Artigo

Prova comentada da FCC para CLDF! (Cargo: Arquiteto)

Pessoal,

Boa noite!!!

Segue parte da prova comentada. Comecei pela questão 41, pois, as primeiras fotos que recebi da prova não estavam boas. Agora, já recebi a prova em pdf do site, inclusive com a justificativa das respostas pela banca, graças a uma aluna. Amanhã, pretendo postar o restante da prova comentada.

Sou Moema Machado, professora de arquitetura para concursos do Estratégia.

41.

Considere o seguinte desenho de um Levantamento Topográfico:

O perfil do terreno representado pelo Corte AB é:

Comentários

Questão de interpretação de levantamento topográfico.

Gabarito: alternativa C

42.

A Lei no 13.089/2015 – denominada Estatuto da Metrópole – estabelece diretrizes gerais para o planejamento, a gestão e a execução das funções públicas de interesse comum em regiões metropolitanas e em aglomerações urbanas instituídas pelos Estados. Entre os conceitos que recebem definição legal e passam a ser institutos jurídicos, além de categorias técnicas, o instrumento que estabelece, com base em processo permanente de planejamento, viabilização econômico-financeira e gestão, as diretrizes para o desenvolvimento territorial estratégico e os projetos estruturantes da região metropolitana e aglomeração urbana é

(A) a operação urbana consorciada interfederativo.

(B) a parceria público-privada interfederativa.

(C) o plano setorial interfederativo.

(D) a governança interfederativa.

(E) o plano de desenvolvimento urbano integrado.

Comentários

Vamos à Lei 13.089/2015: (Lei Federal, 2015)

http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2015-2018/2015/Lei/L13089.htm

CAPÍTULO I

DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

(…)

Art. 2º Para os efeitos desta Lei, consideram-se:

(…)

VI – plano de desenvolvimento urbano integrado: instrumento que estabelece, com base em processo permanente de planejamento, viabilização econômico-financeira e gestão, as diretrizes para o desenvolvimento territorial estratégico e os projetos estruturantes da região metropolitana e aglomeração urbana; (Redação dada pela Lei nº 13.683, de 2018)

(…)

CAPÍTULO IV

DOS INSTRUMENTOS DE DESENVOLVIMENTO URBANO INTEGRADO

Art. 9º Sem prejuízo da lista apresentada no art. 4o da Lei no 10.257, de 10 de julho 2001, no desenvolvimento urbano integrado de regiões metropolitanas e de aglomerações urbanas serão utilizados, entre outros, os seguintes instrumentos:

I – plano de desenvolvimento urbano integrado;

(…)

Art. 10. As regiões metropolitanas e as aglomerações urbanas deverão contar com plano de desenvolvimento urbano integrado, aprovado mediante lei estadual.

(…)

Art. 11. A lei estadual que instituir o plano de desenvolvimento urbano integrado de região metropolitana ou de aglomeração urbana deverá ser revista, pelo menos, a cada 10 (dez) anos.

Art. 12. O plano de desenvolvimento urbano integrado de região metropolitana ou de aglomeração urbana deverá considerar o conjunto de Municípios que compõem a unidade territorial urbana e abranger áreas urbanas e rurais.

§ 1º O plano previsto no caput deste artigo deverá contemplar, no mínimo:

I – as diretrizes para as funções públicas de interesse comum, incluindo projetos estratégicos e ações prioritárias para investimentos;

II – o macrozoneamento da unidade territorial urbana;

III – as diretrizes quanto à articulação dos Municípios no parcelamento, uso e ocupação no solo urbano;

IV – as diretrizes quanto à articulação intersetorial das políticas públicas afetas à unidade territorial urbana;

V – a delimitação das áreas com restrições à urbanização visando à proteção do patrimônio ambiental ou cultural, bem como das áreas sujeitas a controle especial pelo risco de desastres naturais, se existirem;

VI – o sistema de acompanhamento e controle de suas disposições; e (Redação dada pela Lei nº 13.683, de 2018)

VII – as diretrizes mínimas para implementação de efetiva política pública de regularização fundiária urbana, nos termos da Lei nº 13.465, de 11 de julho de 2017.

Gabarito: alternativa E

43.

Cota de soleira é uma informação técnica que pode determinar várias características do projeto arquitetônico tais como a implantação do edifício no terreno e seus acessos, a altura máxima da edificação etc. O Código de Obras e Edificações do Distrito Federal − COE, Lei no 6.138/2018, define “cota de soleira” como “referência altimétrica a partir da qual se mede a altura máxima da edificação”. Segundo o COE, a cota de soleira é

(A) o ponto médio da projeção do térreo da construção sobre o terreno.

(B) o ponto médio da projeção da cobertura da construção sobre o terreno.

(C) fornecida pelo órgão gestor de planejamento urbano e territorial.

(D) a média das cotas dos vértices do polígono que define o lote.

(E) a média das cotas dos vértices do lote que define o alinhamento com a via de acesso.

Comentários

Vamos à Lei 6.138/2018: (Poder Executivo, 2018)

http://www.tc.df.gov.br/sinj/Norma/94156cc83d524f1ba6d0c0555ec9cd9d/Lei_6138_26_04_2018.html

Art. 90. A cota de soleira, a ser fornecida pelo órgão gestor de planejamento urbano e territorial, pode ser determinada com uma variação de 50 centímetros, caso solicitado pelo interessado.

§ 1º Para o início das obras, é necessário requerer ao Poder Executivo o certificado de demarcação do lote ou projeção, a certidão de alinhamento e de cota de soleira.

§ 2º A altura máxima ou cota de coroamento da edificação é medida a partir da cota de soleira indicada no projeto arquitetônico.

(…)

Cota de soleira – Referência altimétrica a partir da qual se mede a altura máxima da edificação.

Gabarito: alternativa C

44.

