Artigo

Sérgio Moro pode MESMO ser nomeado Ministro da Justiça?

Olá, pessoal! Tudo bem?

Vida de concurseiro é uma correria só. Mas, mesmo assim, tenho certeza de que você já está sabendo da “bomba” do momento: Sérgio Moro aceitou o convite do Presidente eleito Bolsonaro e assumirá o cargo de Ministro da Justiça!

“Tá bom, professora, e o que isso tem a ver com a sua matéria”?

Calma, amigos! O Estratégia não está querendo se transformar num site de fofocas (embora isso nos daria mais dinheiro! Rs). Pensei em aproveitar a ocasião para revisarmos algumas vedações constitucionais aos juízes.

O art. 95, parágrafo único, da CF/88, estabelece as diversas vedações aos magistrados:

Art. 95 (…)
Parágrafo único. Aos juízes é vedado:
I – exercer, ainda que em disponibilidade, outro cargo ou função, salvo uma de magistério;
II – receber, a qualquer título ou pretexto, custas ou participação em processo;
III – dedicar-se à atividade político-partidária.
IV – receber, a qualquer título ou pretexto, auxílios ou contribuições de pessoas físicas, entidades públicas ou privadas, ressalvadas as exceções previstas em lei;
V – exercer a advocacia no juízo ou tribunal do qual se afastou, antes de decorridos três anos do afastamento do cargo por aposentadoria ou exoneração.

Perceba que o inciso I do parágrafo único do art. 95 da CF/88 veda ao juiz exercer qualquer outro cargo ou função. Permite-se a essa autoridade apenas o exercício de uma função de magistério.

O que acontecerá, então? Para assumir o cargo, o juiz Sérgio Moro terá que pedir exoneração do seu cargo. Ganharemos um Ministro, mas perderemos um ótimo juiz.

“Vixe, professora! Depois dessa exoneração, ele poderá ser nomeado Ministro do STF? Ou só juízes podem assumir esse cargo”?

Sérgio Moro poderá, sim, ser nomeado para o cargo de Ministro do STF.

A Constituição exige o cumprimento de 5 (cinco) requisitos para que alguém seja Ministro do STF:

a) Requisito administrativo: ser indicado pelo Presidente da República e obter, posteriormente, aprovação, após sabatina, pela maioria absoluta do Senado Federal;
b) Requisito civil: ter mais de 35 e menos de 65 anos;
c) Requisito político: estar em pleno gozo dos direitos políticos;
d) Requisito jurídico: ser brasileiro nato e possuir notável saber jurídico.
e) Requisito moral: possuir reputação ilibada.

Não é necessário, portanto, ser juiz ou até mesmo graduado em Direito para ocupar o cargo.

Agora você não vai mais se esquecer desses “pontos” da aula de Poder Judiciário, não é mesmo? É sempre bom relacionar o estudo com o dia a dia, para memorizar detalhes.

Abraços,

Nádia (@nadiacarolstos)

