânico (CSCIP) do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Paraná, em sua versão atualizada de agosto de 2023, especificamente nos dispositivos constantes do Capítulo V, que trata “Das Responsabilidades”.

O CSCIP constitui o marco regulatório estadual para as medidas de prevenção e combate a incêndios e desastres, estabelecendo as diretrizes técnicas e administrativas que devem ser observadas por proprietários, responsáveis pelo uso de edificações e profissionais da área de segurança contra incêndio.

Análise da Alternativa B (Considerada Incorreta pela Banca)

A alternativa B apresenta o seguinte texto:

“O proprietário do imóvel ou o responsável pelo uso obrigam-se a manter as medidas de segurança contra incêndio em condições de utilização, providenciando sua adequada manutenção, sob pena de cassação do CVCB e CLCB, independentemente das responsabilidades civis e penais cabíveis.”

Ao confrontarmos este texto com o Artigo 18 do CSCIP, verificamos correspondência literal e integral:

Artigo 18 – O proprietário do imóvel ou o responsável pelo uso obrigam-se a manter as medidas de segurança contra incêndio em condições de utilização, providenciando sua adequada manutenção, sob pena de cassação do CVCB e CLCB, independentemente das responsabilidades civis e penais cabíveis.

A análise comparativa demonstra que a alternativa B reproduz fielmente o dispositivo legal, não apresentando qualquer incorreção, omissão ou distorção do conteúdo normativo. Todos os elementos essenciais estão presentes:

  • 1. Sujeitos da obrigação: proprietário do imóvel ou responsável pelo uso
  • 2. Objeto da obrigação: manter as medidas de segurança contra incêndio em condições de utilização
  • 3. Modalidade da obrigação: providenciar adequada manutenção
  • 4. Sanção pelo descumprimento: cassação do CVCB e CLCB
  • 5. Responsabilidades complementares: civis e penais cabíveis

Portanto, a alternativa B está tecnicamente correta e em plena conformidade com o CSCIP, não podendo ser considerada a resposta para uma questão que solicita a alternativa incorreta.

A alternativa E apresenta o seguinte enunciado:

“Nas edificações e nas áreas de risco já construídas, é de inteira responsabilidade do proprietário ou do responsável pelo uso, a qualquer título, utilizar a edificação para o uso para o qual foi projetada.”

Para verificar a correção desta alternativa, devemos confrontá-la com o Artigo 17 do CSCIP, que estabelece:

Artigo 17 – Nas edificações e áreas de risco já construídas, é de inteira responsabilidade do proprietário ou do responsável pelo uso, a qualquer título:

  • I – utilizar a edificação de acordo com o uso para a qual foi projetada;
  • II – tomar as providências cabíveis para a adequação da edificação e das áreas de risco às exigências deste Código, quando necessário.

A análise técnica revela múltiplas incorreções na alternativa E:

A alternativa E reproduz apenas parcialmente o conteúdo do Artigo 17, mencionando exclusivamente a obrigação constante do inciso I, mas omitindo completamente o inciso II, que estabelece responsabilidade igualmente importante: “tomar as providências cabíveis para a adequação da edificação e das áreas de risco às exigências deste Código, quando necessário.”

Esta omissão não é meramente formal, mas substancial, pois o inciso II estabelece obrigação fundamental para a segurança contra incêndio, qual seja, a adequação das edificações às exigências do Código. A supressão desta responsabilidade altera significativamente o alcance e a completude da norma.

Além disso, existe diferença redacional entre o texto da alternativa E e o dispositivo legal:

Artigo 17, inciso I: “utilizar a edificação de acordo com o uso para a qual foi projetada”

Alternativa E: “utilizar a edificação para o uso para o qual foi projetada”

A expressão “de acordo com” presente no texto legal possui significado jurídico específico, indicando conformidade e adequação, enquanto a expressão “para o uso” utilizada na alternativa E possui conotação mais restritiva e menos precisa tecnicamente.

Dessa forma, solicito anulação da questão.

Saiba mais: Concurso CBM PR 2025


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