A adoção de pilotis libera o solo de obstáculos, tornando-o desimpedido e transponível − espaço de conciliação de diversos domínios. O Código de Obras e Edificações do Distrito Federal − COE, Lei no 6.138/2018, define “pilotis” como pavimento livre situado no nível do solo que sustenta o edifício por meio de pilares, permitindo maior integração entre os espaços público e privativo. Segundo o COE, os pilotis de habitações multifamiliares em projeções localizadas no Conjunto Urbanístico de Brasília − CUB,

(A) podem ter elemento de proteção, quando necessário, que apresente, no mínimo, 75% de permeabilidade ou transparência visual e ter altura máxima de 130 centímetros, garantida a acessibilidade e a circulação de pedestres.

(B) não podem ser cercados, salvo nos trechos onde a diferença de nível entre a soleira do edifício e o logradouro público seja maior ou igual a 60 centímetros.

(C) podem ser cercados com a autorização do órgão gestor de planejamento urbano e territorial.

(D) não podem ser cercados, salvo nos trechos onde a diferença de nível entre o plano do térreo do edifício e o terreno seja maior ou igual a 50 centímetros.

(E) podem ter elemento de proteção, quando necessário, que apresente, no mínimo, 50% de permeabilidade ou transparência visual e ter altura máxima de 110 centímetros, garantida a acessibilidade e a circulação de pedestres.

Comentários

Vamos à Lei 6.138/2018: (Poder Executivo, 2018)

http://www.tc.df.gov.br/sinj/Norma/94156cc83d524f1ba6d0c0555ec9cd9d/Lei_6138_26_04_2018.html

CAPÍTULO VII

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS

Art. 149. Os pilotis de habitações multifamiliares em projeções localizadas no Conjunto Urbanístico de Brasília – CUB não podem ser cercados, salvo nos trechos onde a diferença de nível entre a soleira do edifício e o logradouro público seja maior ou igual a 60 centímetros.

Parágrafo único. O elemento de proteção deve apresentar, no mínimo, 75% de permeabilidade ou transparência visual e ter altura máxima de 110 centímetros, garantida a acessibilidade e a circulação de pedestres.

Gabarito: alternativa B

45.

Segundo a Lei no 8.666/1993 – que instituiu normas para licitações e contratos da Administração pública sem prejuízo dos casos de inexigibilidade de licitação, na hipótese da Administração pública pretender selecionar projeto arquitetônico para futura construção de um museu de tecnologia e sustentabilidade, poderá fazê-lo mediante a realização de

(A) tomada de preços, estabelecendo-se como remuneração prêmio calculado com base na menor proposta apresentada, independentemente do valor.

(B) concorrência, no caso da licitação incluir a elaboração do projeto básico, executivo e seu acompanhamento.

(C) concurso, com estipulação prévia de prêmio ou remuneração, do qual poderão participar todos que preencham os requisitos técnicos de habilitação para elaboração do trabalho.

(D) convite, limitados a três os convocados do setor profissional, comprovada notória especialização.

Comentários

Vamos à Lei 8.666/1993: (Lei Federal 8.666/93)

Art. 22. São modalidades de licitação:

I – concorrência;

II – tomada de preços;

III – convite;

IV – concurso;

V – leilão.

(…)

§ 4º Concurso é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados para escolha de trabalho técnico, científico ou artístico, mediante a instituição de prêmios ou remuneração aos vencedores, conforme critérios constantes de edital publicado na imprensa oficial com antecedência mínima de 45 (quarenta e cinco) dias.

(…)

Art. 52. O concurso a que se refere o § 4o do art. 22 desta Lei deve ser precedido de regulamento próprio, a ser obtido pelos interessados no local indicado no edital.

§ 1º O regulamento deverá indicar:

I – a qualificação exigida dos participantes;

II – as diretrizes e a forma de apresentação do trabalho;

III – as condições de realização do concurso e os prêmios a serem concedidos.

§ 2o Em se tratando de projeto, o vencedor deverá autorizar a Administração a executá-lo quando julgar conveniente.

Gabarito: alternativa C

46.

O direito de preempção é o instrumento da política urbana previsto na Lei no 10.257/2001 – denominada Estatuto da Cidade – que confere ao Poder Público municipal preferência para aquisição de imóvel urbano objeto de alienação onerosa entre particulares.

O direito de preempção será exercido sempre que o Poder Público necessitar de áreas para:

I. Regularização fundiária.

II. Execução de programas e projetos habitacionais de interesse social.

III. Constituição de reserva fundiária.

IV. Ordenamento e direcionamento da expansão urbana.

Está correto o que se afirma em

(A) I, apenas.

(B) III, apenas.

(C) I e III, apenas.

(D) I, II, III e IV.

(E) II e IV, apenas.

Comentários

Vamos à Lei 10.257/2001: (Lei Federal, 2001)

Art. 26. O direito de preempção será exercido sempre que o Poder Público necessitar de áreas para:

I – regularização fundiária;

II – execução de programas e projetos habitacionais de interesse social;

III – constituição de reserva fundiária;

IV – ordenamento e direcionamento da expansão urbana;

V – implantação de equipamentos urbanos e comunitários;

VI – criação de espaços públicos de lazer e áreas verdes;

VII – criação de unidades de conservação ou proteção de outras áreas de interesse ambiental;

VIII – proteção de áreas de interesse histórico, cultural ou paisagístico;

IX – (VETADO)

Parágrafo único. A lei municipal prevista no § 1º do art. 25 desta Lei deverá enquadrar cada área em que incidirá o direito de preempção em uma ou mais das finalidades enumeradas por este artigo.

Gabarito: alternativa D

47.

O período de tempo, contado após a vida útil de projeto, em que o sistema apresenta decréscimo continuado de desempenho em função do uso e/ou do envelhecimento natural, denomina-se Vida Útil

(A) Decrescente.

(B) Residual.

(C) Alongada.

(D) Requerida.

(E) Total.

