Inclusão da pessoa com deficiência no trabalho: estatuto da PCD para o TJ SP
Neste artigo você encontrará um resumo do Título II, Capítulo 4, seção III, que trata da inclusão da pessoa com deficiência no trabalho, contida na Lei nº 13.146/2015, o Estatuto da Pessoa com Deficiência (Estatuto da PCD), para o concurso do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.
Olá, concurseiro, tudo bem com você? Estudando muito para o concurso do Tribunal de Justiça de São Paulo? Certamente sim! Afinal, essa é uma grande oportunidade de ser tornar servidor em um dos órgãos mais cobiçados do Judiciário.
Para auxiliar você nessa missão, elaboramos um resumo do Título II, Capítulo 4, seção III, que trata da inclusão da pessoa com deficiência no trabalho, trazida pela Lei nº 13.146/2015 o Estatuto de Pessoa com Deficiência (Estatuto da PCD), ou Lei Brasileira de Inclusão, como também é conhecida.
O dispositivo legal em análise é destinado a assegurar e a promover, em condições de igualdade, o exercício dos direitos e das liberdades fundamentais por pessoa com deficiência, visando à sua inclusão social e cidadania.
Elaboramos este resumo que ajudará você a memorizar conceitos importantes acerca desse assunto que podem estar na sua prova de concurso.
Além disso, lembre-se de que resumos são uma excelente ferramenta para revisar tópicos importantes para a prova.
Desse modo, atente-se aos destaques deste material, pois eles evidenciam pontos relevantes para o seu certame.
Considerações iniciais

Primeiramente, vamos trazer alguns conceitos importantes trazidos na Lei nº 13.146/2015, que institui a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da PCD).
Desse modo, é importante ressaltar que a referida lei se destina a assegurar e a promover, em condições de igualdade, o exercício dos direitos e das liberdades fundamentais por pessoa com deficiência, visando à sua inclusão social e cidadania.
Vamos agora a alguns conceitos que podem estar na sua prova.
Pessoa com Deficiência
Um dos conceitos mais importantes trazidos pelo Estatuto da PCD é a definição de pessoa com deficiência.
Conforme disposto no texto legal, considera-se pessoa com deficiência aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.
Acessibilidade
O dispositivo legal traz alguns outros conceitos de extrema importância. Um dos mais importantes em prova é o de acessibilidade.
De acordo com a lei nº 13.146/2015, a acessibilidade diz respeito à possibilidade e condição de alcance para utilização, com segurança e autonomia, de espaços, mobiliários, equipamentos urbanos, edificações, transportes, informação e comunicação, inclusive seus sistemas e tecnologias, bem como de outros serviços e instalações abertos ao público, de uso público ou privados de uso coletivo, tanto na zona urbana como na rural, por pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida.
Desenho Universal
Esse conceito, por sua vez, diz respeito à concepção de produtos, ambientes, programas e serviços a serem usados por todas as pessoas, sem necessidade de adaptação ou de projeto específico, incluindo os recursos de tecnologia assistiva.
Tecnologia assistiva ou ajuda técnica
Esse conceito refere-se a produtos, equipamentos, dispositivos, recursos, metodologias, estratégias, práticas e serviços que objetivem promover a funcionalidade, relacionada à atividade e à participação da pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida, visando à sua autonomia, independência, qualidade de vida e inclusão social.
Do direito ao trabalho
De acordo com a Lei nº 13.146/2015, a pessoa com deficiência tem direito ao trabalho de sua livre escolha e aceitação, em ambiente acessível e inclusivo, em igualdade de oportunidades com as demais pessoas.
Desse modo, vale trazermos ao nosso resumo o que nos diz a lei acerca da habilitação e da reabilitação profissional.
Da Inclusão da pessoa com deficiência no trabalho

Conforme preceitua o estatuto da pessoa com deficiência, constitui modo de inclusão da pessoa com deficiência no trabalho a colocação competitiva, em igualdade de oportunidades com as demais pessoas, nos termos da legislação trabalhista e previdenciária, na qual devem ser atendidas as regras de acessibilidade, o fornecimento de recursos de tecnologia assistiva e a adaptação razoável no ambiente de trabalho.
A colocação competitiva
De acordo com a Lei nº 13.146/2015, a colocação competitiva da pessoa com deficiência pode ocorrer por meio de trabalho com apoio, observadas as seguintes diretrizes:
- prioridade no atendimento à pessoa com deficiência com maior dificuldade de inserção no campo de trabalho;
- provisão de suportes individualizados que atendam a necessidades específicas da pessoa com deficiência, inclusive a disponibilização de recursos de tecnologia assistiva, de agente facilitador e de apoio no ambiente de trabalho;
- respeito ao perfil vocacional e ao interesse da pessoa com deficiência apoiada;
- oferta de aconselhamento e de apoio aos empregadores, com vistas à definição de estratégias de inclusão e de superação de barreiras, inclusive atitudinais;
- realização de avaliações periódicas;
- articulação intersetorial das políticas públicas;
- possibilidade de participação de organizações da sociedade civil.
Para finalizar
Por fim, lembre-se de que o Concurso Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo é uma excelente oportunidade para que você consiga ingressar na esfera do Poder Judiciário. Outrossim, os concursos no âmbito da Justiça oferecem excelentes remunerações. Portanto se esforce e se debruce nos estudos para alcançar o tão sonhado cargo público.
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Bons estudos e até mais!