Artigo

Sugestões para a prova discursiva do concurso PRF

Olá, meus amigos!

Estou escrevendo este artigo para vocês que estão focados no próximo concurso PRF. Muitos alunos me perguntam: “professor, qual assunto pode ser abordado na discursiva para PRF”?

É  uma preocupação comum de vários alunos, até porque estamos falando em 20 pontos, a princípio. Entendo que antes de qualquer coisa, o aluno deve se preocupar em escrever bem, saber “montar” uma estrutura, etc.

Pois não adianta saber bem o conteúdo e escrever mal, isso pode fazer vocês perderem muitos pontos. Assim, não deixem de treinar cada vez mais! Façam várias redações com temas diferentes!

Com relação ao assunto, posso apostar em alguns tópicos que têm a ver com o cargo e que estão em “evidência”. São eles:

  1. Crimes Contra a Administração Pública;
  2. Organização Criminosa;
  3. Crimes de Trânsito.

Falando um pouco sobre o primeiro tópico, é importante o candidato saber o conceito de funcionário público para efeitos penais (art. 327 do CP). Além disso, tem que saber bem as classificações do crime de peculato (art. 312 do CP).

As principais doutrinas mencionam os chamados peculatos: apropriação, desvio, furto, culposo e estelionato. E ao fundamentar bem sua prova, seja com doutrinas e/ou citações de artigos, você ficará com uma boa pontuação. Entretanto, só transcrevam artigos se tiverem certeza, pois uma citação errada faz vocês perderem pontos.

Antes de trazer mais detalhes sobre como você pode ir bem na prova discursiva, acesse o artigo sobre o concurso PRF, confira o nosso artigo completo que traz vários detalhes sobre a oportunidade, como: vagas, remuneração, requisitos e, inclusive, as etapas do certame e quando deve sair o edital.

Outros assuntos importantes sobre nosso primeiro tópico são os crimes de corrupção ativa e corrupção passiva. Em um sentido amplo, corrupção pode ser definida como o ato ou efeito de se corromper, oferecer algo para obter vantagem em negociata onde se favorece uma pessoa e se prejudica outra.

A forma ativa do crime de corrupção, prevista no artigo 333 do Código Penal, se dá pelo oferecimento de alguma forma de compensação (dinheiro ou bens) para que o agente público faça algo que, dentro de suas funções, não deveria fazer ou deixe de fazer algo que deveria fazer.

A corrupção ativa é sempre cometida pelo corruptor, que em geral é um agente privado. Um exemplo de corrupção ativa é oferecer dinheiro ao guarda de trânsito para que ele não lhe dê uma multa (ou seja, suborno). Note que o simples ato de oferecer o suborno ao guarda já configura o crime de corrupção ativa, independente de o guarda aceitar ou não tal oferta.

O Código Penal, em seu artigo 317, define o crime de corrupção passiva como o de “solicitar ou receber, para si ou para outros, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem.”

Entretanto, podemos perceber que, apesar de chamado de “passivo”, isso não significa que o corrompido não tenha algum papel ativo, por assim dizer, na prática da corrupção. Afinal, muitas vezes ele solicita a compensação para que ele deixe de fazer seu trabalho ou faça algo que não é condizente com as suas funções.

Da mesma forma como acontece com a corrupção ativa, o crime de corrupção passiva já é configurado pelo simples ato de solicitar ou receber vantagem indevida, sem que seja necessário que a pessoa solicitada atenda ao pedido.

Outros crimes importantes, que eu acho, são os crimes de concussão (art. 316 do CP), prevaricação (art. 319 do CP) e abandono de função (art. 323). Estudem bem esses três também.

Com relação ao nosso segundo tópico, é importante que o aluno “domine” a lei 12.850/13. Principalmente sobre colaboração premiada e infiltração por policiais. Falando em infiltração por agentes, é interessante que o aluno saiba distinguir esta das que estão previstas no Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei 8.069/90) e na Lei de Drogas (Lei 11.343/06), que devem vir no edital de vocês.

A Lei 13.441/17 instituiu no Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA – (artigos 190-A a 190-E da Lei 8.069/90) a infiltração policial virtual, nova modalidade de infiltração de agentes de polícia caracterizada por ser efetuada não no ambiente físico (como já previsto na Lei de Drogas e na Lei de Organização Criminosa), mas na internet.

A novidade, portanto, não foi a instituição da figura do agente infiltrado (já prevista no artigo 53, I, da Lei 11.343/06, bem como no artigo 10 da Lei 12.850/13 e artigo 20 da Convenção de Palermo – Decreto 5.015/04), mas sim a normatização dessa técnica investigativa em meio cibernético.