Comentários

Vida útil residual

Período de tempo, após a vida útil de projeto, em que o produto apresenta decréscimo continuado do desempenho em função do uso e ou do envelhecimento natural. Para retornar a níveis adequados de conforto, segurança, saúde e higiene, são necessárias manutenções e reformas mais dispendiosas.

http://www.fau.usp.br/arquivos/disciplinas/au/aut0188/Aut188_desempenho.pdf

NBR 15575-1:2013: (ABNT, 2013)

3.43 Vida Útil de Projeto (VUP)

Período estimado de tempo para o qual um sistema é projetado a fim de atender aos requisitos de desempenho estabelecidos nesta norma, considerando o atendimento aos requisitos das normas aplicáveis, o estágio do conhecimento no momento do projeto e supondo o cumprimento da periodicidade e correta execução dos processos de manutenção especificados no respectivo Manual de Uso, Operação e Manutenção (a VUP não deve ser confundida com tempo de vida útil, durabilidade, prazo de garantia legal e certificada).

Nota: A VUP é uma estimativa teórica de tempo que compõe o tempo de vida útil. O tempo de VU pode ou não ser confirmado em função da eficiência e registro das manutenções, de alterações no entorno da obra, fatores climáticos, etc.

JUSTIFICATIVA DA RESPOSTA CORRETA (BANCA)

Denominação correta quanto a definição apresentada. Conforme: DEL MAR, Carlos Pinto. Falhas, responsabilidades e garantias na Construção Civil. 1.ed. São Paulo. Editora Pini. 2007. 366 p.

Gabarito: alternativa B

48.

A Lei no 12.587/2012 – que dispõe sobre a Política Nacional de Mobilidade Urbana – está fundamentada nos seguintes princípios:

I. Acessibilidade universal; desenvolvimento sustentável das cidades, nas dimensões socioeconômicas e ambientais; equidade no acesso dos cidadãos ao transporte público coletivo.

II. Eficiência, eficácia e efetividade na prestação dos serviços de transporte urbano; gestão democrática e controle social do planejamento e avaliação da Política Nacional de Mobilidade Urbana.

III. Prioridade dos modos de transportes não motorizados sobre os motorizados e dos serviços de transporte público coletivo sobre o transporte individual motorizado.

IV. Reduzir as desigualdades e promover a inclusão social; promover o acesso aos serviços básicos e equipamentos sociais.

Está correto o que se afirma em

(A) III e IV, apenas.

(B) I, II e III, apenas.

(C) I e II, apenas.

(D) I, II, III e IV.

(E) II e III, apenas.

Comentários

Essa questão “pegou pesado”, pois, aparentemente, fácil, nos cobra quais são os princípios da Política Nacional de Mobilidade Urbana, misturando princípios, diretrizes e objetivos da Política Nacional de Mobilidade Urbana.

Lei nº 12.587:2012: (Poder executivo, 2012)

http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2012/lei/l12587.htm

Seção II

Dos Princípios, Diretrizes e Objetivos da Política Nacional de Mobilidade Urbana

Art. 5º  A Política Nacional de Mobilidade Urbana está fundamentada nos seguintes princípios:

I – acessibilidade universal;

II – desenvolvimento sustentável das cidades, nas dimensões socioeconômicas e ambientais;

III – equidade no acesso dos cidadãos ao transporte público coletivo;

IV – eficiência, eficácia e efetividade na prestação dos serviços de transporte urbano;

V – gestão democrática e controle social do planejamento e avaliação da Política Nacional de Mobilidade Urbana;

VI – segurança nos deslocamentos das pessoas;

VII – justa distribuição dos benefícios e ônus decorrentes do uso dos diferentes modos e serviços;

VIII – equidade no uso do espaço público de circulação, vias e logradouros; e

IX – eficiência, eficácia e efetividade na circulação urbana.

Art. 6º  A Política Nacional de Mobilidade Urbana é orientada pelas seguintes diretrizes:

I – integração com a política de desenvolvimento urbano e respectivas políticas setoriais de habitação, saneamento básico, planejamento e gestão do uso do solo no âmbito dos entes federativos;

II – prioridade dos modos de transportes não motorizados sobre os motorizados e dos serviços de transporte público coletivo sobre o transporte individual motorizado;

III – integração entre os modos e serviços de transporte urbano;

IV – mitigação dos custos ambientais, sociais e econômicos dos deslocamentos de pessoas e cargas na cidade;

V – incentivo ao desenvolvimento científico-tecnológico e ao uso de energias renováveis e menos poluentes;

VI – priorização de projetos de transporte público coletivo estruturadores do território e indutores do desenvolvimento urbano integrado; e

VII – integração entre as cidades gêmeas localizadas na faixa de fronteira com outros países sobre a linha divisória internacional.

VIII – garantia de sustentabilidade econômica das redes de transporte público coletivo de passageiros, de modo a preservar a continuidade, a universalidade e a modicidade tarifária do serviço.              (Incluído pela Lei nº 13.683, de 2018)

Art. 7º  A Política Nacional de Mobilidade Urbana possui os seguintes objetivos:

I – reduzir as desigualdades e promover a inclusão social;

II – promover o acesso aos serviços básicos e equipamentos sociais;

III – proporcionar melhoria nas condições urbanas da população no que se refere à acessibilidade e à mobilidade;

IV – promover o desenvolvimento sustentável com a mitigação dos custos ambientais e socioeconômicos dos deslocamentos de pessoas e cargas nas cidades; e

V – consolidar a gestão democrática como instrumento e garantia da construção contínua do aprimoramento da mobilidade urbana.

Gabarito: alternativa C

49.

De acordo com a NBR 9.050/2015 – que trata da “Acessibilidade a edificações, mobiliário, espaços e equipamentos urbanos” – as instalações sanitárias acessíveis nas edificações e espaços de uso público e coletivo devem estar distribuídas em determinadas proporções e especificidades construtivas. Considerando uma edificação existente, de uso público, o número mínimo de sanitários acessíveis com entradas independentes é

(A) um por pavimento, onde houver ou onde a legislação obrigar a ter sanitários.

(B) uma instalação sanitária, onde houver sanitários.

(C) 5% do total de cada peça sanitária, com no mínimo um, onde houver sanitários.

(D) 5% do total de cada peça sanitária, com no mínimo um para cada sexo em cada pavimento, onde houver sanitários.

(E) 5% do total de cada peça sanitária, com no mínimo um em cada pavimento acessível, onde houver sanitário.