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Veja os comentários
  • Tudo bem ele aceitou ser ministro,mais e depois de 4 anos do mandato do Bolsonaro ele estará desempregado,sem renda nenhuma,entao não entendo o pq de aceitar o cargo,alguem me explica isso ??
    Thiago Vieira em 01/01/19 às 17:20
  • OLá. Eu gostaria de saber se os cargos de MINISTROS são tidos como cargos politicos. Abs
    Gustavo em 05/11/18 às 08:38
  • Essa dúvida eu tinha tb. Ótimo. não esqueço mais. Finalmente nosso juiz maior poderá fazer política e exercer seu maior dom.
    Jacyntho Salviano em 04/11/18 às 08:21
  • Nádia, Show seu artigo... muito esclarecedor!!! Ótima ideia relacionar com os assuntos atuais. Continue, por favor. Obrigada!!!
    Érika Cardoso em 02/11/18 às 18:32
  • Ótima escolha!!! Ótimo para o país!!! Como vivemos em um país com livre manifestação de pensamento, vejo com naturalidade as manifestações contrárias. Entretanto, acredito que no final de 2019, teremos um Ministério da Justiça bem melhor do que ocorreu nos últimos anos. Quanto ao juiz Sérgio Moro, seu caráter, dedicação e desempenho falam por si.
    CLEBER COSTA em 02/11/18 às 11:33
  • Grata pelo texto, muito pertinente!
    Ana Pereira em 02/11/18 às 10:53
  • Ótimo texto,professora. Nuca mais esqueço desses artigos depois dos exemplos do Moro e do Witsel
    Matheus em 02/11/18 às 09:27
  • Obrigado,profª !!
    Ronielton Freitas em 02/11/18 às 07:21
  • Muito bom artigo, professora. Eu tinha dúvidas sobre a lista tríplice, mas pesquisei que ela é feita pela ANPR e não possui previsão constitucional, assim o PR pode, sim, nomeá-lo ao cargo de Ministro do STF. Que ele seja muito bem vindo, a população está ansiosa pela posse do ilustre jurista.
    Julia em 02/11/18 às 00:01
  • Um ótimo juiz não vaza uma delação para imprensa as vésperas da eleição. Um ótimo juiz não vaza uma conversa privada da presidente da republica para a imprensa. Moro sempre agiu politicamente, agora a mascara dele caiu. Moro é um péssimo juiz.
    Felipe em 01/11/18 às 22:33
  • Perderemos um ótimo juiz, essa piadinha foi ótima!Tá difícil concorrer com a realidade. Mas a gente tenta , né professora....rsrsrs
    Alessandro Camillo em 01/11/18 às 21:14
  • Nunca mais esquecerei essa vedação e os requisitos para ser ministro do STF. Valeu prof. Muito show essa sacada de relacionar os estudos com assuntos do dia a dia
    Maurício Júnior em 01/11/18 às 20:42
  • Meu Deus!! Como tem gente que procura pelo em ovo! O texto não tem nada de obscuro; explicação sucinta e perfeita! E o cara ainda mete um Doravante todo atravessado, kkkkkk. E a Nádia, educadíssima, ainda deu atenção. Eita Dr. Doravante, não complica!!!! Kkkkkkk!!
    Juliano em 01/11/18 às 20:28
  • Por quê ele não pode pedir vacância do cargo ao invés da exoneração.
    Michelle Cristina Gonçalves dos Santos em 01/11/18 às 20:27
  • Oi, Hallyson! Desculpe se ficou confuso. Acredito que o Moro deva ficar no cargo de Ministro da Justiça por um tempo, até haver uma vaga no STF. Ele provavelmente será o próximo a ocupar uma vaga na Suprema Corte. Abraços, Nádia
    Nádia Carolina em 01/11/18 às 17:16
  • Muito bom o artigo professora! Super pertinente!
    Juliana em 01/11/18 às 15:59
  • Boa tarde. Obrigado pela postagem. Apenas fiquei em dúvida. No início do artigo você mencionou "assumirá o cargo de Ministro da Justiça." Doravante, se referiu "poderá, sim, ser nomeado para o cargo de Ministro do STF." A divergência nas nomenclaturas deixou obscuro o texto.
    Hallyson Santos Brito em 01/11/18 às 15:20
  • Muito show Professora! Ótimos esclarecimentos constitucionais. Parabéns!
    Edgar em 01/11/18 às 15:06
  • Nádia por favor atualiza essa tua foto mulher! Já deve ter uns 10 anos! rsrs
    Gedhal Lincoln em 01/11/18 às 14:24
  • A Princípio ele não poderia pedir um afastamento sem vencimentos por dois anos? Se não me engano isso é uma prática normal no âmbito dos funcionários públicos. Ele ficaria 2 anos inativo, sem direito aos seus vencimentos, contagem de tempo e promoções. Sendo que ele pode ao final dos dois anos ou menos voltar ao cargo.
    Fábio Jaqueire em 01/11/18 às 13:33