A infiltração policial consiste em técnica especial e subsidiária de investigação, qualificada pela atuação dissimulada (com ocultação da real identidade) e sigilosa de agente policial, seja presencial ou virtualmente, face a um criminoso ou grupo de criminosos, com o fim de localizar fontes de prova, identificar criminosos e obter elementos de convicção para elucidar o delito e desarticular associação ou organização criminosa, auxiliando também na prevenção de ilícitos penais. A infiltração policial é gênero do qual são espécies a presencial (física) e a virtual (cibernética ou eletrônica).

Admite-se a infiltração policial virtual basicamente em Três categorias de delitos (artigo 190-A do ECA):

  1.  pedofilia (artigos 240, 241, 241-A, 241-B, 241- C e 241-D do ECA);
  2. crimes contra a dignidade sexual de vulneráveis: estupro de vulnerável (artigo 217-A do CP), corrupção de menores (artigo 218 do CP), satisfação de lascívia (artigo 218-A do CP) e favorecimento da prostituição de criança ou adolescente ou de vulnerável (artigo 218-B do CP);
  3. invasão de dispositivo informático (artigo 154-A do CP).

Quanto à natureza do rol de crimes autorizadores da infiltração virtual existem duas correntes:

  1. taxativo, em razão do caráter excepcional do procedimento;
  2. exemplificativo, pois o princípio da proteção deficiente e a livre iniciativa probatória justificam o emprego dessa técnica investigativa quando necessária para elucidar crimes graves cometidos por meio da internet.

Falando um pouco sobre nosso terceiro tópico, é importante que o candidato “domine”, também, os artigos 302 (homicídio culposo na direção veicular) e art. 303 (lesão corporal culposa na direção veicular). Porque destaco esses dois? Recentemente tivemos a inclusão da modalidade qualificada para esses artigos, e o CESPE adora novidades.

Então, se a pessoa atropelar e matar reponderá pelo 302 na modalidade qualificada? Depende! Pois segundo os tribunais superiores se o condutor violar o dever de cuidado objetivo ele poderá responder pelo homicídio doloso.

Não esqueçam que há, para os dois crimes, o aumento da pena de um terço a metade quando o motorista está sem habilitação; comete o crime sobre a faixa de pedestres ou calçadas; omite socorro; e quando esta conduzindo veículo de transporte de passageiros.

Assim, para “enriquecer” a redação de vocês é importante que saibam as principais jurisprudências sobre todos esses tópicos. Em concurso anteriores, para as carreiras policiais, quem mencionou jurisprudências ganhou pontos importantes.

Meus amigos, vou ficando por aqui. Sigam o professor lá no Instagram: @prof_herculano. Estarei postando dicas e informações sobre concursos para as carreiras policiais.

Olhem a aula demonstrativa do meu mais novo curso. Vão gostar! ;-)

1000 QUESTÕES DE LEGISLAÇÕES PENAIS EXTRAVAGANTES P/ PRF, PCDF, PLF DO SENADO (COM VIDEOAULAS)

Um grande abraço e bons estudos!

Alexandre Herculano

@prof_herculano

 

Deixe seu comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Veja os comentários
  • Alexandre Herculano Servidor público Federal, Parabéns pelas dicas, sei que para chegar onde estar hoje, penou bastante, passou por necessidades diversas fora as noites mal dormida, perseverou, acreditou e conseguiu. Que Deus lhe protejas em qualquer cargo ou lugar que estejas, gostaria de ser uns dos seus amigos, já sou um admirador. Muito obrigado ao Estratégia Concursos pelo papel Social que presta a todos que querem vencer na vida através dos estudos com qualidade prestado pelo Estratégia Concurso, eu assisto as aulas ministrada por professores renomados e humildes do Estratégia, gostaria de assinar um contrato por ano, porém no momento estou sem previsão financeira. Quem sabe um desconto. Abraços a todos. Pedro de Castro.
    pedro de castro em 31/10/18 às 10:20
  • Show de bola gostaria de acompanhar às dicas....muito bom os tópicos sugeridos. forte abc!!
    Afrânio Andrade em 30/10/18 às 21:00
  • Show de bola gostaria de acompanhar às dicas....muito bom os tópicos sugeridos. forte abc!!
    Afrânio Andrade em 30/10/18 às 20:59
  • Estudar...
    Porto em 30/10/18 às 19:09
  • Grande exemplo a ser seguido!!!!
    Mardian em 30/10/18 às 17:19