Comentários

Três pontos importantes:

  •   Edificação existente
  •   Uso: público
  •   Qual o nº mínimo de sanitários acessíveis com entradas independentes?

Lei nº 9.050:2015: (ABNT, 2015)

Gabarito: alternativa A

50.

Nível de Desenvolvimento do Modelo ou Level of Development (LOD) é um termo da plataforma BIM (Building Information Modeling) elaborado com vistas à criação de uma estrutura conceitual para nortear de maneira coordenada o processo de desenvolvimento de projeto e a evolução do detalhamento de suas informações. Em relação aos níveis de desenvolvimento, representados em uma escala que varia em cinco graus, é correto afirmar:

(A) 400 − Os elementos são modelados conforme construídos com informações precisas e exatas das dimensões, peso, quantidades, orientação e localização. Informações não geométricas podem ser anexadas ao modelo.

(B) 500 − Os elementos são modelados com o objetivo de montagem, de forma precisa e exata de suas dimensões, peso, quantidades, orientação e localização contendo detalhamento completo de fabricação e montagem. Informações não geométricas podem ser anexadas ao modelo.

(C) 300 − Os elementos são modelados de forma precisa e exata de suas dimensões, peso, quantidades, orientação e localização. Informações não geométricas podem ser anexadas ao modelo.

(D) 100 − Os elementos são modelados de forma genérica e aproximadas de suas dimensões, peso, quantidades, orientação e localização. Informações não geométricas podem ser anexadas ao modelo.

(E) 200 − Estudos de massa, volumes, zonas, modeladas em 3 dimensões ou representados por outros lados.

Comentários

No conceito BIM, o modelo é construído num espaço virtual, compartilhado entre vários profissionais, e é desenvolvido através de informações gráficas e não gráficas, vinculadas com precisão e claramente estruturadas.

Ao iniciarem os projetos na metodologia BIM, é necessário que seja identificado o objetivo para com o modelo, pois isto irá definir o nível de definição dos dados que irão alimentá-los. Tais níveis se diferem pelas quantidades de dados que estarão disponíveis em cada fase do projeto. E é muito importante que todos os envolvidos estejam cientes desta necessidade, pois estes níveis definirão o produto final. É a partir destas informações que se obterá um projeto detalhado e, bem resolvido entre todas as disciplinas, além do que estas informações serão utilizadas para análises do modelo até mesmo com relação a planejamento, orçamento e manutenção da construção.

O LOD de um modelo é caracterizado pela combinação do Level of Model Information (LMI), nível de informação do modelo, e do Level of Model Detail (LMD) nível de detalhe do modelo.

LMI – é a quantidade de informação não gráfica desenvolvida em uma determinada etapa do projeto.

LMD – é a quantidade de informação gráfica desenvolvida em uma determinada etapa do projeto.

Observa-se, porém, que não há uma definição padronizada sobre estes níveis. Analisando-se publicações de referência de vários países, verifica-se que as classificações podem variar bastante.

Comparações das Referências

Na tabela abaixo pode-se verificar as classificações das principais referências:

https://biminformation.blog/2017/03/16/lodmodelobim/

JUSTIFICATIVA DA RESPOSTA CORRETA (BANCA)

MANZIONE, Leonardo. Proposição de uma estrutura conceitual de gestão do processo de projeto colaborativo com o uso de BIM. Tese de Doutorado apresentada à Escola Politécnica da Universidade de São Paulo, 2013.

Gabarito: alternativa C

51.

Arquivos de referência externa ou External Reference (Xref) e Blocos são recursos do programa AutoCAD® que permitem dividir o projeto em diferentes partes para melhor organização do trabalho. Em relação a essas ferramentas,

(A) é possível usar arquivos inteiros existentes como Xref, mas não como Blocos.

(B) assim como Blocos, arquivos Xref podem ser explodidos para serem usados na criação de outros arquivos base.

(C) arquivos Xref tornam-se parte do banco de dados do desenho, ampliando seu tamanho e deixando-o mais pesado.

(D) é possível editar Blocos e Xrefs diretamente no interior do arquivo que os contém, sem necessidade de explodir blocos ou abrir arquivos externos.

(E) quaisquer novas camadas, estilos de texto ou tipos de linha trazidos com arquivos Xref tornam-se parte do arquivo corrente.

Comentários

“De cara”, podemos eliminar as alternativas (A) e (C), pois, tanto uso de blocos, quanto o de xrefs, deixam o desenho mais leve, e podem ser usados com arquivos inteiros.

Vamos analisar as outras:

(B)  Incorreta. Os arquivos Xref não podem ser explodidos como os blocos.

(D)  Correta. Sim, é possível! Guia insert, painel referência, editar referência, conforme prints abaixo.

Para editar uma Refex ou referências de bloco no local

1.      Clique na guia Inserir  painel Referência  Editar referência.

2.      No desenho atual, selecione a referência que você deseja editar.

Se o objeto selecionado na referência pertencer a referências aninhadas, todas as referências disponíveis para seleção serão exibidas na caixa de diálogo Editar referência.

3.      Na caixa de diálogo Editar referência, selecione a referência específica que deseja editar.

O arquivo de referência é bloqueado para prevenir usuários múltiplos de abrir o arquivo ao mesmo tempo. Não é possível editar uma referência no local se o arquivo de desenho estiver sendo utilizado por outro usuário.

4.      Clique em OK.

5.      Selecione os objetos que você gostaria de editar na referência e pressione Enter.

6.      Os objetos selecionados se tornam o conjunto de trabalho. Por padrão, todos os outros objetos estão bloqueados e esmaecidos.

Edite os objetos no conjunto de trabalho. Clique em Salvar alterações de volta para a referência.

