Artigo

ESCRIVÃO DE POLÍCIA DO PARANÁ 2018 – PROVA COMENTADA!

Fala Guerreiros,

Como é que vocês estão?

Espero que bem!

Imagino que vocês estão super ansiosos, já que, no último domingo, foi aplicada a prova de Escrivão da Polícia Civil do Paraná.  Pensando nisso, providenciamos o remédio para a ansiedade de vocês e mais uma vez, saímos à frente!

A uma, porque trabalhamos as questões em aula.

A duas, porque você pode conferir agora as 04 questões comentadas, referente a matéria de Estatuto da Polícia Civil do Paraná aqui no BLOG do Estratégia.

Então, já concentra aqui e foca nas anotações!

Na questão um, o examinador explorou conhecimentos acerca da custódia preventiva do policial, o tema está no Capítulo IV, especificamente no art. 236  e 237 da LOP/PR (Lei Orgânica da Polícia Civil do Paraná). Vejam a questão:

  1. Assinale a alternativa que apresenta, corretamente, o tempo de custódia preventiva de qualquer policial civil do Estado do Paraná para assegurar as condições de sua não interferência na elucidação de fatos havidos como transgressões que lhe sejam imputados.
  2. a) Até 3 dias, a critério do Delegado Geral da Polícia Civil.
  3. b) Até 3 dias, elevado ao dobro, a critério do Delegado Geral da Polícia Civil.
  4. c) Até 5 dias, a critério da autoridade judicial.
  5. d) Até 6 dias, a critério da autoridade judicial.
  6. e) Até 15 dias, elevado ao dobro, a critério da autoridade judicial.

Moçada, aqui o examinador cobrou a literalidade da lei, vejam o que dispõe o art. 236, I da LOP/PR:

Art. 236. Sem constituir um ato de prisão, a autoridade policial imediata, poderá determinar, até três dias, elevada ao dobro, a critério do Delegado Geral da Polícia Civil, a custódia preventiva de qualquer servidor policial civil, na unidade em que presta serviços ou em dependência especial da Polícia Civil:

I – para assegurar as condições de não interferência do servidor policial civil na elucidação de fatos havidos como transgressões que lhe sejam imputados;

Portanto, o gabarito é a letra B.

Na questão dois, o tema foi prazo de prescrição em relação as transgressões. Vejam:

  1. Assinale a alternativa que apresenta, corretamente, o prazo para prescrição da transgressão, não prevista como crime, punível com a pena de advertência, repreensão ou suspensão.
    1. 2 anos.
    2. 3 anos.
    3. 4 anos.
    4. 5 anos.
    5. 10 anos

Prescrição, Guerreiros, é sempre tema de provas policiais. Outro tema muito moderno e explorado em provas é o conteúdo disciplinar.

Por isso, sempre sugiro, seja qual for a matéria, nunca deixe de estudar prescrição e jamais vá para provas policiais sem estudar penalidades, transgressões, punições, enfim, todo conteúdo disciplinar policial que os estatutos trazem.

 

#FICAADICA

Fechado o parêntese, em relação à nossa matéria de Estatuto, o tema está previsto no capítulo XIII, art. 271 a 272. E o gabarito, vocês conferem exatamente no art. 271, vejam:

Art. 271. Prescreverá:

I – em dois anos, a transgressão punível com a pena de advertência, repreensão ou suspensão; e

Assim, Gabarito é a letra A!

Já na questão três, o tema foi responsabilidade civil do estado. Ultimamente, muito cobrado, tanto na matéria de Lei Orgânica, quanto na matéria de Direito Administrativo.

E mais uma vez, parabéns pra você que assistiu nossas aulas e conferiu nosso material. Falamos sobre isso! Então, certamente, você gabaritou!

A questão foi a seguinte:

  1. Assinale a alternativa que apresenta, corretamente, o tipo de responsabilidade do policial civil do Estado do Paraná, pelo exercício irregular de suas atribuições, decorrente de procedimento doloso ou culposo que importe em prejuízo da Fazenda Pública Estadual ou de terceiros, nos termos legais.
    1. Fazendária.
    2. Pecuniária.

Guerreiros,

Responsabilidade civil, decorre  de procedimento doloso ou culposo que importe em prejuízo da Fazenda Pública Estadual ou de terceiros, se fosse criminal, abrangeria infrações penais imputadas ao servidor policial civil nessa qualidade e, finalmente, se fosse administrativa resultaria de ação ou omissão no desempenho do cargo ou função policial.

O gabarito pode ser conferido no art. 215 da LOP/PR.

Vejam:

Art. 215. A responsabilidade civil decorre de procedimento doloso ou culposo que importe em prejuízo da Fazenda Pública Estadual ou de terceiros.

Assim, Gabarito é a letra B.

Finalmente,  chegamos ao tema que é o preferidinho das bancas  o temido “disciplinar administrativo, especificamente em reincidência”. Confira só:

  1. Sobre as circunstâncias que agravam a pena do policial civil do Estado do Paraná, quando não constituem ou qualificam outra transgressão disciplinar, considere as afirmativas a seguir.
  2. Impedir ou dificultar, de qualquer maneira, a apuração da falta funcional cometida.
  3. Prática de transgressão disciplinar durante a execução de serviço policial.
  • Concurso de dois ou mais agentes na prática da transgressão.
  1. Deixar de servir como testemunha de transgressão da qual tenha conhecimento.

Assinale a alternativa correta.

  1. Somente as afirmativas I e II são corretas.
  2. Somente as afirmativas I e IV são corretas.
  3. Somente as afirmativas III e IV são corretas.
  4. Somente as afirmativas I, II e III são corretas.
  5. Somente as afirmativas II, III e IV são corretas.

As circunstâncias que agravam a pena, são cinco, a saber:

  1. reincidência;
  2. prática de transgressão disciplinar durante a execução de serviço policial.
    coação, instigação ou determinação para que outro servidor policial civil, subordinado ou não, pratique a transgressão ou dela participe;
  • impedir ou dificultar, de qualquer maneira, a apuração da falta funcional cometida; e
  1. concurso de dois ou mais agentes na prática da transgressão.

Elas podem ser conferidas também no art. 225, portanto, o gabarito é a letra D.

E ai, gostaram?

Guerreiros,

Por hoje é só. Espero que tenham GABARITADO nossa disciplina.

Contem comigo, claro.

Fico por aqui, e me mandem feedbacks do resultado de vocês!

Até logo!

Paulo Bilynskyj

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Veja os comentários
  • Prof. Quando sairá o resultado da prova discursiva? Nunca vi um edital que não menciona nada a respeito. Sabe me informar se há adicional de qualificação? Pós-graduação, mestrado e doutorado e qual percentual? Abraços.
    Celso em 27/11/18 às 12:57
  • Valeu professor! Acertei duas e errei duas... mas vamos pra frente continuar os estudos que deve sair investigador aqui para PCPR e quero estar melhor preparado! abs.
    Ricardo Melo em 21/11/18 às 05:30