Artigo

Prova para arquiteto – prefeitura de São Paulo – VUNESP – 16/12/2018

Pessoal,

Voltei!

Creio que também caiba recurso na questão 32, pois a banca retirou o enunciado da lei 11.228/92, a qual foi revogada pela lei 16.642.

LEI Nº 12.936, 7 DE DEZEMBRO DE 1999

(Revogada pela Lei nº 16.642/2017)

ALTERA A REDAÇÃO DO SUBITEM 9.3.3.1 DA LEI Nº 11.228/92, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

(Projeto de Lei nº 141/97, do Vereador José Izar – PST)

CELSO PITTA, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei. Faz saber que a Câmara Municipal, em sessão de 09 de novembro de 1999, decretou e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1º O subitem 9.3.3.1 da seção 9.3, capítulo 9 da Lei nº 11.228/92, passa a vigorar com a seguinte redação:

“9.3.3.1 – Excetuadas as residências unifamiliares, qualquer nova edificação com mais de 750 m² (setecentos e cinqüenta metros quadrados), para obter o respectivo Certificado de Conclusão, deverá ser dotada de abrigo, compartimentado e suficientemente dimensionado para a guarda dos diversos tipos de lixo, como sejam, o não-reciclável (orgânico, etc.), o reciclável (alumínio, papel, plástico, vidro, etc.) e o tóxico (baterias e pilhas elétricas, etc.), localizado no interior do lote e com acesso direto ao logradouro.”

https://leismunicipais.com.br/a/sp/s/sao-paulo/lei-ordinaria/1999/1293/12936/lei-ordinaria-n-12936-1999-altera-a-redacao-do-subitem-9-3-3-1-da-lei-nº-11228-92-e-da-outras-providencias-1999-12-07

Abraços, Moema