Os objetos no conjunto de trabalho são salvos para a referência e a refex ou o bloco é atualizado.

http://help.autodesk.com/view/ACD/2016/PTB/?guid=GUID-B4C77039-395A-4F5A-82D9-B6C7F69E4898

(E)   Incorreta. Os blocos trazem camadas em definitivo, mas quando inserimos o arquivo como referência externa, quando esta referência for removida todas suas camadas vão embora junto, sem deixar vestígio. Curiosidade: as layers do arquivo base são carregadas com a designação do arquivo no início do nome de cada layer.

https://qualificad.com.br/trabalhar-com-referencias-externas-xref/

JUSTIFICATIVA DA RESPOSTA CORRETA (BANCA)

OMURA, George. Dominando o Autocad 2000. Rio de Janeiro: LTC, 2000.

Gabarito: alternativa D

52.

Os materiais que por si não possuem propriedades cimentantes mas que, quando finamente divididos na presença de umidade, reagem quimicamente com a cal, formando compostos que têm propriedades cimentantes, denomina-se

(A) inertes.

(B) polimirizantes.

(C) cimentantes.

(D) pozolanas.

(E) agentes de cristalização.

Comentários

É um composto que possui sílica reativa, que quando finamente moído e em contato com cal atua como ligante hidráulico, confere ao cimento uma maior impermeabilidade, possibilitando a sua aplicação e melhorando a sua performance em ambientes úmidos e subterrâneos.

http://www.colegiodearquitetos.com.br/dicionario/2013/02/o-que-e-pozolana/

JUSTIFICATIVA DA RESPOSTA CORRETA (BANCA)

Materiais pulverulentos, definição de pozolanas. CONFORME: BAUER, L. A. Falcão. Materiais de Construção. 5. ed. Revisada. Rio de Janeiro. LTC. 2016. 488 p.

Gabarito: alternativa D

53.

A organização e administração do sistema de manutenção predial deve levar em consideração as características do universo de edificações objeto de atenção, tais como:

I Tipo e uso das edificações.

II Tamanho e complexidade funcional das edificações.

III Número e dispersão geográfica das edificações.

IV Relações espaciais de vizinhança e implicações no entorno.

Está correto o que se afirma em

(A) I, apenas.

(B) IV, apenas.

(C) II e III, apenas.

(D) I, II, III, apenas.

(E) I, II, III e IV.

Comentários

No Edital, não veio o conteúdo de manutenção predial de forma explícita, mas, ainda bem que mantive esse tema na aula sobre Patologias. Atualmente, a manutenção também está muito ligada à sustentabilidade nas edificações.

NBR 5674:2012: (NBR 5674:2012 – Manutenção de Edificações – Requisitos para o sistema de gestão de manutenção, 2012)

4 Requisitos para a manutenção

4.1 Organização

4.1.1 A gestão do sistema de manutenção deve considerar as características das edificações, como:

a) tipologia da edificação;

b) uso efetivo da edificação;

c) tamanho e complexidade da edificação e seus sistemas;

d) localização e implicações do entorno da edificação.

JUSTIFICATIVA DA RESPOSTA CORRETA (BANCA)

Os itens I, II, III e IV são corretos. CONFORME: GOMIDE, Tito Lívio Ferreira. Técnicas de Inspeção e Manutenção Predial. 1.ed. São Paulo. Editora Pini. 2006. 227 p.

Gabarito: alternativa E

54.

Quanto ao planejamento estratégico, na administração de projetos e obras, considere:

I. Lida com ideias, convertidas em objetivos

II. Regula e controla resultados, mais do que objetivos.

III. É incremental, como dar um passo depois do outro.

IV. Adota o método indutivo, para promover a síntese.

Está correto o que se afirma em

(A) I e IV, apenas.

(B) IV, apenas.

(C) III, apenas.

(D) I, II, III e IV.

(E) II e III, apenas.

Comentários

Livro “A Técnica de Edificar”: (Yazigi, 2009)

3.1.8.9 – ANTAGONISMO ENTRE PLANEJAMENTOS

O quadro a seguir reúne diversos antagonismos entre o plano estratégico e o tático. Essas divergências são mais sérias quando esses planos são atribuídos a diferentes entidades, como ocorre na gestão de um empreendimento.

P L A N E J A M E N T O ESTRATÉGICO P L A N E J A M E N T O E X E C U T I VO
Lida com ideias, convertidas em objetos Lida e gera números
Corresponde à estratégia de desejo; é mais visão do que razão; estimula a intuição e a percepção Pretende ser racional, rígido: a racionalidade é ditada pela técnica, é um esforço calculado
Longo prazo e abrangência global, nos aspectos técnicos, políticos e sociais Devido à instabilidade reinante, torna-se eficaz só em curto prazo
Visa interferir sobre o futuro: conviver com a imprevisibilidade Visa a controlar o futuro: não existe sem controle
Não é técnica de previsão: quem acredita em previsão, acredita no fatalismo, não deseja atuar sobre o futuro 0 planejamento como decreto só funciona em sistemas fechados
Pouco estável, adapta-se às circunstâncias políticas, depende do grau de governabilidade em cada instante Deye ser estável, para que seja eficaz
Também os objetivos podem mudar, o que aumenta a incerteza sempre presente Regula e controla resultados, mais do que objetivos
Equivale a um sistema flexível para a tomada de decisões complexas Se é o oposto de improvisar, tira a liberdade de agir, limita e impõe regras
É uma aposta relativamente fundamentada; admite a improvisação tática, nunca a estratégica É determinístico; serve para racionalizar o uso de recursos, evitar desperdícios (tempo e recurso) e organizar a ação de cada interveniente
Adota o método indutivo, para promover a síntese Adota o método dedutivo, efetuando análise
É sintético, pouco detalhado e pouco projetivo; é probabilístico É analítico, detalhado e prescritivo (parte integrante do contrato)
Pode ocorrer de modo discreto, não sistemático Deve ser contínuo e sistemático
Procura não ser incremental, modificando a tendência de rumo É incremental, como dar um passo depois do outro
Absorve a diversidade, busca o consenso sobre estratégias Pretende ser the best way to act, visa  racionalizar e maximizar
Soft enquanto método, apresenta maior grau de liberdade Hard, depende de cálculos precisos, de nivelamento dos recursos, administração de folgas
Sistêmico ou logístico, como lei de formação

Visa, principalmente, a motivar e orientar

Taylorista, essencialmente

Visa comandar e medir

 

JUSTIFICATIVA DA RESPOSTA CORRETA (BANCA)

Os itens I e IV são corretos. CONFORME: WALID, Yazigi. A Técnica de Edificar. 3.ed. São Paulo. Editora Pini: Sinduscon SP 2000. 648 p.

