Nova Lei de Cotas em Concursos Federais é sancionada!
A reserva de vagas passará de 20% para 30%
30% das vagas ofertadas em concursos públicos federais serão reservadas para pessoas pretas e pardas, indígenas e quilombolas.
A sanção do presidente Lula referente à nova Lei de Cotas no Serviço Público (PL 1.958/2021) consta em publicação no Diário Oficial da União desta quarta-feira, 04 de maio de 2025.
Isso vale para o provimento de cargos efetivos e empregos públicos no âmbito da administração pública federal direta, das autarquias, das fundações públicas, das empresas públicas e das sociedades de economia mista controladas pela União.
Também vai acontecer em processos seletivos simplificados para o recrutamento de pessoal nas hipóteses de contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público para os órgãos da administração pública federal direta, as autarquias e as fundações públicas.
Inclusive, o modelo inclusivo vai fazer parte da 2ª edição do Concurso Público Nacional Unificado (CNU 2025).
Em cerimônia realizada na última terça-feira (3), a ministra da Gestão e Inovação em Serviços Públicos, Esther Dweck, afirmou que a lei de cotas “cumpre um papel essencial para garantir que o serviço público tenha a cara do Brasil e represente, de fato, a população”.
Confira no link abaixo o documento publicado na íntegra no Diário Oficial da União:
Concursos Federais – Lei de Cotas no Serviço Público
Também consta em publicação no Diário Oficial da União do Presidente da República para o Senado Federal, veja:
Concurso Federais – despacho Presidência da República referente as cotas
Para ficar por dentro de todas as informações sobre o CNU 2025, além das autorizações, não deixe de conferir nosso artigo completo sobre a seleção:
Mais informações: CNU
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