Gabarito: alternativa A

55.

Embora as expressões sejam frequentemente utilizadas como sinônimo, o Código de Defesa do Consumidor (CDC), faz clara distinção entre vício e defeito, decorrentes da execução e especificação de serviços e materiais nos projetos e obras:

I O produto ou serviço viciado é aquele que se mostra perigoso, colocando em risco a segurança do consumidor.

II No defeito há responsabilidade pelo fato do produto e do serviço.

III No vício há responsabilidade pelo fato do produto, do serviço e da extensão da garantia.

IV No defeito a responsabilidade do fornecedor é restrita à substituição do produto, reexecução do serviço, rescisão do contrato, abatimento no preço e ressarcimento de perdas e danos.

Está correto o que se afirma APENAS em

(A) I, III e IV.

(B) III.

(C) I e II.

(D) II.

(E) II, III e IV.

Comentários

Creio que essa questão deveria ser anulada, pois, no meu ponto de vista, não faz parte do conteúdo programático do edital…

JUSTIFICATIVA DA RESPOSTA CORRETA (BANCA)

Conceito correto quanto a defeito, devendo ser aplicados os artigos 12 a 17 do CDC. Conforme: DEL MAR, Carlos Pinto. Falhas, responsabilidades e garantias na Construção Civil. 1.ed. São Paulo. Editora Pini. 2007. 366 p.

Abaixo, vou passar o que tínhamos no nosso material.

NBR 13752:1996: Perícias De Engenharia Na Construção Civil

3.28 Defeitos

Anomalias que podem causar danos efetivos ou representar ameaça potencial de afetar a saúde ou segurança do dono ou consumidor, decorrentes de falhas do projeto ou execução de um produto ou serviço, ou ainda de informação incorreta ou inadequada de sua utilização ou manutenção.

3.75 Vícios

Anomalias que afetam o desempenho de produtos ou serviços, ou os tornam inadequados aos fins a que se destinam, causando transtornos ou prejuízos materiais ao consumidor. Podem decorrer de falha de projeto ou de execução, ou ainda da informação defeituosa sobre sua utilização ou manutenção.

3.76 Vícios redibitórios

Vícios ocultos que diminuem o valor da coisa ou a tornam imprópria ao uso a que se destina, e que, se fossem do conhecimento prévio do adquirente, ensejariam pedido de abatimento do preço pago, ou inviabilizariam a compra.

De acordo com o Código de Defesa do Consumidor (CDC), é obrigatório o respeito às normas técnicas brasileiras elaboradas pela ABNT, e sua desobediência corresponde a uma infração, ensejando as sanções cabíveis.

A falta de observação das normas, bem como deficiências no material e na mão-de-obra, aliadas à eventual negligência dos construtores, podem ocasionar vícios e defeitos construtivos.

Vícios construtivos são anomalias da construção; vícios por inadequação de qualidade prometida ou esperada, ou de quantidade, são falhas que tornam o imóvel impróprio para o uso ou lhe diminuem o valor. Isso acontece em casos específicos. Por exemplo, um pequeno defeito na pintura, alguma pequena falha no rejuntamento de azulejos, uma esquadria mal regulada, entre muitos outros, nem tornam o imóvel impróprio para uso e nem lhe diminuem o valor.

Defeitos são falhas que fazem com que o fornecimento de produtos ou serviços afetem ou possam afetar a saúde e a segurança do consumidor. Os vícios e os defeitos podem ser aparentes ou ocultos. Vícios ou defeitos aparentes são os de fácil constatação, que podem ser notados quando da entrega do imóvel. Os demais são os vícios ocultos que diminuem, ao longo do tempo, o valor da coisa ou a tornam imprópria ao uso a que se destina. Se o consumidor, na aquisição do serviço ou produto, tivesse conhecimento do vício oculto, poderia pleitear abatimento no preço ou desistir da compra. Vale ressaltar que, de acordo com o Artigo 18 do Código de Defesa do Consumidor, somente é possível ao consumidor pleitear abatimento do preço ou desistir da compra no caso da existência de vícios que tornem o imóvel impróprio para o uso ou diminuam o valor, respeitadas as variações decorrentes da natureza do produto, no caso, imóvel construído, e desde que o consumidor tenha exigido a reparação do vício e o mesmo não tenha sido sanado no prazo entre 7 e 180 dias, conforme pactuado entre as partes.

Gabarito: alternativa D

56.

O Regimento Geral do Conjunto Autárquico formado pelos Conselhos de Arquitetura e Urbanismo dos Estados e do Distrito Federal (CAU/UF) e pelo Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil (CAU/BR) e o Regimento Interno do CAU/BR, na forma aprovada pelo Plenário do CAU/BR na Reunião Plenária Ordinária nº 65, foi instituído pela resolução CAU/BR número

(A) 141, de 26/04/2017.

(B) 65, de 24/11/2017.

(C) 139, de 28/04/2017.

(D) 157, de 14/08/2017.

(E) 152, de 02/06/2017.

Comentários

JUSTIFICATIVA DA RESPOSTA CORRETA (BANCA)

O texto refere-se à Resolução 139, de 28/04/2017. Conforme: http://www.caubr.gov.br/resolucao139/. Acessado em: 05/07/2018.

Gabarito: alternativa C

57.

O recebimento dos materiais numa obra, em geral feito pelo apontador, assistido pelo mestre de obras ou mesmo pelo engenheiro fiscal, consiste em:

I. Medição (ou contagem) e verificação da qualidade (antes da descarga, se possível) com as quantidades e discriminações constantes na nota fiscal.

II.Confrontação das quantidades, qualidades e discriminações, prazo de entrega, preços unitários e condições de pagamento com as do pedido de fornecimento.

III. Verificação dos cálculos da nota fiscal.

IV. Lançamento no RDO (registro de despesas da obra).

Está correto o que se afirma em

(A) III e IV, apenas.

(B) I, apenas.

(C) I, II, III e IV.

(D) I, II, III, apenas.

(E) I e II apenas.

Comentários

Livro “A Técnica de Edificar”: (Yazigi, 2009)

3.1.3 – NORMAS PARA O CONTROLE ADMINISTRATIVO DA OURA

3.1.3.1 – RECEBIMENTO DOS MATERIAIS

Feito pelo apontador, assistido pelo mestre-de-obras ou mesmo até pelo engenheiro fiscal. Consiste em:

3.1.3.1.1 – Medição (ou contagem) e verificação da qualidade (antes da descarga, se possível) com as quantidades e discriminações constantes da nota fiscal;

3.1.3.1.2 – Confrontação das quantidades, qualidades e discriminações (inclusive o nome da obra), prazo de entrega, preços unitários e condições de pagamento com as do pedido de fornecimento.

Nota: Serão responsabilizados o apontador e o mestre-de-obras por qualquer divergência que houver entre as notas fiscais e os materiais entregues;

3.1.3.1.3 – Verificação dos cálculos da nota fiscal;

3.1.3.1.4 – Lançamentos, com caneta, no RDO (Registro de Despesas da Obra), diária e diretamente, dos materiais recebidos até o último dia do mês, o qual é preenchido em duas vias com carbono;

JUSTIFICATIVA DA RESPOSTA CORRETA (BANCA)

Todos os procedimentos estão corretos. CONFORME: WALID, Yazigi. A Técnica de Edificar. 3.ed. São Paulo. Editora Pini: Sinduscon SP. 2000. 648 p.

Esse livro é muito cobrado pela FGV.

Gabarito: alternativa C

58.

O sistema de certificação ambiental de edifícios usado no Brasil, originário de um sistema internacional e adaptado em 2007 pela Fundação Carlos Alberto Vanzolini (FCAV), vinculada à Escola Politécnica da Universidade de São Paulo, com base na certificação HQE, desenvolvida pelo Comitê Científico da Tecnologia da Construção da França (CSTB), denomina-se

(A) CASBEE.

(B) DGNB.

(C) BREEAM.

(D) LEED.

(E) AQUA.

Comentários

Livro “Edifício Ambiental”: (Organizadores: Gonçalves & Bode, 2015)

Alta Qualidade Ambiental (Aqua)

Outra certificação nacional originária de um sistema internacional é o selo Aqua, adaptado em 2007 pela Fundação Carlos Alberto Vanzolini (FCAV), vinculada à Escola Politécnica da Universidade de São Paulo, com base na certificação HQE, desenvolvida pelo Comitê Científico da Tecnologia da Construção (CSTB), da França. O selo Aqua se baseia na avaliação do desempenho de um edifício, Até junho de 2013 existiam 80 edifícios com essa certificação no Brasil, com outros em processo de auditoria para a obtenção do selo.

Em 2008, a FCAV participou como membro fundador da organização internacional Sustainable Building Alliance (aliança para edifícios sustentáveis), juntamente com representantes da França, Inglaterra, Alemanha, Itália e Finlândia, com o objetivo de encontrar indicadores comuns para questões-chave da avaliação e da certificação da construção sustentável, a fim de promover a adequação ambiental local.

A certificação Aqua tem uma peculiaridade dentro das certificações verdes existentes no mercado brasileiro: possui uma aplicação mais exigente, comparativamente, porque requer o atendimento a todas as 14 categorias ( Fig. 21.1 ) e a verificação por meio de auditorias presenciais ao longo de três etapas do programa: concepção (projeto), realização (construção) e uso dos empreendimentos (obra concluída).

Fig. 21.1 As 14 categorias da certificação Aqua Fonte: Aqua (2013).

Por exigir desempenho mínimo em todos os critérios, permite maior flexibilidade às soluções de projeto, que podem ser adotadas de acordo com o contexto, considerando fatores como clima, vegetação, cultura e aspectos particulares do ambiente construído e das comunidades locais. Os níveis de desempenho variam de excelente, para as melhores práticas (três pontos com classificação excelente, no mínimo), superior, para as boas práticas (quatro pontos com classificação superior), e bom , para as práticas correntes e legislação (sete pontos no máximo), totalizando 14 itens. A certificação Aqua é definida como um processo de gestão de projeto que tem o objetivo de obter a qualidade ambiental de um empreendimento novo ou reabilitado e, para tanto, baseia-se em duas referências de desempenho (Aqua, 2013):

  •   referencial do Sistema de Gestão do Empreendimento (SGE), que avalia o sistema de gestão ambiental implementado pelo empreendedor;
  •   referencial da Qualidade Ambiental do Edifício (QAE), que avalia o desempenho técnico e arquitetônico da edificação.

Segundo esse sistema, a conquista da qualidade ambiental desejada para edificação pode ser alcançada por meio da implementação do Sistema de Gestão do Empreendimento (SGE), que também permite controlar o conjunto de processos operacionais relacionados às fases de elaboração do programa, concepção e realização da construção. Além disso, durante a fase de projeto, são consideradas soluções passivas e ativas para a obtenção de conforto e saúde e para a redução de impactos ambientais e custos operacionais da construção. Ao longo de toda sua vida útil, espera-se que essas soluções consumam menos recursos naturais e gerem menos resíduos, além de proporcionarem melhores condições de conforto e saúde aos usuários. Isso abrange as fases de programa, concepção (projeto), realização (construção) e uso dos empreendimentos, quando ocorrem as auditorias da Aqua, conforme indicado na Fig. 21.2 .

Fig. 21.2 Representação de modelo de sistema de gestão do empreendimento Aqua indicando quando ocorrem as auditorias Fonte: Silva (2007).

JUSTIFICATIVA DA RESPOSTA CORRETA (BANCA)

Denominação conforme com o descrito. GONÇALVES, Joana Carla Soares. Edifício Ambiental. 1.ed. São Paulo. Oficina de Textos. 2015. 591 p.

Gabarito: alternativa E

59.

O conceito fundamental de acústica para concepção, projeto, organização e construção de espaços, configurado como uma vibração senoidal num meio elástico qualquer, considerado em função do tempo, denomina-se

(A) Tom.

(B) Barulho.

(C) Gama.

(D) Escala.

(E) Ruído.

Comentários

NBR 12179 – TRATAMENTO ACÚSTICO EM RECINTOS FECHADOS:

Som – Toda e qualquer vibração ou onda mecânica que se propaga num meio dotado de forças internas (P.ex.: elástico, viscoso, etc.), capaz de produzir no homem uma sensação auditiva.

Tom puro – Energia vibratória sonora, cuja propagação no meio elástico, obedece a uma variação senoidal no tempo.

Tom – Atributo de sensação auditiva, função da frequência dos sons.

Notas: a) Para uma mesma frequência, o tom é suscetível de apresentar ligeiras variações com a pressão acústica.

b) O tom pode ser caracterizado pela comparação a um tom puro de determinada frequência e pressão acústica, que ocasionem ao ouvinte normal médio a mesma sensação de altura (frequência).

Ruído – Mistura de sons cujas frequências não seguem nenhuma lei precisa, e que diferem entre si por valores imperceptíveis ao ouvido humano. Todo som indesejável.

JUSTIFICATIVA DA RESPOSTA CORRETA (BANCA)

Conforme a definição. SILVA, Pérides. Acústica arquitetônica e condicionamento de ar. 6.ed. Belo Horizonte. EDTAL. 2011. 347 p.

Gabarito: alternativa A

60.

As Normas Regulamentadoras (NR), relativas à segurança e medicina do trabalho, são de observância obrigatória pelas empresas privadas e públicas e pelos órgãos públicos da Administração direta e indireta, bem como pelos órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário, que possuam empregados regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). A Norma que estabelece requisitos técnicos mínimos que devem ser observados nas edificações, para garantir segurança e conforto aos que nelas trabalhem, denomina-se NR

(A) 7.

(B) 8.

(C) 10.

(D) 3.

(E) 4.

Comentários

NR 4

Trata do SESMT (Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho), cuja finalidade é promover a saúde e proteger a integridade do trabalhador no local onde executa suas atividades.

Uma das exigências da norma na hora de estabelecer o SESMT diz respeito à habilitação e ao registro dos profissionais que irão compor esse serviço (Médico do Trabalho, Engenheiros e Arquiteto, Enfermeiro do Trabalho, Técnico em Segurança do Trabalho e Auxiliar de Enfermagem do Trabalho).

NR 5

Discorre sobre a CIPA (Comissão Interna de Prevenção de Acidentes), que objetiva prevenir acidentes e doenças decorrentes do trabalho, zelando pela vida e promovendo a saúde dos trabalhadores.

A norma trata, entre outros aspectos, da eleição de representantes para a comissão tanto por parte dos empregados quanto dos empregadores.

 

NR 6

Dispõe sobre os equipamentos de proteção individual (EPIs) que as empresas são obrigadas a fornecer a seus empregados. O intuito desse tipo de proteção, segundo a norma, é resguardar a saúde e a integridade física dos trabalhadores.

 

NR 7

Estabelece a obrigatoriedade, por parte das empresas, da elaboração e implementação do PCMSO (Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional).

O objetivo do programa, segundo a norma regulamentadora 7, é promover e preservar a saúde do conjunto dos trabalhadores da construção civil.

 

NR 8

Exige padrões em edificações e obras da construção civil e estabelece requisitos técnicos mínimos que devem ser observados nesses locais. O intuito, de acordo com a NR 8, é garantir a segurança e o conforto aos colaboradores da construção civil envolvidos.

 

NR 9

Trata da obrigatoriedade da elaboração e da implementação do Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA).

A NR 9 visa a preservação da saúde e da integridade dos trabalhadores, por meio de alguns aspectos, entre eles o reconhecimento e o controle da ocorrência de riscos ambientais.

 

NR 10

Dispõe sobre instalações e serviços em eletricidade na construção civil. A norma regulamentadora fixa as condições mínimas exigíveis para garantia da segurança dos empregados que realizam esse tipo de trabalho.

Ela diz que toda e qualquer instalação elétrica deve sempre ser executada e fiscalizada por um profissional capacitado e habilitado na área.

 

NR 12

Trata sobre a utilização de máquinas e equipamentos de todos os tipos. Diz a NR 12 que o empregador deve adotar medidas de proteção para o trabalho em máquinas e equipamentos capazes de garantir a saúde e a integridade física dos trabalhadores, entre outras diretrizes.

 

NR 17

Discorre sobre ergonomia, o estudo das relações entre homem e máquina no ambiente de trabalho.

A norma regulamentadora 17 é importante no sentido de tentar combater várias doenças do trabalho desenvolvidas a partir de exposição de colaboradores a riscos ergonômicos.

 

NR 18

Estabelece diretrizes de ordem administrativa, de planejamento e de organização para implementação e controle de medidas de segurança na construção civil.

A NR 18 é uma das mais importantes normas do setor e aborda, entre outros assuntos, questões específicas de uma obra, como escavações, demolições, alojamentos de trabalhadores e proteção contra incêndios.

NR 33

Determina diretrizes para o trabalho em espaços confinados. O intuito da norma regulamentadora é garantir a segurança e a saúde dos trabalhadores que interagem direta ou indiretamente nesses locais de trabalho.

 

NR 35

Norma regulamentadora que estabelece requisitos mínimos para proteção de trabalhos em altura, ou seja, atividade executada acima de dois metros do nível inferior, onde haja risco de queda.

Lembremos que as quedas são uma das causas mais comuns de acidentes mortais nos locais de trabalho da construção civil.

 

Gabarito: alternativa B

Abraços e boa sorte! Moema

https://www.estrategiaconcursos.com.br/curso/arquitetura-para-concursos-curso-regular-2018/

Deixe seu comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Veja os comentários
  • Nenhum comentário enviado.